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Mostrando postagens de maio, 2015

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Correios não têm monopólio para distribuir material publicitário

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LIMITES EXTRAPOLADOS Informativos e materiais publicitários podem ser distribuídos por empresas privadas.  Reprodução A legislação confere à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos o monopólio para explorar a distribuição de todo objeto de correspondência, mas isso não inclui material informativo ou publicitário. Foi o que decidiu a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região ao julgar um recurso da companhia contra a decisão de que permitiu a SMS Assistência Médica distribuir, por conta própria, suas revistas, jornais e panfletos.

Município deve pagar R$ 10 mil a major que caiu em calçada desnivelada

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DEGRAU CARO 31 de maio de 2015, 7h05 Médica que caiu em calçada afirmou que sofreu graves escoriações e passou por momentos vexatórios. Reprodução É papel do município zelar pelas boas condições das calçadas públicas, devendo responder por negligência quando causa risco à população. Esse foi o entendimento do juiz Marcos Antônio Barbosa de Souza, do 2º Juizado Especial, Criminal e Fazenda Pública de Vila Velha (ES), ao determinar que a prefeitura da cidade indenize uma médica em R$ 10 mil depois que ela caiu em um local desnivelado.

Íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes em julgamento sobre o FIES

Leia a íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 341, que questiona as novas regras do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). O julgamento foi realizado na sessão de quarta-feira (27) e o ministro votou no sentido de deferir a medida cautelar pleiteada para garantir o direito tanto dos estudantes que pretendem renovar seus contratos de financiamento quanto daqueles que pretendem, pela primeira vez, aderir ao financiamento em 2015, em ambos os casos submetendo-se às regras para adesão ao FIES vigentes na data em que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Acesse aqui a íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes . STF

Conceito de insumo gera polêmica nos tribunais

O conceito de insumo para efeito de compensação dos créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Programa de Integração Social (PIS) continua gerando grande número de processos judiciais. Insumo é tudo aquilo utilizado no processo de produção de um bem ou serviço e que integra o produto final, mas juridicamente falando não é tão simples. A polêmica persiste porque certos bens e serviços, ainda que necessários à atividade produtiva, não são enquadrados no conceito de insumo previsto em lei, pois não incidem de maneira direta sobre o produto ou serviço vendido pela empresa. Sobra ampla margem para interpretações.

Moradores podem ajuizar ação de caráter individual para pedir rede de esgoto

DECISÃO A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que considerou ser cabível o ajuizamento de ação individual para buscar direito de natureza coletiva. No caso analisado, alguns moradores da rua Cachoeira Alta, em Guaratiba, moveram ação contra o município do Rio de Janeiro para que fosse feita rede de esgoto. O juízo de primeiro grau julgou extinto o processo, sem ter examinado o mérito, por considerar que os autores não tinham legitimidade ativa. Em seu entendimento, a ação proposta não era apropriada para a defesa de direitos coletivos de natureza indivisível.

Herdeiros respondem por dívida após a partilha na proporção do quinhão recebido

DECISÃO Os herdeiros beneficiados pela sucessão devem responder por dívidas do falecido na proporção da parte que lhes coube na herança, e não até o limite individual do quinhão recebido. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial que discutia execução de dívida ajuizada após a partilha. A execução dizia respeito a dívidas condominiais contraídas pelo autor da herança. O montante, acrescido de correção monetária e juros, ultrapassa R$ 87 mil. Como a penhora do imóvel não foi suficiente para quitar o débito, o condomínio moveu ação contra os herdeiros.

TCE alerta prefeituras sobre gastos com festas juninas na Paraíba

Alerta principal é para os 170 municípios em situação de emergência. Gestores devem apresentar documentação de gastos ao TCE. Do G1 PB Os gestores dos 223 municípios da Paraíba devem cumprir uma série de cuidados nos gastos com festas juninas, segundo circular emitida nesta quinta-feira (7) pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB). O comunicado é voltado principalmente para as 170 cidades com situação de emergência decretada pelos governos estadual e federal. O TCE-PB emitiu ofício circular destacando que a documentação dos gastos estará sujeita a exame do tribunal e o não cumprimento de obrigações pode resultar em improbidade administrativa e desaprovação das futuras prestações de contas dos gestores municipais.

