Pular para o conteúdo principal

"PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE" Toffoli suspende revogação de prisão de quem está em execução antecipada



19 de dezembro de 2018, 19h49
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, derrubou a decisão do ministro Marco Aurélio que revia a execução antecipada da e mandava soltar todos os presos nessa situação. De acordo com Toffoli, o Plenário é que deverá avaliar o pedido de revogação da execução antecipada.
Toffoli atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República. Em pedido de suspensão de liminar, a PGR afirma que Marco Aurélio, ao mandar soltar os presos em execução antecipada, desrespeitou precedentes do Supremo e, de forma monocrática, revogou decisões do Plenário. De acordo com a PGR, Marco Aurélio deu a decisão "simplesmente por com eles não concordar" com os precedentes, colocando em risco a estabilidade, unidade e previsibilidade do sistema jurídico.

A liminar do ministro quarta foi proferida em uma das ações declaratórias de constitucionalidade movida pelo PCdoB. Em abril deste ano, o Supremo julgou pedido de concessão de cautelar nas ações e os negou. Toffoli marcou o julgamento do mérito das ADCs para 10 de abril do próximo ano.
Papéis
Às vésperas de assumir a presidência do Supremo, Toffoli havia dito a jornalistas que, como presidente, pretendia abrir mão de suas posições em nome do entendimento da maioria do tribunal. Na época, isso foi interpretado como um sinal direto sobre o que ele pretendia fazer no caso do ex-presidente Lula, preso em regime de execução antecipada de pena desde abril deste ano.
Já o ministro Marco Aurélio, depois que o tribunal negou a terceira ou quarta liminar em Habeas Corpus sobre a execução antecipada, disse que não pretendia mais esperar a vontade da Presidência do STF para levar o caso a Plenário. Na época, a presidente era a ministra Cármen Lúcia, que declarou publicamente que não levaria o caso ao colegiado, o que motivou uma profusão de decisões monocráticas pelos ministros vencidos.
Marco Aurélio, relator das ADCs que tratam do tema, anunciou aos colegas que seu voto no mérito dos pedidos estava pronto no dia 18 de abril deste ano. Toffoli assumiu o comando do Supremo em setembro e disse que não pautaria nada polêmico antes de 2019 — mas disse que pretendia levar o caso da execução antecipada ao Plenário até março.
Na segunda-feira (17/12), o presidente anunciou a pauta de julgamentos do primeiro semestre deste ano, e o caso da execução provisória estava marcado para o dia 10. Na liminar desta quarta, Marco Aurélio reclama abertamente da demora em se levar ao Pleno um caso cujo voto do relator está pronto há oito meses.
Precedentes
A possibilidade de o presidente do Supremo suspender a decisão de outro ministro é controversa, mas há precedentes. Em setembro deste ano, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que proibia o jornal Folha de S.Paulo de entrevistar o ex-presidente Lula.
No mesmo dia, o ministro Luiz Fux, vice-presidente no exercício da presidência, suspendeu a decisão de Lewandowski. E adicionou que, caso a entrevista já tivesse sido feita, não poderia ser publicada. A justificativa era a possibilidade de declarações de Lula influenciarem nas eleições, marcadas para dali um mês.
Um dia depois, o constitucionalista Lenio Streck disse, em artigo publicado na ConJur, que Fux "cometeu erro grave". No texto, Lenio cita diversas decisões do Supremo segundo as quais um presidente de tribunal não pode revogar decisões de membros do próprio tribunal.
"A interpretação do artigo 4º e parágrafos 3º e 4º da Lei 8.437/1992 [mesmo dispositivo citado por Toffoli para revogar a decisão de Marco Aurélio] não deixa dúvida de que é incabível ao presidente de um determinado tribunal conhecer do pedido de suspensão contra decisões prolatadas por membros da mesma corte", escreveu o ministro Gilmar Mendes, por exemplo, em decisão na Suspensão de Liminar 381. Nessa decisão, Gilmar cita outros três casos em que a solução foi idêntica.
Nesta quarta, Lenio comenta à ConJur que foi cometido outro erro. A suspensão de liminar, diz ele, é cabível para suspender liminar concedidas em mandados de segurança, "jamais para atacar medida cautelar concedida em ADC". Nesse caso, somente o Plenário poderia revogar ou ratificar a cautelar de Marco Aurélio, conforme diz o artigo 21 da Lei 9.868.
Em 2015, o ministro Lewandowski já havia decidido no sentido do que diz Lenio. Ainda na presidência do Supremo, ele não conheceu de suspensão de liminar ajuizada contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que declarou inconstitucional o aumento de IPTU decretado pelo município de Araruama.
Clique aqui para ler a decisão do ministro Toffoli
SL 1.188
Ana Pompeu é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 19 de dezembro de 2018, 19h49
https://www.conjur.com.br/2018-dez-19/toffoli-suspende-revogacao-presos-execucao-antecipada-pena

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...