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Mostrando postagens de setembro, 2014

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Faltam 5 dias: eleitores não podem ser presos a partir de hoje

Faltam apenas   cinco dias   para as Eleições Gerais 2014, marcadas para o próximo domingo, dia 5 de outubro. A partir de hoje (30), até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum   eleitor   pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está no Código Eleitoral, art. 236, caput. ( Lei nº 4.737/1965 ).

Segunda Turma manda reabrir ação que pretende obrigar prefeitura a fazer obra ambiental

A Segunda Turma do Superior  Tribunal de Justiça  (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que entendeu que não caberia ao Poder Judiciário determinar a realização de obra pública. O caso diz respeito a pedido do Ministério Público para que a prefeitura de Uberlândia seja obrigada a construir uma  usina de reciclagem  de entulho proveniente da construção civil. “Em algumas situações é impossível estabelecer, num plano abstrato, qual a ordem de prioridades que a atividade administrativa deve tomar”, admitiu o relator do processo, ministro Humberto Martins. No entanto, segundo ele, “não se pode deixar de reconhecer que alguns direitos, tais com a educação, a saúde e o meio ambiente equilibrado, fazem parte de um núcleo de obrigações que o estado deve considerar prioritárias”.

Google não é obrigado a fazer censura prévia mas precisa coibir abusos

O Superior  Tribunal de Justiça  (STJ) atendeu em parte a recurso do Google e desobrigou o provedor de bloquear a criação de perfis falsos ou comunidades injuriosas com o nome do piloto Rubinho Barrichello. Em decisão unânime, a Terceira Turma entendeu que tal exigência traduziria uma espécie de censura prévia, cujo exercício não pode ser imposto ao Google. O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, destacou que o provedor tem apenas a obrigação de disponibilizar mecanismos para que os usuários denunciem conteúdos ofensivos e de providenciar a retirada nesses casos. Na mesma decisão, a Turma confirmou o dever de o Google indenizar Barrichello por danos morais. Em 2006, o piloto tomou conhecimento da existência de perfis falsos e comunidades difamatórias na  rede social  Orkut. Ele notificou extrajudicialmente o Google para a sua retirada da  internet , mas a resposta foi negativa – “com desprezo e descaso”, segundo contou.

Empresa que comprou avião para uso próprio tem direito a prerrogativas do CDC

DECISÃO A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a aplicação do Código  de  Defesa do Consumidor  (CDC) em favor de empresa que comprou um avião para transporte de seus diretores, funcionários e clientes. Segundo a Turma, o que qualifica uma pessoa jurídica como consumidora é a aquisição ou utilização de produtos ou serviços para a satisfação de necessidades próprias. A decisão foi tomada no julgamento de recurso especial da Líder Táxi Aéreo S/A em  demanda com  a Skipton S/A, empresa do ramo imobiliário. O recurso discutia apenas se o CDC poderia ser invocado para definir o juízo competente para decidir a demanda. A Skipton celebrou  contrato com  a Líder – vendedora exclusiva no Brasil de aviões produzidos pela Hawker Beechraft Corporation – para aquisição de uma aeronave King Air B200GT. Em virtude de suposto inadimplemento por parte da Líder, a Skipton ajuizou ação de resolução contratual e pediu a devolução dos valores que antecipou a título de a

Para presidente do STJ, dados do Justiça em Números ressaltam necessidade de ampliar reformas no Judiciário

O presidente do Superior  Tribunal de Justiça , Francisco Falcão, defendeu a aprovação de novas reformas no Poder Judiciário como um dos caminhos para resolver os problemas de congestionamento, lentidão e aumento progressivo das demandas judiciais no Brasil. O ministro comentou os dados do relatório  Justiça em Números 2014 do  Conselho Nacional  de Justiça (CNJ), divulgado nesta terça-feira (23), o qual revelou que o número de  processos  baixados a cada ano pelos magistrados brasileiros cresceu 9,3% desde 2009, mas ainda é inferior à quantidade de casos novos que ingressam anualmente na Justiça. O número de processos em trâmite na Justiça brasileira chegou a 95,14 milhões em 2013. Desses, 66,8 milhões já estavam pendentes no início de 2013 e 28,3 milhões representam casos novos que ingressaram ao longo do ano. O ministro defende a aprovação da PEC 209/12, que disciplina a análise da admissibilidade do recurso especial, avaliando dessa forma a relevância da questão federal a

