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Relator admite que Justiça exija documentos para evitar litigância predatória; vista suspende julgamento

  A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, nesta quarta-feira (21), o julgamento do  Tema Repetitivo 1.198 , para definir se o magistrado, ante a suspeita de ocorrência de litigância predatória, pode exigir que a parte autora emende a  petição inicial  e apresente documentos capazes de embasar os pedidos apresentados no processo. Em seu voto, o relator do recurso  repetitivo , ministro Moura Ribeiro, defendeu a fixação de tese no sentido de considerar válida a determinação judicial de apresentação de documentos aptos a "lastrear minimamente as pretensões deduzidas" no estágio  inicial  da ação, desde que em decisão fundamentada e com a observância das peculiaridades de cada caso concreto. O julgamento foi suspenso após  pedido de vista  do ministro Humberto Martins. Para debater o assunto e subsidiar a análise do tema  repetitivo  – que teve origem em julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ( IRDR ) no Tribunal de Justiça de M

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO Mudança no artigo 11 da LIA retroage para casos não definitivos, diz STJ

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  Danilo Vital 26 de março de 2024, 14h32 Administrativo As alterações feitas no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) pela Lei 14.230/2021 aplicam-se aos processos anteriores à mudança, desde que não tenham transitado em julgado. Andre Borges/Agência Brasília Empresa e prefeito foram condenados por desídia em contrato emergencial para coleta de lixo Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de Lairton Gomes Goulart, ex-prefeito de Bertioga (SP), e de uma empresa de construções, afastando a condenação por improbidade administrativa.

STJ valida sentença da Itália que condenou Robinho por estupro e determina imediato início da execução da pena no Brasil

  Resumo em texto simplificado ​ Por maioria de votos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou, nesta quarta-feira (20), a  sentença  da Itália que condenou o ex-jogador Robson de Souza, conhecido como Robinho, à pena de nove anos de prisão por estupro. Com a homologação, o STJ confirmou a possibilidade de transferência da execução da pena para o Brasil e estabeleceu o regime inicial fechado para cumprimento da condenação.  Considerando que eventuais recursos contra a decisão não possuem  efeito suspensivo , a Corte Especial, também por maioria de votos, determinou que a Justiça Federal de Santos (SP) – cidade onde  mora  o jogador – dê imediato cumprimento à  sentença  homologada, nos termos do  artigo 965 do Código de Processo Civil . Ao confirmar os efeitos da  sentença

Suspensão via Judiciário do exercício profissional do advogado

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19 de março de 2024, 21h37 É legal ou afrontosa à Constituição a decisão proferida por magistrado que, sob o pretexto de aplicar medida cautelar com fulcro no artigo 319, VI, do CPP, determina, cautelarmente, “a suspensão do registro da Ordem dos Advogados do Brasil” de profissional regularmente inscrito? Infelizmente, a resposta para a referida pergunta não é tão fácil de ser apresentada, tendo em vista grande divergência jurisprudencial. No entanto, há duas correntes de pensamento que merecem destaque. A primeira e minoritária corrente entende pela ilegalidade da medida, tendo em vista que, para eles, o texto normativo do artigo 319, VI, do CPP, com a redação da Lei nº 12.403 de 2011, não revogou o artigo 70 do Estatuto da Advocacia. Assim, o poder de punir disciplinarmente os inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido à infração, ou pelo Conselho Federal. E caso o magistrado entenda pela necessidade

JUÍZO DE RETRATAÇÃO TJ-MS aplica entendimento do STF sobre improbidade e anula condenações

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  10 de março de 2024, 10h32 Civil Decisões que contrariam teses de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal devem ser desconstituídas, ainda que anteriores ao novo entendimento firmado pela corte constitucional. Reprodução Tribunal reviu própria decisão, para aplicar tese do STF sobre improbidade administrativa O entendimento é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que, em juízo de retratação, afastou condenações de improbidade administrativa.