Plenário aprova mais duas súmulas vinculantes

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (27), duas novas Súmulas Vinculantes (SVs). Os novos verbetes tratam da natureza alimentar dos honorários advocatícios, com a quitação deles por meio de precatórios, e da incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre operações de desembaraço aduaneiro.  

Perda do mandato por troca de partido não se aplica a eleições majoritárias

Quarta-feira, 27 de maio de 2015 O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão de julgamentos desta quarta-feira (27), que não se aplica aos cargos do sistema majoritário de eleição (prefeito, governador, senador e presidente da República) a regra de perda do mandato em favor do partido, por infidelidade partidária, referente aos cargos do sistema proporcional (vereadores, deputados estaduais, distritais e federais). A decisão, unânime, se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5081, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Os ministros aprovaram a tese: “A perda do mandato em razão da mudança de partido não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário, sob pena de violação da soberania popular e das escolhas feitas pelo eleitor”, além de declararem inconstitucionais as expressões “ou o vice”, do artigo 10, “e, após 16 de outubro corrente, quanto a eleições pelo sistema majoritário”, do artigo 13, e conferiram interpr

Operações de crédito entre BNDES e JBS/Friboi não estão cobertas pelo sigilo bancário

Terça-feira, 26 de maio de 2015 A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o Mandado de Segurança (MS) 33340, impetrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) contra acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou o envio, pela instituição financeira, de informações sobre operações de crédito realizadas com o grupo JBS/Friboi. Por maioria, o colegiado seguiu o voto do ministro Luiz Fux, no entendimento de que o envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito, originárias de recursos públicos, não é coberto pelo sigilo bancário e que o acesso a tais dados é imprescindível à atuação do TCU na fiscalização das atividades do BNDES. Ficou vencido na votação o ministro Luís Roberto Barroso, que entendia que apenas parte das informações deveriam ser enviadas.

Investigado da Lava-Jato tem fiança substituída por hipoteca judicial

DECISÃO O desembargador convocado Newton Trisotto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolheu pedido da defesa de Guilherme Esteves de Jesus, réu em um dos processos da operação Lava Jato, para que ele apresente hipoteca judicial de imóvel como fiança, em vez do depósito de R$ 500 mil.

Associação cultural deve ser considerada entidade educacional para fins de isenção

DECISÃO Não se pode dissociar cultura de educação, razão pela qual as entidades com finalidade eminentemente cultural têm direito à isenção prevista nos artigos 2º e 3º da  Lei 8.032/90 . Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial da Fazenda Nacional.

Seção uniformiza entendimento sobre sucessão em regime de comunhão parcial de bens

DECISÃO O cônjuge sobrevivente, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, concorre com os descendentes na sucessão do falecido apenas quanto aos bens particulares que este houver deixado, se existirem. Esse é o entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso que discutiu a interpretação da parte final do inciso I do  artigo 1.829  do Código Civil (CC) de 2002. A decisão confirma o Enunciado 270 da III Jornada de Direito Civil, organizada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), e pacifica o entendimento entre a Terceira e a Quarta Turma, que julgam matéria dessa natureza.

Professor que ficou 26 anos afastado da função não tem direito à aposentadoria compulsória

DECISÃO Servidor público que passou mais de 26 anos afastado de suas atividades não tem direito à aposentadoria compulsória, que ocorre aos 70 anos de idade. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de um professor do ensino médio que teve sua aposentadoria rejeitada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). O servidor recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que entendeu não haver ilegalidade na decisão do TCDF de negar a homologação da aposentadoria. Após exercer o cargo por cinco anos, o professor teve seu contrato de trabalho suspenso em 1980, por prazo indeterminado. A suspensão foi convertida em licença para trato de assuntos particulares depois que o quadro da extinta Fundação Educacional do DF mudou do regime celetista para o estatutário. O professor nunca mais voltou à ativa.

