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Mostrando postagens de abril, 2016

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

DIGNIDADE HUMANA - Pessoa com câncer tem direito a isenção do Imposto de Renda, mesmo sem sintomas

30 de abril de 2016, 9h37 Pessoas diagnosticadas com câncer têm direito a isenção de Imposto de Renda ainda que os sintomas da doença não se manifestem. A decisão, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), levou em consideração as isenções previstas no artigo 6º da Lei 7.713/88 — norma que estabelece as regras dessa tributação.

BLOG MANOEL ARNÓBIO COMPLETA 5 ANOS

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Hoje dia 30 de abril de 2016 completa 05 (cinco) anos que começamos a fazer postagens no Blog Manoel Arnóbio.  Durante este tempo pautamos como compromisso postagens de decisões e notícias jurídicas de forma imparcial, sem qualquer tendência ou vinculação política, tendo como objetivo, publicar decisões, opiniões, legislação e oferecer serviço correlatos. Durante este ano foram quase de cento e quatro mil acessos, o  que parece pouco se relacionarmos com um blog que publica outros assuntos; mas quem procuram o nosso blog busca noticia e conhecimento sobre os seus direitos, e este, é o papel do nosso blog, informar o cidadão a respeito dos seus direitos. Nossos agradecimento aos nossos quase cento e quatro mil pessoas que acessaram o nosso blog e que buscaram nele informação e conhecimento.

É válido acordo judicial em execução de alimentos sem a presença do advogado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela validade de acordo judicial firmado em execução de alimentos, presentes o alimentante, o magistrado e o membro do Ministério Público, mesmo que ausente o advogado do executado. O colegiado entendeu, mantendo o que decidido pelo TJSP, ser indiscutível a capacidade e a legitimidade do alimentante para transacionar, independentemente da presença de seu advogado no momento da realização do ato.

STJ define tese em repetitivo sobre inscrição em cadastro de inadimplentes

A anotação indevida realizada por credor em cadastro de inadimplentes, nos casos em que o indivíduo tiver anterior registro nos órgãos de proteção ao crédito, não gera indenização por danos morais. Nessas situações, é garantido ao indivíduo o direito ao pedido de cancelamento da negativação. A tese foi definida pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento realizado nessa quarta-feira (27) sob o rito dos recursos repetitivos. A decisão no  repetitivo  (tema 922) deverá embasar julgamentos em recursos semelhantes na Justiça brasileira.

STJ estaria refundando um movimento do Direito Livre para o novo CPC?

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28 de abril de 2016, 8h00 Por Lenio Luiz Streck Folheando o texto da Magna Carta de 1215 de João Sem Terra e seus Barões, leio que, na Inglaterra medieval, a partir daquele dia, “ só serão nomeados juízes, oficiais de justiça, xerifes ou bailios os que conheçam a lei do reino e se disponham a observá-la fielmente”. Lendo uma decisão de abril de 2016 (801 anos depois) do Superior Tribunal de Justiça, do combalido país chamado Brasil, da lavra da ministra Maria Isabel Gallotti, tenho a impressão que, por aqui, nem chegamos ao patamar da Magna Carta inglesa (que não é a Constituição da Inglaterra, frise-se). Vejamos o voto condutor no AgRg no AREsp 827.440/MT (DJe 13/04/2016).

STF prorroga por 60 dias liminares sobre dívida dos estados

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu por 60 dias o julgamento de três mandados de segurança que discutem os termos da repactuação da dívida dos estados com a União, e prorrogou pelo mesmo prazo as liminares já concedidas. Com as cautelares, a União está impedida de impor aos estados sanções por inadimplência decorrente da discussão sobre a forma de cálculo dos juros. Segundo o entendimento adotado pelos ministros do STF, é necessário um prazo para que União e estados renegociem os termos das dívidas ou aprovem um projeto de lei a fim de se chegar a uma conclusão satisfatória. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (27) no julgamento dos Mandados de Segurança (MS) 34023, 34110, 34122, nos quais os Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais questionam o cálculo dos juros a ser aplicado à dívida repactuada com a União. Os estados defendem a incidência da taxa Selic sobre o estoque das suas dívidas de forma simples (ou linear) e questionam a forma composta ou

Justiça determina arresto nas contas do estado para pagar inativos e pensionistas

O juiz Felipe Pinelli Pedalino Costa, da Central de Assessoramento Fazendário do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), determinou nesta terça-feira, dia 26, o arresto dos cofres do estado para o pagamento imediato dos proventos de servidores inativos e de pensionistas. O valor do arresto foi limitado a R$ 648 milhões em quatro contas bancárias. Uma quinta conta também foi incluída, mas ela só será arrestada caso não haja recursos suficientes nas demais. O magistrado determinou o cumprimento do arresto mesmo depois do horário regular de funcionamento bancário.

