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Mostrando postagens de fevereiro, 2017

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

QUESTÃO DE SAÚDE - Juiz autoriza prisão domiciliar para homem cuidar de mulher e filha

28 de fevereiro de 2017, 9h45 O estado de saúde da mulher de um apenado e o recente nascimento de sua filha motivaram o juiz Renato Garcia, da Vara de Execuções Penais de Jacarezinho (PR), a conceder a prisão domiciliar ao preso. A defesa pediu a prisão domiciliar para que o preso pudesse cuidar de sua mulher e de sua filha, nascida em dezembro. De acordo a defesa, a mulher do condenado está sofrendo graves problemas na vesícula, tendo sido internada da última vez no início de fevereiro, sem previsão de alta. 

MUDANÇA DE INSTÂNCIA - Simples menção de autoridade com foro não atrai competência do Supremo

28 de fevereiro de 2017, 7h07 A simples menção ao nome de autoridades detentoras de prerrogativa de foro não é suficiente para o deslocamento da competência. De acordo com a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, para que haja a atração da causa para o foro competente, é imprescindível a constatação da existência de indícios da participação ativa e concreta do titular da prerrogativa em ilícitos penais. A questão foi analisada pela corte ao julgar uma reclamação apresentada por um empresário investigado pelos crimes de usurpação de bens da União, exploração de minério sem licença ambiental e organização criminosa transnacional. Na reclamação, o empresário alegou que o juiz de primeira instância teria usurpado a competência do Supremo Tribunal Federal.

Audiências de custódia liberaram 65 mil presos em todo o país em 2016

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OLHO NO OLHO 24 de fevereiro de 2017, 13h47 Por Felipe Luchete Dos mais de 140 mil presos em flagrante que tiveram a oportunidade de serem ouvidos por um juiz no ano passado, nas audiências de custódia, 65 mil (46%) conseguiram responder ao processo em liberdade, com fiança, relaxamento ou alguma medida cautelar. Os 75 mil restantes correspondem a um terço dos 221 mil presos provisórios do país. É o que aponta um levantamento inédito da revista eletrônica  Consultor Jurídico  com os 27 tribunais de Justiça do Brasil — nem o Conselho Nacional da Justiça, que estimula esses encontros presenciais, tem dados consolidados entre janeiro e dezembro de 2016. Em 2015, o  número oficial indicou 15 mil soltos em 2015 . Das solturas no ano passado, pelo menos 6.871 (10,5%) foram mediante fiança, e 6.659 das pessoas liberadas (10%) tiveram alguma assistência social. Oficialmente, 3.726 (2,5%) de todos os detidos reclamaram de violência policial.

Não há imunidade de ICMS para aquisições por entidades filantrópicas, decide STF

Nesta quinta-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608872, com repercussão geral reconhecida, que discutiu a tributação de um hospital na cidade de Muriaé (MG) e negou a imunidade tributária relativa ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as aquisições feitas por entidade filantrópica. O  voto  do ministro Dias Toffoli  (relator), pelo provimento do recurso interposto pelo Estado de Minas Gerais, foi acompanhado por unanimidade. De acordo com o ministro Dias Toffoli, há debates no STF sobre a temática desde a primeira metade dos anos 1960, com entendimento consolidado na Súmula 591, de 1976, relativamente ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), segundo a qual “a imunidade ou a isenção tributária do comprador não se estende ao produtor, contribuinte do imposto sobre produtos industrializados”.

Liminar afasta prisão preventiva até julgamento de recurso do ex-goleiro Bruno

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Habeas Corpus (HC) 139612, impetrado em favor do ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza. O relator apontou que a defesa de Bruno apresentou apelação junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) contra a decisão do Tribunal de Júri de Contagem (MG), que o condenou em março de 2013, mas o recurso ainda não foi analisado. “A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória”, afirmou o ministro. Bruno foi condenado a 22 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado e ocultação de cadáver de Eliza Samudio e preso preventivamente desde julho de 2010.