Juiz não pode proferir sentença parcial de mérito e seguir com o processo

DECISÃO A sentença parcial de mérito é incompatível com o direito processual civil brasileiro atualmente em vigor. Dessa forma, é vedado ao juiz proferir, no curso do processo, tantas sentenças de mérito quantos forem os pedidos apresentados. Esse entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial. Segundo o relator, ministro Villas Bôas Cueva, isso não impede que sejam proferidas decisões interlocutórias que contenham matérias de mérito. Contudo, “por não encerrarem o processo ou a fase processual, não podem ingressar na procedência ou improcedência dos pedidos formulados na inicial”, afirmou.

O particular na mira da Lei de Improbidade

ESPECIAL O Brasil sempre foi palco de escândalos envolvendo atores que fizeram mau uso de dinheiro público e até mesmo enriqueceram de forma ilícita. Mais do que em qualquer outro momento da história do país, o assunto improbidade administrativa está em evidência. E os personagens desse espetáculo de ilegalidades nem sempre são agentes públicos. Por isso mesmo que a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) responsabiliza também o particular que induza ou concorra para a prática do ato ilícito ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta. Apesar disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem considerado que, embora o particular esteja sujeito às penalidades da  Lei 8.429/92 , não pode responder em ação de improbidade sem que haja a participação de um agente público no polo passivo da demanda ( REsp 1.155.992  e  REsp 1.171.017 ).

Mãe e filha são indenizadas por pane em elevador

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Por  Denis Borat  | quinta, 21 de maio de 2015 - 13h22 As autoras contaram que, em virtude do ocorrido, ficaram extremamente nervosas e sofreram transtornos físicos e psíquicos Parte inferior do formulário             O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma seguradora e uma empresa de tecnologia a pagarem indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma mulher e a sua filha, que estavam dentro de um elevador quando houve pane elétrica. A decisão é da 19ª Câmara Extraordinária de Direito Privado. As autoras contaram que, em virtude do ocorrido, ficaram extremamente nervosas e sofreram transtornos físicos e psíquicos. O laudo técnico pericial concluiu que houve soltura da placa que cobria a canaleta de cabos de comando do elevador, o que causou curto-circuito e um enorme ruído, mas não houve queda abrupta da cabine. O laudo médico apontou a ausência de elementos para estabelecer nexo causal entre os problemas de saúde apresentados pela autora e o que ocorreu na c

Escola é condenada por se omitir em caso de bullying

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A mãe do menor alegou na ação que o filho vinha sofrendo sucessivas agressões físicas e psicológicas, além de discriminação racial por parte de outros alunos Parte inferior do formulário O desembargador Claudio de Mello Tavares, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, acatou parcialmente a apelação judicial feita pela mãe de um adolescente que teria sofrido bullying dos colegas de turma em um colégio localizado em Alcântara, em São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio. A escola foi condenada a pagar R$ 40 mil por danos morais, bem como as custas processuais.

Liminar autoriza portal de Teresina (PI) a veicular notícias sobre caso policial

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, deferiu medida cautelar ao Portal AZ Ltda. contra decisão do Juízo de Direito da 9ª Vara Cível de Teresina (PI) que determinou que a página se abstivesse de publicar notícias relativas a um caso policial local. Segundo o ministro, é inadmissível a censura estatal, “inclusive aquela imposta pelo Poder Judiciário” à liberdade de expressão, tema tratado no STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130. A decisão liminar foi tomada na Reclamação (RCL) 20757. Segundo o juízo de primeiro grau, seria “desproporcional e desarrazoável a reiteração de notícias sobre o mesmo caso quando ausentes fatos novos”. As notícias referem-se a Fernanda Lages, estudante encontrada morta em 2011 numa obra em Teresina. A determinação de que o portal se abstenha de tratar do tema atendeu a pedido de um dos investigados.

Mãe de menor que morreu ao cair de trem receberá pensão mensal e indenização

DECISÃO A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, condenou uma empresa de transporte ferroviário ao pagamento de pensão mensal à mãe de um adolescente que morreu após cair de um trem que trafegava lotado, com as portas abertas. O colegiado também majorou a indenização por danos morais para mais de R$ 315 mil. O acidente aconteceu em Nova Iguaçu (RJ), em outubro de 2006. A mãe e o padrasto da vítima ajuizaram ação contra a empresa, responsabilizando-a pela morte do menor. Pediram a reparação pelos danos morais e materiais sofridos, inclusive o pagamento de pensão mensal. O juízo de primeiro grau concedeu apenas os danos morais, fixando a indenização em R$ 83 mil para cada um dos autores.