AÇÃO CIVIL DPU - pede auxílio-moradia para a população de rua de todo o país

26 de abril de 2016, 10h10 A Defensoria Pública da União ajuizou ação civil pública na 2ª Vara Federal de Porto Alegre, com antecipação de tutela, pedindo a concessão de subsídio ou auxílio-moradia à população de rua de todo o país. A inicial, protocolada no dia 19 de abril, foi assinada pelo defensores públicos federais Geórgio Endrigo Carneiro da Rosa e Fernanda Hahn. São réus a União, o estado e o município. Conforme o defensor Geórgio, a moradia é uma necessidade elementar dos seres humanos, conforme expresso no artigo 6º da Constituição da República. “Uma das faces mais extremas da pobreza é não ter um local para viver. A falta de moradia é uma das formas mais extremas de exclusão”, argumenta.

Ministro reconsidera parcialmente liminar em ADI sobre Lei da Meia-Entrada

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou em parte liminar concedida em dezembro de 2015 quanto à Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013). Em nova decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5108, o ministro mantém a eficácia de trecho da lei que trata sobre as entidades legitimadas a padronizar a emissão do documento. Na liminar deferida em dezembro do ano passado, a ser referendada pelo Plenário, o ministro entendeu, numa análise preliminar, que a lei limitava o direito à liberdade de associação. Isso porque impunha que as entidades estudantis legitimadas à emissão da carteira de meia-entrada deveriam ser filiadas às entidades nacionais União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG)

Negado pedido de providências em ação sobre processo de impeachment contra Michel Temer

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido formulado pelo advogado Mariel Márley Marra, em petição apresentada no Mandado de Segurança (MS) 34087, em que aponta suposto descumprimento da decisão em que o ministro determinou ao presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, o prosseguimento da denúncia que visa à instauração de processo de impedimento contra o vice-presidente da República, Michel Temer. Segundo o relator, as informações apresentadas nos autos demonstram que foi iniciado o procedimento para constituição da Comissão Especial, nos termos da decisão liminar anteriormente proferida.

Quarta Turma reconhece direito de herdeira sobre imóvel em via de execução fiscal

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de uma herdeira de pleitear a adjudicação de um imóvel (ato judicial que dá a alguém a posse e a propriedade de determinado bem) que viria a ser alienado judicialmente em execução fiscal. Acompanhando o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, o colegiado admitiu o direito da herdeira de requerer a adjudicação do imóvel em igualdade de condições com eventuais interessados legitimados, no juízo competente para a expropriação do bem (ato praticado pelo juiz  a fim de transferir bem do devedor a outra pessoa independente de sua anuência).

Mantida condenação do governo de Goiás de indenizar vítimas do Césio-137

Em votação unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou o Estado de Goiás a indenizar, por danos morais e materiais, moradores de Goiânia que foram desalojados de suas casas em virtude do acidente radioativo com o Césio-137, ocorrido em 1987. Depois do acidente, foi isolada uma área de 2.000 metros quadrados, compreendendo 25 casas, cujos moradores foram evacuados para remoção do material radioativo. A residência dos autores da ação foi a única construção a ser demolida e o local concretado para isolar o lixo radioativo por um período de 150 anos.