VEÍCULO SEM MANUTENÇÃO - Chuva é evento previsível e não motivo de força maior em acidente de trabalho

·                22 de fevereiro de 2017, 8h39 A chuva é evento previsível durante a condução de veículos e, portanto, não caracteriza motivo de força maior para a ocorrência de acidente de trabalho que poderia ter sido evitado com a adequada manutenção das condições de segurança do veículo. Com esses fundamentos, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, adotando o entendimento da relatora, desembargadora Cristina Maria Valadares Fenelon, julgou favoravelmente o recurso de um trabalhador, vítima de acidente com motocicleta, para condenar a empregadora a lhe pagar indenização de R$ 8 mil por dano moral e de R$ 12 mil por dano estético. Ficou demonstrado que o empregado, embora contratado como estoquista, sofreu dois acidentes de trabalho que lhe causaram lesões quando, exercendo atividades estranhas à função contratada, fazia entregas de mercadorias para a empregadora, com o uso de motocicleta. E, num desses acidentes, ele não conseguiu frear a moto e

Aposentado que volta a trabalhar não perde benefício da Lei de Planos de Saúde

No caso de um aposentado que voltou a trabalhar e depois foi demitido do novo emprego sem justa causa, aplicam-se as regras para os aposentados previstas no  artigo 31  da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98). Com esse entendimento, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram o recurso de uma operadora de plano de saúde que pleiteava a aplicação da regra disposta no  artigo 30  da mesma lei. Para o aposentado, é facultada a permanência no plano de saúde por tempo indeterminado (assumindo o ônus total do plano) após a aposentadoria quando o tempo de contribuição for superior a dez anos, e nos casos de menor tempo de contribuição, a permanência é pelo mesmo tempo de contribuição feita enquanto empregado (artigo 31).

10 MEDIDAS DO MPF - Alexandre de Moraes critica teste de integridade e restrição a Habeas Corpus

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21 de fevereiro de 2017, 16h17 Por Marcelo Galli Em sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Alexandre de Moraes criticou propostas da chamada “10 medidas contra corrupção”, patrocinada pelo Ministério Público Federal. Ele é contra a aprovação do chamado teste de integridade para agentes públicos. Nas palavras do indicado do presidente Michel Temer para ocupar vaga no Supremo Tribunal Federal, o teste é um tipo de “pegadinha” equivalente ao flagrante preparado. Em sabatina na CCJ do Senado, Alexandre de Moraes criticou propostas da chamada “10 medidas contra corrupção”, patrocinada pelo MPF.

VOZ DO MINISTRO - Do poder do CNJ ao domínio do fato, o que diz Alexandre de Moraes em sabatina

21 de fevereiro de 2017, 19h46 Por Marcelo Galli A sabatina do advogado Alexandre de Moraes, ministro da Justiça licenciado, na Comissão de Constituição e Justiça já dura mais de oito horas. E entre as dezenas de respostas que deu aos senadores responsáveis por analisar se o indicado ao Supremo Tribunal Federal tem condições de assumir a cadeira, é possível ter pistas sobre como o novo integrante do STF vai se posicionar quando interpretar a Constituição na corte. A partir da sabatina, é possível ter pistas sobre posicionamento de Moraes no STF. Moraes é o primeiro e deve ser o único indicado por Michel Temer ao Supremo. Caso seja aprovado pelo Senado – o que é bastante provável –, ocupará a cadeira deixada vazia pela morte do ministro Teori Zavascki, em janeiro deste ano. Veja alguns dos posicionamentos de Alexandre de Moraes durante a sabatina: Direto de manifestação “A Constituição estabelece que nenhum direito é absoluto. Expressamente, no caso de reuniões, de m

OBSERVATÓRIO CONSTITUCIONAL - É preciso equilibrar meios de coerção ao executar obrigações pecuniárias