Quarta Turma dispensa ex-companheiro de pagar alimentos definitivos

DECISÃO A obrigação de pagar alimentos a ex-cônjuge é medida excepcional, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em julgamento de recurso especial, a Quarta Turma ratificou esse entendimento ao converter alimentos definitivos em transitórios. No caso apreciado, o casal viveu em união estável por 16 anos. Em 2007, houve a separação, e o juiz fixou alimentos provisórios em quatro salários mínimos em favor da ex-companheira, de 55 anos.   Em 2010, o alimentante foi exonerado da obrigação. A sentença levou em consideração as boas condições de saúde da mulher e sua escolaridade (nível superior), concluindo pela desnecessidade do sustento e pela possibilidade de sua inserção no mercado de trabalho.   

STF concede liminar em ação que discute Emenda Constitucional 88/2015

Na sessão desta quinta-feira (21), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5316, proposta por três associações de magistrados envolvendo a Emenda Constitucional 88/2015, que aumentou de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória dos servidores públicos, com aplicação imediata para ministros do STF, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). O entendimento do Supremo é o de que a exigência de nova sabatina para permanência de ministros no cargo viola o princípio da separação dos Poderes, cláusula pétrea da Constituição Federal, e compromete a independência e a liberdade dos magistrados, que não podem ter sua atuação avaliada por outro Poder, depois de anos de investidura no cargo.

Pensionistas abrangidos pela regra de transição da EC 47 têm direito a paridade com servidores da ativa

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (20), deu provimento parcial ao Recurso Extraordinário (RE) 603580, estabelecendo que os pensionistas de servidor aposentado, falecido depois da promulgação da Emenda Constitucional (EC) 41/2003, têm direito à paridade com servidores da ativa para reajuste ou revisão de benefícios, desde que se enquadrem na regra de transição prevista no artigo 3º da EC 47/2005. O RE tem repercussão geral reconhecida e a solução será aplicada a, pelo menos, 1.219 processos sobrestados em outras instâncias.

STF invalida norma de PE que exigia depósito para interposição de recurso em juizados especiais

Quarta-feira, 20 de maio de 2015 O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2699, na qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou a validade dos artigos 4º e 12 da Lei estadual 11.404/1996, de Pernambuco, que instituem a exigência de depósito recursal no valor de 100% da condenação para efeito de interposição de qualquer recurso no âmbito dos juizados especiais cíveis daquele estado. Segundo a OAB, os dispositivos atacados são inconstitucionais “por ofenderem a competência federal para legislar sobre direito processual, bem como por atentarem contra as garantias do direito de defesa e do devido processo legal”.

Quarta Turma considera nula doação de imóveis feita por cônjuge adúltero para concubina

DECISÃO Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia julgado improcedente uma ação de nulidade envolvendo a doação de imóveis do casal feita por cônjuge adúltero em favor da concubina. Mãe e filho requereram a anulação da transferência de imóveis doados pelo ex-marido e pai para a concubina, com quem teve dois filhos, descobertos após seu falecimento. O casal se divorciou em 1989, e a ação ordinária de nulidade de ato jurídico contra a concubina foi ajuizada em dezembro de 1997, quase dois anos após a morte do ex-marido, ocorrida em fevereiro de 1996.