OAB/RJ vai ao STF para cassar mandato de Jair Bolsonaro

Fonte: redação da Tribuna do Advogado e jornal Extra O presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, afirmou nesta terça-feira, dia 19, que a Seccional recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) e, se necessário, à Corte Interamericana de Direitos Humanos, na Costa Rica, para pedir a cassação do mandato do deputado federal Jair Bolsonaro (PSC/RJ). Segundo ele, a Ordem entrará também com uma representação no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados para que apreciem o discurso de Bolsonaro na votação do impeachment da presidente Dilma Rousseff no último domingo, dia 17. Em seu voto, o parlamentar exaltou a ditadura militar e a memória de Carlos Brilhante Ustra, que foi chefe do Doi-Codi de São Paulo, um dos mais sangrentos centros de tortura do regime militar, e sob quem pairam acusações de agressões das mais desumanas e de mortes no período. Há sete anos, Ustra é declarado torturador pela Justiça, após decisão do TJ de São Paulo.

OAB requer à Anatel suspensão de resolução que fere Marco Civil da Internet

terça-feira, 19 de abril de 2016 às 16h13 Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, remeteu ofício nesta terça-feira (19) ao presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Batista de Rezende, requerendo a suspensão imediata da Resolução nº 614/2013, que contraria a legislação em vigor – em especial o Marco Civil da Internet. O ferimento à lei se dá em relação aos contratos em curso, quando a referida resolução, especialmente seu artigo 63, inciso III, prevê que as operadoras podem alterar unilateralmente os contratos em curso de modo a restringir, suspender ou cancelar o serviço na hipótese de o cliente ultrapassar o pacote de dados contratado.

CONCURSO PARA CARTÓRIOS TJ-PE - responderá a procedimento por descumprir decisão do CNJ e do STF

19 de abril de 2016, 18h07 O Tribunal de Justiça de Pernambuco terá de explicar ao Conselho Nacional de Justiça porque proferiu decisões relativas ao concurso para os cartórios extrajudiciais naquele estado contrárias a determinações então proferidas no caso pelo Supremo Tribunal Federal e pelo próprio CNJ. A abertura de um pedido de providências para apurar a conduta da corte foi autorizada pelos conselheiros do órgão de fiscalização do Judiciário em julgamento no Plenário Virtual.  As decisões dizem respeito ao Concurso de Serventias Extrajudiciais do Estado de Pernambuco regido pelo Edital 1/2012. Em dezembro de 2014, o CNJ proibiu a impugnação cruzada dos títulos apresentados pelos candidatos aprovados nas provas de conhecimento, em que um candidato poderia questionar títulos apresentados por outro concorrente. O CNJ entendeu, na época, que essa possibilidade poderia dificultar a conclusão do concurso, devido ao número de recursos que cada candidato poderia apresentar cont

MUDANÇA NA LEGISLAÇÃO - Lei proíbe revista íntima em mulheres e reabre debate sobre segurança

19 de abril de 2016, 18h57 Por Leonardo Léllis e Brenno Grillo Desde essa segunda-feira (18/4), as revistas íntimas em mulheres estão proibidas no país. A  Lei 13.271/2016  veda a prática em empresas públicas e privadas, inclusive presídios. A norma prevê multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento, a ser revertida a órgãos de proteção dos direitos da mulher.  Essa é a primeira regra de alcance nacional sobre o tema e divide a opinião de especialistas. A revista íntima é vista como necessária para prevenir o uso de mulheres, seja companheira ou familiar do preso, para o transporte de drogas, celulares e outros itens proibidos para dentro dos presídios. Para isso, devem ficar nuas, se agacharem ou saltarem para a identificação de qualquer objeto escondido dentro do corpo — o uso de cães farejadores também é comum.

CÓDIGO DE ÉTICA - Falta de inscrição suplementar não limita pedidos de medidas cautelares no estado

19 de abril de 2016, 16h16 A regra da inscrição suplementar, que impede o advogado de atuar em mais de cinco ações em estados onde ele não é inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, não vale para impetração de medidas cautelares e atuações em tribunais superiores e federais. A determinação consta em parecer emitido pela Comissão de Ética da OAB-SP. “Ainda que requeridas em caráter antecedente, não se somarão ao pedido principal para fins do limite de cinco causas anuais para atuação sem inscrição suplementar”, destaca o documento, que traz ainda apontamentos sobre a fixação de honorários em causas previdenciárias, a cessão de créditos resultantes de honorários advocatícios e os valores a serem cobrados em contratações entre advogados.

Entrada em vigor do Novo Código de Ética da OAB é adiada para 1º de setembro

19 de abril de 2016, 13h20 Por Sérgio Rodas O  novo Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil  deveria entrar em vigor daqui a duas semanas, no dia 4 de maio, mas foi adiado para 1º de setembro. O motivo da postergação é a necessidade de os Tribunais de Ética e Disciplina das seccionais adequarem seus regimentos à nova norma. A Resolução 3/2016 do Conselho Federal da OAB, publicada nesta terça-feira (19/4) no  Diário Oficial da União , altera o artigo 79 do novo Código de Ética da OAB para restabelecer quando ele passará a valer. A norma aponta que as eleições de novembro de 2015 para as seccionais fizeram com que os TEDs fossem recompostos.

STJ reconhece a paternidade socioafetiva post mortem

Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que reconheceu a paternidade afetiva após a morte do autor da herança. A decisão foi unânime. Segundo os ministros, o caso teria peculiariedades e as provas apresentadas seriam robustas e contundentes, o que tornaria o reconhecimento incontestável. O suposto pai, já falecido, vivia com sua então companheira, que, em 1984, no curso da união estável e de forma independente, adotou uma criança.  Em 1988 o réu, de forma espontânea, acrescentou o seu sobrenome ao da criança. Apesar de constar como pai e responsável pelo menor em documentos, tais como a declaração de Imposto de Renda, atestados escolares e apólice de seguro de vida, a paternidade nunca foi formalmente registrada.

Decano não conhece MS que pedia para Eduardo Cunha não votar sobre pedido de impeachment

Em decisão tomada na tarde deste sábado (16), o ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu pedido do deputado federal Jean Wyllys (PSOL/RJ) para que o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, fosse impedido de votar na sessão que vai analisar a admissibilidade do pedido de impeachment contra a presidente da República, Dilma Rousseff, que acontece neste domingo (17). A decisão foi tomada na análise do pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS 34139) impetrado na corte pelo parlamentar fluminense.

Ministro não conhece HC que questionava negativa de acesso a galerias do plenário da Câmara pela CUT

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal (STF), não conheceu do Habeas Corpus (HC 134070) coletivo preventivo impetrado na Corte por diretores da Central Única dos Trabalhadores (CUT) que pediam para ter acesso às galerias do Plenário da Câmara dos Deputados durante as sessões que analisam o pedido de impeachment da presidente da República Dilma Rousseff, que acontecem neste sábado (16) e domingo (17). Para o ministro, não há, no caso, situação de abuso de autoridade ou de violação arbitrária dos direitos do cidadão. Poder de Polícia Em sua decisão, o ministro ressaltou que o Regimento Interno atribui à Mesa da Câmara a competência para manter a ordem e a disciplina em suas dependências, o que demonstra que a regulação do acesso e do trânsito das pessoas no âmbito da instituição, por traduzir matéria de economia interna, está sujeita a critérios por ela estabelecidos, sem que se legitime, sob essa perspectiva, a intervenção de outro Poder, “notadamente se o desempenho

Plenário nega liminar em ações que questionam parecer da comissão do impeachment

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de liminar em mandados de segurança que questionam parecer aprovado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisou a admissibilidade de denúncia de prática de crime de responsabilidade pela presidente da República, Dilma Rousseff. Os ministros afastaram as alegações segundo as quais houve cerceamento de defesa ao longo do processo de elaboração do relatório, e que o texto final incluiu elementos que não estavam presentes na denúncia originalmente apresentada. O Plenário acompanhou, por maioria, o voto proferido pelo ministro Edson Fachin, relator dos Mandados de Segurança (MS) 34130, impetrado pela presidente da República – representada pela Advocacia-Geral da União – e do MS 34131, de autoria dos deputados federais Paulo Teixeira (PT-SP) e Wadih Damous (PT-RJ), negando o pedido de liminar feito nas ações.

Honorários e prazos processuais, como intimação, também mudam no novo CPC

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Parte superior do formulário O novo CPC traz uma regulamentação inovadora no que se refere aos prazos processuais. Nesse sentido, o artigo 218 assinala que quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 horas. O CPC de 1973, no seu artigo 192, previa o prazo de apenas 24 horas. Além dessa alteração, a nova lei processual inova ao prever que contagem dos prazos deverá ser diária, computando-se somente os dias úteis. O parágrafo único, do artigo 219, ressalva que a regra somente se refere aos prazos processuais. O novo CPC estabelece ainda que o curso do prazo processual fica suspenso nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Entretanto, no parágrafo 1º, do artigo 220, expressamente determina que os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições dentro do prazo mencionado.