Indenização trabalhista após separação deve ser partilhada se o direito foi gerado durante o casamento

DECISÃO O direito ao recebimento de proventos ( salário ,  aposentadoria e honorários) não se comunica ao fim do casamento. Contudo, quando essas verbas são recebidas durante o matrimônio, elas se tornam bem comum, seja o  dinheiro em espécie  ou os bens adquiridos com ele. Para a Quarta Turma do Superior  Tribunal de Justiça  (STJ), esse mesmo raciocínio deve ser aplicado à situação em que o fato gerador dos proventos e a sua busca na Justiça ocorrem durante a vigência do casamento, independentemente da data em que for feito o pagamento. Por essa razão, a indenização trabalhista correspondente a direitos adquiridos na constância do casamento integra o acervo patrimonial partilhável. Esse entendimento está consolidado na Terceira Turma, e também há precedentes da Quarta Turma.

Câmara Cível mantém indenização a motociclista que caiu em buraco em via pública

25/09/2014 A Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba (Cagepa) terá de indenizar Emerson Claudino da Silva, que sofreu acidente de moto  devido a um buraco em via pública e ocasionou a perda da visão esquerda do motociclista. A decisão é da Terceira Câmara Cível do  Tribunal de Justiça  da Paraíba (TJPB) ao manter, por unanimidade, sentença que condenou a empresa de abastecimento de água ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 50 mil. O recurso (0005342-97.2009.815.2001) foi apreciado nesta quinta-feira (25), tendo a relatoria da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

STJ confirma condenação de professor por ofensas à PUC de São Paulo

DECISÃO Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do psiquiatra Içami Tiba a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil à Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo. Içami Tiba foi entrevistado pela Rádio Eldorado em novembro de 2002 para falar sobre o assassinato do casal Richthofen, ocorrido naquele ano em São Paulo. A certa altura da entrevista, a repórter perguntou sobre eventual influência do uso de drogas na conduta dos autores do crime, que contaram com a colaboração da própria filha do casal, Suzane, então estudante da PUC. Na resposta, o psiquiatra afirmou que a PUC “tem uma ideologia de favorecer o uso da maconha”. Segundo ele, a universidade é um “antro de maconha”, tem “fumódromos” nos corredores, e a diretoria da instituição seria complacente com o uso de drogas.

Pleno do TJPB condena prefeito do município de São José de Princesa

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24/09/2014 Em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira(24), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou, por unanimidade, a preliminar de nulidade processual e julgou procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, que entrou com uma Ação Penal contra Luís Ferreira de Morais, prefeito constitucional do município de São José de Princesa. O gestor público é acusado da prática de crime de responsabilidade, por contratar e admitir servidores por tempo determinado e de renovar contrato, extrapolando o limite temporal máximo de 180 dias, contra expressa disposição legal.

Segurado que mentiu para seguradora perde o direito de ser indenizado por perda total do veículo

DECISÃO Nos contratos de seguro de veículos, se ficar evidenciada má-fé do segurado capaz de influenciar na aceitação do seguro ou no valor do prêmio, a consequência será a perda do direito à indenização securitária. O entendimento foi proferido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de uma empresa de logística contra a Companhia de Seguros Minas Brasil, que se recusou a pagar indenização por colisão ocorrida com o veículo da recorrente. A seguradora alegou má-fé nas respostas ao questionário de avaliação de risco. A empresa declarou que o carro era exclusivo para lazer e locomoção do proprietário, quando na verdade era utilizado para fins comerciais.

Cássio Cunha Lima é absolvido da acusação de ordenação ilegal de despesa

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu, nesta terça-feira (23), o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) da acusação de, em 2003, quando era governador da Paraíba, ordenar despesa não autorizada por lei, crime previsto no artigo 359-D do Código Penal (CP). Segundo a acusação, o senador teria cometido crime ao anular, sem autorização legislativa, rubricas orçamentárias, não permitindo, assim, o pagamento de precatórios a servidores públicos. A defesa do senador argumentou que a Lei estadual 7.433/2003, que permitia a abertura de créditos suplementares, teria autorizado o governador a realocar verbas. Alegou, ainda, que os recursos foram redirecionados para despesas de pessoal e encargos do próprio Judiciário. No entanto, para o Ministério Público Federal (MPF) teria havido crime, pois uma lei geral autorizando a realocação de verbas não poderia revogar uma lei específica, como a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Terceiros interessados podem pedir anulação de registro de nascimento por falsidade ideológica

DECISÃO A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o entendimento de que, além do pai e do suposto filho, outros interessados também podem ter legitimidade para ajuizar ação declaratória de inexistência de filiação por falsidade ideológica no registro de nascimento. A confirmação da tese – que já vinha sendo adotada em outros processos apreciados pelo STJ – ocorreu no julgamento de um recurso especial interposto por familiares do suposto pai, já falecido. A Turma decidiu que os filhos do falecido têm legitimidade ativa para impugnar o reconhecimento voluntário da paternidade feito por ele, alegando ocorrência de falsidade ideológica para justificar a anulação do registro de nascimento.

Principal critério para avaliar astreintes deve ser a obrigação original e não o valor acumulado

DECISÃO A proporcionalidade da multa por descumprimento de decisão judicial – ou multa cominatória, também chamada de astreintes – deve ser avaliada em vista da obrigação a que ela se refere e não do montante acumulado em razão da resistência da parte em cumprir a determinação. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou esse entendimento ao julgar recurso do Banco Santander num caso em que a obrigação principal era de R$ 4.620 e a multa, fixada em R$ 1 mil por dia de atraso, chegou a R$ 237 mil. De acordo com o relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, não seria razoável analisar somente o valor final da multa em relação à obrigação inicial. Ele disse que algumas pessoas e empresas adotam a “perversa estratégia” de não cumprir a decisão judicial, deixando crescer o valor devido em proporções gigantescas, para depois bater às portas do Judiciário e pedir a revisão de valores com o argumento de que o montante se tornou inviável ou vai gerar enriquec

Presidente do STF dá aula sobre Constituição durante o Seminário Justiça e Democracia promovido pelo TJPB

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Presidente Ricardo Lewandowski “O Poder Judiciário será o protagonista deste século XXI”, declarou o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, na tarde desta sexta-feira (19), em palestra proferida em João Pessoa, durante o Seminário Justiça e Democracia – Perspectivas de efetividade, promovido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. Ele defendeu um Judiciário nacional unificado, e a função do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é de concretizar essa realidade por meio do planejamento estratégico. Ricardo Lewandowski considera que houve um grande avanço na vida institucional do Brasil depois da Constituição de 1988, não só porque ficou garantido um enorme rol de direitos fundamentais (considerada uma das constituições mais modernas do mundo nesse aspecto), mas porque também garantiu a autonomia do Poder Judiciário. “Uma autonomia administrativa e financeira, mas é claro que nós carecemos de recursos para enfrentar a enorme massa de processos que t

Mandado de segurança assegura a adolescente equipamento de saúde

Secretaria de Saúde do Estado tem que fornecer tratamento solicitado e comprovado por relatórios médicos Na 17ª sessão ordinária da Primeira Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, realizada na tarde desta quarta-feira (17), o presidente do órgão fracionário e também relator do processo nº 2006273-79.2014.815.0000, desembargador José Ricardo Porto, concedeu mandado de segurança em favor de um menor de idade, representado pela genitora, para o fornecimento de uma bomba de insulina ao adolescente, que é portador de diabetes Mellitos Tipo 1. O mandado de segurança é contra o ato supostamente ilegal e abusivo do secretário de Saúde do Estado da Paraíba.

