Postagens

Mostrando postagens de janeiro, 2015

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Direito à meação em união estável só existe para bens adquiridos após a Lei 9.278

DECISÃO Em uniões estáveis iniciadas antes da  Lei 9.278/96 , mas dissolvidas já na sua vigência, a presunção do esforço comum – e, portanto, o direito à meação – limita-se aos bens adquiridos onerosamente após a entrada em vigor da lei. Esse foi o entendimento majoritário da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu questão controvertida nas duas turmas que compõem o colegiado ao julgar recurso sobre partilha de bens em união estável iniciada em 1985 e dissolvida em 1997. O recorrente se insurgiu contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que reconheceu o direito à meação do patrimônio reunido pelos companheiros nos moldes da Lei 9.278, incluídos todos os bens, inclusive os que foram adquiridos antes da edição da lei. O TJMG considerou a presunção legal do esforço comum. Segundo o recorrente, a decisão do tribunal mineiro desrespeitou o direito adquirido e o ato jurídico perfeito por ter atingido os bens anteriores...
Imagem
Não cabe reclamação no Supremo por inobservância de súmula convencional 26 de janeiro de 2015, 21h57 A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que não cabe reclamação por inobservância de súmula da corte sem efeito vinculante. Com base nisso, o presidente do tribunal, ministro Ricardo Lewandowski, negou pedido de liminar que buscava suspender decisão da Justiça Federal, que manteve apreendidas mercadorias importadas sem o depósito prévio dos valores em favor do fisco. Lewandowski ( foto ), explicou que, no julgamento de agravo regimental na RCL 3.979, o Plenário assentou que “o artigo 103-A, parágrafo 3º, da Constituição Federal tem aplicação exclusiva às súmulas vinculantes, que possuem natureza constitucional específica e completamente distinta das súmulas convencionais, as quais não vinculam ou subordinam os demais órgãos do Poder Judiciário”. A empresa do ramo de importação e exportação foi autuada e teve mercador...

TJPB implanta Sistema de Protocolo Judicial Integrado

Tendo como objetivos a ampliação dos meios de   acesso à Justiça   e a necessidade de aprimorar os controles de recebimento de petições protocoladas nos diversos Fóruns do Estado, a presidência do   Tribunal de Justiça   da Paraíba, por meio da Resolução nº 3/2015, implantou o Sistema de Protocolo Judicial Integrado. A Resolução, assinada pela desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti,   presidente   do TJPB, foi publicada na edição eletrônica do Diário da Justiça desta sexta-feira (23) e disciplina todo o funcionamento do Sistema. Conforme o documento, é intenção também do Tribunal melhorar a prestação e qualidade nos serviços ofertados ao público, bem como, agilizar o trâmite das petições e documentos protocolizados no Poder Judiciário do Estado. De   acordo com   a Resolução, em cada Foro Judicial funcionará um Protocolo Judicial Integrado durante o expediente forense, onde serão recebidas as petições e documentos físicos destinados a q...

Teses importantes são firmadas pelo STJ para a evolução da previdência social

ESPECIAL Em 2013, mais de 21 milhões de idosos estavam cobertos pela previdência social no Brasil, quase 82% das pessoas com 60 anos ou mais. Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios revelam que, entre 2002 e 2013, houve uma evolução considerável no número de trabalhadores e aposentados protegidos pela previdência. Tanto é que o percentual de segurados, com idade entre 16 e 59 anos, aumentou de 61,7%, em 2002, para 72,5%, em 2013.  Um  artigo  elaborado pelo Ministério da Previdência Social mostra que, de janeiro a setembro de 2014, a arrecadação líquida aumentou 4,6% (R$ 10,5 bilhões) e as despesas com benefícios previdenciários, 2,7% (R$ 7,5 bilhões), em relação ao mesmo período no ano anterior. Já a necessidade de financiamento teve redução de 5,8% (R$ 3 bilhões). Mas nem sempre foi assim. A história da previdência social no Brasil ainda nem completou um século. Somente em 24 de janeiro de 1923, o Decreto 4.682, conhecido como Lei Elói Ch...

Suspensão dos prazos processuais termina e TJPB retoma julgamentos nesta quarta-feira

Com o fim da suspensão dos prazos processuais, o Tribunal de Justiça da Paraíba retoma nesta quarta-feira as atividades inerentes a julgamentos de processos, com a realização de sessão administrativa do Tribunal Pleno. A sessão está prevista para começar às 14h e será conduzida pela presidente do Poder Judiciário estadual, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti. No turno da manhã, a Primeira e Segunda Seções Especializadas Cíveis retomam as atividades, julgando suas pautas ordinárias a partir das 8h30. A suspensão dos prazos processuais ocorreu no período de 20 de dezembro de 2014 a 20 de janeiro de 2015, em atenção a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PB). Gecom-TJPB http://www.tjpb.jus.br/suspensao-dos-prazos-processuais-termina-e-tjpb-remota-julgamentos-nesta-quarta-feira/

Trancada ação penal contra empresários atingidos pela guerra fiscal

A guerra fiscal entre os estados não pode ensejar uma persecução penal se os contribuintes, em face do benefício fiscal, recolhem o ICMS segundo o princípio da não cumulatividade e não se valem de artifícios fraudulentos com o fim de reduzir ou suprimir o pagamento dos tributos. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal contra empresários acusados de sonegar ICMS com a utilização de documentos falsos, conforme prevê a  Lei 8.137/90 , que trata dos crimes contra a ordem tributária. Os ministros concluíram que, na verdade, não houve fraude, mas divergência entre a legislação tributária dos estados de Pernambuco e de Minas Gerais.

