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Mostrando postagens de julho, 2018

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

União consegue suspensão de execuções relativas a complementações do Fundef

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, determinou a suspensão de incidentes de execução em trâmite na 20ª Vara Federal de Brasília relativos à ação civil pública que discute a complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A decisão, tomada em caráter liminar, atende a pedido do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), autor do conflito de competência.  Na decisão, o ministro considerou a possibilidade de que sejam executados valores bilionários, mesmo antes da análise de ação rescisória em trâmite no próprio TRF3, em que se discute a própria existência do título judicial objeto das ações executórias.

Negado pedido para restabelecer repasse do Ministério da Saúde a município que não tem médico

DECISÃO 25/07/2018 07:37 O município de Viçosa (RN) teve indeferido pedido liminar de restabelecimento dos recursos do Programa de Atenção Básica, destinados pelo Ministério da Saúde como forma de viabilizar ações municipais de saúde. A decisão é do vice-presidente do STJ, no exercício da presidência, ministro Humberto Martins. A transferência dos recursos está suspensa porque o município, distante cerca de 373 quilômetros de Natal, não possui médico ativo em seu quadro de profissionais. No mandado de segurança, o município alega que, em fevereiro de 2018, a médica destinada ao atendimento da cidade por meio do Programa Mais Médicos pediu desligamento. Segundo o município, como a ausência de médicos era uma das causas de suspensão dos repasses previstas pela  Portaria 2.436/17 , o Ministério da Saúde deixou de realizar a transferência mensal de cerca de R$25 mil, além de não designar um novo profissional.  

REPARAÇÃO DE DANOS - Casal é condenado a pagar R$ 7,5 mil por postagem ofensiva em rede social

22 de julho de 2018, 12h07 Acusar empresa de crime na internet sem tomar providências para averiguar o ocorrido é abuso da liberdade de expressão. Com esse entendimento, a Justiça do Ceará condenou um casal a pagar R$ 7,5 mil a uma proprietária de um posto de combustíveis por publicação considerada ofensiva no Facebook, após um suposto problema técnico na bomba de gasolina na hora de abastecer o carro dos dois.  O casal de empresários esteve no posto, em 30 de outubro de 2013, para abastecer o carro, no valor de R$ 25. Por conta de problemas técnicos e de inexperiência do frentista, o abastecimento não foi efetivado. Porém, no painel da bomba aparecia o valor de R$ 50, referente a abastecimento anterior, o que induziu o frentista a erro. Os empresários, então, divulgaram a situação em uma rede social, como sendo vítimas de um golpe praticado pelo posto. A proprietária do posto registrou boletim de ocorrência e recorreu à Justiça, pedindo reparação moral. Alegou que a postagem

Ministro nega trâmite de ação contra benefícios de ex-presidentes da República

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Segundo explicou o decano da Corte, ministro Celso de Mello, o Supremo não tem atribuição constitucional para julgar, originariamente, ação popular. O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, no exercício interino da Presidência da Corte, não conheceu (rejeitou a tramitação) da Petição (PET) 7745, na qual um cidadão questionava a validade jurídico-constitucional das Leis 1.593/1952, 7.474/1986 e 8.400/1992 e do Decreto 6.381/2008, que dispõem sobre a pensão especial concedida às viúvas de ex-presidentes da República e sobre as medidas de segurança adotadas para ex-chefes do Executivo federal.

Pedido de liberdade ao ex-presidente Lula é negado liminarmente pelo ministro Humberto Martins

DECISÃO 18/07/2018 19:20 O ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência, indeferiu liminarmente nesta quarta-feira (18) um habeas corpus impetrado por particular que pedia a liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba. O ministro justificou a decisão devido a posicionamento expresso da defesa constituída pelo ex-presidente em recente julgamento de habeas corpus impetrado por terceiros em favor de Lula.

