Nova Lei das Domésticas - Conheça os novos direitos de trabalhadores domésticos.
Antes de adentrarmos no assunto,
devemos definir quem são os trabalhadores domésticos. Não está restrito às
empregadas domésticas, sendo bem mais amplo.
Estão enquadrados além das domésticas
(mensalistas), os motoristas, jardineiros, cuidadores, cozinheiros, babás,
caseiros, etc. Juridicamente entende-se por empregado doméstico, aquele que
presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou
à família no âmbito residencial destas.
Deste conceito, destacamos os
seguintes elementos:
a) prestação de serviço de natureza
não lucrativa;
b) à pessoa física ou à família, no âmbito residencial das mesmas;
c) habitualmente;
d) vínculo empregatício.
b) à pessoa física ou à família, no âmbito residencial das mesmas;
c) habitualmente;
d) vínculo empregatício.
" Caracteriza-se como empregado
doméstico o trabalhador que presta serviços em fazenda que é utilizada apenas
para recreação de seu proprietário e familiares, não se exercendo na mesma
qualquer atividade lucrativa."(TRT 3ª R - RO 8.744/92 - 4ªT - Rel. Juiz
Israel Kuperman - DJMG 15.05.93).
Hoje estes trabalhadores já possuem
alguns direitos, tais como:
·
Salário mínimo, inclusive para quem recebe
remuneração variável
·
Recolhimento ao INSS (Previdência Social)
·
Registro em Carteira (CTPS)
·
Repouso remunerado - 1 dia de descanso na semana
·
Férias
·
13ª salário
·
Licença gestante
·
Aviso Prévio
·
Aposentadoria
·
Agora, com a nova Lei, busca-se a equiparação dessa
categoria com os demais trabalhadores, no que tange seus direitos.
O que mudará?
·
Jornada de trabalho de 8h diárias e 44h semanais
(inclusive para aquelas que residem no emprego)
·
Adicional noturno (quem trabalha das 22:00 até as
05:00 terá direito ao acréscimo de 20% nas horas trabalhadas compreendidas
entre esses horários)
·
Indenização de 40% do saldo do FGTS em caso de
despedida sem justa causa
·
Seguro-desemprego, em caso de desemprego
involuntário
·
Recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por tempo
de serviço)
·
Aviso prévio de 30 dias quando da demissão sem
justa causa
·
Proteção ao salário, sendo crime retenção dolosa de
pagamento
·
Hora extra
·
Salário família
·
Higiene, saúde e segurança no trabalho
·
Auxílio creche e pré-escola para filhos e
dependentes até 5 anos de idade
·
Recolhimento dos acordos e convenções coletivas
·
Seguro contra acidentes de trabalho
·
Proibição de discriminação de salário, de função e
de critério de admissão
·
Proibição de trabalho noturno, perigoso ou
insalubre a menores de 16 anos
·
Proibição de discriminação em relação à pessoa com
deficiência
Alguns desses direitos necessitam de
regulamentação, mas os principais surtirão efeito após a publicação da lei.
A carteira de trabalho dos empregados
que estão registrados atualmente não deverá mudar, apenas é aconselhável manter
um livro ponto ou um caderninho, com anotação da hora de entrada e saída do
empregado, sendo o horário correto e não o que está acertado entre empregado e
empregador.
Ultrapassadas as 8 horas diárias ou
44 horas semanais, deveram ser pagas horas extras.
Também se aconselha formular um
contrato de trabalho, onde conste horários de entrada e saída, serviços a serem
executados, salário, ajuda de custo,etc. O salário será calculado de acordo com
as horas trabalhadas, ou seja, se o empregado trabalha só meio período, irá
receber 50% do salário combinado ou do piso estadual.
A regra é igual para todos que se
enquadram na categoria. A lei terá efeito “ex nunc”,ou seja, não retroagirá.
Há decisões judiciais determinado:
aquele que presta serviços domésticos até 02 vezes por semana não se enquadra
na categoria, ou seja, é considerado diarista.
Não há acumulo de funções nesta
categoria, por isso é aconselhável determinar em contrato quais serviços
deverão ser feitos, bem como qual a função a ser exercida.
Dizem que com esta lei que a oferta
de trabalho às diaristas aumente, pois as mesmas não tem vinculo empregatício
caso prestem serviços até 2 vezes por semana para uma família. Outro fator está
no fato de que uma diarista ganha bem mais que a mensalista, e muitas irão
migrar para este tipo de prestação de serviços, abrindo mão dos benefícios.
Em vários países o empregado
doméstico é luxo, famílias se adequaram a ausência desse profissional e com
cooperação buscam manter a ordem nas residências, mas a figura da diarista
ainda é bem presente.
Outro mercado que talvez cresça são
os de creches, pois aumentando-se o custo de uma babá, as mães poderão preferir
colocar a criança em uma escolinha/creche.
De qualquer forma essa lei vem
mitigar resquícios de tempos longínquos, tempos de escravidão, e também sanar
imposições de uma sociedade machista. Hoje 90% dos trabalhadores domésticos são
mulheres, e 66% negras. A valorização de um profissional eleva a auto-estima, e
estimula a oferta de qualidade dos serviços. Toda mudança causa uma certa
estranheza e até resistência, mas o que está acontecendo é apenas uma
equiparação dos nossos trabalhadores.
ESCRITO POR:
Áreas de Atuação: Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Ambiental,Direito Ecológico, Direito Processual Penal
http://www.meuadvogado.com.br/entenda/nova-lei-das-domesticas.html?utm_source=Todos+Advogados+do+Brasil&utm_campaign=d81ab2b234-Newsletter_2013_12_01&utm_medium=email
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