  18 de fevereiro de 2017, 8h04 Por Fábio Lima Quintas Para que réu pague dívida, juíza suspende CNH e confisca passaporte . Nessa mesma decisão, impôs-se o cancelamento dos cartões de crédito do executado até o pagamento da dívida. Argumentou-se que, “se o executado não tem como solver a presente dívida, também não [tem] recursos para viagens internacionais, ou para manter um veículo, ou mesmo manter um cartão de crédito. Se, porém, mantiver tais atividades, poderá quitar a dívida, razão pela qual a medida coercitiva poderá se mostrar efetiva”. Tal decisão veio a ser cassada pelo Tribunal de Justiça, ao fundamento de que teria havido ofensa ao direito de ir e vir do réu [1] : “em que pese a nova sistemática trazida pelo artigo 139, IV, do CPC/2015, deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição, que em seu artigo 5º, XV, consagra o direito de ir e vir”.

FIS REALIZARÁ IV SEMINÁRIO DE DIREITOS HUMANOS

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FACULDADE DE INTEGRAÇÃO DO SERTÃO – FIS NÚCLEO DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - NDHC   Edital NDHC-FIS nº001 /2017 IV SEMINÁRIO DE DIREITOS HUMANOS – FIS Discutindo princípios e ampliando direitos numa perspectiva humana A Faculdade de Integração do Sertão - FIS , através do Núcleo de Direitos Humanos e, promoverá o IV Seminário sobre Direitos Humanos - FIS, com o objetivo de proporcionar à comunidade acadêmica da instituição promotora e das Instituições de Ensino Superior da região, bem como, aos profissionais de diversas áreas, um espaço de reflexão e fomento de produção científica, que possam contribuir para soluções de problemas ainda existentes na esfera dos direitos humanos no pais. O evento contará com palestras de abertura, Grupo de Trabalhos, Mesas Redondas e exposições de painéis. 

Liminares garantem inscrição de candidatos com visão monocular em concurso

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em três Mandados de Segurança (MSs 34541, 34623 e 34624) para garantir a quatro candidatos o deferimento provisório de sua inscrição, como pessoas com deficiência, no 29º Concurso Público para provimento de cargos de procurador da República. Os candidatos afirmam ter apresentado laudo médico comprovando que possuem visão monocular irreversível, porém, acolhendo parecer jurídico de comissão especial, o procurador-geral da República indeferiu sua inscrição, sob o argumento de que a condição não se enquadra no conceito de deficiência previsto na Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Nos mandados de segurança, eles alegam que a matéria já foi analisada pelo STF de forma favorável ao pedido.

Estado deve indenizar preso em situação degradante, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (16), que o preso submetido a situação degradante e a superlotação na prisão tem direito a indenização do Estado por danos morais. No Recurso Extraordinário (RE) 580252, com repercussão geral reconhecida, os ministros restabeleceram decisão que havia fixado a indenização em R$ 2 mil para um condenado. No caso concreto, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul (DP-MS), em favor de um condenado a 20 anos de reclusão, cumprindo pena no presídio de Corumbá (MS), recorreu contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-MS) que, embora reconheça que a pena esteja sendo cumprida “em condições degradantes por força do desleixo dos órgãos e agentes públicos”, entendeu, no julgamento de embargos infringentes, não haver direito ao pagamento de indenização por danos morais. 