Cabe ao devedor, após quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, no regime da Lei 9.492/97, cabe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento de protesto de título de crédito ou de outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário. A decisão, unânime, foi tomada em julgamento de recurso repetitivo relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão. A tese passa a orientar os tribunais de segunda instância em recursos que discutem a mesma questão. O recurso julgado no STJ veio de São Paulo. Um produtor rural ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra o Varejão Casa da Maçã. Contou que emitiu cheque para pagar mercadoria adquirida no estabelecimento, mas não pôde honrar o pagamento, o que levou o cheque a protesto. Disse ter quitado a dívida posteriormente, mas, ao tentar obter um financiamento para recuperação das pastagens de sua propriedade, constatou-se o protesto do cheque que já havia sido pago, sem que tenha si

União deve indenizar Vasp por política tarifária pós-Plano Cruzado

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito da massa falida da empresa aérea Vasp à indenização por perdas provocadas em razão da política tarifária do governo de 1986, quando foi instituído o Plano Cruzado, até 1992, quando as tarifas foram liberadas. O valor da indenização ainda será apurado em liquidação. A Vasp, assim como outras empresas do setor, ajuizou ação contra a União alegando que o congelamento do Plano Cruzado e a política de tarifas a partir daí provocaram desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do transporte aéreo. Para manter a prestação do serviço, disse que foi obrigada a recorrer ao mercado financeiro. Segundo afirmou a empresa na petição inicial da ação, a política tarifária acarretou uma perda de receita de aproximadamente US$ 940 milhões até janeiro de 1992.

Contribuinte induzido a erro pela fonte pagadora não pode ser punido por falha na declaração

DECISÃO A retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte e o seu recolhimento cabem ao empregador, mas a omissão deste não exclui a responsabilidade do contribuinte pelo pagamento do tributo, o qual fica obrigado a lançar o valor recebido em sua declaração de ajuste anual. No entanto, é indevida a imposição de multa e juros ao contribuinte quando, induzido a erro pela fonte pagadora, inclui em sua declaração de ajuste os rendimentos como isentos e não tributáveis. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 1992, o Sindicato Médico do Rio Grande do Sul moveu ação trabalhista em favor dos médicos e dentistas que à época trabalhavam nos hospitais do Grupo Hospitalar Conceição. Antes mesmo do julgamento, as partes entraram em acordo e deram fim ao processo. 

Consumidor possui direito de informação quanto às normas regulamentares do sorteio da Tele Sena

DECISÃO A falta de clareza nas regras do sorteio da Tele Sena Dia das Mães de 1999 garantiu a uma consumidora o direito de receber o prêmio de R$ 300 mil. Ela teria completado os 25 pontos necessários caso a 17ª dezena sorteada tivesse sido considerada no sorteio. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com sorteios transmitidos pelo canal de televisão SBT, a Tele Sena é um título de capitalização sujeito ao Código de Defesa do Consumidor (artigo 3º, parágrafo 2º). Os compradores de carnês concorrem a prêmios em dinheiro. Nos carnês, as dezenas são divididas em dois subconjuntos, e os ganhadores são aqueles que completam as 25 dezenas em qualquer um deles. Na edição especial de Dia das Mães de 1999 havia uma regra para reduzir o número de ganhadores que previa a desconsideração da 17ª dezena sorteada no segundo subconjunto. A informação, não explicitada em nenhuma publicidade do título, nem sequer justificada, somente era conhecida quando abert

Aposentadoria por idade híbrida beneficia trabalhadora rural

DECISÃO A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que concedeu a uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o benefício aposentadoria por idade híbrida, nos moldes do artigo 48, parágrafos 3º e 4º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 11.718/08. A Lei 11.718 introduziu no sistema previdenciário brasileiro a aposentadoria por idade híbrida, que permite ao segurado mesclar o período urbano com o período rural para completar a carência mínima exigida. Após verificar que a segurada tinha a idade urbana mínima de 60 anos e que o período de carência legal previsto no artigo 142 da Lei 8.213, considerando os períodos de atividade rural e urbana, fora cumprido, o TRF4 concluiu que ela poderia se aposentar com base na regra prevista no artigo 48, parágrafo 3º, da Lei 8.213. No recurso especial para o STJ, o INSS sustentou que a aposentadoria fora concedida de forma inadequada

