Ministro Fachin nega seguimento a habeas corpus da cúpula da CPI da Pandemia Os senadores se insurgiram contra a abertura de inquérito, pela Polícia Federal, para apurar vazamento de documentos sigilosos. 20/08/2021 20h55 - Atualizado há 712 pessoas já viram isso O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 205275, impetrado em causa própria pelos senadores Omar Aziz, Randolphe Rodrigues e Renan Calheiros, que noticiaram supostas ilegalidades cometidas pela Polícia Federal por meio da abertura de inquérito para apurar a divulgação de documentos sigilosos no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. No HC, o presidente, o vice-presidente e o relator da CPI pediam liminar para determinar a imediata suspensão dos inquéritos e a apresentação de cópias dos procedimentos investigativos abertos para aourar a divulgação, pela imprensa, de depoimentos prestados à PF relativos a irregularidades na aquisição da...
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“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)
Município de Campina Grande deve realizar obras de acessibilidade no Shopping Edson Diniz
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Manoel Arnóbio de Sousa
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Desembargador José Ricardo Porto O desembargador José Ricardo Porto deferiu liminar para determinar ao Município de Campina Grande que, no prazo máximo de 12 meses, realize obrigação de fazer consistente nas obras civis necessárias no prédio que abriga o Shopping popular Edson Diniz, visando adequá-lo inteiramente ao que preconiza a norma técnica NBR-9050 da ABNT, com fixação de astreintes no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento. A decisão foi proferida no Agravo de Instrumento nº 0811588-45.2021.8.15.0000, interposto pelo Ministério Público estadual. Alega o agravante que o prédio, no qual funciona o shopping popular Edson Diniz, em Campina Grande, apresenta barreiras arquitetônicas que impedem o acesso, à circulação, à utilização e à locomoção das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, obstando o seu direito de ir e vir e de ter acesso aos serviços públicos. Sustenta que a municipalidade está em desacordo com a legislação em vigor, uma vez que vár...
Município de João Pessoa deve indenizar pedestre por queda em calçada
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Manoel Arnóbio de Sousa
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O Município de João Pessoa foi condenado a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, por causa do acidente de uma pedestre em calçada, que culminou com a fratura do braço. O caso, oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, foi julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A relatoria da Apelação Cível nº 0009405-58.2015.8.15.2001 foi da juíza convocada Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas. Em sua defesa, o Município aduz que tratando-se de responsabilidade por omissão, não teria como fiscalizar todas as calçadas do município para verificar se existe algum entulho, fato que a queda da pedestre se deu por sua culpa exclusiva, por falta de atenção.