Plenário nega liminar em ADI que questiona ordem de votação do processo de impeachment

Por maioria de votos (6 a 4), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5498, ajuizada pelo PC do B. O partido questiona o rito de votação do processo de  impeachment   definido pelo presidente da Câmara dos Deputados, e pede que o STF dê interpretação conforme a Constituição ao artigo 187, parágrafo 4º, do Regimento Interno da Casa Legislativa, para fixar que a votação alternada prevista no dispositivo somente pode ser entendida como a votação intercalada entre deputados, um do Norte e um do Sul. Votaram pelo indeferimento da liminar os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Ficaram vencidos, em diferentes extensões quanto ao voto, os ministros Marco Aurélio (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski. Em instantes, mais detalhes. http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=314492

ARRUMANDO A CASA Michel Temer pede que TSE analise acusações contra chapa separadamente

Por Pedro Canário O vice-presidente Michel Temer definitivamente não esconde mais que se prepara para governar o Brasil até 2018. Ele  pediu , nesta quarta-feira (13/4), que o Tribunal Superior Eleitoral analise separadamente as responsabilidades dele e da presidente Dilma Rousseff nas quatro ações que pedem a cassação da chapa vencedora das eleições de 2014. Em petição assinada pelo advogado  Gustavo Guedes , Temer afirma que as ações que pedem a cassação de Dilma foram ajuizadas contra a chapa, mas não mencionam atos dele. O vice-presidente seria cassado por ter se beneficiado das supostas condutas ilegais do comitê para reeleição da presidente Dilma. “Nenhum dos fatos articulados teriam sido praticados diretamente por Michel Temer”, diz o pedido.

DEVER DE INDENIZAR - Ignorar pedido de ajuda policial configura negligência do Estado

13 de abril de 2016, 14h26 O Estado age com negligência quando ignora pedidos de ajuda policial e um crime é praticado. Com esse entendimento, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por maioria, manteve a sentença que condenou o Distrito Federal a pagar indenização de R$ 10 mil por falha na prestação do serviço de segurança pública. A autora ajuizou ação para ser ressarcida pelos danos morais ocorridos em razão da negligência da Polícia Militar do DF, que não prestou o devido atendimento. A mulher diz ter ligado duas vezes para o posto de atendimento da PM, que fica a 500 metros de sua casa, e informou que alguém tentava invadir sua residência, mas os policiais não compareceram, a casa foi invadida e a mulher foi estuprada.

Casamento válido não impede reconhecimento de união estável

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou entendimento no sentido de que a existência de casamento válido não obsta o reconhecimento de união estável quando há separação de fato ou judicial do casal. A questão já conta com 45 acórdãos catalogados pela ferramenta Pesquisa Pronta do STJ. É antiga a posição do tribunal em admitir o reconhecimento de união estável mesmo que ainda esteja vigente o casamento, desde que haja comprovação da separação de fato dos casados, em uma clara distinção entre concubinato e união estável.

Suspenso julgamento de recurso sobre teto remuneratório de procuradores municipais

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (13), por pedido de vista, o julgamento de recurso no qual se discute o teto remuneratório dos procuradores municipais. No Recurso Extraordinário (RE) 663696, com repercussão geral reconhecida, a Associação Municipal dos Procuradores Municipais de Belo Horizonte questiona acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que entendeu que o teto deve ser a remuneração do prefeito, e não o subsídio dos desembargadores, como ocorre com os procuradores estaduais. Segundo o voto do relator, ministro Luiz Fux, a previsão existente na Constituição Federal relativa ao teto dos procuradores estaduais e do Distrito Federal também se aplica aos procuradores municipais, desde que concursados e organizados em carreira. Segundo o ministro, que votou pelo provimento do RE, não há fundamento para se fazer uma discriminação relativamente a esses procuradores, que possuem o mesmo tipo de atuação daqueles ligados à administração esta

Comprovação de atividade jurídica para ingresso no cargo de juiz substituto se dá na inscrição definitiva