Casal acusado de burlar lista de adoção consegue guarda de menor por meio de habeas corpus

DECISÃO Em julgamento de habeas corpus, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ordem de ofício para que uma criança de três meses, enviada a abrigo, fosse devolvida a um casal acusado de burlar a lista de adoção. A decisão foi unânime. O habeas corpus foi impetrado contra decisão que negou liminar, o que só é admitido em casos excepcionais. A Turma reconheceu que esse não é o instrumento processual adequado para defender interesses da criança, mas entendeu que o caso era excepcional. “Está-se diante de uma situação bastante delicada e que impõe a adoção de cautela e cuidado ímpar, dada a potencial possibilidade de ocorrência de dano grave e irreparável aos direitos da criança”, afirma a decisão. Para os ministros, esse é um caso que justifica o afastamento excepcional de todos os óbices que, em princípio, levariam ao não conhecimento do habeas corpus.

Empresa de telemarketing é condenada por chamar de “ofensor” empregada que não cumpria meta

(Ter, 16 Set 2014 07:28:00) A AEC Centro de Contatos S/A terá de pagar R$ 10 mil por dano moral a uma empregada, pela prática de adjetivar como "ofensores" quem não conseguisse cumprir as metas estabelecidas, retirando-os de seus postos de trabalho e colocando-os em ilha de "recuperação ou treinamento". A decisão foi da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que proveu recurso da empregada para determinar o pagamento da indenização. Na ação, a empregada afirmou que havia uma lista em cada célula/ilha que classificava os atendentes conforme o ranking de produtividade. Quem não atingisse as metas ou superasse indicadores era classificado como "ofensor" do grupo, e permanecia nessa condição até o próximo resultado. Segundo ela, os "ofensores" eram vistos como a parte "podre" do grupo.

TSE conclui julgamento e bate o martelo sobre elegibilidade de Cássio Cunha Lima

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu, nesta terça-feira (16), o julgamento do registro de candidatura do senador e candidato a governador, Cássio Cunha Lima (PSDB). A ministra Luciana Lóssio, que havia pedido vista e adiado o julgamento, apresentou seu voto, que foi favorável ao tucano. Luiz Fux também votou a favor de Cássio. Na semana passada quatro ministros já haviam se pronunciado contra o recurso impetrado por Maria da Luz Silva, Rafael de Lima Rodrigues, Ministério Público Eleitoral e Coligação A força do trabalho e a favor de Cássio, confirmando a elegibilidade do senador. Contudo, a conclusão do julgamento havia sido adiada por conta do pedido de vista da ministra Luciana Lóssio. A ministra Thereza Assis Moura foi a única na Corte a dar provimento ao recurso. Com isso, por maioria, Cássio foi considerado elegível. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) já havia se posicionado a favor da candidatura de Cássio, bem como o Ministério Público Federal.

Ex-prefeito que descumpriu convênio “para melhor” é absolvido da acusação de improbidade

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que absolveu o ex-prefeito de Ouricuri (PE) Francisco Ramos da Silva da acusação de infração à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). Ele foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de violação aos princípios da administração pública, por ter descumprido um convênio firmado com a União, que determinava a compra de uma ambulância de suporte básico. Em vez de uma ambulância comum, conforme estipulado em convênio, ele optou pela compra de uma ambulância com suporte para atendimento médico e odontológico, com a diferença paga com recursos do município. O MPF argumentou que a conduta feriu a moralidade administrativa, em razão da desobediência aos termos do convênio. 

