Segunda-Feira, 02 de Janeiro de 2012 19h23
Fonte: Da Redação
Texto:
Entrou em vigor neste domingo (01), uma resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) que amplia o número de procedimentos de saúde que devem ter cobertura obrigatória por parte dos planos de saúde.
Foram incluídos cerca de 60 itens, que deverão ser oferecidos aos consumidores de planos que foram contratados após janeiro de 1999, ou adaptados à legislação.
Segundo a coordenadora do Procon paraibano, Clébia Ludgério, o consumidor será o principal fiscal dos planos de saúde, para que os mesmos cumpram as novas determinações.
Ela disse ainda que o usuário que tiver os seus direitos desrespeitados deverá procurar imediatamente o Procon, para que as providências sejam tomadas, e o direito do consumidor seja assegurado.
- O consumidor que tiver seus direitos desrespeitados por alguma operadora deve procurar de imediato o Procon, munido de seus documentos – explicou Clébia.
A lista com os novos procedimentos incluídos pela ANS podem ser conferidos no site do órgão: http://www.ans.gov.br/
Foram incluídos cerca de 60 itens, que deverão ser oferecidos aos consumidores de planos que foram contratados após janeiro de 1999, ou adaptados à legislação.
Segundo a coordenadora do Procon paraibano, Clébia Ludgério, o consumidor será o principal fiscal dos planos de saúde, para que os mesmos cumpram as novas determinações.
Ela disse ainda que o usuário que tiver os seus direitos desrespeitados deverá procurar imediatamente o Procon, para que as providências sejam tomadas, e o direito do consumidor seja assegurado.
- O consumidor que tiver seus direitos desrespeitados por alguma operadora deve procurar de imediato o Procon, munido de seus documentos – explicou Clébia.
A lista com os novos procedimentos incluídos pela ANS podem ser conferidos no site do órgão: http://www.ans.gov.br/
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