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Mostrando postagens de junho, 2016

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Plenário aprova súmula vinculante sobre regime prisional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na sessão desta quarta-feira (29), Súmula Vinculante (SV) que trata da ausência de vagas no sistema prisional. O texto final aprovado seguiu alteração sugerida pelo ministro Luís Roberto Barroso à proposta original apresentada pelo defensor público-geral federal e terá a seguinte redação: “A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nesta hipótese, os parâmetros fixados no Recurso Extraordinário (RE) 641320”. O texto aprovado dará origem à SV 56, resultante da aprovação da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 57.

Decisões reforçam veto do acúmulo de pensão por morte com benefícios previdenciários

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui diversas decisões sobre a impossibilidade de cumulação de pensões por morte com outros benefícios previdenciários ou com a remuneração de cargo público. A cumulação é indevida, por exemplo, nos casos de soma da pensão por morte deixada pelo militar falecido com a pensão especial de ex-combatente. A posição do tribunal foi reforçada em julgamento de recurso especial em que uma viúva buscava receber de forma cumulativa a pensão excepcional de anistiado e a pensão previdenciária por morte. Em sua defesa, ela alegou que era possível o acúmulo, tendo em vista a distinção dos fundamentos jurídicos que possibilitaram a concessão dos benefícios.

PEDÁGIO POR ACORDO - Especialistas criticam tentativa do MPF de receber percentual por leniência

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26 de junho de 2016, 18h45 Por Tadeu Rover e Felipe Luchete Já tem despertado críticas nos meios jurídico, político e acadêmico a intenção do Ministério Público Federal de receber parte dos valores negociados em acordos de leniência com empresas investigadas na operação “lava jato”.  Cláusulas fixadas pela força-tarefa do caso determinam  que órgãos responsáveis pela investigação recebam até 20% do valor das multas pagas pelas empresas, segundo o jornal  Folha de S.Paulo . O MPF deve ganhar 10% dos acordos da Andrade Gutierrez —multada em R$ 1 bilhão— e da Camargo Corrêa — que se comprometeu a pagar R$ 700 milhões. Assim, essas duas negociações renderiam R$ 170 milhões à instituição. A Procuradoria-Geral da República tentou incluir condição semelhante em investigações acompanhadas pelo Supremo Tribunal Federal, mas o  ministro  Teori Zavascki não viu justificativa legal  para o repasse.

DIREITO DO CÔNJUGE - Transferência de marido policial permite que servidora trabalhe a distância

26 de junho de 2016, 8h57 Quando um servidor é transferido por interesse da administração pública, seu cônjuge, se também trabalhar no funcionalismo público, pode ser transferido para trabalhar temporariamente em outro órgão, desde que a nova função seja compatível com o seu cargo. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS). A decisão confirmou sentença de primeiro grau que concedeu, liminarmente, a transferência de uma servidora da Justiça Federal de Campo Grande (MS) para a Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Mato Grosso do Sul, que tem somente processos eletrônicos. Com a mudança, a funcionária pública pode trabalhar remotamente e acompanhar seu marido, que é Policial Federal e foi transferido para o Paraguai.

PERDÃO SEM PREVISÃO 3ª Seção do STJ definirá possibilidade de júri absolver por clemência

15 de junho de 2016, 21h03 Por  Pedro Canário Caberá à 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definir se tribunal do júri pode absolver réu que considera culpado por clemência. Nesta terça-feira (14/6), a 6ª Turma do tribunal entendeu que a absolvição é possível, mas a decisão foi tomada por três votos a dois e, depois de questão de ordem, o presidente do colegiado, ministro Rogério Schietti, decidiu enviar o caso para a Seção. A questão foi definida depois de voto-vista do ministro Antônio Saldanha, que acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro Sebastião Reis Jr. Eles entenderam que o parágrafo 2º do artigo 483 do Código de Processo Penal permite a clemência. O dispositivo diz que, quando os jurados entendem que o réu é culpado, devem responder à seguinte pergunta: “O jurado absolve o réu?”

