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Mostrando postagens de abril, 2018

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

DIVERSIDADE DE GÊNERO OAB- já reconheceu nome social a 62 advogados e advogadas trans

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29 de abril de 2018, 8h46 Por Claudia Moraes Desde que a Ordem dos Advogados do Brasil reconheceu que travestis, transexuais e transgêneros podem usar nome social no lugar do nome civil para exercer a profissão, a entidade emitiu 62 certidões com as alterações. A autorização foi dada em 2016, por meio da  Resolução 5/2016  do Conselho Federal. Desde o ano seguinte, quando o texto entrou em vigor, 11 estados e o Distrito Federal emitiram carteiras da OAB para trans.  A Bahia foi o estado com mais registros até o momento, com nove documentos. O Distrito Federal ficou em segundo lugar, com oito. A única região do país sem emissões, por enquanto, é a Centro-Oeste.

ESPECIAL - Comércio eletrôni/co cresce de forma exponencial e gera demandas no Judiciário

Modalidade de vendas que começou em 1995, o comércio eletrônico já é utilizado por 48 milhões de brasileiros, movimentando anualmente R$ 50 bilhões, segundo dados da Ebit, entidade que monitora as estatísticas do setor. O crescimento é constante, registrando taxas superiores a 10% no comparativo com o ano anterior. O novo hábito do consumidor brasileiro gera mudanças na legislação e discussões no Poder Judiciário. De acordo com o instituto de pesquisa Nielsen Ibope, o número de pessoas com acesso à internet no Brasil já passou da metade da população, atingindo aproximadamente 52% dos cidadãos, ou 103,4 milhões de pessoas em julho de 2015.

DEVER DE AVISAR - Aprovado em concurso deve ser notificado por carta quando resultado demora

23 de abril de 2018, 14h30 Por Fernando Martines Quando passa muito tempo entre a prova de concurso público e a convocação, é necessário que os aprovados sejam avisados de forma individualizada. Com esse entendimento, o Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou a posse de um agente prisional, caso atenda condições do edital. O autor da ação foi aprovado no exame, porém só descobriu quando haviam sido convocados candidatos com pior nota. Ele apresentou mandando de segurança reclamando que não teve como saber que tinha sido aprovado, pois os resultados saíram muito tempo depois e foram divulgados apenas em jornais. 

Sexta Turma mantém sentença que manda policiais ao tribunal do júri no caso Patrícia Amieiro

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a sentença de pronúncia que admitiu a acusação contra quatro policiais militares supostamente envolvidos no desaparecimento de Patrícia Amieiro Branco de Franco e determinou seu julgamento pelo tribunal do júri. Em junho de 2008, dois policiais militares em serviço teriam atirado contra o carro de Patrícia, então com 24 anos, enquanto ela dirigia pela autoestrada Lagoa/Barra, no Rio de Janeiro. Segundos os autos, os disparos fizeram com que a motorista perdesse o controle do carro e colidisse com dois postes e uma mureta. A ação teria resultado na morte da jovem.

Primeira Seção define em repetitivo que DNIT pode aplicar multas em vias federais

RECURSO REPETITIVO 23/04/2018 07:05 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, estabeleceu em recurso repetitivo o reconhecimento da competência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para aplicar multas de trânsito nas estradas e rodovias federais. O entendimento, que agora passa a ter os efeitos de precedente qualificado, conforme previsto pelo Código de Processo Civil de 2015, com repercussão nos processos que discutem a mesma controvérsia jurídica, já vinha sendo adotado pela Primeira e pela Segunda Turma, responsáveis pelo julgamento dos recursos de direito público no tribunal.

Reformada decisão que aplicava CDC em indenização por atraso de transporte aéreo internacional

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Relator destaca que a norma internacional que rege a matéria deve prevalecer sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em caso de danos morais e materiais. 19/04/2018 19h45  O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que um processo que envolve pedido de indenização por danos morais em razão de atraso em voo internacional deve ser apreciado novamente pela instância de origem. De acordo com o relator, na nova análise tem de ser levado em consideração o fato de que a norma internacional que rege a matéria deve prevalecer sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para eventual condenação de empresa aérea internacional por danos morais e materiais. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 351750.

