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Decisão inédita coloca cachorro como autor de processo na Justiça paraibana

  Juíza Flávia da Costa Lins A juíza Flávia da Costa Lins, titular do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da capital, concedeu a um cachorro o direito de participar como autor de um processo impetrado na Justiça. O processo corre contra o Município de João Pessoa, acusado de erro médico. A decisão da magistrada saiu nesta quinta-feira (13) e é inédita no Estado da Paraíba. “É a primeira vez que se aceita o animal doméstico como legitimado para figurar no polo ativo de ação no juizado fazendário”, revelou a juíza Flávia da Costa Lins, completando que a decisão inédita, coloca em debate os danos causados por agentes públicos que atenderam o cachorro “Pelado” em uma clínica veterinária do município.
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Usucapião por herdeiro e correção de ofício do erro material são os novos temas da Pesquisa Pronta

  ​A página da  Pesquisa Pronta  divulgou dois novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Biblioteca e Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos:  DIREITO CIVIL –  USUCAPIÃO :  Usucapião de bem objeto de herança pelo herdeiro. Confira outros temas relacionados: Bem pertencente à sociedade de economia mista sujeito à destinação pública. Usucapião. Contestação na ação de usucapião. Discussão sobre a interrupção do curso do prazo da prescrição aquisitiva . Discussão sobre a contagem do prazo da prescrição aquisitiva que se completa no curso da ação de usucapião. Pretensão de usucapião de imóvel vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH). DIREITO PROCESSUAL CIVIL –  SENTENÇA  E  COISA JULGADA :   Discussão sobre a correção de erro material de ofício pelo julgador, mesmo após trânsito em julgado. Confira outros temas relacionados: Conflito de normas jurídicas de mesma...

Os julgamentos de maior destaque previstos para 2025

  Prazo de  prescrição  para cobrança do seguro habitacional, rescisão unilateral de planos de saúde coletivos, litigância predatória e impenhorabilidade de aplicações financeiras são alguns dos temas em destaque na previsão de julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o ano judiciário de 2025, que será aberto nesta segunda-feira (3), às 14h, com sessão da Corte Especial.  Na área penal, entre outras matérias de grande repercussão, o tribunal dará sequência ao julgamento de quatro desembargadores da Justiça do Trabalho acusados de corrupção e analisará o recurso contra a condenação da ré no caso conhecido como "Crime da 113 Sul", ocorrido em Brasília em 2009. Em um caso inédito na corte, a Terceira Turma poderá decidir se praticantes de jogos eletrônicos ameaçados de exclusão por violarem regras do  site  têm direito ao contraditório e à ampla defesa. Veja, a seguir, alguns dos processos que devem figurar na pauta dos colegiados do STJ ao longo...

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou uma ação penal aberta na Justiça contra um homem acusado de tentar furtar dois pares de chinelos de um supermercado de Sete Lagoas (MG). Os itens, avaliados em R$ 29,90, haviam sido devolvidos ao estabelecimento assim que ele foi abordado na saída da loja. Para o ministro, deve ser aplicado ao caso o princípio da insignificância. Isso porque não houve prejuízo ao supermercado, já que os bens foram recuperados. O relator também destacou particularidades do caso concreto, como a ausência de periculosidade social da conduta. Conforme o ministro Alexandre, há constrangimento ilegal na manutenção do processo contra o homem. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 251563, apresentado pela Defensoria Pública de Minas Gerais contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitou o pedido de encerramento da ação, levando em consideração que o homem era reincidente. O Tribunal de Justiça estadual (TJ-MG) também havia negado o pedido. Leia a íntegra da decisão. (Lucas Mendes/AD//CF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou uma ação penal aberta na Justiça contra um homem acusado de tentar furtar dois pares de chinelos de um supermercado de Sete Lagoas (MG). Os itens, avaliados em R$ 29,90, haviam sido devolvidos ao estabelecimento assim que ele foi abordado na saída da loja.

STF mantém decisão que garante fornecimento de Zolgensma para criança com doença rara

Ministro Gilmar Mendes também chamou atenção para debate referente à unificação dos órgãos nacionais que realizam a aprovação e a incorporação de medicamentos de alto custo no SUS.   O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve nesta quinta-feira (30) decisão da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal que garantiu o fornecimento do medicamento Zolgensma para uma criança de um ano e 10 meses de idade que tem Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo 2, doença rara degenerativa que afeta a mobilidade. O decano também destacou em sua decisão a necessidade de um debate aprofundado sobre a possibilidade de unificação dos órgãos nacionais que realizam a aprovação e a incorporação de medicamentos de alto custo no Sistema Único de Saúde (SUS).

STF abre prazo para partes se manifestarem sobre nota técnica de privatização de cemitérios em SP

  O ministro Flávio Dino fixou prazo de 15 dias úteis. 31/01/2025 13:46  - Atualizado há  2 dias atrás O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), fixou o prazo de 15 dias úteis para que as partes envolvidas no processo sobre a privatização de cemitérios em São Paulo se manifestem acerca da nota técnica elaborada pelo Núcleo de Processos Estruturais Complexos (Nupec) do Tribunal. O documento analisa os impactos da privatização, e a decisão foi proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental  (ADPF) 1196 .

“Na área privada, o Judiciário deve manter a paridade de armas e as regras do jogo”

  “Na área privada, o Judiciário deve manter a paridade de armas e as regras do jogo”, diz Daniela Teixeira em artigo quinta-feira, 16 de janeiro de 2025 às 10h38 Em artigo publicado nesta quinta-feira (16/1) pelo portal Metrópoles, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Daniela Teixeira, proveniente do quinto constitucional da advocacia, refletiu sobre a atuação do Poder Judiciário na área privada. No texto, a magistrada destacou a importância da previsibilidade e da segurança jurídica para a sociedade.

Medida protetiva posterior não afasta competência do juízo cível originário para julgar partilha de bens

​ A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, em uma ação que discute exclusivamente a partilha de bens, ajuizada antes do pedido de medida protetiva pela mulher, deve ser preservada a  competência  do juízo cível em que o processo teve início. O caso chegou ao STJ após o juízo da vara de família declinar da  competência  em uma ação de partilha de bens, sob o fundamento de que o posterior pedido de medida protetiva contra o autor da demanda, acusado de violência doméstica, tornaria competente para o caso o juízo da vara de violência doméstica e familiar.

Prazo de caducidade da desapropriação comum não se aplica no caso de terras quilombolas

  ​ A desapropriação para comunidades quilombolas tem caráter reparatório e de promoção de direitos fundamentais, não se aplicando a esse procedimento os prazos de caducidade das desapropriações comuns. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que aplicou o prazo de dois anos, previsto no  artigo 3º da Lei 4.132/1962 , para declarar a caducidade do decreto de desapropriação por interesse social de um território quilombola em Mato Grosso, uma vez que a União só ajuizou a ação nove anos após a edição do decreto. "As desapropriações quilombolas têm uma função reparatória e visam corrigir injustiças históricas, além de promover direitos humanos e garantir direitos fundamentais. O processo de titulação das terras quilombolas, portanto, não pode ser regido cegamente pelos mesmos prazos e regras aplicáveis às desapropriações convencionais", disse o relator do caso no S...

CNJ autoriza inventário e partilha extrajudicial mesmo com menores de idade

  3ª Sessão Extraordinária de 2024 do CNJ - Foto: Luiz Silveira/Ag. CNJ Compartilhe Inventários, partilha de bens e divórcios consensuais poderão ser feitos em cartório ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes. A decisão foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (20/8). A medida simplifica a tramitação dos atos, que não dependem mais de homologação judicial, tornando-os mais céleres. A decisão unânime se deu no julgamento do Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, de autoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), durante a 3.ª Sessão Extraordinária de 2024, relatado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. Com a mudança, a única exigência é que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário possa ser registrado em cartório. No caso de menores de idade ou de incapazes, a resolução detalha que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhes s...

OAB reitera ao STF pedido de edição de súmula vinculante para proteger advogados pareceristas

      1  /  1 Raul Spinassé / Novo Selo sexta-feira, 6 de setembro de 2024 às 11h59 Com o objetivo de conferir maior segurança jurídica aos advogados pareceristas, assim como coibir a multiplicação de processos penais e administrativos que buscam puni-los pelo exercício regular da profissão, o Conselho Federal da OAB protocolou, nessa quinta-feira (5/9), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma manifestação para reforçar os argumentos da petição inicial – de 2022 – para que seja editada a Súmula Vinculante. A entidade argumentou que o advogado parecerista não pode ser responsabilizado pelo simples fato de ter emitido um parecer jurídico, sendo necessário que haja a demonstração de circunstâncias concretas que o vinculem subjetivamente a propósito ilícito.  "Responsabilizar o advogado pelo simples fato de ter emitido um parecer jurídico, sem que haja a demonstração de circunstâncias concretas que o vinculem subjetivamente a propósito ilícito seria estabelecer ...

Centros de inteligência do Judiciário buscam soluções para litigância predatória

Post publicado: 5 de setembro de 2024 Categoria do post: Notícias CNJ   /   Agência CNJ de Notícias Reunião do grupo operacional do Centro de Inteligência do Poder Judiciário. FOTO: Zeca Ribeiro/Ag. CNJ Compartilhe Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelou que o fenômeno das demandas predatórias tem sido um dos principais motivos de emissão de notas técnicas dos centros de Inteligência judiciários. Diante disso, um painel interativo nacional deverá reunir ações voltadas ao combate da litigância predatória, unindo todo o Judiciário no enfrentamento deste problema. O tema foi tratado nesta quinta-feira (5/9) na reunião do grupo operacional do  Centro de Inteligência do Poder Judiciário (CIPJ) . “O fato de essas orientações não estarem sendo compartilhadas é um ponto a ser modificado para que, o mais rápido possível, tenhamos a garantia da transparência da atuação dos centros de inteligência e a uniformização dos procedimentos”, disse a conselheira do C...