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Mostrando postagens de fevereiro, 2018

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

ADI questiona competência da Justiça Militar para julgar integrantes das Forças Armadas no caso da morte de civis

26/02/2018 18h05  O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5901, no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar dispositivos do Código Penal Militar, inseridos pela Lei 13.491/2017, que preveem hipóteses de competência da Justiça Militar para julgar crimes dolosos contra a vida cometidos por militares das Forças Armadas contra civis.

2ª Turma concede HC coletivo a gestantes e mães de filhos com até doze anos presas preventivamente

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Imprensa Seguindo o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, o colegiado determinou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar das mulheres nessa situação, em todo o território nacional, sem prejuízo da fixação de medidas cautelares alternativas. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta terça-feira (20), por maioria de votos, conceder Habeas Corpus (HC 143641) coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar de mulheres presas, em todo o território nacional, que sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, sem prejuízo da aplicação das medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).

MEDIDA INDEVIDA STJ - anula pena de homicídio porque escutas foram autorizadas sem justificativa

19 de fevereiro de 2018, 10h17 Por  Brenno Grillo As decisões que permitem a instalação de escutas telefônicas devem ser devidamente fundamentas e embasadas em pedidos que justifiquem minuciosamente a necessidade da medida, ou seja, que descrevam que não há outros meios de obtenção de provas. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao anular a condenação aplicada a um homem acusado de homicídio qualificado. Segundo a defesa do réu, todas as escutas telefônicas são nulas porque foram autorizadas por decisões judiciais que descumprem as determinações da  Lei 9.296/96 , que rege o tema. Para o advogado do acusado,  Willey Lopes Sucasas , do Sucasas, Tozadori e Alves Advogados, foram descumpridos os artigos 2º, 4º e 5º da norma. “Os quais determinam que a quebra ocorra apenas quando da existência de indícios de autoria, quando não seja possível a produção da prova por outro meio, que sua realização seja necessária a apuração dos fatos e

Acre e município de Rio Branco devem pagar indenização por desapropriação de áreas invadidas na capital

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação do estado do Acre e do município de Rio Branco a indenizar o espólio de uma particular pela desapropriação judicial de duas áreas invadidas em 1990, atualmente correspondentes a quatro bairros na capital acreana. A indenização foi determinada judicialmente em virtude da impossibilidade de reintegração do imóvel ao patrimônio da autora da ação. 

Ministro concede prisão domiciliar a mulher presa que tem filha de um ano

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De acordo com o relator, aplicar o dispositivo do CPP sobre o caso "não implica reconhecer que a prisão domiciliar tem aplicação irrestrita ou automática", cabendo ao julgador analisar as particularidades de cada situação. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar no Habeas Corpus (HC) 152500 para substituir a prisão preventiva de uma mulher acusada de tráfico de drogas e associação para o tráfico, que tem uma filha de um ano, por prisão domiciliar.

REGRA PARA SERVIDORES Magistrado só pode tirar suas primeiras férias depois de completar um ano no cargo

15 de fevereiro de 2018, 15h09 Juízes, desembargadores e ministros só pode tirar suas primeiras férias depois de completar 12 meses no cargo. Esse foi o entendimento firmado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao manter decisão que negou pedido feito por uma juíza para que seu primeiro período de descanso ocorresse antes do cumprimento de um ano de efetivo exercício na função. O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, havia aplicado monocraticamente a jurisprudência do STJ segundo a qual, diante do silêncio da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, aplica-se de forma subsidiária a Lei 8.112/1990. A defesa da juíza interpôs, então, agravo interno.

SAGA DO CREDOR - Juíza determina bloqueio de CNH, passaporte e cartões de inadimplente

15 de fevereiro de 2018, 7h04 É válido aplicar sanções a quem usa todo tipo de artimanha para não arcar com o que deve, mesmo sentenciado, como aumento da multa, apreensão de passaporte e bloqueios de carteira nacional de habilitação e cartões crédito. Assim decidiu a juíza Renata Câmara Pires Belmont, da 8ª Vara Cível de João Pessoa, ao fixar determinações para o dono de uma construtora. A empresa tornou-se alvo de processo, em 2001, pelo comprador de um imóvel. A Justiça reconheceu a desconsideração da personalidade jurídica, de forma que o cumprimento da sentença passasse a atingir bens do sócio.

