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Mostrando postagens de março, 2020

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Relator abre vista à PGR de notícia-crime contra Jair Bolsonaro

31/03/2020 10h00  - Atualizado há O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou para a Procuradoria-Geral da República (PGR), para vista dos autos, a Petição (PET) 8744, na qual o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) apresenta notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro por suposta prática do crime de infração de medida sanitária a resultar em perigo comum. Na PET, o parlamentar cita atitudes do presidente da República que teriam incentivado a população a descumprir medidas de isolamento recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), tais como ter cumprimentado cidadãos na Praça dos Três Poderes em 15 de março deste ano e utilizado os termos “histeria”, “uma simples gripezinha” e “resfriadinho” para referir-se à pandemia. RP/CR Fonte STF

DIREITO CIVIL ATUAL Função social dos contratos, lei da liberdade econômica e o coronavírus ​​​​​​​

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Imprimir Enviar 41 30 de março de 2020, 8h15 Por  Gerson Luiz Carlos Branco 1. Tratar sobre função social dos contratos após a vigência da Lei da Liberdade Econômica (LLE) assumiu um sentido especial nos últimos dias por causa da pandemia do coronavírus, cujos efeitos sociais e econômicos estão sendo devastadores em nossa realidade. O enfrentamento inicia-se pela Medida Provisória 881/2019 (MP). A  exposição de motivos da MP demonstra que o objetivo visado foi alterar as premissas postas no Código Civil de 2003 (CC), assim como forte influência da análise econômica do Direito, além de uma tentativa explícita de incluir dispositivos com o caráter ideológico dominante na atual gestão de governo, tudo em prol da "eficiência econômica". [1]

Senado aprova distribuição de alimentos da merenda a alunos com aulas suspensas

30/03/2020, 19h45 O Senado aprovou nesta segunda-feira (30) um projeto que autoriza a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica ( PL 786/2020 ). A medida vale para o período de suspensão das aulas em razão de situação calamidade pública. O projeto seguiu para sanção presidencial. Saiba mais na reportagem de Raquel Teixeira, da Rádio Senado.  00:00 01:15 Opções: Download ...

Coronavírus: Senado aprova auxílio emergencial de R$ 600

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Da Redação | 30/03/2020, 18h34 - ATUALIZADO EM 30/03/2020, 20h45 Alesandro Vieira (na tela) foi o relator da proposta, aprovada em sessão remota presidida por Antonio Anastasia (C) Waldemir Barreto/Agência Senado ‹ › O Plenário do Senado  nesta segunda-feira (30) o auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais de baixa renda, a ser concedido durante a pandemia do novo coronavírus ( PL 1.066/2020 ). A medida durará, a princípio, três meses, mas poderá ser prorrogada. O projeto segue agora para a sanção presidencial.

Presidentes do STF e da OAB debatem na web sobre “Justiça em tempos de pandemia”

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Dias Toffoli garantiu que a Justiça brasileira está preparada para dar continuidade à prestação jurisdicional para a população. 30/03/2020 18h32  - Atualizado há O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, realizaram debate nesta segunda-feira (30), via rede social da Ordem. Na live, que obteve cerca de 3 mil visualizações de internautas, o ministro Dias Toffoli apresentou as principais ações da Justiça brasileira diante da pandemia Covid-19.

Ministro rejeita tese de omissão legislativa para fixação de renda mínima temporária durante a pandemia

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Ao negar seguimento a ação da Rede, o ministro Marco Aurélio disse que a matéria está sendo tratada pelo Executivo e pelo Legislativo e aguarda votação no Senado Federal. 30/03/2020 16h06  - Atualizado há O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 56, em que o partido Rede Sustentabilidade apontava mora legislativa do presidente da República e do Congresso Nacional na instituição de renda mínima temporária durante a crise socioeconômica ocasionada pela pandemia ligada ao novo coronavírus. Segundo o ministro, não há omissão dos Poderes Executivo e Legislativo a respeito da matéria. A decisão será submetida ao Plenário do STF, em data a ser definida.

