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Relator admite que Justiça exija documentos para evitar litigância predatória; vista suspende julgamento

  A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, nesta quarta-feira (21), o julgamento do  Tema Repetitivo 1.198 , para definir se o magistrado, ante a suspeita de ocorrência de litigância predatória, pode exigir que a parte autora emende a  petição inicial  e apresente documentos capazes de embasar os pedidos apresentados no processo. Em seu voto, o relator do recurso  repetitivo , ministro Moura Ribeiro, defendeu a fixação de tese no sentido de considerar válida a determinação judicial de apresentação de documentos aptos a "lastrear minimamente as pretensões deduzidas" no estágio  inicial  da ação, desde que em decisão fundamentada e com a observância das peculiaridades de cada caso concreto. O julgamento foi suspenso após  pedido de vista  do ministro Humberto Martins. Para debater o assunto e subsidiar a análise do tema  repetitivo  – que teve origem em julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ( IRDR ) no Tribunal de Justiça de M

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

JUÍZO DE RETRATAÇÃO TJ-MS aplica entendimento do STF sobre improbidade e anula condenações

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  10 de março de 2024, 10h32 Civil Decisões que contrariam teses de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal devem ser desconstituídas, ainda que anteriores ao novo entendimento firmado pela corte constitucional. Reprodução Tribunal reviu própria decisão, para aplicar tese do STF sobre improbidade administrativa O entendimento é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que, em juízo de retratação, afastou condenações de improbidade administrativa.

Com iniciativa do CNJ, comunicações de processos a empresas serão eletrônicas Empresas têm até 30 de maio para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico.

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  Domicílio Judicial Eletrônico Da Redação A partir de 1º de março, grandes e médias empresas de todo o país terão 90 dias para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Programa Justiça 4.0, do CNJ, que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros em uma única plataforma digital. Após 30 de maio, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais. Na prática, as empresas serão notificadas por este sistema sobre andamentos processuais e ações judiciais. Hoje, isto acontece, em geral, por meio de oficiais de Justiça e envio de cartas.   Com iniciativa do CNJ, comunicações de processos a empresas serão eletrônicas.(Imagem: G.Dettmara/Ag.CNJ) A novidade foi anunciada pelo presidente do STF e do CNJ, Luís Roberto Barroso, na abertura do ano judiciário do CNJ, na terça-feira, 20. Na cerimônia, o ministro destaco

Domicílio Judicial Eletrônico é implementado em toda a Justiça do Trabalho

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  A Justiça do Trabalho se tornou o primeiro ramo do Poder Judiciário a concluir a implementação do  Domicílio Judicial Eletrônico . A solução, elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cria um endereço judicial virtual para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações de forma eletrônica às pessoas jurídicas e físicas. A ferramenta está em fase de implementação em todo o Poder Judiciário e, de acordo com o  painel de monitoramento do sistema mantido pelo CNJ , até agora, 38 tribunais já concluíram a instalação da ferramenta. Deste total, 63% são tribunais da Justiça do Trabalho, que concluiu a adesão dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) neste mês.

STF define tese sobre necessidade de motivação para dispensa de empregado concursado de empresa pública

Prevaleceu o entendimento de que o empregado tem o direito de saber as razões de sua dispensa. Na sessão desta quarta-feira (28), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a tese de repercussão geral decorrente do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 688267, no qual decidiu que a demissão sem justa causa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público, deve ser devidamente motivada. O entendimento do STF é o de que as razões da dispensa precisam ser indicadas claramente, ainda que de forma simples, mas em ato formal, sem necessidade de processo administrativo, em nome do princípio da impessoalidade. Como o tema tem repercussão geral, o entendimento deverá ser aplicado a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça. Nesse julgamento específico, foi decidido que a tese só terá efeitos a partir da publicação da ata do julgamento.

Ministros do STF destacam importância de normas aprovadas pelo TSE sobre manipulações digitais nas eleições

  Relatora das resoluções, ministra Cármen Lúcia apresentou o conteúdo das normas que atualizam o processo eleitoral em razão de avanços tecnológicos A ministra Cármen Lúcia compartilhou com o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (28), informações sobre o enfrentamento da desinformação e do uso indevido de inteligência artificial (IA) nas Eleições Municipais de 2024. O tema veio à tona em razão da sessão realizada ontem (27), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que aprovou 12 resoluções, relatadas pela ministra, que também integra aquela corte, disciplinando regras a serem aplicadas nas eleições deste ano. Ao analisar questões sobre propaganda eleitoral e a influência das novas tecnologias na democracia, o TSE acolheu proposta da ministra Cármen Lúcia de atualizar normas eleitorais em razão de avanços tecnológicos. “É preciso saber o que é aceitável do ponto de vista constitucional, legal e na jurisprudência do TSE quanto ao uso dessas novas tecnologias que

Vai a empresa, ficam os impostos: a responsabilidade tributária na dissolução e na sucessão empresarial

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  Quando uma sociedade empresária chega ao fim, ou quando a empresa passa para o controle de outros sócios, essas modificações do estado da pessoa jurídica não são motivo para que o fisco deixe de cobrar os débitos tributários pendentes. A legislação brasileira traz definições sobre a responsabilidade tributária em casos de sucessão ou de dissolução. O  artigo 133 do Código Tributário Nacional (CTN) , por exemplo, estipula que quem adquire um negócio e continua a explorá-lo, mesmo que mude a razão social, fica responsável pelos tributos anteriormente constituídos. A sucessão empresarial, no entanto, não está necessariamente vinculada a algum ato formal de transferência de bens, direitos e obrigações para uma nova sociedade. Segundo o ministro Luís Felipe Salomão, admite-se sua presunção "quando os elementos indiquem que houve o prosseguimento na exploração da mesma atividade econômica, no mesmo endereço e com o mesmo objeto social" ( REsp 1.837.435 ).