“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Tribunal determina retorno do expediente no Banco do Brasil e Caixa Econômica


Descumprimento implica em multa diária de R$ 5 mil ao Sindicato dos Bancários
O juiz titular da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Normando Salomão Leitão concedeu liminar em ação trabalhista requerida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional Paraíba, determinando o restabelecimento do expediente bancário, no percentual de 30% das agências e postos de atendimento do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. O descumprimento implica em multa diária no valor de R$ 5 mil ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado da Paraíba.

A decisão tem o objetivo de assegurar o atendimento aos advogados e demais jurisdicionados, exclusivamente dos mandados judiciais, guias e alvarás judiciais de pagamento e liberação de valores expedidos em contas judiciais nas agências e postos conveniados aos órgãos do Poder Judiciário Estadual e Federal do Estado da Paraíba.
O magistrado entende que a greve é uma garantia constitucional assegurada a qualquer categoria de empregados, todavia a legislação estabelece parâmetros que precisam ser observados no exercício desse direito, através da regulamentação observada na Lei 7.783/89.
http://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2015/10/trt-determina-retorno-do-expediente-no-banco-do-brasil-e-caixa-economica


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