“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

LIBERDADE DE EXPRESSÃO - Justiça Federal do Rio de Janeiro libera manifestações políticas nas Olimpíadas


8 de agosto de 2016, 22h40
A Justiça Federal no Rio de Janeiro liberou “manifestações pacíficas de cunho político” durante os Jogos Olímpicos Rio 2016. Em liminar desta segunda-feira (8/8), o juiz federal João Augusto Carneiro Araújo afirmou que proibir as manifestações, em geral pedindo a saída de Michel Temer do cargo de presidente, “contraria o próprio espírito olímpico de união e respeito entre os povos e o respeito à diferença”.
As manifestações vêm sendo reprimidas pela Força Nacional de Segurança e pela Polícia Militar do Rio sob o argumento de que elas estimulam desentendimentos. No pedido, feito em ação civil pública de autoria do Ministério Público Federal, há relatos de casos de expulsões dos estádios e ginásios e até de prisões.

Para justificar a conduta, os policiais se baseiam na Lei 13.824/16, que, no artigo 28, proíbe manifestações ofensivas, xenófobas e racistas. Citam especialmente o inciso X do artigo 28, segundo o qual os torcedores não podem “utilizar bandeiras para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável”.
Para o juiz João Augusto Araújo, entretanto, o texto da lei não proíbe as manifestações “pacíficas de cunho político”. “Qualquer interpretação que seja conferida ao inciso X ou ao parágrafo 1º do destacado artigo que possa tolher a manifestação pacífica de cunho político afronta o núcleo inviolável do direito fundamental da liberdade de expressão, a qual deve ser afastada imediatamente”, escreveu, na liminar.
A decisão é destinada à União e ao Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio-2016, arrolados pelo MP Federal como réus da ação. O juiz estipulou ainda uma “multa pessoal” de R$ 10 mil para cada violação à liminar.
Ação Civil Pública 0500208-93.2016.4.02.5101
Clique aqui para ler a limina

http://www.conjur.com.br/2016-ago-08/justica-federal-rio-libera-manifestacoes-politicas-olimpiadas

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