BOA-FÉ DO CONTRIBUINTE - Atraso de quatro dias em pagamento de parcela não justifica exclusão do Refis

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Por Sérgio Rodas O atraso de poucos dias, ainda no mesmo mês, no pagamento de mensalidade de parcelamento tributário prévia à consolidação não justifica a exclusão do contribuinte do programa. Com base nesse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) negou apelação da União e manteve uma construtora no Refis da Copa, de 2014. A empresa pagou a parcela anterior à consolidação quatro dias depois de seu vencimento. Por isso, foi impedida pela Receita Federal de continuar no programa. Para viabilizar a consolidação do parcelamento, a construtora impetrou mandado de segurança. O pedido foi aceito em primeira instância, com base nos princípios da razoabilidade e boa-fé. Mas a União recorreu para pedir a expulsão da companhia do programa. Atraso é irrelevante e incapaz de gerar prejuízo ao erário, afirma Prieto. Para o relator do caso no TRF-3, desembargador federal Fábio Prieto, não faz sentido excluir a empresa do parcelamento por um atraso tão

CONTRATO IRREAL - Corinthians e Odebrecht são condenados a devolver R$ 400 milhões à Caixa

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15 de fevereiro de 2018, 14h15 O clube Corinthians, a construtora Odebrecht, a Arena Itaquera e um ex-presidente da Caixa Econômica Federal foram condenados a devolver R$ 400 milhões ao banco estatal. Para a juíza Maria Isabel Pezzi Klein, da 3ª Vara Federal de Porto Alegre, todos eles participaram de negócio que casou dano ao patrimônio público. A Arena Corinthians foi o único estádio da Copa que teve o financiamento negado pelo BNDES. A Caixa aceitou financiar o projeto do estádio corintiano, assumindo os riscos da contratação como agente financeiro repassador, mesmo depois que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) negou linha de crédito ao clube, em 2009. 

RETROSPECTIVA 2017 - Direito do Consumidor enfrentou mudança do CDC e novidades polêmicas

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24 de janeiro de 2018, 15h50 Por  Francisco Antonio Fragata Jr. Mais um ano de consolidação do Direito do Consumidor no Brasil. Uma das legislações mais “badaladas” está aos poucos perdendo esse significado novidadeiro para integrar o arcabouço jurídico como mais um conjunto de regras importantes a ser respeitado. Mas sem as comemorações que a acompanharam por mais de 20 anos. Justo. Não que isto faça com que esqueçamos sua importância e seu uso quase cotidiano nas transações, nas cobranças, na publicidade, ofertas e tudo mais que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) regula, inclusive as regras processuais e penais. Sua integração ao mundo jurídico como um diploma usual revela um forte amadurecimento dessa atividade.

TJ do Rio dispensa terno e gravata para advogados no verão

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  O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) dispensou, a partir desta quarta-feira, dia 31, até o dia 20 de março, o uso de terno e gravata para os advogados, levando em conta a alta temperatura de verão, que tem ultrapassado os 40 graus. O Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 01/20018, que entrou em vigor hoje, com sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, foi assinado pelo presidente do Tribunal, desembargador Milton Fernandes de Souza, e pelo corregedor-geral da Justiça, Cláudio de Melo Tavares. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é de competência dos tribunais locais a regulamentação dos trajes a serem utilizados em suas dependências. Com a medida, os advogados estão dispensados de terno e gravata perante os primeiros e segundos graus de jurisdição para despachar, participar de audiências e sessões de julgamento e transitar nas dependências do Fórum. Esses profissionais deverão observar o uso do traje social, com a camisa devidamente fechada. PC/

Falta de informação prévia sobre cláusula de exclusão de cobertura justifica pagamento de seguro

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o pagamento de indenização em favor de empresa que demonstrou não ter sido informada, no momento da contratação, de cláusula que excluía a cobertura por sinistro ocorrido durante operação de transferência de produto inflamável. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a seguradora, ao deixar de esclarecer o segurado sobre a cláusula, violou os princípios de dever de informação e de transparência nas relações de consumo.

STF recebe mais três ações contra fim da contribuição sindical obrigatória

O Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu mais três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5887, 5888 e 5892) para questionar o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical prevista na Reforma Trabalhista, promovida pela Lei 13.467/2017, que alterou diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os processos foram distribuídos, por prevenção, ao ministro Edson Fachin, que já relata as demais ações sobre a matéria. A ADI 5887 foi ajuizada pela Federação de Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus/BR) e a ADI 5892 é de autoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). Ambas pedem a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos dos artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT, alterados pela Lei 13.467/2017. No mérito, pedem a declaração de inconstitucionalidade de tais dispositivos.

STF garante posse de terras às comunidades quilombolas

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Por maioria de votos, Plenário do STF conclui julgamento de ADI e declara a validade do Decreto 4.887/2003, garantindo, com isso, a titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas. Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a validade do Decreto 4.887/2003, garantindo, com isso, a titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (8), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, julgada improcedente por oito ministros. A ação foi ajuizada pelo Partido da Frente Liberal (PFL), atual Democratas (DEM), contra o Decreto 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. A legenda apontou diversas inconstitucionalidades, entre elas o critério de autoatribuição fixado no decreto para identificar os remane