Pular para o conteúdo principal

PARALISAÇÃO GERAL - Justiça estipula multa de R$ 932 mil contra greve no Metrô e CPTM em São Paulo


27 de abril de 2017, 13h34
A Justiça de São Paulo determinou multa de R$ 932 mil a quatro sindicatos de trabalhadores do transporte caso a categoria entre de greve, total ou parcial, nesta sexta-feira (28/4). A decisão da juíza Ana Luiza Villa Nova atende a pedido de liminar do governo Geraldo Alckmin (PSDB).
Centrais sindicais convocaram a manifestação desta sexta contra as reformas trabalhista e da Previdência do governo de Michel Temer (PMDB). Para a juíza, o caso dos funcionários do Metrô e da CPTM não se trata de direito de greve. Isso porque, disse, as entidades não buscam direitos específicos dos patrões, mas reivindicações que só podem ser atendidas pelo Congresso Nacional.

Villa Nova ponderou que ao mesmo tempo em que se assegura o direito de greve, deve ser garantido o direito da população de ter acesso ao serviço público. O Ministério Público se posicionou contra o governo do estado, pedindo que a juíza não acolhesse a liminar. 
Amplo movimento
Uma greve geral foi convocado para esta sexta-feira (28/4) por diversas entidades sindicais e de classe . Entre anunciaram a paralisação estão os trabalhadores metroviários, os aeronautas, delegados, servidores públicos, professores de escolas públicas e privadas e bancários;
No Judiciário, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Sergipe já anunciou que também irá parar e alguns tribunais trabalhistas demonstraram apoio e irão interromper algumas atividades. 
Clique aqui para ler a decisão. 
Fernando Martines é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 27 de abril de 2017, 13h34

http://www.conjur.com.br/2017-abr-27/justica-proibe-greve-metro-cptm-impoe-multa-932-mil

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...