TTRABALHO INTELECTUAL - Contratação de advogado sem licitação não é, por si só, ilícita, afirma CNMP

15 de junho de 2016, 19h09 Por  Sérgio Rodas Contratação direta de advogado pela Administração Pública sem licitação não deve ser, por si só, considerada ato ilícito ou ímprobo. Esse foi o entendimento firmado pelo Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nessa terça-feira (14/6) ao aprovar proposta de recomendação sobre o assunto. A sugestão foi apresentada proposta pelo conselheiro Esdras Dantas de Souza, representante do Conselho Federal no CNMP. O pedido foi baseado no artigo 13 da Lei de Licitações ( Lei 8.666/1993 ) e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que entende que para a contratação de serviços como os advocatícios não é necessária a licitação, pois o trabalho intelectual do advogado é de natureza personalíssima e singular.  Com isso, o CNMP recomenda aos promotores e procuradores que, caso entendam ser irregular a contratação de advogado sem licitação, descrevam na eventual ação a ser proposta por que os requisitos da Lei de

STJ afasta desembargadora investigada por favorecimento a organização criminosa

Em decisão unânime, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e afastou preventivamente desembargadora do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) das suas funções judicantes. O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Raul Araújo, que entendeu que o afastamento da magistrada se impõe como forma de garantia da ordem pública. “No caso, a gravidade dos fatos investigados e a presença de fortes indícios de participação da magistrada apontam para o comprometimento do exercício da função judicante e da credibilidade do Poder Judiciário”, afirmou o ministro.

DNIT tem competência para aplicar multas por excesso de velocidade

Em julgamento de recurso especial, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) possui competência para fiscalizar o trânsito e aplicar multas por excesso de velocidade nas rodovias federais. A decisão reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que entendeu ser atribuição da Polícia Rodoviária Federal (PRF) promover autuações e aplicar sanções por   inobservância do limite de velocidade nas rodovias e estradas federais. O relator do recurso, ministro Herman Benjamin, reconheceu que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, em seu artigo 20, III, ser competência da PRF aplicar e arrecadar multas impostas por infrações de trânsito, mas ressaltou que essa atribuição não é exclusiva.

Impeachment: rejeitado recurso contra limite de três minutos para resposta de testemunhas

Quarta-feira, 15 de junho de 2016 O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, rejeitou recurso apresentado pela presidente afastada Dilma Rousseff contra decisão da Comissão Especial de  Impeachment  que estabeleceu o limite de três minutos para as testemunhas responderem às arguições formuladas. A defesa pedia para que não houvesse limitação temporal, tanto na formulação de perguntas às testemunhas, como nas respostas apresentadas. O recurso alega que a decisão questionada não está embasada no Código de Processo Penal (CPP), nem na doutrina, nem na jurisprudência e, por isso, viola o direito à ampla defesa previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. O ministro Ricardo Lewandowski entendeu que o pedido não deveria ser conhecido. Ele ressaltou que ao presidente do Supremo, atuando nesta fase do processo de  impeachment  como órgão recursal, cabe realizar apenas o controle de legalidade dos procedimentos adotados pela comissão esp

CONFORTO DO LAR CNJ aprova regras para servidores do Judiciário trabalharem a distância

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15 de junho de 2016, 6h32 O Plenário do Conselho Nacional de Justiça publicará norma para disciplinar o teletrabalho de servidores em todo o Judiciário brasileiro. Quem optar pelo regime deve ter autorização  e expressa e alcançar produtividade acima dos índices registrados por colegas que comparecem pessoalmente.   A proposta foi apresentada em abril pelo conselheiro Carlos Eduardo Dias e aprovada na sessão desta terça-feira (14/6), mas o texto ainda não foi divulgado. A redação original determinava que os tribunais criassem um sistema de critérios para selecionar os beneficiados, além de abrir possibilidade de que o trabalho a distância fosse total ou só em alguns dias da semana. O servidor inscrito fica proibido de receber em sua casa advogados das partes, sob pena de processo administrativo disciplinar e suspensão automática da permissão para o   home office . O relator defendia que a abertura desses processos deveria ser analisada caso a caso, mas venceu sugestão d

Serviços como água e energia possuem caráter de tarifa, não de tributo

Um dos temas disponibilizados na ferramenta Pesquisa Pronta apresenta decisões da corte sobre a natureza jurídica da prestação de serviço de água ou energia elétrica, bem como os prazos prescricionais aplicáveis às ações de cobrança de valores pagos indevidamente a concessionárias (repetição de indébito). O serviço de pesquisa está disponível no   site   do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com o tema   Prazo prescricional das ações movidas em desfavor da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos , é possível constatar que o STJ já decidiu, sob o rito de recursos repetitivos, que nesses casos se aplica o prazo prescricional previsto no Código Civil. Ou seja, de 10 ou 20 anos para as ações, dependendo de qual código estava em vigor na época do ingresso da ação.

