“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

MPF ajuíza ação civil pública contra IFSEMG por não impedir trote a alunos


24/02/2012 06h21

O Ministério Público Federal em Minas Gerais ajuizou ação civil pública em face do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas (IFSEMG), em razão de suposta omissão da instituição de ensino em não reprimir a prática de trotes estudantis em suas dependências internas.

Caso – Conforme informações do MPF/MG, a última omissão do IFSEMG teria ocorrido no campus de Barbacena, onde a instituição oferece alojamento estudantil, em regime de internato, a mais de 100 alunos, na faixa etária de 14 a 16 anos, matriculados em cursos técnicos da área de ciências agrárias para formação equivalente ao ensino médio.

A Procuradoria da República em São João Del Rei (MG), em 2009, recebeu representação da mãe de um dos alunos, que relatou supostos abusos sofridos pelo filho nos alojamentos da instituição em Barbacena. A mãe narrou que o filho ficou traumatizado, abandonando o curso na semana seguinte. Situação análoga teria ocorrido com outros alunos.

Além de inquérito civil aberto pelo órgão ministerial, os fatos ensejaram abertura de inquérito na Polícia Federal e procedimento administrativo no âmbito interno do instituto – que aplicou sanções aos alunos envolvidos nos trotes.

Trotes – Depoimentos colhidos nas investigações apontaram que a prática de trotes violentos e constrangedores era uma “tradição” na escola. Os alunos calouros eram submetidos à coação física e moral pelos veteranos. Os calouros que se recusavam em participar dos trotes sofriam represálias dos colegas. Os trotes causaram, inclusive, sequelas psicológicas em alguns calouros.

Signatário da ação, o procurador da República Antônio Arthur Mendes ponderou que: “os danos causados pelo trote não se restringem aos danos corporais. Essa é uma prática em que abusar do outro é visto como algo engraçado. A consequência disso é que os alunos aprendem a humilhar, a hostilizar, tornam-se mais preconceituosos, naturalizam as rivalidades e não ligam para o comportamento ético”.

A prática possuía efeito dominó entre os estudantes: aqueles que eram vítimas quando calouros, passavam a condição de autores como veteranos: “numa demonstração de total insensibilidade e de absorção de valores incompatíveis com a dignidade e o respeito humano”, explana a peça do MPF/MG.

O membro do órgão ministerial condenou a omissão da instituição de ensino com a prática, que foi “reiterada e ostensivamente negligente quanto ao desempenho do dever de garantir a integridade física e psíquica dos usuários da moradia estudantil”, ponderou.

Pacto de silêncio – Os procedimentos internos da instituição concluíram que os servidores administrativos “fechavam os olhos” quanto à prática. No período noturno, quando o local deveria estar em silêncio, os vigilantes “nada viam”.

Sustentou o procurador da República: “É óbvio que o que existia era um verdadeiro pacto de silêncio entre a comunidade estudantil e os servidores responsáveis pela vigilância e coordenação da moradia, o que, por sinal, é bastante comum em situações assemelhadas. Ou seja, o Instituto Federal e a antes Escola Agrotécnica Federal de Barbacena jamais atuaram para evitar, reprimir ou punir os trotes envolvendo veteranos e calouros, permitindo com essa inércia a causação de danos morais aos estudantes ali residentes”.

Pedidos – O MPF/MG requer a condenação do IFSEMG ao pagamento de indenização por danos morais individuais e dano moral coletivo. O MPF ressalta que o valor das indenizações deverá compensar os danos morais sofridos pela coletividade de alunos que passaram pela escola e para desestimular a ocorrência de novas violações aos interesses dos adolescentes nas dependências do IFSEMG.

Fato Notório
A reprodução de notícias e entrevistas publicadas no site Fato Notório são permitidas desde que seja informado o endereço www.fatonotorio.com.br e o crédito ao Fato Notório.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação