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Mostrando postagens de dezembro, 2014

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

FELIZ NATAL

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Natal é tempo de conversão, de renovação e de perdão. Que cada dia, seja um dia de conversão para todos, renovando a esperança e a crença de que Deus é o único caminho, a verdade e a vida. Que possamos renovar a esperança de que cada um fazendo sua parte, poderemos ter um mundo melhor; Que cada pessoa se convença que para termos um mundo melhor teremos que respeitar as diferenças, conviver com as diversidades e acima de tudo perdoar aqueles que nos ataca. Feliz Natal Família Arnóbio ( Manoel Arnóbio, Ana, Giordano e Heberte)

RETROSPECTIVA 2014 Neste ano, Direito de Família evoluiu com base nas novas relações de afeto

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Por  Álvaro Villaça Azevedo 22 de dezembro de 2014, 7h10 O   último ano   destacou-se, no Direito de Família, pelo maior sentido dado ao afeto. No Direito de Família mais   vale um sentimento puro do que o registro. Assim, ganhou importância ao lado da paternidade biológica a afetiva. Em recente decisão, o Superior   Tribunal de Justiça   concedeu   direito   de habitação à convivente, na união estável, ante o falecimento de seu companheiro, mesmo em   face   da partilha do imóvel habitado entre os filhos. Esse direito de residir era concedido tão somente ao cônjuge. Entre muitas outras decisões prestigiando o afeto nas relações familiares, houve a admissão de registro de maternidade socioafetiva, sem exclusão do nome da mãe biológica do registro.

Ativismos são necessários no Estado de Direitos Fundamentais

20 de dezembro de 2014, 8h00 Por  Christine Oliveira Peter da Silva O   plural   empregado no título deste artigo   indica   minha opção consciente pela teoria possibilista como referência teórica para a reflexão aqui proposta. A teoria possibilista, como uma teoria tripartite das realidades, necessidades e possibilidades, tal qual apresentada por Peter Häberle [1] , é aquela que   permite   analisar um mesmo fenômeno sob diversos pontos de vista   e encontrar suas múltiplas razões, versões e propostas de teses. [2] Tenho compartilhado minhas reflexões constitucionais mais recentes com Carlos Ayres Britto [3]   e já não é novidade que venho   propondo   um deslocamento da questão do   ativismo judicial , tema tão debatido nos círculos acadêmicos, para o ativismo constitucional, a partir de uma afirmação já repetida inúmeras vezes por Ayres Britto: “O ativismo no Brasil é da Constituição e, não, dos juízes!”. [4]

Focadas em repressão, cortes internacionais são "Justiça parcial"

Por Sérgio Rodas A Justiça Penal internacional, baseada na repressão aos crimes universais, não vem conseguindo resultados satisfatórios, e deve mudar seu enfoque para a prevenção de delitos. Essa é a conclusão da tese de doutorado de Rui Carlo Dissenha, Po r uma política criminal universal: uma crítica aos tribunais penais internacionais , defendida no ano passado na Faculdade de Direito da USP. O estudo mostra que cada Estado tem um Direito Penal próprio, e cabe apenas a ele punir quem infrinja a lei, no entanto, desde o Estatuto de Roma, de 1998, existe um Tribunal Penal Internacional permanente que tem por dever julgar os crimes universais. Estes delitos,  segundo Dissenha, são os que violam bens jurídicos e que, por razões históricas — e não filosóficas —, exigem proteção conjunta de todas as nações.

Recesso forense começa neste sábado (20) e termina no dia 06 de janeiro de 2015

A partir deste sábado (20), o Tribunal de Justiça da Paraíba e as demais unidades judiciárias entrarão em recesso forense, que se estenderá até 6 de janeiro de 2015. O retorno das atividades no Poder Judiciário ocorrerá a partir do dia 7 de janeiro.

Proprietário de imóvel avaliado em R$ 200 mil não tem direito ao benefício da assistência judiciária gratuita

Proprietário de imóvel avaliado em R$ 200 mil não se enquadra na situação de miserabilidade prevista na Lei 1.060/50, que estabelece que, para fins de concessão de assistência judiciária, considera-se necessitado todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento. A 1.ª Turma do TRF da 1.ª da Região adotou esse entendimento ao julgar recurso no qual a parte autora requeria que lhe fosse concedida a assistência judiciária gratuita. 

Nove estados já proibiram a revista pessoal vexatória em unidades prisionais

Pelo menos em nove estados brasileiros foram baixadas normas que proíbem a realização de revista íntima para ingresso em unidades prisionais. Nesse tipo de averiguação, o visitante é obrigado a ficar nu, saltitar, agachar-se e ter as partes íntimas inspecionadas. Com frequência, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e outras instituições recomendam o fim desse procedimento, por considerá-lo ofensivo aos direitos individuais garantidos pela Constituição Federal. 

Plenário vota destaques um a um e finaliza aprovação do CPC

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17/12/2014 18:35 O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), conduziu nesta quarta-feira (17) a votação dos destaques ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 166/2010, de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), conhecido como Novo Código de Processo Civil (CPC). Depois da tentativa fracassada de consenso para votar os destaques em conjunto, os senadores decidiram votar individualmente as 16 propostas de destaques do texto. Acompanhando a sugestão do senador José Sarney, o presidente Renan Calheiros, recomendou absoluta atenção na redação final da proposta, que vai à sanção da Presidência da República. “Agradeço a todos que participaram deste processo, principalmente dos senadores que exaustivamente debateram esta que sem dúvida nenhuma é uma relevantíssima matéria para o país”, observou Renan.

Lei que veda nepotismo não tem iniciativa exclusiva do Executivo, decide Plenário

Quinta-feira, 11 de dezembro de 2014 O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão de julgamento desta quinta-feira (11), que leis que tratam de vedação ao nepotismo não são de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo. Por maioria de votos, os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 570392, com repercussão geral, para reconhecer a legitimidade ativa partilhada entre o Legislativo e o chefe do Executivo na propositura de leis que tratam de nepotismo. No recurso, o Estado do Rio Grande do Sul pediu a reforma do acórdão do Tribunal de Justiça local que julgou inconstitucional a Lei 2.040/1990, do Município de Garibaldi, que proíbe a contratação de parentes de primeiro e segundo graus do prefeito e do vice-prefeito sem a aprovação em concurso público. O estado refutou o argumento relativo ao alegado vício de iniciativa e afirmou que, na matéria, não há competência inaugural do chefe do Executivo, uma vez que a norma não atua na criação, al

Consumidor hipervulnerável receberá indenização porpropaganda enganosa de produto milagroso para saúde

DECISÃO Um consumidor, vítima de propaganda enganosa, deve receber R$ 30 mil de indenização a título de danos morais, por ter sido induzido a adquirir produto denominado “Cogumelo do Sol” em virtude da inadequada veiculação de falsas expectativas quanto à possibilidade de tratamento de câncer agressivo e da exploração de consumidor hipervulnerável, naturalmente fragilizado pela esperança de cura do mal sofrido por seu filho. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a compra do produto foi motivada pela falsa expectativa quanto à cura da doença e que houve exploração da situação de vulnerabilidade de um pai cujo filho lutava contra um câncer no fígado. O produto, à base de uma substância chamada  royal agaricus , seria eficaz na cura de doenças graves, inclusive, a neoplasia maligna. Em 1999, o pai pagou o valor total de R$ 540 pelo produto, diante da promessa de que teria eficácia medicinal. O filho, entretanto, faleceu três anos após a compra do

Uso de equipamento de proteção individual (EPI) pode afastar aposentadoria especial

Quinta-feira, 04 de dezembro de 2014 O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu hoje (4) o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 664335, com repercussão geral reconhecida, e fixou duas teses que deverão ser aplicadas a pelo menos 1.639processos judiciais movidos por trabalhadores de todo o País que discutem os efeitos da utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI) sobre o direito à aposentadoria especial. Na primeira tese, os ministros do STF decidiram, por maioria de votos, que “o direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo a sua saúde, de modo que se o Equipamento de Proteção Individual (EPI) for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo à concessão constitucional de aposentadoria especial”.

União é responsável por contaminação por hepatite ocorrida em hemocentro estadual

Acompanhando o voto do relator, ministro Humberto Martins, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para reconhecer a responsabilidade civil da União por contaminação ocorrida em unidade da Rede Nacional de Centros de Hematologia e Hemoterapia. No caso julgado, um paciente hemofílico foi contaminado por hepatite C em transfusão de sangue realizada na Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Pernambuco (Hemope). O Tribunal Regional condenou o estado aopagamento de indenização, mas afastou a responsabilidade civil da União por entender que não houve nexo causal – comprovação da sua ação ou omissão culposa –, uma vez que o tratamento não foi realizado em  estabelecimento do Ministério da Saúde.

Ação de execução fiscal dispensa indicação de CPF ou RG da parte executada

RECURSO REPETITIVO O juiz não pode indeferir a petição inicial em ação de execução fiscal com o argumento de que não houve indicação do CPF ou RG da parte executada. O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um recurso interposto pelo município de Manaus contra decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). O julgamento se deu em recurso repetitivo, conforme a regra prevista pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC), o que faz com que a tese prevaleça nas instâncias inferiores. A Seção firmou o entendimento de que a exigência de CPF ou RG da parte executada na petição inicial não está prevista no artigo 6º da  Lei 6.830/80  (Lei de Execuções Fiscais) e de que essa norma tem prevalência sobre outras de cunho geral, como a contida no artigo 15 da  Lei 11.419/06 , que trata da informatização do processo judicial.