Metas para o biênio 2015-2016 incluem prioridade para repercussão geral e novas súmulas vinculantes

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, fixou um conjunto de nove diretrizes para orientar a atuação da Corte no biênio 2015-2016. O ministro elencou como prioridades medidas que favorecem a celeridade e eficácia na promoção da Justiça, como ênfase no julgamento de recursos com repercussão geral e a aprovação de súmulas vinculantes. Também foi estabelecida pelo presidente do STF a visão estratégica adotada pela Corte. Ela consistirá em “Assegurar a concretização dos direitos fundamentais, consideradas as suas várias dimensões, e garantir a estabilidade das instituições republicanas”. As diretrizes e a visão estratégica da Corte constam no Diário da Justiça Eletrônico divulgado nesta segunda-feira (12) e com publicação amanhã. 

ISS pertence ao município onde é coletado material para análise clínica

DECISÃO O ISS incidente sobre a prestação de serviços de análises clínicas deve ser cobrado no município onde é coletado o material biológico para os exames laboratoriais. O entendimento foi firmado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso relatado pelo ministro Arnaldo Esteves Lima. O acórdão foi lavrado pelo ministro Benedito Gonçalves. O julgamento discutiu a definição do sujeito ativo do ISS – tributo que recai sobre a prestação de serviços de qualquer natureza realizada de forma onerosa a terceiros – quando a coleta do material biológico é realizada em unidade do laboratório estabelecida em município distinto daquele onde ocorre a efetiva análise clínica.  

Piso do magistério será de R$ 1.917,78, em 2015

Imagem
Na noite de terça-feira (6), o Ministério da Educação anunciou o percentual de 13,01% para o reajuste do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica. Assim, o valor passa de R$ 1.697,00 para R$ 1.917,78, sendo esta a referência mínima para o vencimento das carreiras de professores com formação de nível médio.

Cerveja Itaipava pode usar lata vermelha

DECISÃO A Cervejaria Petrópolis pode utilizar a cor vermelha nas latas da cerveja Itaipava. Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que proibiu a empresa de comercializar a cerveja na lata vermelha e ainda a condenou  a  pagar R$ 200 mil de indenização à Ambev por danos morais. O embate judicial entre as duas empresas começou em 2011, alguns meses após o lançamento da cerveja Brahma com lata vermelha. A Ambev alegou que a lata do produto da Cervejaria Petrópolis confundia o consumidor e tinha a finalidade de diluir o efeito da campanha publicitária da Brahma.

Correios devem indenizar surfista que ficou fora de competições por atraso na entrega das pranchas

DECISÃO A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil a surfista que não pôde participar de duas competições porque as suas pranchas foram entregues fora do prazo. O surfista profissional Estevão Célio Moura Neto enviou cinco pranchas de surf, via Sedex, de Fortaleza para Fernando de Noronha (PE). A postagem foi feita no dia 25 de janeiro de 2011, mas as pranchas chegaram ao destino somente em 15 de fevereiro de 2011, o que inviabilizou sua participação em duas competições: na II etapa do Circuito Nordestino e na Hang Loose Pro Contest .

É ilícita associação formada por proprietários para exercer atribuições do condomínio

DECISÃO A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial de proprietários de apartamentos que deixaram de pagar a taxa condominial depois de criar uma associação com atribuições que caberiam ao condomínio, inclusive no que se refere à cobrança das cotas. Os ministros do colegiado consideraram que não é compatível com o ordenamento jurídico a coexistência de condomínio, regularmente instituído, com associação criada por moradores de um dos quatro blocos que o integram.

Condomínio terá de pagar danos morais à família de vítima de descarga elétrica

DECISÃO A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou um condomínio da cidade de Itajaí (SC) a indenizar a família de um pedreiro morto por descarga elétrica na casa de força do prédio. O colegiado não considerou exagerado o montante de R$ 270 mil, que será dividido entre a mãe e a companheira da vítima. O pedreiro foi contratado pelo condomínio para fazer um conserto em sua casa de força. Ao entrar ali, foi atingido por descarga elétrica que causou morte instantânea. A mãe da vítima e sua companheira ajuizaram ações indenizatórias.

Descumprir medida protetiva não configura delito de desobediência

DECISÃO O descumprimento injustificado de medida protetiva imposta judicialmente com base na Lei Maria da Penha ( Lei 11.340/06 ) não configura o delito de desobediência disposto no artigo 330 do Código Penal. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que rejeitou denúncia oferecida pelo Ministério Público.