Não há direito adquirido a regime de custeio em plano de previdência privada

DECISÃO Os beneficiários de plano de previdência privada não têm direito adquirido ao regime de custeio previsto no regulamento em vigor na época da adesão. Dessa forma, o plano pode aumentar as alíquotas de contribuição, alterando seu regime de custeio a qualquer momento para manter seu equilíbrio atuarial, desde que obedecidos os requisitos legais. Esse é o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplicado no julgamento de recurso de beneficiários da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros). Eles alegaram que teriam direito adquirido às normas do regulamento em vigor em 1975, quando aderiram ao plano, de forma que não estariam sujeitos ao aumento das alíquotas de contribuição. Em 1994, as alíquotas, conforme percentuais do salário de participação, passaram de 1,45% para 1,96%, de 3% para 4,6% e de 11% para 14,90%. Os autores da ação queriam manter os percentuais originais e receber de volta os valores que teriam sido cobrados indevidament

Para Sexta Turma, quebra de sigilo telefônico exige fundamentação própria

DECISÃO A mera referência às razões apresentadas no pedido da polícia ou do Ministério Público não basta para fundamentar a autorização judicial de quebra de sigilo telefônico, medida excepcional que exige fundamentação do próprio juiz, na qual ele exteriorize os motivos pelos quais considera necessária a suspensão de uma garantia constitucional. Com base nesse entendimento do ministro Sebastião Reis Júnior, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou decisão da Justiça do Rio de Janeiro que havia autorizado a quebra de sigilo telefônico de duas advogadas, defensoras de ativistas das manifestações populares ocorridas em junho de 2013. A decisão da Turma foi por maioria. Na origem, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção do Rio de Janeiro, impetrou mandado de segurança contra ato do juízo de primeira instância onde tramita processo por associação criminosa contra pessoas acusadas de envolvimento em protestos violentos.

Senado aprova Luiz Edson Fachin para vaga no STF

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terça-feira, 19 de maio de 2015 19:35 BRT BRASÍLIA (Reuters) - O plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira a indicação do advogado Luiz Edson Fachin para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Escolhido pela presidente Dilma Rousseff para ocupar a vaga de Joaquim Barbosa, que se aposentou voluntariamente em julho do ano passado, o nome do jurista foi aprovado com 52 votos favoráveis e 27 contrários. A indicação do advogado, permeada de polêmica, ocorreu em meio a uma turbulência política que o colocou na mira de ataques que têm como alvo principal a presidente Dilma.

Íntegra do voto do ministro Celso de Mello no julgamento sobre poder de investigação do MP

O ministro Celso de Mello, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593727, com repercussão geral, proferiu, na sessão plenária de 27/06/2012, voto no qual reconhece a plena legitimidade constitucional do poder de investigação do Ministério Público (MP). Esse julgamento foi concluído pelo Plenário no último dia 14, havendo prevalecido esse entendimento por 7 votos a 4. Em consequência desse resultado, o ministro Celso de Mello formulou proposta, acolhida pelo Tribunal, que se transformou na seguinte tese: O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei nº 8.906/94, art. 7º

Empresas terão de indenizar por fornecimento de prótese peniana com defeito

DECISÃO Um consumidor que precisou recorrer à implantação de prótese peniana e enfrentou uma série de problemas decorrentes de vícios do produto vai receber indenização de R$ 120 mil por danos morais, além da reparação dos prejuízos materiais que sofreu. A decisão da Justiça do Rio Grande do Sul foi mantida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com os ministros, as empresas que forneceram as próteses defeituosas – H. Strattner e Companhia Ltda., Syncrofilm Distribuidora Ltda. e EBM Equipamentos Biomédicos Ltda. – devem responder solidariamente pelos danos morais e materiais. Os autos da ação indenizatória informam que o consumidor adquiriu inicialmente uma prótese peniana inflável, que além de não funcionar adequadamente lhe causou grave infecção, o que exigiu que fosse substituída. A segunda prótese também apresentou problemas, e o consumidor acabou tendo de se submeter à implantação de uma terceira, semirrígida – o que, segundo disse, causava c

Pais de menor que morreu em alojamento socioeducativo conseguem reparação do estado

DECISÃO O estado de Minas Gerais terá de indenizar os pais de um adolescente que morreu no Centro Socioeducativo de Juiz de Fora. Ao restabelecer a indenização integral fixada em primeira instância, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou que a responsabilidade civil do ente público é objetiva e, por isso, não cabe analisar eventual culpa do menor, que teria se suicidado. Os pais do adolescente vão receber R$ 25 mil por danos morais e pensão de dois terços do salário mínimo até a data em que ele completaria 25 anos de idade e de um terço até quando completaria 70 anos, caso estejam vivos até lá.