ABUSO DE AUTORIDADE- Advogado denuncia promotora à OAB por barrar acesso a autos de investigação

14 de fevereiro de 2017, 17h46 Por Marcelo Galli O advogado Aldenor Cunha Rebouças Junior  denunciou  à Comissão de Prerrogativas da seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil uma promotora por impedi-lo de ter acesso a autos de investigação que já durava mais de um ano, mas não tinha ainda passado pelo crivo do Judiciário. O cliente dele constava no procedimento como testemunha. Apesar disso, segundo a representação do advogado, a promotora não permitiu nem vista na presença dela. Alegou não querer que as informações vazassem e que o procedimento estava sob sigilo, mas não disse qual membro do Judiciário havia decretado o segredo. O caso começou em janeiro deste ano. A promotora notificou o cliente de Aldenor a depor como testemunha em um procedimento investigatório criminal no dia 26. O advogado pediu prontamente cópia integral e autêntica dos autos, além de apensos, bem como certidão de que o constituinte não figuraria como investigado. O pleito foi indeferido pe

LIVRE REGISTRO OAB-PR dá prazo para Moro explicar por que proibiu gravação de audiências

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14 de fevereiro de 2017, 20h42 Por Felipe Luchete A seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil deu 15 dias para o juiz federal Sergio Fernando Moro justificar medida que proibiu advogados de gravar audiências ligadas a processos da operação “lava jato”. Caso a determinação continue mesmo assim, a entidade poderá dar assistência a quaisquer medidas processuais ou correicionais adotadas pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, autora do pedido de providências. O despacho foi proferido nesta terça-feira (14/2) pelo presidente da Câmara de Prerrogativas da entidade, Alexandre Quadros. No  documento , ao qual a revista eletrônica  Consultor Jurídico  teve acesso, ele afirma que é “carente de fundamento e contrária à legislação vigente o ato do magistrado que proíbe (ou condiciona à autorização) a gravação ostensiva/visível realizada por advogado com procuração nos autos”. Sergio Moro terá de justificar medida que proibiu advogados de gravar audiências

ORDEM LEGAL - Fazenda Pública pode recusar precatórios ofertados à penhora, diz STJ

14 de fevereiro de 2017, 15h53 Em decisão monocrática, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Benedito Gonçalves reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia determinado que a Fazenda aceitasse precatórios ofertados à penhora. O ministro aplicou o entendimento da corte de que a Fazenda Pública pode rejeitar pedido de substituição da penhora por precatórios. Isso porque a penhora deve seguir a ordem legal dos bens elencados no artigo 11 da Lei de Execução Fiscal. A questão foi decidida pelo STJ em  outubro de 2013  ao julgar recurso especial julgado sob o rito dos dos recursos repetitivos.

PRERROGATIVA DE FORO - Celso de Mello mantém Moreira Franco na Secretaria-Geral da Presidência

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14 de fevereiro de 2017, 18h02 Por Pedro Canário O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal,  decidiu  manter Moreira Franco na Secretaria-Geral da Presidência, negando dois pedidos de afastamento por “desvio de finalidade” na nomeação. De acordo com o decano do STF, o fato de Moreira ter conseguido prerrogativa de foro “não importa em obstrução e, muito menos, em paralisação os atos de investigação criminal ou de persecução penal”. Ação dizia que Moreira Franco foi alçado ao cargo de ministro para ser blindado. Em decisão desta terça-feira (14/2), Celso de Mello afirma que os requisitos para escolha de ministros de Estado estão no artigo 87 da Constituição Federal: devem ser brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos. “A mera outorga da condição político-jurídica de ministro de Estado não estabelece qualquer círculo de imunidade em torno desse qualificado agente auxiliar do presidente da República, pois, mesmo investido em mencion

INDENIZAÇÃO DEVIDA - Homem terá de pagar aluguel a ex-mulher por uso exclusivo de imóvel do casal

13 de fevereiro de 2017, 18h18 Na separação e no divórcio, sob pena de gerar enriquecimento sem causa, o fato de certo bem comum ainda pertencer indistintamente aos ex-cônjuges, por não ter sido formalizada a partilha, não representa automático empecilho ao pagamento de indenização pelo uso exclusivo do bem por um deles, desde que a parte que toca a cada um tenha sido definida por qualquer meio inequívoco. O entendimento é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, tomado em julgamento de recurso especial no qual uma mulher, após ajuizar ação de divórcio, pediu a fixação de aluguel pelo uso exclusivo do único imóvel do casal pelo ex-marido. O Tribunal de Justiça entendeu pela inviabilidade da indenização. Segundo o acórdão, “enquanto não levada a efeito a partilha dos bens pertencentes a ambos os cônjuges ou ex-cônjuges, os quais se mantêm em estado de mancomunhão, não é cabível fixação de indenização ou aluguel em favor da parte que deles não usufrui”.

