A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 880 do Informativo de Jurisprudência . A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição. No primeiro processo em destaque, a Corte Especial, por maioria, decidiu que a prévia intimação pessoal do devedor para o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer especificada na decisão judicial é pressuposto para a incidência da multa coercitiva, nos termos da Súmula 410 /STJ, cujo teor permanece hígido após a entrada em vigor do Código de Processo Civil (CPC) de 2015. A tese foi fixada nos REsps 2.096.505, 2.140.662 e 2.142.333, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. Em outro julgado mencionado na edição, a Terceira Turma, por unanimidade, definiu que é possível a supressão do sobrenome paterno em razão de abandono afetivo. O processo em questão, sob segredo de justiça , teve como relatora a ministra Nancy Andrighi.
Para o ministro Flávio Dino, depois da Reforma da Previdência de 2019, essa possibilidade deixou de existir, e condutas graves devem ser punidas com a perda do cargo Foto: Antonio Augusto/STF O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia mantido a pena de aposentadoria compulsória a um juiz estadual do Rio de Janeiro. Dino reconheceu que a sanção aplicada ao magistrado foi extinta pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019 (Reforma da Previdência) e que a tramitação do caso no Conselho violou o devido processo legal