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (13), reafirmou jurisprudência no sentido de que a comprovação de atividade jurídica para ingresso no cargo de juiz substituto se dá na inscrição definitiva no concurso e não no momento da posse. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 655265 foi definida a seguinte tese de repercussão geral: “A comprovação do triênio de atividade jurídica exigida para o ingresso no cargo de juiz substituto, nos termos do artigo 93, inciso I, da Constituição Federal, deve ocorrer no momento da inscrição definitiva no concurso público”. O Recurso Extraordinário foi interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que assegurou a nomeação de candidata no cargo de juiz substituto do trabalho, pois o edital do concurso público não estabelecia a data da inscrição definitiva, momento quando se dá a comprovação da atividade jurídica.

TRIBUNA DA DEFENSORIA - Defensor público não pode substituir advogado ausente em audiência

Por Mariana Py Muniz Cappellari Questão tormentosa e rotineira para o defensor público que labuta perante as varas criminais são os incessantes pedidos formulados pelo Juízo para que realize e acompanhe uma audiência, na qual, em que pese existente advogado constituído, esse não comparece, mas também não justifica a sua ausência, e, tampouco, há notícia de renúncia nos autos. Duas situações ainda daí podem surgir: o defensor público acompanha apenas aquele ato ou, diante o princípio da concentração, adotado pela reforma de 2008 no Código de Processo Penal (CPP), no caso dos procedimentos, acompanha a audiência de instrução e julgamento, com a tomada dos depoimentos das testemunhas e interrogatório do acusado, inclusive. 

VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL - Juíza federal suspende posse de Eugênio Aragão no Ministério da Justiça

Como membros do Ministério Público não podem assumir cargos administrativos fora do órgão, o subprocurador-geral da República Eugênio Aragão não pode ser ministro da Justiça. Esse é o argumento usado pela juíza federal Luciana Tolentino de Moura, titular da 7ª Vara Federal de Brasília, em  liminar  para suspender a posse de Aragão na pasta. Na liminar, a juíza afirma que há vedação expressa na Constituição para que membros do MP assumam cargos no Poder Executivo. Ela cita a  decisão  do Supremo Tribunal Federal na ADPF “que tratava justamente da atabalhoada nomeação do anterior ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, que é procurador de Justiça da Bahia”. Naquela ocasião, o Supremo decidiu que é inconstitucional a nomeação de membros do MP para cargos externos à instituição.

ISONOMIA TRIBUTÁRIA - Receita é obrigada a incluir sociedade individual de advogado no Simples

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As sociedades unipessoais de advocacia devem ser abarcadas pelo sistema tributário simplificado de tributação. O entendimento é da juíza substituta Diana Maria Wanderlei da Silva, em atuação pela 5ª Vara Federal do Distrito Federal. Ao conceder a antecipação de tutela em ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, a juíza determinou que a Receita Federal conceda 30 dias para que sociedades unipessoais de advocacia optem pela adesão do Simples. Além disso, determinou que a Receita, em até cinco dias, dê ampla divulgação à decisão e retire de seu site a informação de que as sociedades individuais de advocacia não podem optar pelo Simples Nacional.

STJ reafirma que crime de embriaguez ao volante não exige prova de perigo concreto

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que dirigir com concentração de álcool acima do limite legal configura crime, independentemente de a conduta do motorista oferecer risco efetivo para os demais usuários da via pública. Seguindo o voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, a turma deu provimento a um recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro e determinou o prosseguimento de ação penal contra um motorista de caminhão flagrado pelo bafômetro com 0,41 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões – acima do limite de 0,3 mg previsto no  artigo 306  do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

BENEFÍCIO RENUNCIADO - Causa de baixo valor não dá direito à assistência judiciária na Justiça comum

Por Jomar Martins Quem opta por litigar na Justiça comum, tendo o direito de ingressar com seu processo nos juizados especiais, renuncia à assistência judiciária gratuita. O entendimento levou a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a  manter sentença  que negou a concessão do benefício a uma consumidora em litígio com sua prestadora de serviços de telefonia. O relator do recurso na corte, desembargador Carlos Cini Marchionatti, deu razão ao juízo de origem, pois a autora — dado o pequeno valor da causa e o seu baixo salário — deveria ter ingressado com a demanda nos juizados especiais cíveis (JECs), onde vige a gratuidade judiciária, como prevê a Lei 9.099/95, que os instituiu.

