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Mostrando postagens de dezembro, 2020

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Justiça suspende lei de reajuste de salários de vereadores, prefeito, vice e secretários de João Pessoa

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  Juíza concedeu antecipação de tutela em ação popular que pedia a suspensão. Lei complementar federal editada em maio proíbe este tipo de reajuste durante a pandemia. Por G1 PB 20/12/2020 18h43    Atualizado  há 4 dias Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em João Pessoa — Foto: Ednaldo Araújo/TJPB A Justiça da Paraíba suspendeu neste domingo (20), em caráter de urgência, o andamento e os efeitos da  lei que aumentava o salário dos vereadores e do prefeito da capital para o próximo mandato, aprovada pela Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP ). A determinação foi assinada pela juíza Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso em uma ação popular que pediu a suspensão.

Presidente julga incabível pedido de suspensão de decisão que manteve réveillon em Pipa (RN)

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  Segundo o presidente do STF, não é possível a manifestação sobre o mérito da controvérsia discutida no processo originário, tarefa que cabe ao Tribunal competente na via recursal própria. 23/12/2020 17h58  - Atualizado há O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, negou seguimento (julgou incabível) a um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP-RN) para suspender uma decisão singular de desembargador do Tribunal de Justiça local (TJ-RN) que permitia a realização de uma festa particular de ano-novo na praia de Pipa (RN). A decisão foi tomada na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 710.

Mantida decisão que obrigou fornecimento de refeições a migrantes e refugiados em Manaus (AM)

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  Para Fux, a medida não geraria impacto de natureza grave, pois a obrigação do Município de Manaus foi determinada em solidariedade com a União e o Estado do Amazonas 18/12/2020 20h51  - Atualizado há O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, negou pedido de suspensão de decisão do Tribunal Regional Federal (TRF-1) que determinou à União, ao Estado do Amazonas e ao Município de Manaus o fornecimento de refeições diárias necessárias a migrantes e refugiados atendidos pela Operação Acolhida. Na ação originária, o Ministério Público Federal apontava suposta omissão quanto ao fornecimento de alimentos aos imigrantes venezuelanos.

OAB contesta anulação de anistias políticas pelo Ministério da Mulher e dos Direitos Humanos

  As anistias haviam sido concedidas entre 2002 e 2005 a cabos de Aeronáutica afastados no início do regime militar. 18/12/2020 20h13  - Atualizado há Portarias publicadas pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos que anularam atos administrativos declaratórios de anistiados políticos são objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 777, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia. As 313 portarias sustam atos expedidos pela Comissão de Anistia, entre 2002 e 2005, que declaravam a anistia política de cabos da Aeronáutica, afastados no início do regime militar, por meio da Portaria 1.104/1964 do Ministério da Aeronáutica. O argumento para a anulação foi a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política.

Execução Justiça autoriza penhora de 30% de salário de deputado Federal

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  A decisão é do TJ/PR, para quem o valor mensal percebido pelo parlamentar é muito superior à médias das famílias brasileiras, em torno de R$ 30 mil. domingo, 20 de dezembro de 2020 0 A 13ª câmara Cível do TJ/PR determinou a penhora de 30% dos rendimentos de um deputado Federal no âmbito de execução que se arrasta desde 2002. De acordo com o colegiado, o valor mensal percebido pelo parlamentar é muito superior à médias das famílias brasileiras, em torno de R$ 30 mil. Assim, "é certo que a penhora de 30% dos seus rendimentos não é capaz de atingir o núcleo da dignidade humana". (Imagem: Pixabay) Na origem, um Fundo de Investimentos ajuizou ação de execução de título extrajudicial. Em decisão interlocutória, foi-se determinada a penhora de 30% dos vencimentos líquidos do parlamentar sob o fundamento de que a execução tramita desde 2002, "sem qualquer cooperação do executado".

Plenário decide que vacinação compulsória contra Covid-19 é constitucional

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  O STF também definiu que os estados, o Distrito Federal e os municípios têm autonomia para realizar campanhas locais de imunização. 17/12/2020 21h17  - Atualizado há O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19, prevista na Lei 13.979/2020. De acordo com a decisão, o Estado pode impor aos cidadãos que recusem a vacinação as medidas restritivas previstas em lei (multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escola), mas não pode fazer a imunização à força. Também ficou definido que os estados, o Distrito Federal e os municípios têm autonomia para realizar campanhas locais de vacinação. O entendimento foi firmado no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6586 e 6587, que tratam unicamente de vacinação contra a Covid-19, e do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1267879, em que se discute o direito à recusa à imu

Relator considera legítima vacinação compulsória, desde que sem medidas invasivas

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  Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, vacinação compulsória não significa vacinação forçada, pois exige sempre o consentimento do usuário, apesar das medidas restritivas cabíveis.

PRINCÍPIO DA MONOGAMIA Supremo nega reconhecimento de uniões estáveis simultâneas

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  14 de dezembro de 2020, 20h44 Imprimir Enviar Por  Sérgio Rodas "A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, parágrafo 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro".

