Homem que colocou cinto de castidade em ex-mulher é condenado a 19 anos de prisão
04/03/2013 11h38
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve
a condenação de homem que implantou cinto de castidade em sua ex-mulher a 19
anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, mais um ano e um mês de
detenção. Réu foi condenado por diversos crimes.
Caso – Ministério Público denunciou homem pela prática dos crimes de lesão
corporal grave, ameaça, estupro e porte irregular de arma de fogo. Todos os
delitos teriam sido cometidos no Vale do Itajaí, para manter a “posse” sobre a
ex-companheira.
Segundo a denúncia, em dezembro de 2011, o réu encontrou-se com a
vítima, teve relação sexual com ela, apontando uma arma de fogo para sua
cabeça, e posteriormente implantou, à força, um arame no órgão sexual da
vítima, semelhante a um cinto de castidade, para que esta não tivesse relações
sexuais com outros homens.
Após os fatos, o réu encontrava-se com a vítima duas vezes por semana,
para manter relações sexuais, ocasiões em que o arame era retirado e recolocado
na vítima. O denunciado ameaçava a ex-companheira de morte e prometia que, caso
removesse o aparato, mataria toda a sua família.
A vítima decidiu registrar um boletim de ocorrência na delegacia, ainda
com o arame preso ao corpo, informando que conviveram por cerca de dez meses em
união estável, e após o rompimento do relacionamento, o agressor passou a
ameaçá-la e a forçou a implantar o instrumento em sua genitália.
O acusado informou em seu interrogatório que colocou o arame no corpo da
vítima, porém, a mulher teria aceitado tal circunstância como prova de amor e
fidelidade. Em sede de primeiro grau o réu foi condenado, e apelou da decisão,
pleiteando absolvição por falta de provas.
Decisão – A desembargadora
relatora do processo, Marli Mosimann Vargas, ao manter a decisão afirmou que,
“verifica-se que as declarações da vítima são coerentes e verossímeis,
atribuindo ao apelante a autoria das lesões, negando que tivesse consentido com
a colocação do citado arame, fato que somente ocorreu em razão da grave
intimidação que sofria pelas ameaças perpetradas pelo recorrente”.
De acordo com o entendimento da Corte, o crime de lesão corporal grave
ficou definitivamente demonstrado, conforme o laudo do médico legista que
apontou um processo inflamatório grave na região afetada que gerou grande dor e
desconforto à vítima, dificultando até movimentos básicos como sentar.
A relatora ressaltou que, os demais crimes também estariam claramente
demonstrados pelas palavras da vítima e de uma testemunha, sendo salientado que
algumas relações sexuais também ocorreram mediante violência, através de arma
de foto ou facão.
Finalizou a desembargadora que, “não obstante a negativa do apelante,
este não logrou êxito em ilidir as declarações da vítima, deixando sem
justificativa o porquê de lhe ser feita tão grave imputação. De mais a mais, os
elementos de convicção estampados nos autos conduzem à certeza da
responsabilidade criminal do recorrente pela prática do crime de estupro
[...]”. A votação do colegiado foi unânime.
O número do processo não foi fornecido.
Fato Notório
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/11999/homem-que-colocou-cinto-de-castidade-em-ex-mulher-e-condenado-a-19-anos-de-prisao/
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