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TSE nega liminares em ações sobre desfile de escola de samba em homenagem ao presidente Lula

  Partidos Novo e Missão afirmam que o samba-enredo que retrata a história do presidente Lula é peça de promoção política Sessão plenária do TSE de 12 de fevereiro de 2026 - Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta quinta-feira (12), pedidos de liminar em duas representações por propaganda eleitoral antecipada apresentadas pelos partidos Novo e Missão que questionam o desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, que homenageará o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Carnaval 2026, no Sambódromo da Marquês de Sapucaí, no Rio de Janeiro. A decisão do Plenário foi unânime.
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Justiça condena servidor por divulgar vídeo com acusação falsa de assédio

  A 2ª Vara Mista de Mamanguape condenou um servidor público a pagar indenização por danos morais após a divulgação de um vídeo gravado clandestinamente e publicado em rede social com legenda que imputava falsamente a prática de assédio sexual. A sentença foi proferida pela juíza Kalina de Oliveira Lima Marques nos autos da ação nº 0800787-32.2016.8.15.0231. A ação foi ajuizada por uma servidora municipal e pelo então prefeito de Itapororoca, que relataram terem sido filmados sem autorização dentro de uma repartição pública. O vídeo mostrava um cumprimento entre ambos e foi divulgado em um perfil falso no Facebook, acompanhado de legendas afirmando que o prefeito estaria tentando assediar a funcionária “à força”. As provas colhidas demonstraram que o vídeo foi gravado dentro da sala de trabalho do réu, que era a única pessoa presente no local no momento dos fatos. Para a magistrada, a gravação clandestina e a divulgação com conteúdo difamatório configuraram violação direta à honra ...

Repetitivo veta dupla condenação em honorários de quem desiste de embargos para aderir ao Refis

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, sob o rito dos recursos  repetitivos , que a extinção dos embargos à execução fiscal em razão da desistência do contribuinte ou de sua renúncia ao direito, para fins de adesão a programa de recuperação fiscal (Refis) que já inclui verba honorária pela cobrança da dívida, não autoriza nova condenação em honorários advocatícios. Com a fixação da tese jurídica no  Tema 1.317 , podem voltar a tramitar, tanto no STJ quanto nos tribunais de segunda instância, todos os recursos especiais e agravos em  recurso especial  que estavam suspensos à espera do julgamento. O entendimento deverá ser obrigatoriamente observado pelos tribunais do país em casos semelhantes, nos termos do  artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC) .

Honorários em execução extinta por prescrição devem considerar proveito econômico do devedor

  Resumo em linguagem simples Nos casos em que a execução é extinta em razão do reconhecimento da  prescrição , o proveito econômico obtido pela parte executada deve ser considerado para fins de arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do  artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil de 2015 . O entendimento foi estabelecido por maioria de votos pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o colegiado, mesmo com a extinção da execução pela  prescrição , há benefício econômico ao devedor, correspondente à desnecessidade de pagar o débito, o que impede a aplicação das regras subsidiárias para a fixação dos  honorários de sucumbência . "Presente a existência de proveito econômico, mostra-se imperativa a sua adoção para arbitramento da verba sucumbencial, considerando-se os exatos termos da tese firmada no  Tema 1.076  por este STJ", destacou a ministra Daniela Teixeira, cujo voto prevaleceu no julgament...

Verbas trabalhistas TST valida penhora de restituição de IR para pagar dívida trabalhista

  Ex-empregada buscava aumentar o bloqueio para 50%, mas o tribunal ressaltou que o percentual deve garantir a subsistência do devedor. Da Redação A 6ª turma do TST ratificou a decisão de penhorar parcela da restituição do Imposto de Renda de duas sócias de empresa para pagar pendências trabalhistas a ex-atendente, que aguarda o recebimento de seus direitos há mais de oito anos. A ação judicial favorável à trabalhadora data de 2016, movida contra a empresa que prestava serviços ao Banco do Brasil. Diante da dificuldade em encontrar bens da empresa para quitar a dívida, a ex-atendente solicitou a penhora da restituição do IR das sócias. O TRT da 2ª região deferiu parcialmente o pedido, autorizando a penhora de 10% dos valores a serem restituídos às devedoras, visando preservar suas condições de vida. O TRT ressaltou que a restituição do IR pode ter diversas origens, como salários, investimentos financeiros e aluguéis, sendo impenhoráveis apenas os valores provenientes de salários e ...

No altar da forma não se vê o processo: Súmula 115/STJ e regularização da representação processual

    Rodrigo Rodrigues Buzzi   Catarina de Macedo Buzzi 31 de janeiro de 2026, 11h20 Processo Recentemente, no AgInt no EAREsp 1.742.202/SP, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça teve a oportunidade de se pronunciar sobre um tema que se considerava resolvido no processo civil brasileiro: os limites da correção dos vícios relacionados à capacidade processual e à capacidade postulatória. Embora o código tenha reforçado, em diversos dispositivos, a diretriz de superação de entraves formais em prol do julgamento de mérito, a extensão dessa lógica sempre encontrou resistência quando confrontada com pressupostos estruturais do processo. Envato O artigo 76 do CPC/2015 consolidou a orientação segundo a qual deve ser oportunizada à parte a correção do vício relativo à ausência ou irregularidade de capacidade processual ou postulatória. Trata-se de regra que não se limita ao primeiro grau de jurisdição, projetando-se também sobre a instância recursal. A norma expressa uma...

Para Terceira Turma, juros de mora só incidem na partilha de bens após trânsito em julgado da ação

  Resumo em linguagem simples A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, na partilha de bens, o termo inicial dos juros de  mora  será o trânsito em julgado da ação de conhecimento em que foi decretada a partilha. De acordo com o processo, um dos companheiros ingressou com ação de reconhecimento e dissolução de união estável, incluindo partilha de bens e pensão alimentícia, a qual foi julgada parcialmente procedente, seguindo-se a fase de liquidação de  sentença . Após cinco anos de tramitação, o juízo homologou a liquidação, fixando o valor a ser partilhado e concedendo 50% da quantia para cada um dos ex-conviventes. Também determinou que a correção monetária e os juros de  mora  fossem aplicados a partir do trânsito em julgado da ação de conhecimento. Além disso, condenou o réu ao pagamento de honorários advocatícios no valor já arbitrado no  acórdão  que julgou a ação de conhecimento. O tribunal de segundo grau manteve ...

Entender Direito fala de liberdade religiosa e combate à intolerância

  Nesta quarta-feira (21), Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, a nova edição do programa  Entender Direito  promove um debate sobre os aspectos legais e jurisprudenciais da proteção da liberdade religiosa e do combate à intolerância. Foram entrevistados pela jornalista Fátima Uchôa os servidores Alisson Almeida, que coordena a Comissão para a Igualdade Racial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e Marcondes de Araujo Silva, que integra o mesmo colegiado. Além das previsões normativas na Constituição Federal e na legislação ordinária, os dois convidados destacam as ações do STJ e dos demais tribunais brasileiros para implementar a  Resolução 440/2022  do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca promover a liberdade religiosa e o combate à intolerância no âmbito do Poder Judiciário. Entender Direito  é um programa mensal que traz discussões relevantes no meio jurídico, com a participação de juristas e operadores do direito debatendo cada ...