Liminar suspende lei paulista sobre presença de farmacêuticos no transporte de medicamentos

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Em análise preliminar do caso, o ministro Alexandre de Moraes verificou que a Lei estadual 15.626/2014 viola competência da União e estabelece restrição desproporcional à atividade econômica. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5352 para suspender lei de São Paulo que exige a presença de farmacêutico nos quadros das empresas que realizam o transporte de medicamentos e insumos farmacêuticos. Em análise preliminar do caso, o ministro entendeu que a norma viola competência da União e estabelece restrição desproporcional à atividade econômica. A ação foi ajuizada pelo governador do Estado de São Paulo contra a Lei 15.626/2014. Sustenta violação da competência concorrente da União para legislar sobre proteção e defesa da saúde. Nessa área registra que já há legislação federal atribuindo à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a competência para estabelecer normas sobre o t

Desembargador mantém decisão que obriga Município de João Pessoa a fornecer medicamento Lucentis

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O desembargador José Ricardo Porto manteve a decisão liminar que determinou que o Município de João Pessoa fornecesse, com urgência, o medicamento Lucentis para um cidadão, sob pena de bloqueio de verbas, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, como aplicação de multa e responsabilização civil e criminal do agente público, pela desobediência. A decisão indeferiu pedido de efeito suspensivo constante no Agravo de Instrumento nº 0801987-20.2018.8.15 interposto pela Edilidade contra decisão do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Nas razões do Agravo, o Município sustentou a necessidade de suspensão do feito, com base em decisão do Superior Tribunal de Justiça, bem como sua incompetência para fornecimento do medicamento pleiteado. No mérito, alegou a inexistência de direito subjetivo à concessão do fármaco, requerendo o provimento do recurso para cassar a decisão do 1º Grau. O desembargador José Ricardo Porto se acostou ao entendimento do Supremo Tribunal Federal

FUNDAMENTO GENÉRICO Hediondez de crime não é motivo suficiente para prisão provisória

14 de abril de 2018, 8h27 O Superior Tribunal de Justiça vem reiteradamente decidindo que a gravidade abstrata do delito, assim como o simples caráter hediondo do crime, não são motivos suficientes para se manter alguém preso. Utilizando esse argumento, o ministro Sebastião Reis Júnior  deferiu  liminar e permitiu que um homem preso em flagrante pela suposta prática de tráfico de drogas aguarde em liberdade o julgamento de mérito do Habeas Corpus impetrado no STJ. O caso é proveniente da Justiça paulista.

SEGUNDA INSTÂNCIA TRF-4 decide antecipar execução da pena de multa, antes do trânsito em julgado

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14 de abril de 2018, 10h54 O fato de uma lei (artigo 50 do Código Penal) exigir o trânsito em julgado para a cobrança do pagamento da pena de multa não altera o entendimento já consolidado na jurisprudência de que é possível executar penas quando o réu é condenado em segunda instância. Assim entendeu a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao obrigar que o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro pague penas de multa e custas processuais, referentes a três ações penais às quais já foi condenado, envolvendo acusações da operação “lava jato”. O valor ultrapasa R$ 2 milhões. O colegiado aplicou precedente do Supremo Tribunal Federal que permitiu o cumprimento da pena de prisão em segunda instância. “Sendo possível a execução provisória da pena privativa de liberdade, não seria razoável entender pela impossibilidade de execução das penas acessórias, incontestavelmente mais brandas do que aquelas”, afirmou o juiz federal Nivaldo Brunoni, que substitui o desembargador fe

Plenário do STF discutirá constitucionalidade de dispositivo que criminaliza a prática de ato obsceno em local público

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Recurso a ser julgado pelo Plenário foi ajuizado pelo MP/RS para questionar decisão que absolveu um cidadão acusado de prática de ato obsceno em via pública. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisará a constitucionalidade do artigo 233 do Código Penal, que tipifica como crime a prática de ato obsceno em local público, aberto ou exposto ao público. Os ministros irão julgar se o dispositivo é compatível com o princípio da reserva legal (ou taxatividade), previsto no inciso XXXIX do artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal.