ESTABILIDADE FINANCEIRA - Demitido de cargo comissionado após 10 anos não perde gratificação, diz TST

13 de fevereiro de 2017, 17h07 Ocupantes de cargos comissionados que recebem gratificação há dez anos ou mais não podem ter o adicional suprimido caso sejam destituídos do posto, pois isso fere o princípio da estabilidade financeira. Assim entendeu, por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A corte reconheceu o direito de uma servidora pública municipal de incorporar ao seu salário a média das gratificações recebidas na década que antecedeu sua destituição. Ao caso, a 5ª Turma aplicou a  Súmula 372  do TST.

ECONOMIA PROCESSUAL- Embargos de terceiro podem ser julgados mesmo se apresentados fora do prazo

13 de fevereiro de 2017, 16h11 A economia processual justifica a aceitação, pela Justiça, de embargos de terceiro interposto fora do prazo. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar um recurso que pedia a extinção de questionamento apresentado nove meses depois do prazo definido pelo artigo 1.048 do  Código de Processo Civil de 1973 . A 3ª Turma entendeu existirem casos em que a intempestividade dos embargos deve ser analisada dentro do contexto da demanda. Uma dessas situações seria a julgada, segundo o colegiado, pois os embargos foram devidamente instruídos, inclusive com prova pericial, e a ação já tinha tramitado por mais de cinco anos. A ação analisada tratava de um processo movido contra uma construtora que, após não terminar uma obra, foi acionada na Justiça pelo comprador de um dos imóveis para ressarci-lo. Durante a execução, o juízo determinou a penhora de imóvel da construtora para garantir o pagamento.

LIVRE REGISTRO - Juiz não pode proibir advogado de gravar audiência, afirma OAB-PR

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13 de fevereiro de 2017, 19h36 Por Felipe Luchete O ato de ligar um gravador durante audiência sem autorização prévia,  definido pelo juiz federal Sergio Fernando Moro como “grave irregularidade” , é visto como direito de partes e patronos pela seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil. O presidente da Câmara de Prerrogativas da entidade,  Alexandre Quadros , afirma que nenhum juiz pode proibir a prática, porque servidores públicos só podem agir com base em determinação expressa na lei. E a proibição a gravações não existe no nosso ordenamento jurídico, diz ele. Moro declarou que “nenhuma parte tem direito de gravar áudio ou vídeo de audiência sem autorização expressa”. Na quinta-feira (9/2),  em ata de audiência , Moro declarou que “nenhuma parte tem direito de gravar áudio ou vídeo da audiência sem autorização expressa deste juízo”. “Ficam advertidas as partes, com base no artigo 251 do Código de Processo Penal que não promovam gravações de vídeo de audiência

LIMITES DA EXECUÇÃO - Só é possível penhorar salário superior a 50 vezes o valor do mínimo

13 de fevereiro de 2017, 12h22 Só é possível penhorar salários superiores a 50 vezes o valor do mínimo. Com na regra fixada pelo artigo 833, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil de 2015, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negou recurso de um trabalhador. O ex-empregado pretendia a manutenção do bloqueio ou a penhora do percentual de 30% dos salários do seu ex-chefe. Na ação, ele afirmou que não há comprovação de que a conta corrente do devedor seja exclusiva para recebimento de salários. Além disso, o reclamante defendeu a inexistência da impenhorabilidade em razão da natureza do débito trabalhista.

