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Mostrando postagens de fevereiro, 2015

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Mãe consegue incluir nome de solteira na certidão das filhas sem retirar o de casada

DECISÃO A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a averbação do registro civil de duas menores para fazer constar em sua certidão de nascimento a alteração do nome da mãe, que voltou a usar o nome de solteira após a separação judicial. No entanto, ressaltou que o nome de casada deve permanecer no registro.  Na ação original de retificação de registro civil, o objetivo da mãe era alterar a certidão das filhas para que constasse apenas seu nome de solteira. O pedido foi negado em primeiro e segundo graus sob o fundamento de que a mudança só seria possível em caso de erro capaz de gerar conflito, insegurança ou burla ao princípio da veracidade.   Contudo, para o relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, a Lei de Registros Públicos ( Lei 6.015/73 ) não impede a mudança. O artigo 57 da lei admite a alteração de nome civil, desde que se faça por meio de exceção e de forma motivada, com a devida apreciação judicial.

Contrato de seguro de automóvel não é título extrajudicial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o contrato de seguro de automóvel não é título extrajudicial e, portanto, não pode ser executado. O colegiado, de forma unânime, entendeu que o contrato não está elencado entre os títulos executivos extrajudiciais do artigo 585 do Código de Processo Civil . O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que o título executivo, além de documento sempre revestido de forma escrita, obrigatoriamente deve ser líquido, certo e exigível. No caso julgado, o contrato de seguro de automóvelnão é título executivo extrajudicial, afirmou o ministro.

Corregedora afasta juiz federal de processos envolvendo Eike Batista

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26/02/2015 - 20h23 Gil Ferreira/Agência CNJ A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, determinou na noite de quinta-feira (26/2) o afastamento do juiz federal Flávio Roberto de Souza, da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, de todos os processos que envolvem o empresário Eike Batista.  Em sua decisão, a corregedora explica que a sequência de  eventosdivulgados pela mídia, como o uso de um dos veículos apreendidos e algumas entrevistas, fez com que fosse necessária a instauração de uma reclamação disciplinar.

Juiz determina suspensão do Whatsapp baseado no Marco Civil da Internet

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Juiz de Teresina (PI) alega que falta de informações justifica a suspensão do aplicativo de mensagens Um juiz de Teresina, no Piauí, determinou que operadoras de telefonia bloqueiem o acesso dos clientes ao  WhatsApp . A informação foi publicada nesta quarta-feira, 25, pela  Época  e confirmada pelo  UOL . O responsável pela decisão é o juiz Luiz Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina. A decisão diz que uma operadora “suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial”, em até 24 horas e em todo o território nacional, o acesso aos serviços oferecidos pelo WhatsApp. Alerta ainda que a empresa tem obrigação de "garantir a suspensão do tráfego de informações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e servidores da aplicação de trocada de mensagens multi-plataforma denominada Whatsapp, em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional”.

Juiz que estava dirigindo carro de Eike Batista responde a duas sindicâncias na Justiça Federal

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Piano e carros de Eike estariam no prédio do magistrado que determinou a apreensão Parte inferior do formulário O juiz Flávio Roberto de Souza, da Terceira Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, responde a duas sindicâncias na Corregedoria da Justiça Federal da 2ª Região. Uma a respeito do fato de ter sido flagrado dirigindo carro de luxo do ex-bilionário Eike Batista e outra por ter dado entrevista dizendo "ser normal", o uso de carros apreendidos. O corregedor regional da Justiça Federal da 2ª Região, desembargador federal Guilherme Couto de Castro, também determinou a intimação do juiz titular da Terceira Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Flávio Roberto de Souza, para que corrija seu ato referente à guarda de bens de Eike Batista. 