OAB DE PERNAMBUCO PROMOVE CARAVA DO NOVO CPC

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                    A Ordem dos Advogados do Brasil – seccional de Pernambuco, vem promovendo caravanas de estudos sobre o novo CPC em todas as subsecções do Estado.  Serra Talhada-PE já recebeu dois cursos sobre o CPC, no dia, 08, 15 e 16 de maio.  O último fora ministrado pela Professora Fernanda Resende, que abordou o tema Recursos no novo CPC.  Os cursos foram ministrados no Auditório da Faculdade de Integração do Sertão- FIS, e teve adesão da comunidade acadêmica do Curso de Direito que participou dos dois eventos.  Através dos referidos eventos a OAB demonstra o seu compromisso em promover a atualização dos advogados, estendendo aos acadêmicos e também a sua preocupação com uma prestação jurisdicional de forma efetiva.                    Os referidos eventos também realçam a parceria construída entre a Faculdade de Integração do Sertão e a OAB nos eventos promovidas pelas duas instituições, a exemplo do Seminário de Direitos Humanos e o Congresso de Direito

O risco dos atalhos no caminho para a universidade

ESPECIAL O ingresso precoce de estudantes na universidade tem gerado grande número de processos judiciais. A  Lei 9.394/96 , conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), estabelece a conclusão do ensino médio como requisito para ingressar em curso superior, mas são muitos os alunos que conseguem passar no vestibular antes disso e buscam o Poder Judiciário para assegurar o direito à matrícula. Mais tarde, já durante a faculdade, a matrícula pode ser posta em xeque. Em alguns casos, a aplicação da teoria do fato consumado socorre o estudante. Outras vezes, a tentativa de chegar mais cedo ao diploma universitário acaba se revelando uma grande frustração.

Advogado substabelecido não pode cobrar honorários sem intervenção do substabelecente

DECISÃO O advogado que atua no processo de conhecimento como substabelecido, com reserva de poderes, não tem legitimidade para postular honorários de sucumbência sem a intervenção do substabelecente, ainda que tenha firmado contrato de prestação de serviços com o vencedor da ação na fase de cumprimento da sentença. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recurso era de uma advogada substabelecente contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que permitiu ao substabelecido o levantamento de 50% dos honorários sucumbenciais. O TJSP entendeu ser especialíssima a situação, pois o advogado firmou um contrato de honorários diretamente com a parte vencedora, com cláusula de agir com a advogada da causa.

Terceira Seção confirma remição de pena por trabalho fora do presídio

RECURSO REPETITIVO É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha trabalho fora do presídio. O entendimento foi fixado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de  recurso repetitivo  (tema  917 ), que vai orientar as demais instâncias da Justiça na solução de casos idênticos. Remição é o resgate da pena pelo trabalho ou pelo estudo. De acordo com a  Lei de Execução Penal (LEP), três dias de trabalho reduzem a pena em um dia.

Título executivo extrajudicial com cláusula arbitral pode ser executado no Judiciário

DECISÃO o Mesmo quando há previsão de arbitragem no contrato, é possível a execução judicial de confissão de dívida certa, líquida e exigível que constitua título executivo nos termos do artigo 585 , inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), tendo em vista que o juízo arbitral é desprovido de poderes coercitivos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou à Justiça de Minas Gerais que prossiga no julgamento de embargos do devedor. Segundo o relator, ministro Villas Bôas Cueva, “a existência de título executivo extrajudicial prescinde de sentença arbitral condenatória para fins de formação de outro título sobre a mesma dívida”. Na origem, a empresa devedora opôs os embargos contra a execução de título extrajudicial fundada em contrato no qual havia convenção de arbitragem. O processo foi extinto pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ao fundamento de que os embargos configuravam o surgimento de litígio sobre o contrato no p

Passageiro que ficou paraplégico aos 20 anos receberá R$ 400 mil por danos morais e estético

DECISÃO s Uma empresa de ônibus terá de pagar indenização de R$ 400 mil por danos morais e estéticos a um passageiro que ficou paraplégico após acidente. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que restabeleceu a sentença de primeiro grau. A Turma também decidiu pela necessidade de constituição de capital para garantir o pagamento da pensão mensal determinada em razão da perda da capacidade de trabalho da vítima. A indenização por danos materiais ficou mantida.

