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Mostrando postagens de junho, 2013

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

O equilíbrio necessário na Lei de Improbidade

ESPECIAL A Lei de Improbidade Administrativa ( Lei 8.429/92 ) é uma das grandes conquistas sociais na luta pela moralidade na administração pública. Desde que foi editada, em 1992, vem sendo utilizada como meio de limitar a ação dos maus gestores. Para o STJ, entretanto, não se pode punir além do que permite o bom direito. As sanções aplicadas devem estar atreladas ao princípio da proporcionalidade. Esse princípio tem seu desenvolvimento ligado à evolução dos direitos e garantias individuais. Ele garante a proibição do excesso e exige a adequação da medida aplicada. De acordo com Roberto Rosas, no estudo  Sigilo Fiscal e o Devido Processo Legal , o princípio da proporcionalidade pode ser entendido como o próprio estado de direito, que se vai desdobrar em vários aspectos e requisitos. A solução adotada para efetivação da medida deve estar de acordo com os fins que justificam sua adoção. “É o meio e fim”, afirma Rosas. No que se refere à Lei de Improbidade, de acordo com a

INSS não pode inscrever em dívida ativa benefício pago indevidamente ao segurado

RECURSO REPETITIVO O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode cobrar benefício previdenciário pago indevidamente ao beneficiário mediante inscrição em dívida ativa e posterior execução fiscal. Para a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como não existe lei específica que determine a inscrição em dívida nessa hipótese, o caminho legal a ser seguido pela autarquia para reaver o pagamento indevido é o desconto do mesmo benefício a ser pago em períodos posteriores. Nos casos de dolo, fraude ou má-fé, a lei prevê a restituição de uma só vez (descontando-se do benefício) ou mediante acordo de parcelamento. Caso os descontos não sejam possíveis, pode-se ajuizar ação de cobrança por enriquecimento ilícito, assegurando o contraditório e a ampla defesa ao acusado, com posterior execução. A questão já havia sido tratada pelo STJ, mas agora a tese foi firmada em julgamento de recurso repetitivo (artigo 543-C do Código de Processo Civil) e vai servir como

Senado aprova projeto que define corrupção como crime hediondo

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Proposta do senador Pedro Taques (PDT-MT) foi aprovada durante partida entre Brasil e Uruguai "Senadores nem sequer assistiram ao jogo do Brasil" Brasília - Sob  protestos , os senadores aprovaram há pouco o projeto que define corrupção e outros delitos como crime hediondo e altera a punição para eles. A votação da proposta é uma promessa do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que, em pronunciamento ontem no plenário, anunciou um pacote com 17 projetos que teriam prioridade. Renan ameaça suspender o recesso legislativo em meados de julho caso o pacote não seja apreciado. Os senadores nem sequer assistiram ao jogo do Brasil. Embora haja outros projetos semelhantes tramitando na Casa, Renan escolheu a proposta do senador Pedro Taques (PDT-MT), que estava na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto de Taques, ex-procurador da República, altera a Lei dos Crimes Hediondos e o Código Penal Brasileiro. A proposição torna não apenas a corrupção passiva

Pressionados por protestos, deputados arquivam PEC 37 por ampla maioria

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Do UOL, em São Paulo* 25/06/201321h44 > Atualizada 25/06/201322h06 Luis Macedo/Câmara dos Deputados Deputados mostram cartazes contrários à PEC 37 em sessão de votação nesta terça-feira (25), em Brasília Os deputados federais derrubaram na noite desta terça-feira (25), em decisão quase unânime, o Projeto de Emenda Constitucional número 37/2011, conhecido como PEC 37, de autoria do deputado federal e delegado Lourival Mendes (PT do B-MA). A matéria era uma das propostas polêmicas em tramitação no Congresso Nacional que estavam na mira de protestos na onda de manifestações pelo Brasil. Ao todo, foram 430 votos pela derrubada da PEC, contra nove favoráveis à proposta e duas abstenções. Batizada por seus adversários como "PEC da Impunidade", a medida retiraria o poder de investigação dos MPEs (Ministérios Públicos estaduais) e do MPU (Ministério Público da União). Bancadas inteiras de partidos como PT, PPS, PTB, PSDB e PSDB votaram pela rejeição da PEC. A

Competência da Justiça do Trabalho alcança terceiros envolvidos em conflito entre empregado e empregador