MÁ-FÉ TJ-SP anula empréstimo consignado vendido por banco a idoso analfabeto

16 de julho de 2018, 18h49 Por Fernanda Valente A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou um contrato de empréstimo consignado assinado pelo Itaú BMG com um idoso analfabeto. Por unanimidade, o colegiado condenou o banco a indenizar o idoso em R$ 10 mil e devolver o valor já descontado (R$ 430) em dobro. Para o tribunal, houve má-fé e abuso de vulnerável. Contrato assinado com analfabeto é nulo, decide TJ de São Paulo. O banco Itaú BMG é uma  joint venture  (empresa de responsabilidade e controle compartilhados) entre os dois bancos para empréstimos consignados. A RV Soluções Financeiras, a vendedora do produto terceirizada pelo banco, também foi condenada a arcar com a indenização. Contou para a condenação o fato de as testemunhas do contrato serem funcionárias dos bancos envolvidos. Na petição inicial, o homem, que é idoso e analfabeto, alegou que um funcionário da RV Soluções Financeiras foi até sua casa e o convenceu a firmar contrato

Prefeito Marcelo Crivella é proibido de utilizar Prefeitura para interesses religiosos

Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 16/07/2018 15:18 Caso medidas sejam descumpridas, prefeito poderá ser afastado até o julgamento do mérito da causa O juiz Rafael Cavalcanti Cruz, da 7ª Vara de Fazenda Pública da Capital, determinou, nessa segunda-feira, dia 16, que o prefeito do Rio, Marcelo Crivella, pare de utilizar a máquina pública para defesa de interesses pessoais ou de grupos religiosos, e proibiu servidores municipais de privilegiarem determinadas categorias ao acesso a serviços públicos. Caso as medidas sejam descumpridas, o prefeito poderá ser afastado até o julgamento do mérito da causa. A ação é do Ministério Público. Na decisão, o magistrado ressalta que a reunião de líderes evangélicos no Palácio da Cidade, no último dia 4, assim como outros eventos, tiveram como objetivo oferecer vantagens indevidas aos participantes, desrespeitando a administração e o interesse público ao beneficiar determinadas pessoas.

Presidente do STF suspende resolução da ANS que mudou regras de coparticipação e franquias dos planos de saúde

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"Saúde não é mercadoria. Vida não é negócio. Dignidade não é lucro. Direitos conquistados não podem ser retrocedidos sequer instabilizados”, escreveu a ministra na decisão 16/07/2018 13h35 Decisão cautelar da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu a Resolução Normativa 433/2018 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que altera regras de coparticipação e franquias dos planos de saúde. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 532, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Tribunal de Justiça da Paraíba aprova implantação do Teletrabalho

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou, por maioria de votos, a Resolução que regulamenta o Teletrabalho para os servidores da área judiciária. O relator da matéria foi o vice-presidente do TJPB e presidente da Comissão que elaborou a regulamentação do Teletrabalho, desembargador João Benedito da Silva. Com o novo sistema, funcionários da Justiça poderão executar suas atividades em casa, de forma remota, atendendo aos parâmetros fixados na Resolução aprovada pelo Tribunal e na Resolução nº 227/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A sessão do Pleno desta quarta-feira (11) teve início com o voto-vista do desembargador João Alves da Silva, que rejeitou integralmente o projeto e defendeu a formação de uma comissão para realizar uma análise pormenorizada da matéria.

QUESTÃO DE CLASSE - Ajufe não defenderá Rogério Favreto, alvo de investigação no CNJ

11 de julho de 2018, 19h45 Por  Pedro Canário A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) decidiu não defender o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Embora juiz federal, Favreto não é filiado à entidade. Portanto, ela não seria obrigada a se posicionar sobre o caso, informou um membro da diretoria. Por não ser associado à Ajufe, Rogério Favreto não será defendido pela entidade. Favreto havia determinado a soltura de Lula para que ele pudesse se candidatar. Moro, de férias, disse ter sido orientado pelo presidente do TRF-4, desembargador Thompson Flores, a desobedecer a decisão. Gebran Neto, relator da "lava jato" em segunda instância, concedeu uma decisão proibindo a Polícia Federal de cumprir a ordem de soltura.