Sexta Turma declara nulo corte de candidato a bombeiro por ter tatuagem

Em julgamento realizado nesta terça-feira (14), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou nulo ato de exclusão de candidato do concurso público do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais devido à existência de tatuagens em seu corpo. A decisão foi unânime. O candidato se inscreveu no concurso de admissão do Corpo de Bombeiros em 2004 e obteve aprovação na primeira fase do certame, constituída de provas objetivas. Entretanto, após ser submetido a exames médicos, ele foi eliminado da disputa, sob o argumento de que tinha três tatuagens. Durante o curso do processo judicial, o candidato obteve liminar e conseguiu concluir as demais etapas do concurso, superando inclusive a fase de estágio probatório.

Ministro Teori nega pedido de prisão de Renan Calheiros, Romero Jucá e José Sarney

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu requerimentos formulados pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de decretação de prisão preventiva dos senadores Renan Calheiros e Romero Jucá e do ex-presidente da República José Sarney. Segundo o ministro, não se verifica, pelos elementos apresentados, situação de flagrante de crimes inafiançáveis ou permanentes cometidos pelos parlamentares. De acordo com a Constituição Federal (art. 53, parágrafo 2º), “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável".

INTERESSE PÚBLICO - Emitir parecer jurídico é exercício de liberdade profissional

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O Direito Administrativo no século XXI ocupa lugares cada vez mais comezinhos do convívio societário, e as estruturas estatais espraiam-se e inserem-se de diferentes formas no condicionamento das atividades particulares, estatais e públicas, revelando tendência de arregimentação de todos os “espaços da vida”. O tema eleito para debate — e que tem a ver com dita tendência — refere-se à responsabilidade dos pareceristas jurídicos por condutas administrativas de autoridades públicas que, com fundamento em suas opiniões, decidem processos e questões no âmbito da administração pública, especialmente quando envolvam licitações, contratos e gastos públicos correlatos.

LIBERDADE EM FOCO - Prisão provisória é usada de forma excessiva no Brasil, aponta estudo do IDDD

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9 de junho de 2016, 14h49 As prisões provisórias são usadas de forma excessiva, chegam a durar até três meses e são majoritariamente destinadas a jovens, negros e pobres, que possuem baixa escolaridade e empregos precários. É que mostra o estudo Liberdade em Foco, produzido pelo Instituto de Defesa de Direito de Defesa. O Brasil tem atualmente cerca de 250 mil pessoas presas provisoriamente. “Os dados apontam para a concretização de uma política criminal que, na contramão da eficácia, faz incrementar a criminalidade, ao passo que abarrota unidades prisionais com nenhuma estrutura que garanta o mínimo existencial. Fossem utilizadas as medidas cautelares alternativas à prisão, desde há quase cinco anos existentes, talvez o cenário fosse um pouco diferente”, diz o estudo. Parceiro institucional do Conselho Nacional de Justiça no monitoramento das audiências de custódia, o IDDD buscou entender o perfil das prisões provisórias e avaliar os abusos na sua utilização, defini

Preconceitos têm derramado "muito sangue" no Brasil, diz Edson Fachin

DESPACHO DO MINISTRO Por  Marcelo Galli Na opinião do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, “muito sangue tem sido derramado” no Brasil em nome de preconceitos que “não se sustentam”. A afirmação está em um  despacho  do ministro desta quarta-feira (8) em que ele adota o rito abreviado na ação que questiona normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinando que os homens homossexuais não podem doar sangue no período de 12 meses a partir da última relação sexual. 

Negativa do plano de saúde em fornecer medicamentos receitados é abusiva

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui jurisprudência no sentido de que, mesmo admitida a possibilidade de que o contrato de plano de saúde contenha cláusulas que limitem o direito do consumidor (redigidas com destaque, permitindo imediata compreensão), é abusiva a exclusão do custeio de medicamento prescrito por médico responsável pelo tratamento do beneficiário. A abusividade permanece configurada mesmo que o tratamento seja ministrado em ambiente domiciliar. O entendimento presente em decisões do tribunal foi utilizado para o julgamento de ação na qual uma operadora de plano de saúde buscava a modificação da decisão da Justiça estadual que negou seguimento ao recurso especial.

Em incêndio com perda parcial, indenização é no valor do dano, não no da apólice

Em caso de incêndio no imóvel, com a perda parcial de bens, a indenização a ser paga pela seguradora ao segurado deve corresponder ao valor das perdas efetivamente sofridas, e não ao valor total da apólice do seguro. A decisão unânime foi da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um caso envolvendo uma loja de autopeças no Estado do Rio Grande do Sul cuja apólice total para cobertura contra incêndio era de R$ 600.000,00.