DECISÃO A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é da Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar ação em que o empregado de uma empresa foi acusado de lesar financeiramente seu empregador com a participação de pessoa que não tinha vínculos trabalhistas com a firma. No caso, o ex-gerente de uma sociedade, estabelecida no Rio Grande do Sul, foi acusado de desvio de dinheiro. Segundo a acusação, ele preenchia cheques da empresa – os quais estavam em seu poder em virtude da condição de gerente – em favor de sua enteada. Ao descobrir o desvio, os sócios da empresa entraram com ação de indenização por danos materiais na Justiça comum. O ex-gerente e sua enteada foram condenados a devolver os valores correspondentes a diversos cheques. Conflito de competência Na apelação interposta pelos réus, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) declinou da competência; de ofício, desconstituiu a sentença, declarou nulos os atos decisórios pra

Autenticidade de documento eletrônico deve ser questionada em incidente próprio

25/06/2013   - 09h14 DECISÃO A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou sentença de divórcio consensual realizada em Portugal. A petição de homologação tramitou de forma eletrônica, o que levou a Defensoria Pública a sustentar a impossibilidade de se manifestar sobre a autenticidade dos documentos sem acesso aos autos físicos. “O acolhimento da alegação suscitada pela defesa faria cair por terra a própria razão de ser do processo eletrônico, implementado justamente com o escopo de conferir celeridade e segurança ao trâmite das demandas”, contrapôs a ministra Eliana Calmon. Conforme a relatora, havendo dúvida da defesa sobre a autenticidade da sentença estrangeira, ela deveria ser questionada em incidente próprio, na forma do artigo 11 da Lei 11.419/06, que trata do processo judicial eletrônico. A resolução do STJ sobre o tema também afirma que “o envio de petição por meio eletrônico e com assinatura digital dispensa a apresentação posterior dos origin

Planos de saúde: uma constante dor de cabeça para os segurados

ESPECIAL Mais uma vez, em 2012, os planos de saúde lideraram o  ranking de queixas recebidas pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor ( Idec ). Segundo o relatório anual do Idec, divulgado em março deste ano, 20% dos atendimentos no ano passado foram relacionados a reclamações sobre plano de saúde, como negativa de cobertura, reajustes e descredenciamento de prestadores de serviços. Segundo o instituto, os planos aparecem no topo da lista pela 11ª vez. Diante dos números, é fácil entender por que tantas demandas relacionadas a planos de saúde chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Veja o que o Tribunal da Cidadania vem decidindo sobre o tema. Exame negado Quem paga plano de saúde espera, no mínimo, contar com o serviço quando precisar. Só que nem sempre isso acontece. Muitas vezes, com base em argumentos diversos, as empresas negam a cobertura. Foi o que se discutiu no julgamento do Recurso Especial (REsp) 1.201.736. A Terceira Turma deu provimento a recu

Prazo para advogados derrubarem liminar que interditou Telexfree pode demorar 30 dias

20 de Junho de 2013  O imbróglio jurídico envolvendo a TelexFREE e a justiça acreana ainda deve perdurar por mais alguns dias, até que os advogados da  Empresa consigam derrubar a liminar da Juíza titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, Thaís Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil, que deferiu o pedido do MP/AC determinando o impedimento de novos cadastros e qualquer movimentação financeira por parte dos divulgadores. E essa seria exatamente a estratégia dos responsáveis pela  ação , travar a movimentação financeira e de negócios da empresa pelo máximo de tempo possível, é o que afirma uma das fontes do Acrealerta. “A ação está errada e a decisão completamente eivada e viciada com erros, todos os juízes e  promotores sabem disso mas querem derrubar a empresa, quebrar o que eles consideram que seja uma pirâmide financeira. Eles acham que se conseguirem paralisar as atividades por um período de 30 dias, prazo que deve demorar para derrubarem a liminar, seria o tempo

Dispensa de honorários não é regra em renúncia a ação para aderir a parcelamento tributário

21/06/2013   - 09h13 DECISÃO É legal a imposição de honorários advocatícios de sucumbência ao contribuinte que renuncia ao direito ou desiste de ação para aderir ao regime de parcelamento de débitos tributários instituído pela Lei 11.941/09 . A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso repetitivo. Seguindo tese firmada pela Corte Especial do STJ, a Seção reafirmou que o artigo 6º, parágrafo 1º, da referida lei “só dispensou dos honorários advocatícios o sujeito passivo que desistir de ação ou renunciar ao direito em demanda na qual se requer o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcelamentos”. Segundo o relator do recurso, ministro Herman Benjamin, o dispositivo condiciona a exoneração dos honorários à extinção da ação exatamente na forma do artigo. Nas demais hipóteses, por falta de disposição legal em sentido contrário, aplica-se o artigo 26,  caput , do Código de Processo Civil (CPC), que determina o pag

Retroatividade de lei sobre prazo para registro de armas é tema de repercussão geral

Terça-feira, 18 de junho de 2013 O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral na matéria tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 674610, em que se discute a extinção ou não da punibilidade do delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, em razão da aplicabilidade retroativa de lei que concedeu novo prazo para registro de armas. No caso concreto, um lavrador foi denunciado em 2007 pela posse ilegal de seis armas de fogo e munição e condenado pelo juízo da Comarca de Corumbá de Goiás pelo crime do artigo 12 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). O prazo inicial para que os proprietários de armas ainda não registradas solicitassem o registro (artigo 30 do Estatuto) era 23/6/2005. Duas normas posteriores, porém, estenderam esse prazo – a Medida Provisória 417, convertida na Lei 11.706/2008, com prazo até 31/1/2008, e a Lei 11.922/2009, até 31/12/2009. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Pedido de exame criminológico para conceder progressão de pena deve ser fundamentado

DECISÃO A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu o direito de progressão para o regime semiaberto a um homem condenado a mais de 11 anos de prisão pela prática de roubos duplamente qualificados. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tinha revogado a decisão concessiva do benefício para realização de exame criminológico. Desde 2003, com a entrada em vigor da Lei 10.792, o exame criminológico deixou de ser obrigatório para a progressão de regime. Para ter direito ao benefício, basta ao apenado cumprir ao menos um sexto da pena no regime anterior (se a condenação não for por crime hediondo) e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento. Motivação concreta Em nenhum momento a lei faz referência ao exame criminológico, mas nada impede que o juiz solicite a realização do exame. Essa determinação, contudo, precisa ser concretamente motivada. No caso em questão, o ministro Og Fernandes, relator, não considerou suf

Contribuição sindical compulsória também alcança servidores públicos

DECISÃO O Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Executivo Estadual do Rio de Janeiro conseguiu assegurar o desconto compulsório de contribuição sindical na folha de pagamento dos servidores do estado. A decisão foi da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Originalmente, o sindicato havia impetrado mandado de segurança contra ato do governador do Rio de Janeiro que negou o desconto da contribuição sindical dos servidores públicos estatutários e comissionados. CLT Os desembargadores do Tribunal de Justiça ratificaram a decisão do governo. Segundo o acórdão, a lei exige o pagamento de contribuição sindical apenas dos empregados celetistas, trabalhadores autônomos, profissionais liberais e empregadores. Uma norma constante na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não poderia, portanto, ser estendida aos servidores estatutários. A relatora do recurso na Segunda Turma, ministra Eliana Calmon, destacou em seu voto entendimento já pacificado no STJ de q

Custas processuais e porte de remessa e retorno: quando, como e onde pagar

ESPECIAL O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi o último tribunal do país a cobrar custas processuais – taxas judiciárias devidas pela prestação de serviços públicos de natureza forense – para o ajuizamento de uma ação ou a interposição de um recurso. A cobrança foi instituída em 28 de dezembro de 2007 pela Lei 11.636, que entrou em vigor em março de 2008 e é regulamentada anualmente por resolução editada pelo próprio Tribunal. Atualmente, a cobrança está regulamentada pela  Resolução 4 , de janeiro de 2013, que disciplina o valor das custas judiciais das ações originárias e dos recursos, as isenções e o procedimento para seu recolhimento. Pela nova tabela, os valores variam de R$ 65,94 a R$ 263,75. Ação rescisória, suspensão de liminar e de sentença, revisão criminal, medida cautelar e petição estão enquadradas no teto máximo de custas. Para recurso especial, mandado de segurança de apenas um impetrante e ação penal privada, o valor é de R$ 131,87. Para reclamação e conflit

Rescisão trabalhista investida em aplicação financeira é passível de penhora

DECISÃO Recurso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) transferido para aplicação financeira deixa de ser verba alimentar e pode ser passível de penhora? Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a resposta é sim. No processo relatado pela ministra Nancy Andrighi, a Turma analisou minuciosamente a questão da penhorabilidade de verbas rescisórias trabalhistas aplicadas em fundo de investimento, em julgamento de recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao analisar embargos do devedor. No caso em questão, o embargante sustentou que a transferência da verba rescisória trabalhista para fundo de investimento não modifica sua natureza alimentar, devendo ser mantida a sua impenhorabilidade. O tribunal gaúcho rejeitou o recurso e ratificou a sentença. O devedor, então, recorreu ao STJ. Citando vários precedentes, Nancy Andrighi ressaltou que o STJ possui jurisprudência pacífica quanto à impenhorabilidade de verbas de natureza al