SÃO JOSÉ DE PRINCESA – JUIZA DETERMINA RETORNO DE SERVIDORA À ESCOLA JOAQUIM ANTAS FLORENTINO.

                                    A juíza MARIA EDUARDA BORGES ARAUJO, da 2ª. Vara da Comarca de Princesa Isabel-PB, concedeu tutela antecipada em caráter antecedente para fins de determinar que a servidora ROSILENE RODRIGUES DE MEDEIROS, voltasse a prestar serviço na ESCOLA JOAQUIM ANTAS FLORENTINO SITUADA NO POVOADO DE PATOS DE IRERÊ                         Entenda o fato:                         A servidora Rosilene Rodrigues de Medeiros, fora lotada na escola Joaquim antas florentino, no Povoado de Patos de Irerê-São Jose De Princesa no ano de 2002.                         Em data de 1º. de março de 2018, fora surpreendida com a informação com o recebimento da Portaria 018/2018, a qual, determinava que a servidora passasse a prestar serviço na escola do quilombo do livramento.

PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE Leia o voto da ministra Rosa Weber no julgamento do HC de Lula

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10 de abril de 2018, 16h50 O princípio da colegialidade é imprescindível  para o sistema de Justiça, pois a individualidade dentro do tribunal tem um momento delimitado, que cede espaço para a razão institucional revelada no voto majoritário da corte. Esse foi o entendimento da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, ao votar contra a  concessão de Habeas Corpus ao ex-presidente Lula , em sessão no dia 4 de abril. Rosa Weber entende que o tribunal deve  seguir os próprios precedentes, mesmo que não apresentem efeito vinculante. Carlos Moura/SCO/STF O pedido foi rejeitado por seis votos a cinco, e o voto da ministra foi considerado o mais relevante para o grupo vencedor. Isso porque ela reconheceu ser inconstitucional executar a pena de um réu antes do trânsito em julgado, mas denegou o HC para compor maioria a favor da prisão imediata do ex-presidente. Rosa disse que o tribunal deve ter racionalidade em suas decisões e seguir os próprios precedentes, mes

PROTEÇÃO ATÉ 21 Menor sob guarda dos avós tem direito de receber pensão por morte, decide STJ

10 de abril de 2018, 15h18 Quando comprovado que um menor de idade é dependente dos avós, tem direito à pensão previdenciária se o mantenedor morrer, para evitar que fique sem qualquer proteção. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o INSS inclua novamente uma jovem na lista de segurados de seu avô. O caso envolve uma garota que teve a guarda solicitada pelo avô quando estava em vigor a  Lei 8.213/91 , posteriormente alterada para a norma  9.528/97 , que excluiu a possibilidade de netos se tornarem beneficiários de avós, ainda que tivessem vivido sob seus cuidados antes da morte. A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu a pensão à autora, mas o INSS recorreu sob o argumento de que a nova lei retirou o menor sob guarda da lista dos dependentes previdenciários, o que tornaria inválido o benefício de pensão por morte nesse caso.

Representação contra médico no CRM não suspende prescrição para ação de danos morais movida por ele

DECISÃO 09/04/2018 06:58 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a representação ético-disciplinar formulada contra médico no Conselho Regional de Medicina (CRM) não suspende a contagem do prazo prescricional para o ajuizamento de ação de danos morais por parte do próprio médico. Segundo o colegiado, para esse tipo de ação na esfera cível, em que o médico busca reparação contra quem o denunciou, o prazo prescricional se inicia na data da ciência inequívoca do evento danoso – ou seja, na data em que foi formulada a representação ao órgão de fiscalização profissional.