Ministro afasta exigências da LRF e LDO para viabilizar programas de combate ao coronavírus

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Relator do pedido apresentado pelo presidente da República, o ministro Alexandre de Moraes considerou princípios fundamentais da Constituição e afirmou que a medida temporária “não conflita com a prudência fiscal e o equilíbrio orçamentário consagrados pela LRF”. 29/03/2020 18h45  - Atualizado há O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar que afasta a exigência de demonstração de adequação orçamentária em relação à criação e expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento da Covid-19. A decisão liminar, que será submetida a referendo do Plenário do STF, é válida para todos os entes da federação que tenham decretado estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. A decisão do ministro foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6357, ajuizada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, por meio da Advocacia-Geral da União. A AGU pediu o afastamento de algumas exigências d...

EMENDA CONSTITUCIONAL É inconstitucional adiar eleições e discussão é inoportuna, dizem advogados

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Imprimir Enviar 25 de março de 2020, 21h40 Por  Rafa Santos Apesar da pandemia do novo coronavírus, da quarentena obedecida por milhares de brasileiros e da promessa de recessão, o processo eleitoral segue pautando o debate político. Em reunião com governadores nesta quarta-feira (25/3), o presidente Jair Bolsonaro acusou o governador de São Paulo, João Doria, de usar a crise como palanque eleitoral para 2022. Processo eleitoral pauta debate de líderes políticos em meio a pandemia da Covid-19 Reprodução Antes disso, temos programadas eleições municipais para este ano. E já existem projetos de emenda constitucional para adiar o pleito por conta da pandemia. São três propostas. Uma do senador Elmano Ferrer (Podemos-PI), outra de autoria do senador Major Olímpio (Podemos-SP) e, por fim, uma de autoria do deputado Aécio Neves (PSDB-MG), que ainda não está pronta.

DECISÃO PIONEIRA NO ESTADO Após rebelião, juíza de SP concede domiciliar a 151 presos do grupo de risco

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Imprimir Enviar 40 28 de março de 2020, 16h41 Por  Tábata Viapiana É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral, nos termos do artigo 5º, XLIX, da Constituição Federal. Com base nesse entendimento, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani concedeu prisão domiciliar a detentos do grupo de risco do presídio de Tremembé, no interior paulista, em razão da pandemia do coronavírus.  Reprodução Presos do grupo de risco da Convid-19 de Tremembé vão para domiciliar  O pedido foi feito pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para conceder prisão domiciliar aos presos do grupo de risco do coronavírus com base em recomendação da Organização Mundial da Saúde.

Desembargador determina prisão domiciliar a devedores de pensão alimentícia

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27 de março de 2020 Notícias do Judiciário   /   Agência CNJ de Notícias Foto: TJPI O desembargador Edvaldo Pereira de Moura, desembargador plantonista, deferiu, na quarta-feira (25/3), medida liminar impetrada pela Defensoria Pública do Estado do Piauí, para determinar o cumprimento das prisões civis por devedores de alimentos do Piauí, excepcionalmente, em regime domiciliar, pelo prazo de 90 dias, como forma de reduzir os riscos epidemiológicos no âmbito do sistema carcerário do Estado.

COVID-19: Corregedoria define regras para registro de imóveis

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28 de março de 2020 Notícias CNJ   /   Agência CNJ de Notícias Foto: Arquivo Diante da quarentena decretada em diversas localidades do país por conta do novo coronavírus e com o objetivo de garantir a continuidade da prestação do registro de imóveis, a Corregedoria Nacional de Justiça editou provimento com as regras a serem seguidas pelos cartórios responsáveis por esse serviço. De acordo com a norma, o trabalho deve manter a continuidade e o seu funcionamento é obrigatório.