Ministra Laurita Vaz nega 143 habeas corpus padronizados em favor do ex-presidente Lula

DECISÃO 11/07/2018 14:55 “O Poder Judiciário não pode ser utilizado como balcão de reivindicações ou manifestações de natureza política ou ideológico-partidárias. Não é essa sua missão constitucional”, afirmou a ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao indeferir 143 pedidos de habeas corpus apresentados em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As petições, padronizadas e com o subtítulo “Ato Popular 9 de julho de 2018 – Em defesa das garantias constitucionais”, ingressaram nesta semana no protocolo da corte. Assinadas por pessoas que não integram a defesa técnica do ex-presidente Lula, todas contestavam a execução provisória da pena a que foi condenado e pediam sua liberdade. 

PARADOXO DA CORTE - Recurso cabível contra decisão que julga procedente a impugnação

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10 de julho de 2018, 8h00 Por  José Rogério Cruz e Tucci Em matéria recursal, visando por certo diminuir o número de agravos de instrumento, verifica-se  que o Código de Processo Civil em vigor retornou ao sistema traçado pelo nosso primeiro estatuto processual — o velho Código de 1939 —, uma vez que estabeleceu, no artigo 1.015, de forma bem restritiva, que: “Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à exe

STJ nega liminar a Lula e afirma incompetência de desembargador plantonista para decidir questão

DECISÃO 10/07/2018 15:05 A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu liminar em habeas corpus impetrado em favor de Luiz Inácio Lula da Silva contra decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que negou pedido de liberdade ao ex-presidente da República. Nos últimos dois dias, o STJ recebeu outros 145 habeas corpus impetrados por pessoas que não fazem parte da defesa técnica do ex-presidente. Lula está preso desde abril, condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro à pena de 12 anos e um mês pelo TRF da 4ª Região.

PRISÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO - Desembargador do TRF-4 manda soltar Lula ainda neste domingo (8/7)

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8 de julho de 2018, 12h34 O desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, deferiu liminar determinando a soltura do ex-presidente Lula neste domingo (8/7). A decisão foi proferida em Habeas Corpus ajuizado pelos deputados do Partido dos Trabalhadores Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira. Ao determinar soltura do ex-presidente, desembargador Rogério Favreto afirmou ser insuficiente súmula do TRF-4 para manter execução da pena. De acordo com a decisão monocrática de Favreto, a prisão do ex-presidente foi decretada sem nenhuma fundamentação, apenas com base na  Súmula 122  do próprio TRF-4, sem que exista definição sobre o assunto no Supremo Tribunal Federal.

Liminar autoriza porte de arma para todas as guardas municipais

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Ao suspender trechos do Estatuto do Desarmamento que restringiam o porte a guardas municipais, o ministro Alexandre de Moraes verificou que a norma estabelece tratamento que desrespeita os princípios da igualdade e da eficiência. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5948 para autorizar suspender os efeitos de trecho da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) que proíbe o porte de arma para integrantes das guardas municipais de munícipios com menos de 50 mil habitantes e permite o porte nos municípios que têm entre 50 mil e 500 mil habitantes apenas quando em serviço. Com base nos princípios da isonomia e da razoabilidade, o relator disse que é preciso conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das guardas civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municíp

STF declara constitucionalidade do fim da contribuição sindical obrigatória

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Decisão foi tomada na análise de 20 ações que discutiam dispositivo da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que acabou com a obrigatoriedade da contribuição. Por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na manhã desta sexta-feira (29), declarar a constitucionalidade do ponto da Reforma Trabalhista que extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical. O dispositivo foi questionado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794, em outras 18 ADIs ajuizadas contra a nova regra e na Ação Declaratória de constitucionalidade (ADC) 55, que buscava o reconhecimento da validade da mudança na legislação. Como as ações tramitaram de forma conjunta, a decisão de hoje aplica-se a todos os processos.