Segunda Turma reforma decisão que condicionou desaposentadoria à devolução de dinheiro

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que condicionou o direito à concessão de nova aposentadoria ao ressarcimento de valores recebidos do benefício anterior. O relator do caso foi o ministro Herman Benjamin. De acordo com o TRF4, a renúncia à aposentadoria para obtenção de novo benefício, com agregação do tempo de trabalho posterior à aposentadoria renunciada, somente é viável caso ocorra a devolução dos valores recebidos do INSS, “uma vez que todos os efeitos, inclusive os pecuniários, estariam sendo desconstituídos”. Recurso repetitivo A decisão, entretanto, vai contra entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do  REsp 1.334.488 . Sob o regime dosrecursos repetitivos, o tribunal definiu que o aposentado tem o direito de renunciar ao benefício para requerer nova aposentadoria em condição mais vantajosa, sem que para isso seja necessário devolver o dinheiro que já recebeu da previdên

Crianças menores de seis anos não podem ser matriculadas no ensino fundamental

DECISÃO A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que admitiu o acesso de crianças menores de seis anos de idade ao ensino fundamental em Pernambuco. A decisão que admitiu a matrícula de menores de seis anos, mediante comprovação de capacidade intelectual por meio de avaliação psicopedagógica, foi tomada em julgamento deação civil pública proposta pelo Ministério Público Federalcontra os critérios fixados nas Resoluções 1 e 6 do Conselho Nacional de Educação (CNE). Os dispositivos estabelecem que, para ingressar na primeira série do ensino fundamental, a criança deverá contar com seis anos de idade completos até o dia 31 de março do ano a ser cursado.

Terceira Turma autoriza desconstituição de paternidade mesmo após cinco anos de convívio

DECISÃO A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um homem para permitir a alteração do registro de nascimento de uma criança em que ele constava como pai. A desconstituição da paternidade registral foi autorizada diante da constatação de vício de consentimento: o homem, que vivia com a mãe da criança, só descobriu que não era o pai biológico após fazer exame de DNA. Embora a relação paterno-filial tenha durado cinco anos, osministros levaram em conta o fato de que o pai registral rompeu os laços de afetividade tão logo tomou conhecimento da inexistência de vínculo biológico com a criança. O recorrente viveu em união estável com a mãe e acreditava ser mesmo o pai da criança, que nasceu nesse período. Assim, registrou o menor e conviveu durante cinco anos com ele. Ao saber de possível traição da companheira, fez o exame de DNA.

PEC DA BENGALA

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O retorno do debate em torno da PEC da Bengala, como ficou conhecida a proposta de emenda constitucional que amplia de 70 para 75 anos a idade limite para a permanência de magistrados na ativa, está sendo alvo de polêmicas nos meios político e jurídico. O Projeto de Emenda Constitucional (PEC - 475/2005), de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), foi aprovado pelo Senado em 2005, mas está parada aguardando a votação na Câmara dos Deputados há quase uma década. O texto original prevê a ampliação do limite de idade somente aos membros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU), porém, os meios jurídicos contemplam uma tendência de ampliação dos efeitos da PEC aos juízes e desembargadores nos tribunais estaduais.

Vítimas do abuso de autoridade conseguem indenização por danos morais

ESPECIAL A  Lei 4.898/65 , que pune o abuso de autoridade, completa 50 anos em 2015. Ela regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal contra autoridades que cometem abusos no exercício de suas funções. O extenso rol das condutas consideradas abusivas é apresentado nos artigos 3º e 4º da lei, que se aplica a qualquer pessoa que exerça cargo ou função pública, de natureza civil ou militar. O Estatuto do Servidor ( Lei 8.112/90 ) e a Lei de Improbidade Administrativa ( Lei 8.429/92 ) também constituem importantes instrumentos para coibir práticas ilícitas por parte de agentes policiais e demais servidores que abusam do poder conferido pelo cargo. Nos últimos três anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou diversos casos de abuso de autoridade cometido por policiais.

Fornecimento de aparelho celular a empregado não vale como salário

INSTRUMENTO DE TRABALHO   21 de fevereiro de 2015, 7h34 Quando um funcionário ganha celular e tem a conta paga mensalmente pela empregadora, o valor da franquia não caracteriza salário utilidade ou salário   in natura   (vantagem habitual que o empregado recebe). Esse foi o entendimento da juíza Alessandra Duarte Freitas, da 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG), ao rejeitar pedido de um supervisor que atuava numa empresa de doces .

Viúva de segurado que deixou de pagar o INSS tem direito ao benefício

DOENÇA INCAPACITANTE   21 de fevereiro de 2015, 6h30 Não perde a qualidade de segurado aquele que deixou de trabalhar e de contribuir em decorrência de doença incapacitante para o trabalho. É que este deveria ter recebido auxílio-doença/ aposentadoria por invalidez , em razão da sua incapacidade. O entendimento, já firmado na jurisprudência, levou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região a   confirmar   sentença que concedeu   pensão por morte   à viúva de um segurado que não contribuía para o Instituto Nacional do Seguro Social há mais de seis anos.