AMBIENTE JURÍDICO - Princípio da prevenção no Direito Ambiental repercute no exame das tutelas provisórias

11 de fevereiro de 2017, 8h00 Por Eduardo Coral Viegas A incidência dos princípios da prevenção e da precaução no Direito Ambiental brasileiro repercute diretamente no exame das tutelas provisórias [1]  em ações que visem a proteção ambiental. A tutela preventiva de urgência há de ser concedida, desde que presentes seus requisitos fáticos e jurídicos, para impedir o início de um fato danoso ou potencialmente danoso, ou para fazê-lo cessar, se já tiver sido iniciado.

AUTONOMIA FORMAL - Justiça gaúcha reconhece vínculo de advogado com dois escritórios

11 de fevereiro de 2017, 8h33 Por entender que um advogado que prestava serviços a dois escritórios de Porto Alegre executava atividades dos objetos sociais das bancas e trabalhava nas sedes das duas, a 25ª Vara do Trabalho da capital gaúcha reconheceu o vínculo de emprego do profissional com as duas firmas. Dessa forma, elas foram condenadas solidariamente a lhe pagar mais de R$ 100 mil, conforme informou o site  Espaço Vital . O advogado Lauro Saraiva Teixeira Junior, defendido no caso por Giovani Spotorno e Manoel Gandara, trabalhou de outubro de 2008 a fevereiro de 2015 para as bancas J.P. Leal Advogados Sociedade de Serviços e Leal Advogados Sociedade de Serviços — formalmente, como autônomo. Por meio dessas, cuidava de milhares de ações de interesse da Oi Telefonia, uma das principais clientes dos dois escritórios. Essa empresa também foi processada, mas contra ela a ação foi julgada improcedente.

BENEFÍCIO AO PASSAGEIRO- Pessoa com deficiência tem isenção do IPVA mesmo se não dirigir

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12 de fevereiro de 2017, 9h11 Um casal que tem um filho com deficiência não precisa pagar IPVA do carro, uma vez que ele é usado para transportar o menino. De acordo com a juíza Patricia Naha, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos, a lei que garante a isenção busca garantir acessibilidade à pessoa com deficiência “e, com muito mais razão, daquelas que não tem carteira de motorista e necessitam de terceiro para lhes transportar”. Divulgação Em  liminar , a juíza lembra que a isenção do IPVA é concedida apenas para pessoas com deficiência física ou intelectual, mas que dirijam os veículos. Por outro lado, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem entendido que aqueles que não dirigem também devem ter direito, devido aos princípios da isonomia, dignidade da pessoa humana, igualdade tributária. Também são consideradas nesse entendimento amplo as normas voltadas à proteção especial às pessoas com deficiência — artigos 23, inciso II, e 203, inciso IV, da Constituição Federal.

INIMIGOS DO RÉU - "MP abraçou punitivismo para ganhos de classe e entrou em túnel sem saída"

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12 de fevereiro de 2017, 7h51 Por Fernando Martines O ex-procurador de Justiça  Roberto Tardelli  considerava-se um  outsider  no Ministério Público de São Paulo. Pode parecer paradoxal, já que foi um dos rostos mais conhecidos do MP, fama adquirida ao cuidar da acusação de Suzane Von Richthofen e dos irmãos Cravinhos. A sensação de ovelha negra vem do posicionamento contra o punitivismo — visão que ele garante ser dominante na instituição. Nesta entrevista à  ConJur , concedida no final de janeiro em seu escritório, que ocupa a cobertura de um prédio no bairro de Higienópolis, Tardelli argumenta que os partidos políticos, o MP, as polícias e outras instituições não conseguiram ocupar o vazio político deixado após o fim da ditadura. Ao fim da tarde de uma sexta-feira, com o escritório vazio, ainda de terno, Tardelli relembra que a Constituição de 1988 deu força sem paralelos no mundo ao MP brasileiro. O sonho dele e de sua turma era que promotores usassem esse poder para ser

OPINIÃO - Ao equalizar execuções, Estatuto do Patrimônio Mínimo protege dignidade

