Pular para o conteúdo principal

Corte Especial ratifica afastamento de conselheiros do Tribunal de Contas do Rio


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referendou o afastamento de seis conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ). Em decisão na sessão de quarta-feira (19), o colegiado, de forma unânime, confirmou a determinação do ministro Felix Fischer, relator do caso.
José Gomes Graciosa, Marco Antônio Barbosa de Alencar, José Maurício de Lima Nolasco, Aloysio Neves Guedes, Domingos Inácio Brazão e Jonas Lopes de Carvalho Júnior estão impedidos de exercer as funções por 180 dias – prazo sujeito a prorrogação. Eles também estão proibidos de entrar no Tribunal de Contas, de ter contato com os funcionários e utilizar os serviços da instituição.

A decisão confirmada pelos ministros que compõem a Corte Especial também estabelece que os conselheiros não podem se ausentar do Rio de Janeiro sem prévia autorização judicial e devem entregar seus passaportes.
As medidas cautelares fixadas na decisão do ministro Felix Fischer também alcançam o ex-conselheiro do TCE Aloisio Gama de Souza, que deixou o órgão em 2015, quando completou a idade limite de 70 anos.
Vantagens indevidas
As medidas decorrem das investigações da Operação Quinto do Ouro, da Polícia Federal. Segundo o inquérito, os conselheiros são suspeitos de fazer parte de esquema de corrupção relacionados ao caso Seap-Degase (vantagens indevidas obtidas através da liberação de valores do Fundo de Modernização do TCE destinados ao pagamento de despesas de alimentação de presos e adolescentes internados no estado do Rio), ao caso Fetranspor (vantagens indevidas obtidas para que o TCE atribuísse análise mais favorável aos processos relacionados aos serviços públicos de transporte) e ao caso Seobras (obtenção de vantagens indevidas regulares correspondentes a 1% dos valores dos contratos celebrados pela Secretaria de Obras estadual acima de R$ 5 milhões).
Autoridade do TCE
Em sua decisão, o ministro Felix Fischer destacou que embora a investigação ainda esteja em curso, há suspeita da prática de crimes de corrupção pelos conselheiros, tornando-se absolutamente necessárias as medidas cautelares determinadas, pois há justo receio de que, no exercício de suas funções, os integrantes do TCE possam vir a praticar outros crimes, já que o pagamento de vantagens indevidas seria regular e sistemático.
Além disso, “os fatos até então constatados evidenciam a incompatibilidade com o exercício da função, colocando em risco a atividade fiscalizatória do Tribunal de Contas e a credibilidade de suas decisões. O afastamento é necessário inclusive para recompor a autoridade do TCE, incumbido da prestação de serviço essencial de controle das contas do estado e dos municípios”, assinalou o relator.
Segundo o ministro, o afastamento é necessário também para evitar interferências indevidas na investigação, pois com o retorno ao cargo os conselheiros poderiam destruir ou ocultar provas, além de influenciar testemunhas, já que a suposta prática de crimes é relacionada ao exercício da função.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):Inq 1133
Atendimento à imprensa: (61) 3319-8598 | imprensa@stj.jus.br
Informações processuais: (61) 3319-8410

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Corte-Especial-confirma-afastamento-de-conselheiros-do-Tribunal-de-Contas-do-Rio

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...