Não incide imposto de renda sobre indenização por dano moral

PATRIMÔNIO IMATERIAL   21 de fevereiro de 2015, 8h00 Não incide   imposto de renda   sobre indenização por danos morais. Foi o que decidiu a 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região ao analisar um recurso que questionava o desconto feito pela União sobre o valor da reparação a uma trabalhadora. Por unanimidade, o colegiado determinou o estorno de R$ 14,8 mil. No recurso ao TRF-2, a União argumentou que “os valores recebidos a título de dano moral não recompõem a ordem econômica, de modo que representariam acréscimo patrimonial a ensejar a incidência do imposto de renda”.

Ministro define competência do MPF para apurar irregularidades no “Minha Casa Minha Vida”

A atribuição de investigar possíveis irregularidades no cadastro do programa Minha Casa Minha Vida, ainda que cometidas por autoridades estaduais ou municipais, é do Ministério   Público Federal   (MPF). Ao resolver conflito de competência suscitado na Ação Cível Originária (ACO) 2166, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), salientou que, como se trata de programa habitacional federal, custeado por verbas federais e no qual os entes federados estaduais e municipais atuam como meros executores, é indiscutível o interesse da União no processo. No caso dos   autos , uma moradora do município de Várzea Grande (MT) apresentou representação no MPF relatando a existência de um esquema montado na administração municipal, chefiado por um vereador e seu sobrinho, que seria responsável pelo cadastramento, para direcionamento dos imóveis, em desrespeito às prioridades estabelecidas pelo programa. Por meio de despacho, o MPF declinou da competência, entendendo que

Licitação em curso não afasta interesse do MP para exigir recuperação de rodovia

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso contra decisão que fixou prazo para o Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (DER-SP) concluir a licitação e iniciar as obras de recuperação da Rodovia SP-281 entre os municípios de Itararé e Riversul. Para os ministros, a existência de licitação em curso não afasta o interesse do Ministério Público em propor ação civil pública em favor da reparação da rodovia. O MP estadual ajuizou a ação apontando omissão do estado na manutenção da rodovia. A sentença condenou oDepartamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (DER-SP) a concluir a licitação em 60 dias e dar início à execução das obras em mais 30 dias, sob pena de multa diária. O DER-SP apelou, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo(TJSP) manteve a sentença ao fundamento de que “o exercício do direito de ação representa a realização do sistema de freios e contrapesos previsto na Constituição”. Segundo o tribunal local, “o exame da legalidad

STJ mantém condenação de ex-diretor da fabricante da Cachaça 51

DECISÃO A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça de São Paulo que condenou o empresário Luiz Augusto Müller a ressarcir a Companhia Müller de Bebidas, detentora da marca Cachaça 51, do valor de despesasefetuadas fora do objeto social ou com excesso de poder quando ele exercia o cargo de diretor-geral comercial da empresa, entre abril de 2004 e abril de 2005. A Turma, no entanto, deu provimento parcial ao recurso de Luiz Augusto Müller para excluir da condenação valores gastos em publicidade em televisão aberta, entendendo que nesse caso houve benefício para a companhia. A ação de indenização foi movida por Benedito Augusto Müller, irmão do réu e também acionista da empresa.

Tribunal livra servidor condenado por desviar verba de devolver dinheiro duas vezes Em sua defesa, servidor disse estar passando por “problemas psicológicos”

Por  Denis Borat  | quinta, 19 de fevereiro de 2015 - 15h02 Servidor da UnB alterou dados de outros servidores e desviou recursos de professores A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou parcialmente sentença que condenou um servidor público, por ato de improbidade administrativa, ao ressarcimento ao erário, à perda do cargo público, à suspensão dos direitos políticos por oito anos e à proibição de contratar com o poder público. Como já havia sido condenado a ressarcir o erário pelo Tribunal de Contas da União, o servidor ficou livre de pagar a dívida novamente. O total de verba desviada foi de R$ 748.233,20.

