Pular para o conteúdo principal

Covid-19: ministra Rosa Weber pede manifestação do governo sobre indicação de remédios sem comprovação

 


O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, e o secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, Hélio Angotti, têm prazo de cinco dias para prestar informações.



A ministra Rosa Weber, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou informações ao ministro de Estado da Saúde, Marcelo Queiroga, e ao secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, Hélio Angotti, sobre a nota técnica que rejeitou as diretrizes da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) para tratamento ambulatorial da covid-19. O prazo para a prestação de informações é de cinco dias.

O despacho foi em pedido de liminar da Rede Sustentabilidade na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6421, da relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. No julgamento de cautelar na ação, em maio de 2020, o Plenário do STF decidiu que os atos dos agentes públicos em relação à pandemia da Covid-19 devem observar critérios técnicos e científicos de entidades médicas e sanitárias.

Critérios técnicos

A versão inicial da Nota Técnica 2/2022-SCTIE/MS preconizava o tratamento com hidroxicloroquina e colocava em dúvida a eficácia da vacinação para crianças. O documento foi posteriormente alterado, com a retirada de uma tabela comparativa da eficácia desse tratamento medicamentoso e da vacinação.

Em pedido de tutela provisória incidental, apresentado ao Supremo na segunda-feira (25), a Rede argumenta que a nota técnica não tem o devido embasamento científico e, portanto, contraria as teses fixadas na decisão cautelar na ADI 6421.

“Erro grosseiro”

O partido requer a expedição de nova nota técnica com a observância das normas e dos critérios científicos e técnicos sobre o tema, estabelecidos por organizações e entidades reconhecidas em nível nacional e internacional, e dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção, notadamente no que diz respeito ao uso da cloroquina e de outros fármacos em pacientes de covid-19 e à veiculação de notícias falsas acerca da vacinação. Para a Rede, a edição da nota foi um erro grosseiro juridicamente relevante.

Afastamento

A petição traz, ainda, pedido de afastamento cautelar de Hélio Angotti da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, de abertura de processo administrativo disciplinar no Ministério da Saúde contra ele e de instauração de procedimentos preliminares de investigação pelo Ministério Público Federal para apurar suas eventuais responsabilidades criminais e improbidade administrativa.

Leia a íntegra da decisão.

PR/AS//CF

 

 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...