Câmara aprova emenda que cria alternativa ao fator previdenciário

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14/05/2015 - 00h46 Atualizado em 14/05/2015 - 01h31 Luis Macedo/Câmara dos Deputados Arnaldo Faria de Sá: a regra 85/95 significa um avanço para o fim do fator previdenciário Na primeira derrota do governo nas votações das medidas provisórias do ajuste fiscal, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 232 votos a 210, emenda à MP 664/14 que dá alternativa ao trabalhador, na hora da aposentadoria, de aplicar a chamada regra 85/95 em vez do  fator previdenciário . O autor da emenda, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), disse que a regra significa um avanço para o fim do fator. “O fator previdenciário reduz em 40% a aposentadoria dos trabalhadores e tem de acabar porque é uma grande injustiça”, afirmou.

Aprovada MP que altera regras da pensão por morte; falta concluir destaques

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Entre as emendas já aprovadas está a que cria alternativa ao fator previdenciário. Deputados retomarão votação a partir do meio-dia desta quinta-feira. Laycer Tomaz/Câmara dos Deputados Plenário teve sessão marcada por protestos da oposição contra a MP 664. Medida integra o pacote de ajuste fiscal do governo. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) a Medida Provisória 664/14, que muda as regras para o direito à pensão por morte, limitando o seu recebimento pelo cônjuge ou companheiro segundo a expectativa de vida. Quanto mais jovem, por menos tempo receberá a pensão. Em sessão marcada para as 12 horas desta quinta-feira (14), os deputados vão concluir a votação dos  destaques , que ainda podem alterar o texto. O texto-base é o relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que foi aprovado por 277 votos a 178. De acordo com o texto, será mantido o valor integral da pensão para os segurados do Regime Geral da Previdência Social.

Religiões afro ofendidas em programas de TV têm direito de resposta

PRECONCEITO NA TELA 12 de maio de 2015, 19h11 Religiões ofendidas em programas de emissora de televisão têm o direito de obter direito de resposta. Com esse entendimento, a 25ª Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo condenou a Rede Record e a Rede Mulher a exibir programas de televisão, a título de direito de resposta às religiões de origem africana, por ofensas proferidas contra elas no programa  Mistérios  e no quadro  Sessão de Descarrego . As emissoras terão que empregar seus respectivos espaços físicos, equipamentos e pessoal técnico para produzir os programas de resposta. O não cumprimento da decisão prevê multa de R$ 500 mil a cada emissora por dia de atraso na produção ou exibição dos programas.  Na decisão, o juiz federal Djalma Moreira Gomes ressaltou que as emissoras são prestadoras de serviços e estão, “por imperativo constitucional, obrigados a produzir uma programação que tenha finalidades educativas, culturais e informativa, e, de todo modo, preocupada com

Fachin cita papa, Max Weber e Norberto Bobbio em apresentação no Senado

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JURISPRUDÊNCIA PLURAL 12 de maio de 2015, 18h49 Por Marcelo Galli Ao se apresentar para sabatina no Senado, nesta terça-feira (12/5), o professor e advogado Luiz Edson Fachin, indicado para vaga no Supremo Tribunal Federal, citou o papa Francisco, o sociólogo Max Weber e o cientista político italiano Norberto Bobbio. Em relação ao papa argentino, ele destacou fala do sumo pontífice quando, em visita ao Brasil, disse ser preciso privilegiar sempre o diálogo. “Além do humanismo integral, que respeite a cultura original, e da responsabilidade solidária, considero fundamental para enfrentar o presente: o diálogo construtivo. Entre a indiferença egoísta e o protesto violento, há uma opção sempre possível: o diálogo.” Fachin afirmou que sempre teve comportamento cordial, “de um ser dialogante por soluções pacíficas, de contribuição ao fortalecimento das instituições”. Em diferentes momentos da sabatina, ele falou sobre sua formação cristã. E revelou até que foi coroinha quando e