PRIMEIRA CONTESTAÇÃO - Citando violações à Constituição, estado do Rio vai ao Supremo contra o novo CPC

5 de abril de 2016, 19h24 Por Fernando Martines Para o governo do estado do Rio de Janeiro, o novo Código de Processo Civil fere a autonomia dos entes federativos e acumula muitos poderes na mão da esfera federal. Assim, a Procuradoria-Geral fluminense, junto com o governador em exercício, Francisco Dornelles, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. É a primeira contestação judicial ao CPC, que entrou em vigor há menos de um mês, no dia 18 de março. São apontados oito dispositivos da nova lei como violações da Constituição. Muitas das alegações são de interferência indevida da esfera federal junto a competências estaduais. No entanto, também há reclamações quanto a um suposto desrespeito ao devido processo legal no CPC, pois em certas situações ele dificultaria o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Ministro rejeita tramitação de ações contra nomeação do ex-presidente Lula para Casa Civil

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável a tramitação das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 390 e 391, apresentadas, respectivamente, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Ao indeferir liminarmente as petições iniciais, o ministro destacou que a ADPF não se mostra o instrumento processual apto a questionar o caso em questão. As ações questionam decreto presidencial que nomeou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República – ato de nomeação que permanece suspenso pelo STF, em razão da decisão liminar do ministro Gilmar Mendes nos Mandados de Segurança (MS) 34070 e 34071. Na avaliação do ministro Teori Zavascki, ao analisar as ADPFs, os argumentos apresentados não afastam a cláusula da subsidiariedade, prevista no artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei 9.882/1999 (Lei das ADPFs), segundo o qual “não será ad

Ação de juíza de Santa Rita desencadeou operação da PF

A deflagração da denominada ‘Operação Falsa Moradia’, pela Polícia Federal, no município de Santa Rita, é consequência de uma ação promovida pela juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, titular da 4ª Vara da comarca de Santa Rita. A operação, que está sendo realizada nesta terça-feira (5), tem por objetivo desbaratar organização criminosa que estava fraudando o programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida”, do governo federal. No dia 4 de março de 2016, a juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti decretou o afastamento provisório da titular do Cartório Claudino Gomes, localizado em Santa Ritra. A decisão foi tomada após a magistrada ter recebido documentação dando conta de graves irregularidades praticadas no referido Cartório.

Falta de diálogo entre ex-cônjuges não inviabiliza guarda compartilhada

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão de tribunal estadual que negara a ex-cônjuge o direito de exercer a guarda compartilhada dos filhos, por não existir uma convivência harmoniosa entre os genitores. A guarda foi concedida à mãe, fato que ensejou o recurso do pai ao STJ. Ele alegou divergência jurisprudencial, além de violação ao artigo 1.584, parágrafo 2º, do Código Civil, sob o argumento de que teria sido desrespeitado seu direito ao compartilhamento da guarda

III SEMINÁRIO DE DIREITOS HUMANOS - FIS FOI SUCESSO

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III SEMINARIO DE DIREITOS HUMANOS-FIS, teve grande adesão da Comunidade acadêmica FIS de todos os cursos, dos docentes e coordenadores da Instituição, os quais, de forma ativa participaram do evento. Foram 15 (quinze) trabalhos expostos durante os dois dias de evento e mais de 1000 inscritos como ouvintes. Todos os trabalhos trilharam no campo de estudo dos direitos humanos, sendo expostos temas atuais que estão presentes no cotidiano da nossa sociedade.

Ministra julga inviável MS para incluir delação em processo de impeachment

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, não conheceu do Mandado de Segurança (MS) 34090, impetrado pelo deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) a fim de que a Comissão Especial da Câmara dos Deputados que examina o pedido de  impeachment  da presidente da República considerasse o inteiro teor da delação do senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS). Segundo a ministra, a controvérsia referente à admissão ou não de documento específico como parte do acervo relacionado ao trabalho ainda em curso da Comissão Especial “diz respeito à organização interna de suas atividades”.