ADI questiona distribuição do horário de propaganda eleitoral entre partidos

Terça-feira, 16 de setembro de 2014 O Partido Republicano Progressista (PRP) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5159, na qual questiona dispositivos da Lei 9.504/1997, a Lei das Eleições. Segundo o PRP, o inciso I e algumas expressões do inciso II do parágrafo 2º do artigo 47 dispensam tratamento diferenciado aos partidos na distribuição dos horários reservados à propaganda eleitoral gratuita. Na ADI, a entidade alega que a distribuição do tempo proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados e ao número de eleitos no pleito imediatamente anterior violam os princípios do pluralismo político (artigo 1º, inciso V) e da isonomia e igualdade (artigos 5º,  caput , e 14), previstos na Constituição Federal, na medida em que reduz o acesso à propaganda gratuita no rádio e na televisão dos partidos que não tenham representação. O PRP sustenta que o artigo 17, parágrafo 3º, da Constituição da República est

Improbidade em sociedade de economia mista da União é competência da Justiça Federal

DECISÃO A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é competência da Justiça Federal o julgamento de ação de improbidade que envolve a Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa), sociedade de economia mista cujo capital majoritário é da União. O relator, ministro Herman Benjamin, destacou que o controle acionário (89%) indica interesse da União na demanda. Na origem, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa para apurar irregularidades consistentes na celebração de acordos judiciais em demandas trabalhistas por valores superiores àqueles aos quais a Codesa havia sido condenada. Esses acordos teriam acarretado prejuízos cujo valor atualizado passaria de R$ 1 milhão, conforme os critérios da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Morte de feto em acidente de trânsito gera direito ao seguro obrigatório

DECISÃO Em julgamento de recurso especial, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a morte de um feto em acidente de trânsito dá direito ao recebimento do seguro obrigatório (DPVAT). A decisão foi unânime. O caso aconteceu em Santa Catarina. A mãe estava com aproximadamente seis meses de gestação quando sofreu um acidente automobilístico que provocou o aborto. Ela moveu ação para cobrar a indenização relativa à cobertura do DPVAT pela perda do filho. A sentença julgou o pedido procedente, mas no recurso interposto pela seguradora o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou a decisão.

Aplicação da insignificância em descaminho não pode ultrapassar o valor de R$ 10 mil

O princípio da insignificância só é aplicável ao crime de descaminho – previsto no artigo 334 do Código Penal – quando o valor dos tributos não pagos for inferior a R$ 10 mil, limite que não pode ser alterado por portaria do ministro da Fazenda, mas apenas por lei. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para determinar o prosseguimento de ação penal em um caso de importação de mercadorias sem pagamento dos impostos, calculados em R$ 11.123,97. O limite de R$ 10 mil foi instituído pela Lei 11.033/04 (que alterou a Lei 10.522/02) como valor mínimo para a Fazenda Nacional executar dívidas fiscais. Posteriormente, a portaria 75/12 do Ministério da Fazenda elevou esse valor para R$ 20 mil. Para o TRF4, se a administração fazendária decidiu não executar débitos abaixo de R$ 20 mil, esse também deveria ser o limite para a aplicação do direito penal aos casos de descaminho.

Torturaram e filmaram...Mas jabuti não sobe em árvore! Então, o que houve?

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SENSO INCOMUM Por  Lenio Luiz Streck Nas prisões tudo está tão pronto para ruir que parece ser fruto de método Recebi um vídeo contendo alguns minutos de barbárie e tortura de um preso de 22 anos no interior do Presídio de Anápolis (GO). É algo inimaginável. Mandei para Marcos de Vasconcellos, do   ConJur , que igualmente se apavorou. Nunca tínhamos visto algo semelhante. Resolvemos não colocar o vídeo na rede. A notícia já havia sido publicada ( ver aqui ). Mas o vídeo que recebi é mais completo. Em três partes. E o paroxismo: de tão violento, ninguém consegue vê-lo até o fim. Um querido amigo meu, advogado e professor catedrático de importante universidade, teve náuseas e passou mal depois de ver o vídeo.

Licença para roubar: delação premiada (Petrobras)

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Com base nos viciados costumes sociais, políticos e mercantilistas tradicionais da nossa história, a sensação nítida que brilha como o sol do meio dia é a de que alguns donos do poder concederam a si mesmos a liberdade impudica e despudorada para roubar impunemente. Por roubar, em sentido amplo, devemos compreender o corromper (e ser corrompido), o furtar, o extorquir, o parasitar, o se enriquecer ilicitamente etc. Em lugar da moral, prudência, moderação, trabalho, estudo, aplicação, dedicação e afinco, toda nossa história está paradigmaticamente marcada pela corrupção, temeridade, intemperança, ociosidade, ignorância, dissipação e degeneração.