8 de fevereiro de 2017, 7h08 Por Alberto Mendonça de Melo Filho O princípio da dignidade da pessoa humana foi erigido pelo texto Constitucional como postulado do mais alto relevo para o atendimento, respeito e satisfação da tutela dos Direitos Fundamentais. Nessa linha, eventual colisão entre vetores Constitucionais deverá ser solucionada por meio da técnica de ponderação de bens ou valores, no qual o princípio da dignidade da pessoa humana justifica, ou até mesmo exige, a restrição de outros bens constitucionalmente protegidos, ainda que representados em normas que contenham direitos fundamentais, de modo a servir como verdadeiro e seguro critério para solução de conflitos. Nessa toada, a Teoria do Estatuto do Patrimônio Mínimo, vem com a intenção de subsidiar a tutela de faceta do preceito da dignidade da pessoa humana.

NOVA TESE - Banco só pode cobrar juros sobre juros com autorização do cliente

Por Marcelo Galli A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu, em sede de recursos repetitivos, que a cobrança de juros capitalizados nos contratos de mútuo é permitida quando houver expressa pactuação.  Isso quer dizer que os bancos só podem aplicar juros sobre juros, o chamado anatocismo, se o cliente concordar expressamente. A tese deverá ser aplicada aos demais processos sobre a questão que tramitam no país. O julgamento sobre o tema foi concluído nesta quarta-feira (8/2). Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Marco Buzzi, por unanimidade, em recurso especial proveniente de Santa Catarina. Eles deram parcial provimento ao REsp apenas para afastar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração no tribunal de origem, porque não consideraram o recurso protelatório.

ABUSO DE PODER - Governador e vice do Rio de Janeiro têm mandatos cassados pelo TRE-RJ

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Os mandatos do governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando de Souza Pezão (PMDB), e de seu vice, Francisco Dornelles (PP), foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado nesta quarta-feira (8/2). Por maioria de votos, a corte entendeu que os dois praticaram abuso de poder econômico e político. Além de cassar Pezão, TRE-RJ determinou que ocorram novas eleições. Além da cassação, o TRE-RJ determinou que ocorram novas eleições para o Executivo estadual. Com a decisão, ambos estão inelegíveis pelos próximos oito anos, mas a pena só será aplicada após o trânsito em julgado.

Estabelecida prisão domiciliar a mãe de criança com autismo

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu estabelecer regime prisional domiciliar, com monitoramento eletrônico, a uma mãe de filho autista que demonstrou não haver outras pessoas na família capazes de cuidar da criança. A decisão do colegiado, tomada de forma unânime, levou em conta princípios como a dignidade da pessoa humana e a proteção integral da criança.

DEMANDA REPETITIVA TRF-4 - suspende recursos sobre verbas da repatriação para municípios

7 de fevereiro de 2017, 12h10 O Tribunal Regional Federal da 4ª região, sediado em Porto Alegre, suspendeu todos os recursos (em tramitação ou futuros) envolvendo o repasse, ao Fundo de Participação dos Municípios, das multas relativas aos valores obtidos com o programa de regularização de capitais no exterior.  A medida foi tomada porque a 1ª Seção da corte admitiu o tema como Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). A primeira ação judicial pedindo a inclusão da parcela decorrente da multa foi proposta pela cidade de Salto do Lontra (PR) contra a União.

JUDICIALIZAÇÃO DE DIREITOS TRF-3 - obriga governo a pagar Fies a estudante mesmo sem dinheiro

7 de fevereiro de 2017, 11h22 O embate entre judicialização de direitos fundamentais e o anunciado freio nos gastos públicos pelo governo federal começou. Uma estudante de medicina de uma faculdade particular foi à Justiça obter financiamento do Fies, já que o órgão dizia ser inviável conceder o benefício por conta da restrição orçamentária. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu ganho de causa à estudante. Para o relator do processo, desembargador federal Antonio Cedenho, a Portaria Normativa do MEC 13/2005 configura uma redução indevida ao direito que visa concretizar o pleno acesso à educação. A norma restringe o acesso ao financiamento estudantil, impossibilitando ou discriminando quais estudantes têm ou não direito a pleitear o auxílio financeiro destinado a curso de ensino superior.

