“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Homem que colocou cinto de castidade em ex-mulher é condenado a 19 anos de prisão





04/03/2013 11h38

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de homem que implantou cinto de castidade em sua ex-mulher a 19 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, mais um ano e um mês de detenção. Réu foi condenado por diversos crimes.

Caso – Ministério Público denunciou homem pela prática dos crimes de lesão corporal grave, ameaça, estupro e porte irregular de arma de fogo. Todos os delitos teriam sido cometidos no Vale do Itajaí, para manter a “posse” sobre a ex-companheira.

Segundo a denúncia, em dezembro de 2011, o réu encontrou-se com a vítima, teve relação sexual com ela, apontando uma arma de fogo para sua cabeça, e posteriormente implantou, à força, um arame no órgão sexual da vítima, semelhante a um cinto de castidade, para que esta não tivesse relações sexuais com outros homens.

Após os fatos, o réu encontrava-se com a vítima duas vezes por semana, para manter relações sexuais, ocasiões em que o arame era retirado e recolocado na vítima. O denunciado ameaçava a ex-companheira de morte e prometia que, caso removesse o aparato, mataria toda a sua família. 

A vítima decidiu registrar um boletim de ocorrência na delegacia, ainda com o arame preso ao corpo, informando que conviveram por cerca de dez meses em união estável, e após o rompimento do relacionamento, o agressor passou a ameaçá-la e a forçou a implantar o instrumento em sua genitália.

O acusado informou em seu interrogatório que colocou o arame no corpo da vítima, porém, a mulher teria aceitado tal circunstância como prova de amor e fidelidade. Em sede de primeiro grau o réu foi condenado, e apelou da decisão, pleiteando absolvição por falta de provas. 

Decisão – A desembargadora relatora do processo, Marli Mosimann Vargas, ao manter a decisão afirmou que, “verifica-se que as declarações da vítima são coerentes e verossímeis, atribuindo ao apelante a autoria das lesões, negando que tivesse consentido com a colocação do citado arame, fato que somente ocorreu em razão da grave intimidação que sofria pelas ameaças perpetradas pelo recorrente”.

De acordo com o entendimento da Corte, o crime de lesão corporal grave ficou definitivamente demonstrado, conforme o laudo do médico legista que apontou um processo inflamatório grave na região afetada que gerou grande dor e desconforto à vítima, dificultando até movimentos básicos como sentar.

A relatora ressaltou que, os demais crimes também estariam claramente demonstrados pelas palavras da vítima e de uma testemunha, sendo salientado que algumas relações sexuais também ocorreram mediante violência, através de arma de foto ou facão.

Finalizou a desembargadora que, “não obstante a negativa do apelante, este não logrou êxito em ilidir as declarações da vítima, deixando sem justificativa o porquê de lhe ser feita tão grave imputação. De mais a mais, os elementos de convicção estampados nos autos conduzem à certeza da responsabilidade criminal do recorrente pela prática do crime de estupro [...]”. A votação do colegiado foi unânime.

O número do processo não foi fornecido.

Fato Notório
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/11999/homem-que-colocou-cinto-de-castidade-em-ex-mulher-e-condenado-a-19-anos-de-prisao/

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