Plano de saúde é condenado a indenizar consumidores por próteses cardíacas

DECISÃO A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que obrigou o Plano de Assistência Complementar de Saúde da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora (MG) a indenizar consumidores que tiveram de pagar por próteses indispensáveis à realização de cirurgia de angioplastia. O Ministério Público de Minas Gerais considerou abusiva a cláusula contratual que excluía da cobertura o implante das próteses cardíacas, que à época custavam em torno de R$ 2.500 cada. Na ação civil pública, o Ministério Público pediu que a seguradora fosse condenada a ressarcir os consumidores lesados, a reformar a cláusula excludente e, ainda, a pagar indenização no valor de R$ 100 mil para o Fundo Municipal de Direitos do Consumidor em razão de dano moral coletivo.

Ex-servidora precária receberá indenização por ter sido dispensada durante licença maternidade

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que uma ex-servidora contratada a título precário (sem estabilidade) pelo estado de Minas Gerais receberá indenização correspondente às vantagens financeiras do cargo, da data de impetração do mandado de segurança até o quinto mês após o parto, por ter sido dispensada do emprego durante a sua licença maternidade. O relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou que a jurisprudência do STJ estabelece que é legítima a exoneração  ad nutum , ou seja, por livre vontade da administração, do servidor designado para o exercício da função pública de forma precária.

Para Quarta Turma, competência do foro da residência da mulher em ação de divórcio é relativa

No confronto entre as normas que privilegiam o foro da residência da mulher e o do domicílio do representante do incapaz, deve preponderar a regra que protege este último, pela fragilidade evidentemente maior de quem atua representado. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que, em ação de divórcio, reconheceu o foro privilegiado da mulher em detrimento do cônjuge incapaz. O acórdão se apoiou no artigo 100, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que é competente o foro da residência da mulher para a ação de separação dos cônjuges e de conversão desta em divórcio, bem como para a anulação de casamento.

Cláusula de débito automático não afasta ilegalidade de descontos superiores a 30% do salário

DECISÃO O banco não pode se apropriar do salário de seu cliente para cobrar débito decorrente de contrato bancário, mesmo havendo cláusula permissiva em contrato de adesão. Esse foi o entendimento que prevaleceu na decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O MPMG ajuizou ação contra o Itaú Unibanco S/A alegando que a instituição financeira estaria debitando integralmente o salário dos consumidores para pagamento de dívidas bancárias decorrentes de empréstimos, juros de cartão de crédito, tarifas e outros.

Empregada que sofreu aborto espontâneo perde direito a estabilidade gestacional

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Dispensada grávida, a trabalhadora teve o pedido de estabilidade deferido em sentença sob a forma de indenização compensatória Parte superior do formulário Parte inferior do formulário Uma copeira que sofreu aborto teve o pedido de estabilidade concedido às gestantes negado pela Justiça do Trabalho. Para o TST, que não conheceu de seu recurso, a garantia de estabilidade gestacional não se aplica em casos de interrupção de gravidez, uma vez que a licença-maternidade visa proteger e garantir a saúde e a integridade física do bebê, oferecendo à gestante as condições de se manter enquanto a criança estiver aos seus cuidados.

Família de ex-detento segurado do INSS tem direito à pensão por morte

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Detento morreu oito meses após ficar desempregado Parte superior do formulário O TRF-1 concedeu a uma família de Rondônia o direito de receber pensão em decorrência da morte do ex-marido e pai das apelantes, que cumpria pena de prisão quando veio a óbito. A decisão reforma sentença de primeira instância. O ex-detento, falecido em junho de 2003, havia sido preso em março de 2001, oito meses após ficar desempregado. Na época em que foi recolhido à prisão, ele estava na condição de segurado do INSS, pelo chamado “período de graça” – em que é concedido auxílio de um salário mínimo por até um ano após a perda do emprego. Por isso, sua ex-mulher ingressou com a ação pleiteando a pensão por morte para si e para os três filhos do casal.