FALTA SUBORDINAÇÃO Juiz decide que motorista de Uber não tem relação de emprego

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2 de fevereiro de 2017, 12h45 Por  Fernando Martines Pela primeira vez, a Justiça do Trabalho do Brasil decidiu sobre a alegada relação de emprego entre o motorista parceiro da Uber e a empresa dona do aplicativo. E a resposta foi não. O juiz Filipe de Souza Sickert, da 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, rejeitou o pedido para que a companhia pagasse férias, 13º e outros adicionais a um homem que utilizou sua plataforma. Para juiz trabalhista, pesou contra a tese de relação de emprego o fato do motorista poder escolher seus horários. O principal ponto alegado pelo juiz é que não havia relação de subordinação entre o motorista e a companhia norte-americana. A empresa não dava ordens nem determinações, sendo que o máximo de orientação era um vídeo institucional que mostrava o melhor modo de tratar o cliente para que os motoristas recebessem melhores avaliações dos clientes. Mas o modo de agir era sugerido e não imposto. Poder desligar o aplicativo a hora que qui

Fiança deve ser afastada ou reduzida de acordo com a realidade econômica do acusado

A imposição de fiança, dissociada de qualquer dos pressupostos legais para a manutenção da custódia cautelar, não tem o condão, por si só, de justificar a prisão cautelar quando a situação econômica do réu assim não a recomenda. Com esse entendimento, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou pedido de liminar feito por um homem acusado de violência doméstica. Ele foi preso em flagrante, com base no artigo 129 , parágrafo 9º, do Código Penal, e o juízo plantonista concedeu a liberdade provisória mediante o pagamento de fiança correspondente a três salários mínimos (R$ 2.811).

Juiz pode extinguir averiguação oficiosa de paternidade por falta de provas

Nos procedimentos de averiguação oficiosa de paternidade, previstos em lei nas situações em que não informado o nome do genitor da criança no registro de nascimento da criança, o juiz tem a discricionariedade de extinguir o processo quando entender inviável o procedimento, independentemente da colaboração dos interessados. O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para invalidar decisão judicial que extinguiu pedido de averiguação sem a oitiva da genitora da criança. O pedido foi negado na origem de forma unânime.

Plenário decide pela constitucionalidade de pagamento de 13º e férias a prefeitos e vices

O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quarta-feira (1º) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 650898, com repercussão geral reconhecida, no sentido de que o pagamento de abono de férias e 13º salário a prefeitos e vice-prefeitos não é incompatível com o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição da República. Por maioria, venceu o voto proposto pelo ministro Luís Roberto Barroso, que divergiu parcialmente do relator, ministro Marco Aurélio.

STF disponibiliza Relatório de Atividades de 2016 em formato digital

Quarta-feira, 01 de fevereiro de 2017 Já está disponível o Relatório de Atividades 2016 do Supremo Tribunal Federal (STF). A novidade deste ano é que o documento – que pode ser acessado pela página de internet do Supremo, a partir da aba Transparência/Gestão Estratégica –, foi disponibilizado apenas em formato digital. Esta é a primeira vez que STF edita o relatório apenas de forma digital, em ambiente com tela responsiva a qualquer dispositivo eletrônico, como tablets e celulares, além de possuir versões para download em formatos PDF e E-book. Outra inovação é a disponibilização do documento em formato de audiolivro, direcionado para deficientes visuais. A própria página principal do relatório revela que em atendimento aos parâmetros de sustentabilidade e acessibilidade, o relatório digital reduz custos e amplia a transparência institucional.