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Mostrando postagens de julho, 2019

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

APLICAÇÕES DISTINTAS Precatórios do Fundef não podem ser usados para pagar professores, diz TCU

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Imprimir Enviar 90 29 de julho de 2019, 17h31 Por  Gabriela Coelho Recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) não podem ser usados para pagar professores. Os valores devem ser aplicados em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino público de nível básico. O entendimento é do plenário do Tribunal de Contas da União em sessão do dia 24/7.

SÚMULA 457 Cabe à União pagar honorários periciais em caso de Justiça gratuita, diz TST

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Imprimir Enviar 27 de julho de 2019, 7h41 A União é responsável pelos honorários periciais quando a parte perdedora for beneficiária da assistência judiciária gratuita. Assim entendeu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao aplicar a Súmula 457 da corte e isentar um ajudante de mecânico do pagamento. 

TJPB considera importante palavra da vítima e mantém condenação de homem por violência doméstica

“A palavra da vítima sempre foi reputada de grande relevância na apuração de crimes, sobretudo, nos casos de violência doméstica e familiar”. Este foi o entendimento do relator, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, que foi acompanhado, por unanimidade, pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. Com a decisão, foi negado provimento à Apelação Criminal e mantida a condenação de um homem à pena de dois meses de detenção, em regime aberto, com a aplicação de sursis pelo prazo de dois anos, por ter ameaçado de morte sua ex-companheira. No Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Campina Grande, o Ministério Público estadual ofereceu denúncia contra Jailson Araújo Santos, como incurso nas penas do artigo 147 do CP, combinado com o artigo 7º da Lei 11.340/2006 (violência doméstica). Nas razões do recurso de Apelação Criminal nº 0015513-59.2015.815.0011, a defesa buscou a reforma da sentença para absolver o apelante com base no artigo 3

Ministro Toffoli suspende execução de ação que trata de parcela salarial de empregados da Petrobras

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O caso diz respeito a reclamação trabalhista, já em fase de execução, em que o TST rejeitou recurso da empresa, o que, segundo a Petrobras, contraria a determinação de suspensão nacional de processos sobre a matéria determinada pelo Supremo. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, determinou a suspensão da tramitação na Justiça do Trabalho de ação em que a Petróleo Brasileiro S/A foi condenada ao pagamento de diferenças salariais relativas à Remuneração Mínima por Nível e Região (RMNR). A decisão do ministro foi proferida na Reclamação (RCL) 36056, ajuizada pela Petrobras.

RECURSO REPETITIVO 25/07/2019 06:55 Primeira Seção define abrangência de tese sobre direito à compensação tributária

​​ A Primeira Se çã o do Superior Tribunal de Justi ç a (STJ) definiu a abrang ê ncia da tese fixada em 2009 no  Tema 118  dos recursos repetitivos. O colegiado estabeleceu duas premissas para delimitar o entendimento: (a) tratando-se de mandado de segurança impetrado com vistas a declarar o direito à compensação tributária, em virtude do reconhecimento da ilegalidade ou inconstitucionalidade da anterior exigência da exação, independentemente da apuração dos respectivos valores, é suficiente, para esse efeito, a comprovação cabal de que o impetrante ocupa a posição de credor tributário, visto que os comprovantes de recolhimento indevido serão exigidos posteriormente, na esfera administrativa, quando o procedimento de compensação for submetido à verificação pelo fisco; e

Após pedido da Decolar.com, empresa de turismo Decolando deve pagar R$ 50 mil por uso indevido de marca

DECISÃO 26/07/2019 06:50 ​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, determinou o cancelamento do domínio da Decolando Turismo na internet e manteve a condenação da empresa por danos morais, no valor de R$ 50 mil, em virtude da utilização indevida de marca, em ação movida pela Decolar.com. No processo, a Decolar.com sustentou que a Decolando Turismo fazia uso de nome e leiaute muito semelhantes aos seus, e que isso poderia causar confusão nos consumidores e desvio de clientela, pois são empresas que atuam no mesmo segmento. Por isso, a Decolar pediu que a outra empresa se abstivesse de utilizar qualquer marca com o mesmo verbo.

CAMPOS DIFERENTES Acordo extrajudicial não afasta possibilidade de ação trabalhista, diz juiz

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28 de julho de 2019, 7h39 Acordo extrajudicial não elimina a possibilidade de ação trabalhista. Com esse entendimento, o juiz Evandro Luís Urnau, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo (RS), não acolheu os argumentos de uma escola em processo ajuizado por uma professora, de que o acordo anterior transformou aquela relação de emprego em “coisa julgada”. Coisa julgada só existe quando conciliação ocorre em uma ação trabalhista normal, afirma juiz 123RF As partes firmaram um acordo extrajudicial referente ao pagamento de verbas rescisórias. O acerto, no valor de R$ 17 mil, foi homologado por Urnau. Depois disso, a trabalhadora ajuizou ação pedindo outras verbas referentes ao mesmo contrato. Conforme o magistrado, a coisa julgada só existe quando a conciliação ocorre em uma ação trabalhista normal. Não é o caso, segundo ele, do acordo extrajudicial homologado pela Justiça. “A transação extrajudicial submetida à homologação judicial não faz coisa julgada. É apenas um título

DANOS MORAIS Estado da Paraíba terá de indenizar homem que ficou preso em regime mais gravoso

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Imprimir Enviar 41 27 de julho de 2019, 11h59 Manter condenado em regime mais gravoso que o determinado pela Justiça gera o dever de indenizar. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, manteve condenação imposta ao governo estadual, que terá de pagar R$ 10 mil, a título de danos morais, a um condenado ao semiaberto que cumpriu pena no regime fechado.

ESPÍRITO DO CPC - Mérito deve ser julgado mesmo que falte documento essencial, diz juiz

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27 de julho de 2019, 7h22 Por Fernando Martines Mesmo que falte um documento considerado essencial, o juízo pode e deve julgar o mérito do caso. Com esse entendimento, o juiz Lucas Cavalcanti da Silva, da 7ª Vara Cível de Curitiba, não acolheu embargos de execução de um devedor contra um credor.  CPC/2015 instituiu, entre outras balizas, a primazia do julgamento de mérito, lembrou o magistrado 123RF Na decisão, o magistrado lembrou que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu pela possibilidade de juntada de documento indispensável ao ajuizamento da ação, ainda que após a oposição dos embargos à execução.

PIOR JEITO Jogar pedra para chamar atenção de subordinado causa dano moral, diz TRT-4

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Imprimir Enviar 37 15 de julho de 2019, 18h01 Jogar pedra para chamar atenção de empregado dedicado a tarefa barulhenta é prática abusiva. Por isso a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou uma empresa a pagar danos morais de R$ 5 mil a um trabalhador. 

ESTRELA NÃO REMUNERADA Indenização de R$ 30 mil por usar imagem sem autorização é exagerada, diz TST

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Imprimir Enviar 7 15 de julho de 2019, 21h55 O valor de R$ 30 mil de indenização por usar a imagem de um empregado em uma publicidade sem autorização é um exagero. Com este entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de revista de uma locadora de carros de Mogi das Cruzes (SP) e reduziu os dano morais para R$ 5 mil. 

Prevenção de juiz de ação condenatória vale apenas para execução coletiva

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DIREITO INDIVIDUAL Imprimir Enviar 11 15 de julho de 2019, 17h11 Só existe prevenção do juízo da ação condenatória quando se trata de execução coletiva. Assim entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região ao declarar a competência da 19ª Vara do Trabalho de Brasília para julga