IMPACTOS DA PANDEMIA Por coronavírus, juízes de SP concedem decisões postergando tributos federais

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Imprimir Enviar 85 28 de março de 2020, 8h31 Por  Danilo Vital  e  Fernanda Valente A abrangência da Portaria 12/2012 e a decretação do estado de calamidade pública por conta da pandemia do coronavírus têm levado juízes do estado de São Paulo a permitir a postergação do pagamento de tributos federais. A medida é destacada como forma de minimizar os impactos da quarentena horizontal da população e de evitar demissões em massa. Na quinta (27/3), o entendimento foi aplicado por  juiz do DF  ao conceder moratória para o pagamento de tributos federais. E, como a  ConJur  explicou , a portaria 12/2012, ainda em vigor, autoriza empresas e cidadãos nos estados que tenham decretado calamidade pública a adiar por três meses o pagamento de tributos federais. Receita Federal é uma das impactadas por momento de crise pelo coronavírus Além disso, alguns magistrados também citaram a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originári...

POR CAUSA DA COVID-19 Administração de Cotia tenta se apropriar indevidamente de ventiladores pulmonares

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Imprimir Enviar 22 28 de março de 2020, 16h22 Por  Fernanda Valente  e  André Boselli Segundo a  Lei 13.979/2020  — que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da pandemia da Covid-19 —, as autoridades podem requerer "bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa". O manejo do dispositivo, contudo, está por trás de ações administrativas, no mínimo, contestáveis. Ventiladores pulmonares: equipamentos são alvo de disputa entre União e município Reprodução Foi justamente o que aconteceu em Cotia (SP). A prefeitura havia ingressado com ação para garantir a compra dos equipamentos pelo município, que foi  acolhida  nesta sexta-feira (27/3) pela 2ª Vara Federal de Osasco, em sede de tutela antecipada antecedente.

AMOR X COVID-19 Em tempos de coronavírus, juiz celebra casamento pela

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internet Imprimir Enviar 5 28 de março de 2020, 7h38 Marcelo Siqueira de Araújo e Denise Coutinho se casaram em plena pandemia de coronavírus. O sim foi vito de forma virtual por meio de uma chamada de vídeo do celular do juiz da 1ª Vara de Família e Registro Civil da Capital do Recife, Clicério Bezerra. Casal oficializou união remotamente em meio a pandemia em Pernambuco Essa foi a forma encontrada pelo magistrado para impedir aglomerações e não frustrar os noivos. Clicério diz que realizar casamento é o momento mais feliz para ele como juiz de família. “Normalmente, costumo falar sobre o que significa essa união, das diferenças entre os noivos, das dificuldades e alegrias que vão encontrar, do quanto é bom dar início a uma nova história, mas ali o que importava era fazer uma cerimônia simples e mandar os noivos para casa”, revelou.

DIREITO DE MANIFESTAÇÃO Justiça do Maranhão proíbe atos contra o isolamento no Maranhão

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Imprimir Enviar 0 28 de março de 2020, 11h03 Por  Fernanda Valente As medidas de isolamento social para evitar o contágio do novo coronavírus (Covid-19) e a proibição de atividades que gerem aglomeração de pessoas são temporárias. Além disso, fazem parte das determinações de autoridades sanitárias como forma mais adequada para retardar o crescimento da curva de disseminação do vírus.

QUESTÕES DE QUARENTENA Bolsonaro cita CLT e sugere indenização a empregadores; advogados discordam

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Imprimir Enviar 235 27 de março de 2020, 18h58 Por  Rafa Santos A iniciativa do governo federal de pregar o fim da quarentena adotada por prefeitos e governadores — de forma contrária às recomendações das autoridades sanitárias e da comunidade científica — fez com que o artigo 486 da CLT ganhasse relevância inédita nas redes sociais. Presidente sugeriu que estados e municípios que adotam restrições ao comércio indenizem empregadores Marcos Corrêa/PR Ao tratar com a imprensa, o presidente Jair Bolsonaro citou o artigo em questão. "Tem um artigo na CLT que diz que todo empresário ou comerciante que for obrigada a fechar seu estabelecimento por decisão do respectivo chefe do Executivo (...) Os encargos trabalhistas quem paga é o governador e o prefeito. Tá ok?”