Ministro suspende resolução que zerou alíquota para importação de armas

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  Segundo o ministro Edson Fachin, os efeitos da redução contradizem o direito à vida e à segurança. 14/12/2020 19h16  - Atualizado há O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, em caráter liminar, os efeitos da Resolução 126/2020 do Comitê Executivo de Gestão da Câmara do Comércio Exterior (Gecex) que zerou a alíquota de importação de revólveres e pistolas. Ao atender pedido do Partido Socialista Brasileiro (PSB) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 772, Fachin assinalou que os efeitos extrafiscais da redução a zero da alíquota contradizem o direito à vida e à segurança.

Vacinas: OAB e Rede ajuízam novas ações no STF

  A entidade e o partido pedem, entre outros pontos, que vacinas aprovadas por agências estrangeiras possam ser utilizadas, independentemente de registro da Anvisa. 10/12/2020 20h17  - Atualizado há O Supremo Tribunal Federal recebeu mais duas ações que tratam de aspectos relativos à vacinação contra a Covid-19. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 770, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona a suposta omissão do governo federal em fornecer à população um plano definitivo nacional de imunização, o registro e o acesso à vacina contra a Covid-19. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6625, a Rede Sustentabilidade pede que o STF assente a possibilidade de que todos os entes federados elaborem e executem planos de imunização em seus territórios, inclusive com a celebração de acordos para aquisição e a aplicação direta de vacinas. As duas entidades pretendem, ainda, que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) seja imped

Ministro determina observância de lista tríplice para nomeação de reitores das universidades federais

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  A liminar deferida pelo ministro Edson Fachin leva em conta a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das universidades. 10/12/2020 20h09  - Atualizado há O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para determinar que, na nomeação dos reitores e dos vice-reitores das universidades federais e dos diretores das instituições federais de ensino superior, o presidente da República, Jair Bolsonaro, se atenha aos nomes mais votados nas listas tríplices enviadas pelas instituições. Na decisão, proferida nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 759, o ministro indicou o processo ao Plenário virtual para referendo da cautelar deferida. Até o julgamento colegiado, ficam preservadas as situações jurídicas anteriores ao ajuizamento da ação (6/11).

Pedido de vista suspende julgamento de ações sobre contrato de trabalho intermitente

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  Até o momento, há dois votos pela constitucionalidade e um pela inconstitucionalidade da norma. 03/12/2020 18h14  - Atualizado há 2403 pessoas já viram isso Pedido de vista da ministra Rosa Weber suspendeu, nesta quinta-feira (3), o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5826, 5829 e 6154, que questionam os dispositivos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que instituíram o contrato de trabalho intermitente. Até o momento, foram proferidos três votos: do ministro Edson Fachin, relator, que havia votado pela inconstitucionalidade da norma, e, na sessão de hoje, dos ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes, que votaram pela sua constitucionalidade . Direitos sociais assegurados Primeiro a votar na sessão de hoje, o ministro Nunes Marques considera que o contrato de trabalho intermitente não representa supressão de direitos trabalhistas, fragilização das relações de emprego nem ofensa ao princípio do retrocesso. De acordo com ele, a modalidade de contrataçã

Disputa entre Gradiente e Apple pela marca "iphone" será objeto de mediação no STF

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  O ministro Dias Toffoli determinou a remessa do caso ao Centro de Conciliação e Mediação da Corte, criado este ano. O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1266095, em que se discute a exclusividade do uso da marca Iphone no Brasil, ao Centro de Conciliação e Mediação da Corte. O órgão, criado pela Resolução 697/2020, tem o objetivo de atuar na solução consensual de questões jurídicas sujeitas à competência do STF. Registro Em 2000, a IGB Eletrônica, dona da marca Gradiente, solicitou junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) o registro da marca Gradiente Iphone, para designar aparelhos celulares e produtos acessórios de sua linha de produção. O pedido foi deferido somente em 2008, e, em 2013, a empresa norte-americana Apple, fabricante do iPhone desde 2007, ajuizou ação contra a IGB e o Inpi visando à nulidade parcial do registro. Sem exclusividade O juízo da 25ª Vara Federal do R

Município de Sousa deve fornecer medicamento a paciente portadora de embolia pulmonar

  "É dever do Poder Público prover as despesas com os medicamentos de pessoa que não possui condições de arcar com os valores sem se privar dos recursos indispensáveis ao sustento próprio e da família". Com esse entendimento, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou provimento à Apelação Cível nº 0806063-07.2019.8.15.0371, interposta pelo Município de Sousa, que foi condenado a fornecer o medicamento Rivaroxabana 20mg a uma paciente que sofre de embolia pulmonar. De acordo com o relator do processo, juiz convocado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, a paciente cumpriu com os requisitos, posto ter apresentado laudo fundamentado, prova de incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento, além de evidenciar a comercialização normal do remédio. "Ademais, é irrelevante, na hipótese, o fato de que o medicamento requerido na exordial não se encontram no rol listado pelo Ministério da Saúde daqueles que são de competência do Ente Estatal, pois questões de