Defensoria Pública da União questiona corte em orçamento de 95% nas despesas com pessoal

A Defensoria Pública da União (DPU) impetrou Mandado de Segurança (MS 33193) no Supremo Tribunal Federal questionando os cortes promovidos pelo Poder Executivo na proposta orçamentária para 2015. O pedido é para que o Supremo determine o encaminhamento integral dos valores definidos na proposta orçamentária da DPU ao Congresso Nacional, a quem caberá deliberar sobre a matéria. Segundo a DPU, os cortes efetuados – assim como nos casos do Judiciário e do Ministério Público – são inconstitucionais e ferem o princípio da autonomia entre os Poderes.

Associação questiona falta de orçamento próprio para Defensoria Pública do AC

A Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5160) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Estado do Acre em razão da ausência de previsão de orçamento especificamente destinado à instituição. Segundo a associação, o fato é grave e viola disposição constitucional que assegura às Defensorias Públicas estaduais autonomia funcional e administrativa, afetando “direta e violentamente” o exercício de sua missão constitucional. “A ausência de previsão de orçamento especificamente destinado à instituição Defensoria no corpo da Lei de Diretrizes Orçamentárias impossibilita o exercício de uma atribuição constitucionalmente prevista no parágrafo 2º do artigo 134 da CF/88, que diz que à Defensoria Pública compete ‘a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias’”, argumenta. Os dispositivos questionados no STF

Justiça Federal é competente para analisar ação sobre expedição de diploma por faculdade particular

Segunda-feira, 08 de setembro de 2014 A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência da Corte e reconheceu a competência da Justiça Federal para apreciar questão referente à expedição de diploma por instituição particular de ensino superior que integra o sistema federal de ensino, tendo em vista o interesse da União na matéria, conforme prevê a Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). A decisão ocorreu em sessão realizada na terça-feira (2) na qual foi apresentado voto-vista do ministro Teori Zavascki. Na ocasião, foram analisados agravos regimentais interpostos pela União contra decisões monocráticas que reconheceram a competência da Justiça Federal para julgar e processar ação sobre a matéria. Os Recursos Extraordinários (REs) 692456, 702279, 740935 foram relatados pelo ministro Ricardo Lewandowski e o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 754174 pelo ministro Gilmar Mendes.

Mudança no regime de bens do casamento não tem efeito retroativo

DECISÃO A alteração do regime de bens do casamento produz efeitos a partir do trânsito em julgado da decisão judicial que a homologou – portanto, tem eficácia  ex nunc . O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao analisar recurso especial de ex-marido contra a ex-mulher, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino destacou que o STJ tem precedentes sobre a possibilidade de alteração do regime de bens nos casamentos celebrados sob o Código Civil de 1916. Para a Terceira Turma, a decisão que homologa a alteração começa a valer a partir do trânsito em julgado, ficando regidos os fatos anteriores pelo antigo regime de bens. 

Incide imposto de renda sobre ressarcimento de serviços notariais e de registro realizados gratuitamente

Incide imposto de renda sobre valores repassados a cartórios a título de ressarcimento dos serviços notariais prestados gratuitamente. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto pela Fazenda Nacional.  O caso aconteceu no Rio Grande do Sul. Uma tabeliã foi autuada pela Receita Federal para que os valores recebidos do Fundo Notarial e Registral (Funore) fossem incluídos como rendimentos tributáveis.

Mulher é condenada por chamar homem de "negro safado e sem vergonha"

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Pena de 1 ano de reclusão foi substituída por medida restritiva de direitos Parte superior do formulário   Parte inferior do formulário             Reprodução Decisão proferida pela juíza Mônica Gonzaga Arnoni, da 18ª Vara Criminal de São Paulo (SP), julgou procedente ação penal e condenou uma mulher pelos crimes de injúria racial e ameaça. Caso –  De acordo com informações do TJ/SP, Margarida Bezerra de Lima e Silva foi denunciada pela prática dos crimes de injúria racial (artigo s 140, § 3º do Código Penal) e ameaça (artigo 147 do Código Penal), após ofender a vítima durante uma discussão ocorrida em setembro de 2013.