Tribunal paulista deverá analisar omissões apontadas pelo MP no caso do massacre do Carandiru

DECISÃO 06/04/2018 18:26 O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) realize novo julgamento dos embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público estadual no caso da morte de 111 presos durante repressão policial a rebelião no antigo Complexo Penitenciário do Carandiru, em 1992. Segundo Paciornik, o TJSP deverá apreciar efetivamente os pontos indicados como omissos e contraditórios pelo MP.

DANOS MORAIS - Empreiteiro responde por acidente com pedreiro contratado como autônomo

8 de abril de 2018, 17h41 O empreiteiro tem responsabilidade por acidente de pedreiro, mesmo que este tenha sido contratado como autônomo. Com este entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade do dono de um galpão em Campo Grande pelo pagamento de indenização por danos morais e materiais a um pedreiro contratado como autônomo pelo empreiteiro da obra e vítima de acidente de trabalho no local da construção. Segundo o relator, ministro Cláudio Brandão, a jurisprudência do TST afasta a responsabilidade do dono da obra pelas obrigações trabalhistas assumidas pelo empreiteiro contratado para gerenciar a construção ou reforma, mas essa isenção não alcança ações indenizatórias decorrentes de acidente de trabalho.

ORDEM MANTIDA Edson Fachin nega pedido da defesa de Lula para mantê-lo em liberdade

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7 de abril de 2018, 11h21 O ministro Edson Fachin negou na manhã deste sábado (7/4) um novo pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que ele aguardasse em liberdade o julgamento de seu processo. Com isso permanece válida a ordem de prisão contra Lula expedida pelo juiz Sergio Moro. Segundo Fachin, o fato de a ordem de prisão ser expedida quando ainda cabiam embargos de declaração contra a decisão do Tribunal Regional da 4ª Região que manteve a condenação de Lula, não contraria o entendimento do STF que permite a execução provisória da pena.

Ministro Fischer nega liminar que buscava evitar prisão do ex-presidente Lula

DECISÃO 06/04/2018 17:05 O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que buscava evitar o cumprimento da ordem de prisão expedida nesta quinta-feira (5) para o início da execução da pena de 12 anos e um mês imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que negou o pedido de habeas corpus preventivo do ex-presidente, proferida no último dia 4, o TRF4 oficiou ao juízo de origem para determinar a execução imediata da pena. A expedição do mandado de prisão foi realizada nesta quinta-feira (5), no qual foi dado ao ex-presidente o prazo de 24 horas para se apresentar à Polícia Federal.

ALGEMAS PROIBIDAS-Menos de 20 horas após decisão do STF, juiz Sergio Moro ordena prisão de Lula

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5 de abril de 2018, 18h25 Por  Sérgio Rodas Menos de 20 horas após o Supremo Tribunal Federal negar o pedido de Habeas Corpus preventivo do ex-presidente Lula, o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou a prisão do petista. O magistrado considerou que, embora ainda caibam embargos de declaração contra a última decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o recurso é uma "patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico". Sergio Moro fixou prazo para entrega voluntária de Lula e proibiu o uso de algemas “em qualquer hipótese”. Em decisão publicada às 17h50 desta quinta-feira (5/4), Moro ordenou o início da execução da pena de 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão foi tomada depois que o TRF-4  enviou um ofício a Moro  informando sobre o esgotamento da jurisdição de segunda instância, "forte no descabimento de embargos infringentes".

STF nega habeas corpus preventivo ao ex-presidente Lula

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Por maioria, o Plenário negou pedido da defesa que buscava garantir ao ex-presidente o direito de recorrer em liberdade até julgamento de todos os recursos cabíveis contra a sua condenação O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por maioria de votos, o Habeas Corpus (HC) 152752, por meio do qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva buscava impedir a execução provisória da pena diante da confirmação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de sua condenação pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Também por maioria, os ministros negaram pedido para estender a duração do salvo-conduto concedido a Lula na sessão do último dia 22 de março (vencidos, nesse ponto, os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski).