Pular para o conteúdo principal

Juiz baixa Lei Seca em Princesa Isabel, Tavares e Juru nos finais de semana do período eleitoral; medida visa preservar ordem pública



 http://www.duartelima.com.br/wp-content/themes/www.hotfix.com.br/images/linha.png

    Rúsio Lima de Melo, juiz eleitoral da 34ª Zona
O Juiz Eleitoral da 34ª Zona, Rúsio Lima de Melo, determinou nesta quarta-feira (29) através de portaria, a aplicação da Lei Seca nos municípios de Princesa Isabel, Tavares e Juru nas sexta-feiras, sábados e domingos, das 8h às 24h, no período de 31 de agosto a 7 de outubro.
A decisão proibindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos finais de semana ao longo do período eleitoral em bares, lanchonetes e restaurantes e outros estabelecimentos abertos ao público, foi uma resposta às inúmeras queixas e denúncias feitas na Justiça Eleitoral de registro de “algazarras, provocações diversas, buzinaços, malabarismos em motocicletas, uso abusivo de instrumentos sonoros”, entre outras ocorrências, durante a realização de comícios, carreatas e passeatas da campanha eleitoral nas três cidades.
A Justiça Eleitoral já havia promovido várias reuniões com partidos, candidatos e coligações dos municípios atingidos pela proibição baixada hoje, com o objetivo de manter a ordem pública, mas a onda crescente de infrações registradas e a ocorrência de disparos de arma de fogo levaram o magistrado a adotar a medida.
O proprietário do estabelecimento que descumprir a proibição pode ser detido de três meses a um ano, além de pagar multa.
Abaixo, reprodução da portaria.


PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA
Juízo Eleitoral da 34ª Zona 0Princesa Isabel
Rua São Roque, 210 – Centro Cep.: 58755-000 – Princesa Isabel – PB.
Telefone: (083) 3457-2057 E-mail: zon34@tre-pb.gov.br
PORTARIA N. 010/2012-J
O Juiz Eleitoral RÚSIO LIMA DE MELO, da 34ª Zona, no uso de suas atribuições legais e usando do poder de polícia que lhe é conferido pela legislação eleitoral;
CONSIDERANDO as várias denúncias aportadas na Justiça Eleitoral, onde são noticiadas a ocorrência de algazarras, provocações diversas, buzinaços, malabarismos em motocicletas, uso abusivo de instrumentos sonoros, além de diversas infrações de trânsito ocorridas nos últimos dias, envolvendo pessoas participantes de atos de propaganda eleitoral, precisamente, carreatas e passeatas, nas cidades de Tavares, Juru e Princesa Isabel;
CONSIDERANDO que foram infrutíferas as reuniões da Justiça Eleitoral com as agremiações, no intuito de manter a boa ordem e o respeito durante a propaganda eleitoral, carreatas, passeatas e comícios;
CONSIDERANDO a informação chegada ao conhecimento da Justiça Eleitoral de que pessoas estão dirigindo veículos com claros sinais de embriaguez, causando risco tanto à própria integridade física quanto à de terceiros;
CONSIDERANDO que nos finais de semana tem sido comum que pessoas passem o dia se concentrando em bares e restaurantes da cidade, ingerindo bebida alcoólica, até o momento em que se iniciam as movimentações políticas, quando pelo efeito do álcool, terminam por promover badernas das mais diversas, com reclamações constantes por parte da população, sobretudo pessoas idosas, doentes e mães com crianças recém-nascidas;
CONSIDERANDO a notícia até mesmo de ocorrência de disparos de arma de fogo em meio à multidão, sem autoria conhecida;
CONSIDERANDO a insuficiência da força policial para este período que antecede o dia das eleições para conter toda a demanda existente;
CONSIDERANDO a necessidade de restrição de algumas garantias individuais, em nome da proteção do interesse coletivo;
CONSIDERANDO que a bebida alcoólica é o gatilho de todos esses acontecimentos, por despertar no usuário a euforia típica do momento eleitoral atualmente vivido,
DETERMINA, EXCEPCIONALMENTE:
1. Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas nas cidades de Juru, Tavares e Princesa Isabel, nas sextas-feiras, sábados e domingos, a partir das 8 às 24h, do dia 31.08.2012 a 07.10.2012.
2. Nos dias de segunda a quinta-feira, a venda poderá ocorrer normalmente;
3. A proibição abrange bares, lanchonetes e restaurantes, permitindo-se a venda em supermercados e mercadinhos, desde que se trate de bebida quente e que não se permita o consumo no próprio local;
4. Os infratores podem ser detidos de três meses a um ano, além do pagamento de 10 a 20 dias-multa, por infração ao artigo 347 do Código Eleitoral.
Encaminhe-se cópia desta Portaria para ampla divulgação do ato, pelos meios de comunicação, com o objetivo de dar ciência aos interessados e transmissão por fac-símile às Coligações e Partidos Políticos. Envie-se cópia desta portaria ao Comando da Polícia Militar nesta Comarca, Ministério Público Eleitoral, Polícia Civil e aos representantes das Coligações e Partidos Políticos.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Princesa Isabel, 29 de agosto de 2012.
RÚSIO LIMA DE MELO
Juiz Eleitoral

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...