Juiz Sérgio Moro decreta nova prisão de empresário e condena encontro de ministro com advogado

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Por  Denis Borat  | quinta, 19 de fevereiro de 2015 - 11h32 Em decisão que decretou nova prisão preventiva de presidente da UTC, juiz classificou como “intolerável” e “reprovável” encontro de ministro da Justiça com advogado de empresário   O juiz Sergio Moro, da Justiça Federal do Paraná, decretou nova prisão preventiva de vários executivos de empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato e, através dos autos, classificou como “intolerável” e “reprovável” a reunião do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, com o advogados dos diretores. A revista Veja revelou que Cardozo assumiu o papel de negociador com os empreiteiros envolvidos na Lava Jato e recebeu o advogado Sérgio Renault, que defende a UTC, supostamente dizendo que a operação tomaria outros rumos depois do Carnaval.

Paciente com câncer no cérebro deve receber tratamento de imediato

Autor havia ingressado com recurso no TJ, mas juízo de primeira instância reconsiderou decisão O juiz de Direito Franklin de Oliveira Neto, da Vara Judicial da Comarca de Nova Petrópolis (RS), reconsiderou a decisão acerca do pedido de tratamento feito por um paciente diagnosticado com neoplasia maligna do encéfalo e determinou que seja feito o tratamento de imediato. O magistrado referiu que nos autos juntados pelo autor da ação existe outro documento que indica a possibilidade de implementação do tratamento mais barato, ao custo de R$ 72.520,68. A primeira opção seria de R$ 362.621,40. “Embora tenha custo elevado, não se mostra demasiado ao ponto de levar os cofres públicos à falência”, ressaltou o magistrado. 

Liminar suspende decisão da Justiça Militar que realizou interrogatório em desacordo com o CPC

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 126080 para suspender, até o julgamento de mérito deste processo, acórdão do Superior Tribunal Militar (STM) que confirmou decisão da instância anterior determinando a condenação de um soldado pela prática do crime de falsificação de documento, tipificado no artigo 311 do Código Penal Militar (CPM). O HC foi impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) que aponta a nulidade do processo, pois, no curso do inquérito, segundo a DPU, foram violados os princípios constitucionais da inocência e da vedação da autoincriminação. Sustenta, ainda, que, durante a instrução criminal, não foi obedecida a disposição legal prevista no artigo 400 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê a realização do interrogatório, obrigatoriamente, ao final da instrução penal.

Ministro nega liminar e mantém processo contra Eike Batista na vara especializada

DECISÃO O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz negou liminar em recurso em habeas corpus apresentado pela defesa de Eike Batista. A defesa alega incompetência da vara federal especializada em crimes contra o sistema financeiro para julgar o processo a que o empresário responde, além de falta de justa causa para a ação penal. Eike Batista é acusado de manipulação e de outros crimes contra o mercado de capitais. Segundo a denúncia, o acionista controlador e administrador da OGX tinha acesso a todas as informações acerca da exploração e da viabilidade econômica dos campos de extração de petróleo. Em 2013, dias antes de ser divulgado fato relevante ao público investidor tratando da inviabilidade econômica dos campos, Eike Batista alienou milhões de ações da OGX, com lucro superior a R$ 120 milhões.

DANOS MORAIS - Faculdade que emite diploma sem autorização do MEC deve indenizar aluno

15 de fevereiro de 2015, 16h19 Faculdade que emite diploma sem autorização do Ministério da Educação deve indenizar aluno prejudicado. Com   base   nesse entendimento, o 2º Juizado Especial Cível de Santa   Maria   (DF) condenou a Faculdade Brasileira de Educação Superior e a Sociedade de Ensino Superior de Patos de Minas a indenizarem, de forma solidária, estudante que frequentou curso visando ao título de bacharel, mas na verdade obteve o de licenciatura. As rés recorreram, mas a sentença foi mantida pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Juiz mantem decisão que proíbe Estado de contratar pessoal antes de convocar concursados

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O Magistrado convocou nova audiência pública   para   avaliar condições para o cumprimento do acordo O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública, manteve, na manhã desta sexta-feira (13), a decisão tomada no último   dia   6 de fevereiro, que proíbe o Governo do Estado da Paraíba de promover qualquer contratação de pessoal antes de nomear os concursados da Polícia Cível. Na decisão, existe apenas uma exceção, que autoriza o Estado a contratar pessoas para a o setor de Saúde, após comprovada extrema necessidade.

Petrobras vai recorrer de decisão da Justiça do Rio de hipoteca de edifício-sede

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Prédio servirá  como  garantia de dívida de R$ 935 milhões A Petrobras informou que vai recorrer da decisão da Justiça do Rio de Janeiro de hipotecar o edifício-sede da empresa, no centro do Rio, como garantia de pagamento de uma dívida de R$ 935 milhões com a Refinaria Manguinhos por danos materiais. A empresa ainda não foi intimida quanto à decisão, da juíza Kátia Torres, interina da 25ª Vara Cível do Rio de Janeiro, que atende ao pedido de hipoteca feito pela refinaria esta semana paraassegurar o pagamento futuro. Em dezembro do ano passado, a juíza titular da 25ª Vara Cível, Simone Gastesi condenou a Petrobras ao pagamento requerido pela refinaria, que alega prejuízos causados pela política de preços combustíveis praticado pela estatal.

TRF-4 julgou improcedente ação rescisória que pedia a desconstituição de acórdão com base em uniformização com entendimento atual da Suprema Corte

Mudança de jurisprudência no STF não pode ser usada para desconstituir coisa julgada Parte superior do formulário Parte inferior do formulário             Sede do TRF-4, em Porto Alegre Divulgação/TRF-4 O Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou improcedente ação rescisória da Fazenda Nacional que objetivava desconstituir acórdão da Primeira Turma proferido em janeiro de 2002 sob o argumento de que a decisão é contrária à atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Conforme o relator, desembargador Otávio Roberto Pamplona, a uniformização de jurisprudência não pode modificar uma situação consolidada, devendo prevalecer o princípio da segurança jurídica. “Nesse caso, deve ser aplicado precedente do ministro do STF Marco Aurélio Mello, que teve repercussão geral, segundo o qual o dever de uniformizar a interpretação da Constituição não pode ser motivo para desconstituir a coisa julgada”, salientou o magistrado.

Ministro critica execução antecipada da pena e defende mudança na regra constitucional

DECISÃO Toda prisão imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, se não for concretamente fundamentada nos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (que trata da prisão preventiva), caracteriza execução antecipada da pena e é ilegal. Esse entendimento, consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi reafirmado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz ao determinar que uma contadora do interior de São Paulo seja colocada em liberdade. Condenada por apropriação indébita, a contadora ainda recorre no STJ e no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a pena de dois anos e 26 dias de reclusão imposta pela Justiça paulista. Ao analisar habeas corpus impetrado pela defesa da contadora, Schietti constatou que o Tribunal de Justiça de São Paulo, quando rejeitou o recurso de apelação e confirmou a sentença, determinou a expedição do mandado de prisão sem qualquer fundamentação, o que torna a medida ilegal.

Mantida decisão que condenou jornalista a indenizar ministro do STF

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que condenou o jornalista Paulo Henrique Amorim a indenizar em R$ 50 mil o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes por publicação ofensiva veiculada em seu blog  Conversa Afiada . Na ação de reparação por danos morais movida contra o jornalista, Gilmar Mendes sustentou ter sofrido, em julho de 2008, críticas capazes de induzir o leitor a crer que ele seria corrupto e criminoso. Paulo Henrique Amorim publicou em seu blog uma paródia da campanha publicitária de uma empresa de cartão de crédito, na qual qualificou o então presidente do STF como "comparsa" de famoso banqueiro acusado de práticas criminosas. O TJDF reconheceu a existência de dano moral e o consequente dever de indenizar, tendo em vista que o jornalista extrapolou os limites do exercício do direito de informação ao se referir ao magistrado com o intuito de depreciar sua

PROJETO DE INICIATIVA POPULAR BUSCA TORNAR PASSE DO ARAPAPACA PATRIMÔNIO IMATERIAL DE PRINCESA ISABEL-PB.

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No carnaval de 2014, um grupo de Princesenses composto por Manoel Arnóbio, Lucinaldo Feitosa, Manoel da Sonho de Criança, Dr. Rivaldo, Dr. Cicero Florentino e Maísa do Cartório com apoio da SG Serigrafia mandaram confeccionar camisa com os seguintes dizeres: Sigo@arapapaca patrimônio imaterial de Princesa Isabel . A iniciativa teve como objetivo despertar a sociedade e os representantes do povo princesense a respeito da necessidade de se reconhecer o passe do arapapaca como  patrimônio imaterial do município e buscar promover ações capazes de incentivar a pratica pelos jovens e gerações futuras. Transcorrido um ano não surgiu nenhum iniciativa, então o mesmo grupo resolveu com base no Art. 50 da Lei Orgânica Municipal colher assinaturas para fins de encaminhar um PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR, objetivando declarar o passe do Arapapaca como PATRIMÔNIO IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE PRINCESA ISABEL.

Eleição de integrantes da Mesa Diretora do Senado é questionada em mandado de segurança

O senador Ronaldo Caiado (DEM/GO) e o partido político Democratas (DEM) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Segurança (MS 33474) pedindo a anulação da eleição dos integrantes da Mesa Diretora do Senado Federal (vice-presidentes, secretários e suplentes), para o biênio 2015/16 realizada no dia 4 de fevereiro. O presidente da Casa, Renan Calheiros, havia sido reconduzido ao cargo em eleição realizada em sessão do dia 1º de fevereiro, na qual obteve 49 votos.

STF declara inconstitucionais dispositivos de lei baiana sobre teto remuneratório de servidores

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4900 a fim de declarar a inconstitucionalidade dos artigos 2° e 3°, da Lei 11.905, de 3 de maio de 2010, do Estado da Bahia, que fixa em R$ 22 mil o teto da remuneração dos servidores do Poder Judiciário no Estado. A decisão da Corte ocorreu por maioria dos votos proferidos na tarde desta quarta-feira (11) em sessão plenária. O Partido Social Liberal (PSL), autor da ação, alegava que a regra prevista na Lei estadual fere diversas previsões constitucionais. Em primeiro lugar, apontava vício de iniciativa na edição da norma, devido à tramitação do projeto de lei. Encaminhado originalmente pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para dispor sobre o subsídio dos desembargadores integrantes daquela corte, o projeto teria recebido emenda parlamentar estabelecendo a regra do teto para servidores. Com isso, alega a ação, a norma usurpou a competência privativa do Tribunal de Justiça para pr

Presidente do STF assina documento inédito com CIDH nesta terça-feira (10)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, receberá delegação de comissários encabeçada pela presidente e pelo secretário-geral da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) nesta terça-feira (10) para firmar carta de intenções inédita. O documento detalha três frentes de capacitação e de desenvolvimento do Judiciário nacional na área de direitos humanos, e é a primeira etapa para futuro acordo de cooperação após negociações complementares entre as partes. 

Lei não pode retroagir para garantir licença a servidora que adotou criança de 11 anos

DECISÃO A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso em mandado de segurança impetrado por servidora estadual comissionada que reclamava o direito à licença maternidade em razão da adoção de uma criança de 11 anos. Na época da adoção, a legislação vigente garantiaesse direito somente até os oito anos. A servidora argumentou que o limite de idade imposto pela legislação da época era discriminatório. Segundo ela, a legislação previdenciária que manteve a limitação ao gozo da licença em razão da idade do adotando contrariou o objetivo social buscado pelo legislador ao retirar da Consolidação dasLeis do Trabalho (CLT) os dispositivos que continham tal discriminação.   Projeto Padrinho A servidora se inscreveu em um programa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) chamado “Projeto Padrinho” e passou a ser madrinha de uma criança em 2008. O vínculo afetivo motivou-a a pedir a adoção definitiva em 2012, e assim que foi concedido o pedido,

Prescrição de execuções fiscais e correção do DPVAT são destaques na pauta do STJ para 2015

ESPECIAL O ano judiciário, que será inaugurado nesta segunda-feira (2), vai começar acelerado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A previsão é que nos próximos meses sejam analisados temas de grande repercussão na vida dos cidadãos. Num dos julgamentos mais aguardados, a Primeira Seção vai definir a sistemática para contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura) em ações de execução fiscal ( REsp 1.340.553 ). A questão tem reflexo sobre cerca de 27 milhões de execuções fiscais em trâmite no Brasil. Só no TJSP, a decisão sobre a sistemática da prescrição poderá afetar imediatamente até 1,81 milhão de execuções que estão suspensas. Trata-se de um recurso repetitivo, cujo julgamento foi interrompido em 26 de novembro do ano passado por pedido de vista do ministro Herman Benjamin. Até o momento, o único a dar seu voto foi o relator, Mauro Campbell Marques, que negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional.