Postagens

Mostrando postagens de abril, 2015

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Banco do Brasil terá de fornecer documentos em braile a clientes com deficiência visual

DECISÃO Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação do Banco do Brasil a confeccionar em braile todos os documentos necessários para o atendimento de clientes com deficiência visual. As medidas terão de ser adotadas em 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O recurso julgado teve origem em ação civil pública promovida pela Associação Fluminense de Amparo aos Cegos. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou a confecção em braile de todos os documentos fundamentais para a relação de consumo; o envio mensal de extratos, também impressos na linguagem dos cegos, e o desenvolvimento de cartilhas para os funcionários do banco com normas de conduta para o atendimento de deficientes visuais.

Servidores ativos do TJ e da Assembleia de São Paulo devem recolher imposto sindical para confederação

30/04/2015 - 07:52 DECISÃO A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) garantiu o direito ao repasse da contribuição sindical a ser descontada de servidores públicos do Tribunal de Justiça e da Assembleia Legislativa de São Paulo, independentemente de filiação. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, no entanto, isentou os servidores inativos e pensionistas do recolhimento do imposto sindical. Conforme destacado no voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, o STJ tem posição pacífica no sentido da obrigatoriedade da contribuição sindical para os servidores públicos celetistas ou estatutários, independentemente de filiação.

Não é obrigatório recolhimento de custas nos embargos à ação monitória

DECISÃO Por terem natureza jurídica de defesa, não é obrigatório o recolhimento de custas iniciais nos embargos moratórios. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu recurso de uma empresa de planos odontológicos. A empresa recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que rejeitou os embargos moratórios devido ao não pagamento das custas iniciais.

Primeira Seção mantém incidência de IR sobre adicional de férias gozadas

RECURSO REPETITIVO Após intenso debate, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que incide Imposto de Renda (IR) sobre o adicional de um terço de férias gozadas. A decisão foi tomada no julgamento de  recurso repetitivo , que serve de orientação para todo o Judiciário de primeiro e segundo grau no país. O tema está cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número  881 . Apesar de manter a jurisprudência do colegiado, a votação foi apertada, tendo sido concluída com o voto de desempate do presidente, ministro Humberto Martins. Por maioria, a Seção deu provimento a recurso do estado do Maranhão contra decisão do Tribunal de Justiça local que havia afastado a incidência do tributo sobre as férias dos servidores estaduais.  

Multa por não pagamento de condenação em 15 dias exige prévia definição do valor

RECURSO REPETITIVO A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em julgamento de   recurso repetitivo   a interpretação do artigo 475-J   do Código de Processo Civil (CPC), que prevê multa caso o devedor condenado não pague a dívida de valor definido (líquida) em 15 dias. A tese fixada (correspondente ao tema   380   dos repetitivos) estabelece que, “no caso de sentença ilíquida, para a imposição da multa prevista no artigo 475-J do CPC, revela-se indispensável (i) a prévia liquidação da obrigação; e, após o acertamento, (ii) a intimação do devedor, na figura do seu advogado, para pagar o   quantum   ao final definido no prazo de 15 dias”.

Havendo duplo registro da marca, domínio na internet é de quem chegou primeiro

DECISÃO Quando duas empresas têm direito à utilização de um termo, com os devidos registros no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o seu uso no domínio de página da internet é garantido àquela que primeiro satisfez as exigências de registro do domínio virtual. Trata-se da aplicação do princípio  first come, first served , conforme explicou o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Aurélio Bellizze, relator de um recurso sobre o assunto julgado na Terceira Turma. No caso, uma empresa de São Paulo ajuizou ação para impedir que outra empresa, de Santa Catarina, continuasse a utilizar uma expressão. Apesar de ser detentora da marca no INPI, a empresa paulista tomou conhecimento de que a outra empresa, no mesmo ramo comercial, utilizava a expressão para nominar sua página na internet.

Portadora de hepatite B eliminada de concurso poderá tomar posse

DECISÃO A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, determinou a posse imediata de candidata aprovada em concurso público que foi considerada inapta para assumir o cargo de auxiliar de serviços gerais por ser portadora de hepatite B. No âmbito administrativo, o laudo médico atestou que a doença era “grave, contagiosa e especificada em lei como invalidante”. Ao analisar mandado de segurança da candidata, o Tribunal de Justiça de Rondônia considerou que ela não tinha direito à nomeação diante do risco de contaminar outras pessoas – risco que, para aquela corte, poderia ser presumido. No STJ, a candidata defendeu que não há norma legal nem editalícia que a proíba de ser investida no cargo de zeladora. Afirmou ainda que os exames médicos atestam a presença da patologia, mas na forma não ativa e assintomática.

Ministro aplica princípio da consunção e anula condenação imposta a lavrador mineiro

O ministro Luiz Fux concedeu, de ofício, ordem no Habeas Corpus (HC) 111488 para anular a condenação por porte ilegal de arma de fogo imposta ao lavrador F.M.S pela Justiça mineira. No dia 8 de fevereiro de 2007, na zona rural de Caputira (MG), F.M.S. conseguiu evitar o estupro de sua sobrinha de 13 anos ao disparar três vezes contra o agressor. Não foi denunciado por tentativa de homicídio nem por disparo de arma de fogo, em razão da evidente situação de legítima defesa de terceiro, mas o Ministério Público estadual o denunciou por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. O lavrador foi condenado a um ano e seis meses de reclusão em regime aberto, tendo a pena sido convertida em pena restritiva de direitos. No STF, a Defensoria Pública da União pediu a aplicação ao caso do princípio da consunção para afastar a condenação. A consunção ocorre quando um crime é meio para a prática de outro delito. Com isso, ele é absorvido pelo crime-fim, fazendo com que o agente responda...

Reformada decisão que considerou abusivo aumento de plano de saúde em razão da idade

DECISÃO A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial da Amil Assistência Médica Internacional S/A para reformar decisão que havia considerado abusivo o reajuste de mensalidades de planos de saúde em razão da idade. “Nos contratos de plano de saúde, os valores cobrados a título de mensalidade devem guardar proporção com o aumento da demanda dos serviços prestados”, definiu o colegiado.

O encontro fortuito de provas na jurisprudência do STJ

ESPECIAL Mirar em algo e acertar em coisa diversa. A descoberta de provas ao acaso tem sido valiosa para as autoridades policiais desvendarem a ação criminosa. Um exemplo recente é a operação Lava Jato . Seu objetivo inicial era desarticular quatro organizações criminosas lideradas por doleiros. O nome da operação vem do uso de uma rede de postos de combustíveis e de lava a jato de automóveis para movimentar recursos ilícitos pertencentes a uma das organizações investigadas.

Ipiranga deve pagar R$ 5 milhões pelo derramamento de óleo diesel em área de preservação

DECISÃO A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que responsabilizou a Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga pelo derramamento de óleo diesel em área de preservação ambiental, embora o acidente tenha sido provocado por transportadora contratada por ela. Em 2005, a Ipiranga foi autuada e multada em R$ 5 milhões pela Secretaria de Meio Ambiente do município de Guapimirim (RJ) em razão do derramamento de cerca de 70 mil litros de óleo diesel no rio Caceribu e na baía de Guanabara. O acidente aconteceu durante transporte ferroviário entre os municípios de Itaboraí e Campos dos Goytacazes. 

Donas de casa também podem ter aposentadoria

Lavar, passar, cozinhar, deixar a casa limpa e organizada. O trabalho de dona de casa não é fácil. O que muita gente não sabe é que, mesmo sem receber uma renda, elas também podem se aposentar e receber o benefício mensal. Basta estar inscrito no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pagar as contribuições.

O controle nosso de cada dia e o velho presidencialismo: o que têm a ver?

Imagem
OBSERVATÓRIO CONSTITUCIONAL 25 de abril de 2015, 8h00 Por  Lenio Luiz Streck O nosso sistema de controle de constitucionalidade foi copiado dos Estados Unidos e introduzido pela Constituição de 1891, após a proclamação da República. Não preciso falar dos problemas decorrentes da introdução de um sistema de controle de constitucionalidade atravessado pela carga genética da tradição do  common law  (em que há o  stare decisis ) por um sistema de tradição romano-canônico que recém havia saído de um regime de mais de 70 anos (Império) sem controle jurisdicional, já que na Constituição de 1824 — outorgada pelo imperador D. Pedro I — o Brasil havia se aproximando principalmente do constitucionalismo forjado nas lutas políticas da Europa continental, que, nos séculos XVIII e XIX, buscava a limitação do poder discricionário dos monarcas por meio da  volonté générale  formada no Parlamento.

Justiça dos EUA reconhece status de pessoa a chimpanzés por um dia

DIREITO DOS ANIMAIS   25 de abril de 2015, 11h53 Por  João Ozorio de Melo Na segunda-feira (20/4), a ministra do Tribunal Superior de Nova York Barbara Jaffe concedeu liminar em Habeas Corpus a dois chimpanzés, a pedido de seus advogados humanos. A liminar assegurou aos animais o direito a lutar, na Justiça, contra “prisão ilegal”. O HC lhes garantiu a libertação do laboratório da Universidade Stony Brook, onde vivem confinados.

Digitalização de processo da Inconfidência Mineira resgata história do Judiciário e do Brasil

Um dos documentos mais importantes da história do Brasil – os Autos de Devassa da Inconfidência Mineira, processo que resultou na condenação à morte de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, pode ser consultado por todos os interessados graças à digitalização realizada pela Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais. Os 11 volumes que reúnem todos os documentos relativos à investigação, para apurar fatos relacionados com "o premeditado crime de rebelião em Minas Gerais” e o processo judicial aberto contra os inconfidentes está disponível no   Portal da Inconfidência . Defensor da informatização do Poder Judiciário tanto na área jurisdicional quanto na administrativa, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, elogiou a iniciativa, que, na sua avaliação, resgata a história do Judiciário e do Brasil. Na terça-feira (21), Dia de Tiradentes, o ministro conheceu o portal ao participar em Ouro Preto (MG) das comemorações da Semana da Inconf...

Ações de cobrança e diferenças de valores do DPVAT prescrevem em três anos

RECURSO REPETITIVO A pretensão de cobrança e a pretensão a diferenças de valores de seguro obrigatório (DPVAT) prescrevem em três anos, sendo o termo inicial, no último caso, o pagamento administrativo considerado a menor. O entendimento foi firmado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de  recurso repetitivo  (tema  883 ) e vai orientar as demais instâncias da Justiça sobre como proceder em casos idênticos. Segundo o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, a matéria já se encontra pacificada no STJ no sentido de que a partir da entrada em vigor do novo Código Civil, ou seja, 11 de janeiro de 2003, o prazo prescricional para as ações que buscam o pagamento integral do DPVAT passou a ser trienal. “Ademais, como houve diminuição do lapso atinente à prescrição, para efeitos de cálculo, deve sempre ser observada, em cada caso concreto, a regra de transição de que trata o artigo  artigo 2.028  do CC/2002”, completou o...

Judiciário não pode interferir em critérios fixados por banca examinadora de concurso

Quinta-feira, 23 de abril de 2015 “Os critérios adotados por banca examinadora de concurso não podem ser revistos pelo Poder Judiciário”. Esta tese de repercussão geral foi fixada pelo Plenário do  Supremo Tribunal Federal, em sessão nesta quinta-feira (23), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 632853. Por maioria de votos, os ministros reafirmaram jurisprudência do Tribunal e assentaram que, apenas em casos de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade, a Justiça poderá ingressar no mérito administrativo para rever critérios de correção e de avaliação impostos pela banca examinadora. A decisão terá efeito em, pelo menos, 196 processos sobrestados em tribunais de todo o país, que discutem o mesmo tema.

STF decide que é legítima a divulgação de vencimentos de servidores

Quinta-feira, 23 de abril de 2015 O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 652777, decidiu, por unanimidade, que é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, do nome de servidores e dos valores dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. A questão teve repercussão geral reconhecida em setembro de 2011. A decisão do julgamento será aplicada a pelo menos 334 casos sobrestados que discutem o mesmo tema.

TSE multa em R$ 30 mil coligação Com a Força do Povo e empresa de propaganda por prática irregular nas eleições

Imagem
Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu multar em R$ 30 mil a coligação Com a Força do Povo, da então candidata Dilma Rousseff, e a empresa Polis Propaganda e Marketing Ltda. por utilização de site na internet de forma ilegal para fins de propaganda eleitoral, durante as Eleições Gerais de 2014. Na representação, a coligação Unidos pelo Brasil e Marina Silva alegavam que Dilma Rousseff, sua coligação, a empresa e Franklin Martins foram responsáveis pela veiculação irregular de propaganda na internet por meio de site ilegal e não registrado, intitulado Muda Mais (mudamais.com.br).

Inadmitido recurso extraordinário contra decisão que restringiu IPI na revenda de importados

17/04/2015 - 13:35 DECISÃO A vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, não admitiu recurso extraordinário interposto pela Fazenda Nacional contra  acórdão  da Primeira Turma que, para evitar a bitributação, reconheceu a não incidência de IPI sobre a comercialização de produto importado que não sofra qualquer processo de industrialização no Brasil. No recurso, a União alegou existência de repercussão geral no caso e violação do  artigo 97  da Constituição e da  Súmula Vinculante 10  do STF. A Fazenda requereu a anulação do acórdão proferido pelo STJ para que a incidência do IPI seja reconhecida quando ocorre a revenda do produto industrializado (ou a saída com outra finalidade) após a sua importação.

Corte Especial recebe denúncia contra desembargadores do Tocantins acusados de negociar decisões

DECISÃO A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu denúncia contra o desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) Amado Cilton Rosa, que permanecerá afastado de suas funções. Na mesma ação penal, também são réus três desembargadores já aposentados: José Liberato Costa Póvoa, Carlos Luiz de Souza e Willamara Leila de Almeida. Os dois últimos foram aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por infrações análogas aos crimes descritos na ação penal.

Teto constitucional deve ser aplicado sobre valor bruto da remuneração de servidor

O   Supremo Tribunal   Federal (STF) decidiu que o teto constitucional do funcionalismo público deve ser aplicado sobre o valor bruto da remuneração, sem os descontos do Imposto de Renda (IR) e contribuição previdenciária. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (15) no julgamento do   Recurso   Extraordinário (RE) 675978, com repercussão geral reconhecida, no qual um agente fiscal de rendas de São Paulo alegava que a remuneração a ser levada em conta para o cálculo do teto é a remuneração líquida – já descontados os tributos –, e não a bruta. O recurso foi desprovido pelo Plenário por unanimidade. Com o julgamento do recurso, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, foi fixada tese para fins da repercussão geral: “Subtraído o montante que exceder o teto e subteto previsto no artigo 37, inciso XI, da   Constituição Federal , tem-se o valor que vale como   base   para o Imposto de Renda e para a contribuição previdenciária”. O artigo 37, ...

Suspensa emenda à Constituição do RJ sobre idade para aposentadoria compulsória

Quarta-feira, 15 de abril de 2015   O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender a eficácia do inciso VI do artigo 156 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, com a redação dada pela Emenda Constitucional 59/2015, que aumentou de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória dos servidores públicos estaduais (que necessita de lei complementar para regulamentação), bem como do artigo 93 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição estadual, que permite a aplicação imediata da nova idade limite para conselheiros do Tribunal de Contas, magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública estaduais. A liminar foi concedida  ad referendum  (a ser referendada) do Plenário na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5298, movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Terceira Turma autoriza penhora de imóvel hipotecado em favor de empresa

DECISÃO É válida a hipoteca prestada por empresa que livremente ofereceu bem imóvel de sua propriedade para garantir empréstimo de outra pessoa jurídica, ainda que ambas as firmas tenham a mesma sócia como representante legal. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso em que a sócia e seu marido alegavam impenhorabilidade do imóvel por constituir bem de família. Segundo o colegiado, que acompanhou por maioria o voto do ministro Marco Aurélio Bellizze, a alegação de impenhorabilidade é descabida, pois é impossível desconsiderar a personalidade jurídica da empresa garante, sob pena de violação do dever de boa-fé objetiva dos contratantes.

Má-fé autoriza avalista de nota promissória a questionar origem e legalidade da dívida

16/04/2015 - 08:31 DECISÃO O avalista de notas promissórias que não circulam pode opor exceções pessoais do devedor principal ao credor originário a quem imputa má-fé ou a prática de ato ilícito, como a cobrança de juros usurários. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial de uma avalista de quatro notas promissórias que questiona a origem da dívida. Ela alega que se trata de empréstimo a juros abusivos, praticados por agiota. Diz ainda que a dívida já foi paga e que houve má-fé do credor no preenchimento das cártulas assinadas em branco.

Suicídio nos dois primeiros anos do contrato não dá direito a pagamento de seguro de vida

DECISÃO A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por sete votos a um, que a seguradora não tem obrigação de indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência de dois anos da assinatura do contrato de seguro de vida. A maioria dos ministros entendeu que o dispositivo do Código Civil de 2002 que trata do tema traz um critério temporal objetivo, que não dá margem a interpretações subjetivas quanto à premeditação ou à boa-fé do segurado.

Sentença não condenatória pode ter força executiva quando reconhece direito certo, líquido e exigível

DECISÃO A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o prosseguimento do cumprimento de sentença que julgou improcedente a ação declaratória de nulidade movida pelo devedor e reconheceu a subsistência de obrigação cambiária representada por notas promissórias. O colegiado, de forma unânime, entendeu que são dotadas de força executiva as sentenças que, mesmo não qualificadas como condenatórias, ao declararem um direito, atestam de forma exauriente a existência de obrigação certa, líquida e exigível. Tais sentenças constituem título executivo judicial, de acordo com o  artigo 475-N , I, do Código de Processo Civil.

Quarta Turma nega pedido de pai adotivo para mudar registro do filho após separação

DECISÃO Nas ações negatórias de paternidade ajuizadas pelo pai que consta no registro de nascimento, a paternidade socioafetiva, em princípio, deve prevalecer sobre a verdade biológica. Com esse entendimento, a Quarta Turma do SuperiorTribunal de Justiça (STJ) não acolheu pedido de um cidadão para excluir seu nome dos registros notariais de uma criança que ele aceitara registrar. Para o colegiado, ficou claro no processo que o cidadão assumiu voluntariamente a paternidade, mesmo sabendo que não era seu filho biológico, e a partir daí se estabeleceu vínculo afetivo que só cessou com o término da relação entre ele e a mãe da criança. “De tudo o que consta nas decisões anteriormente proferidas, dessume-se que o autor, imbuído de propósito manifestamente nobre por ocasião do registro de nascimento, pretende negá-lo agora, por razões patrimoniais declaradas”, afirmou o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão.

Prisão ilegal pode configurar ato de improbidade administrativa

DECISÃO Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prisão efetuada sem mandado judicial também se caracteriza como ato de improbidade administrativa. O entendimento foi adotado em julgamento de recursoespecial do Ministério Público de Minas Gerais, que ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra policias civis que teriam feito prisões ilegais, mantendo as vítimas detidas por várias horas no “gaiolão” da delegacia. “Injustificável pretender que os atos mais gravosos à dignidade da pessoa humana, entre os quais se incluem a tortura e prisões ilegais, praticados por servidores públicos, sejam punidos apenas no âmbito disciplinar, civil e penal, afastando-se a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa”, disse o relator, ministro Herman Benjamin.

Vara cível é competente para julgar ação de diácono contra Igreja Católica

DECISÃO A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou o juízo de direito da 1ª Vara Cível de Tupã (SP) competente para julgar ação de indenização por danos morais e materiais que envolve um ex-diácono e a Igreja Católica. Na ação, o diácono alega que foi indevidamente afastado de suas funções por problemas de saúde. Alega ainda que não lhe foram pagos “salários” e plano de saúde, bem como contribuições para a previdência social.

Cobertura para invalidez funcional não pode ser pleiteada em caso de incapacidade profissional

DECISÃO Ao julgar pedido de indenização relacionado a contrato de seguro em grupo, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu não ser cabível a cobertura adicional pleiteada por um mecânico de automóveis que alegou invalidez permanente para exercer sua profissão. De acordo com os ministros, a cobertura por incapacidade laboral não se confunde com a cobertura por incapacidade funcional total contratada pelo consumidor.

"STF recebe com satisfação a indicação de Edson Fachin", diz Lewandowski

Terça-feira, 14 de abril de 2015 O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, manifestou satisfação pela indicação do advogado Luiz Edson Fachin para ocupar a vaga aberta pela aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa. Para o presidente do STF, o currículo e a experiência de Fachin o qualificam como um dos melhores nomes que o governo poderia ter escolhido para compor a Corte. O nome de Fachin foi anunciado no início da noite de hoje (14) pela Presidência da República, e segue para aprovação pelo Senado. Professor de Direito Civil na Universidade Federal do Paraná (UFPR), com experiência docente no  King’s College , da Inglaterra, e no Instituto Max Planck, na Alemanha, Fachin tem ainda longa atuação como advogado.

2ª Turma absolve parlamentar de Rondônia por atipicidade da conduta

Terça-feira, 14 de abril de 2015 Por considerar que não houve prática de qualquer delito, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu sumariamente o deputado federal Lúcio Mosquini (PMDB/RO), acusado de descumprir ordem judicial durante a campanha eleitoral de 2014. A decisão, unânime, foi tomada em questão de ordem na Ação Penal (AP) 904, julgada na sessão desta terça-feira (14). Consta dos autos que, durante a corrida eleitoral de 2014, Mosquini realizou passeata de campanha em local proibido por ordem do juiz eleitoral, sendo, por esse fato, acusado pela prática do delito previsto no artigo 347 do Código Eleitoral. A denúncia foi recebida pela Justiça eleitoral em Jaru (Rondônia) e, após a diplomação do réu como deputado federal, os autos foram remetidos ao STF, em razão do foro por prerrogativa de função.

Honorários sucumbenciais possuem caráter processual

POSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO Por  Arthur Rollo A jurisprudência evoluiu bastante acerca do tema, mas ainda existem julgados que confundem os   honorários advocatícios   contratuais com os honorários sucumbenciais e que entendem, erroneamente “data venia”, que os honorários advocatícios contratuais dizem respeito apenas aos sujeitos que contrataram e que não podem ser cobrados do réu que deixou de cumprir sua obrigação.

Remuneração de presos em três quartos do salário mínimo é tema de ADPF

O dispositivo da Lei de Execução Penal – LEP (Lei 7.210/1984, artigo 29,  caput ) que fixa, como remuneração para o trabalho do preso, o valor-base de três quartos (3/4) do salário mínimo está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 336) ajuizada pela Procuradoria Geral da República. Como a norma é anterior à Constituição de 1988, o instrumento cabível para questioná-la é a ADPF, nos termos do artigo 102, parágrafo 1º, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei 9.882/1999.

Relator rejeita recurso de Ciro Gomes em processo contra José Serra

DECISÃO Em decisão monocrática, o ministro Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento a recurso especial interposto por Ciro Gomes contra José Serra em processo relativo à campanha eleitoral de 2002, quando ambos foram candidatos à presidência da República. Ciro Gomes pedia reparação por danos morais devido a declarações feitas por José Serra durante a campanha. Serra teria chamado o adversário de “mentiroso”, além de acusá-lo de se apresentar aos eleitores de forma enganosa.

Prazo para pedir reparação de danos causados por ação possessória começa com a constrição na posse

DECISÃO A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou prescrita a ação de indenização movida contra Cimento Portland Mato Grosso S/A por uma moradora que foi expulsa temporariamente do local onde residia em razão de liminar concedida em ação possessória afinal julgada improcedente. De acordo com os ministros, o prazo prescricional aplicável ao caso é de 20 anos. O colegiado entendeu que, antes da entrada em vigor do Código Civil de 2002, o prazo para ajuizar ação de reparação de danos em virtude de ação possessória julgada improcedente tem início na data em que a parte sofreu a primeira constrição em sua posse, com o cumprimento do mandado de reintegração expedido por ocasião da concessão da liminar (posteriormente, o mandado foi tornado sem efeito por causa da improcedência da ação).

Cobertura de danos corporais em seguro de automóvel só vale para terceiros

DECISÃO No contrato de seguro de automóvel, a cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V - danos corporais) somente abrange lesões sofridas por terceiros. Para haver indenização ao segurado ou a seus beneficiários, é preciso contratar uma cláusula adicional, a de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP). Com esse entendimento, a Terceira Turma do SuperiorTribunal de Justiça (STJ) negou recurso de um casal que pedia indenização securitária pela morte de seu filho, ocorrida em acidente de carro. O casal recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), para o qual não houve contratação expressa da cobertura de APP para segurar danos corporais causados ao condutor e demais passageiros, razão pela qual não poderia a seguradora ser obrigada a suportar o significativo agravamento do risco.

Devolução de valores desviados não afasta improbidade de policiais militares

DECISÃO A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a prática de improbidade administrativa por parte de policiais militares do Rio Grande do Norte que utilizaram recursos extraoficiais da instituição para pagar contas particulares em restaurantes e comprar bolsas e sapatos femininos para presente. Em decisão unânime, os ministros afirmaram que a devolução dos valores desviados pode ser considerada para amenizar as sanções, mas não afasta a caracterização do ato de improbidade. “A Lei de Improbidade não teria eficácia se as penalidades mínimas fossem passíveis de exclusão por conta do ressarcimento ao erário”, disse o relator do recursoespecial do Ministério Público, ministro Herman Benjamin. 

Mulher com mais de 70 anos receberá pensão alimentícia após 40 de concubinato

DECISÃO A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor do pagamento de pensão alimentícia para uma mulher que, ao longo de 40 anos, manteve relação de concubinato com um homem casado. Os ministrosressaltaram que a decisão foi tomada com base nas peculiaridades do caso, visando a preservar os princípios da dignidade e solidariedade humanas. Consta dos autos que a concubina, hoje com mais de 70 anos de idade, dependia financeiramente do réu porque, quando jovem, desistiu da carreira profissional para se dedicar ao parceiro – que admitiu tê-la sustentado espontaneamente durante todo o relacionamento amoroso. “Foi ele quem deu ensejo a essa situação e não pode, agora, beneficiar-se dos próprios atos”, declarou o relator do processo, ministro João Otávio de Noronha.

Retenção do IR sobre depósito em juízo cabe ao devedor

DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a responsabilidade pela retenção do Imposto de Renda nos casos de depósito judicial é da pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento dos rendimentos por força de decisão judicial. O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, refutou os argumentos da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) e negou provimento ao recurso da entidade, que queria se eximir da obrigação. O caso diz respeito a incorporação de auxílio-alimentação à complementação de aposentadoria. O pedido da beneficiária foi julgado procedente. Em cumprimento de sentença, a Previ fez o depósito judicial do valor bruto atribuído ao crédito e sustentou que caberia à beneficiária o recolhimento do IR devido quando levantasse a importância depositada em juízo.

Membro do Ministério Público não está imune à perda do cargo em caso de improbidade

DECISÃO A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais para declarar a possibilidade de, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ser aplicada a pena de perda do cargo a membros da instituição. No caso, a ação foi movida contra dois promotores de justiça substitutos que, durante recesso forense, forjaram o plantão em que deveriam ter trabalhado juntos. O juiz de primeiro grau admitiu o processamento da ação por improbidade, mas decisão interlocutória ressalvou a impossibilidade de aplicação da pena de perda da função pública.

Para Quarta Turma, incapacidade mental não impede reconhecimento de danos morais

06/04/2015 - 07:30 DECISÃO O Banco do Brasil terá de pagar indenização por danos morais a um correntista que sofre de demência irreversível. Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que, apesar da doença, o correntista é passível de sofrer dano moral. “A configuração do dano moral não se verifica no aborrecimento ou no constrangimento por parte do prejudicado, mas, ao revés, o dano se caracteriza pelo ataque a direito personalíssimo, no momento em que atingido o direito”, acrescentou Salomão.

Justiça entende que neta tem direito à pensão por morte de segurado da PBPrev

Por unanimidade, a Primeira Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que a Paraíba Previdência (PBPrev) proceda à concessão da pensão por morte, em favor de uma criança que era dependente economicamente de seu avô paterno, segurado do órgão previdenciário, desde o seu nascimento. O Mandado de Segurança (2013695-08.2014.815.0000) foi apreciado na manhã desta quarta-feira (1º), durante sessão, e teve a relatoria do desembargador José Ricardo Porto. Conforme sentença declaratória proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível da Capital, a criança em questão requereu obenefício previdenciário de pensão por morte à PBPREV, uma vez que o seu pai não possui condições para lhe sustentar, já que sofre de problemas de saúde. Por essa razão, o avô da mesma deteve a responsabilidade de prover a manutenção da criança, desde o seu nascimento.

Juiz Sérgio Moro rasga a Constituição e queima a Convenção Americana

PROPOSTA SURREAL Por Luiz Flávio Gomes Devagar com o andor porque o santo é de barro. O juiz de primeiro grau da operação "lava jato" Sergio Moro e Antônio César Bochenek (presidente da Associação dos Juízes Federais - Ajufe) acabam de rasgar publicamente a Constituição brasileira, queimando, ao mesmo tempo, tal como fazia a Inquisição católica contra as “bruxas” nos séculos XV-XVIII, a Convenção Americana de Direitos Humanos. A proposta surreal deles é a seguinte: “atribuir à sentença condenatória de primeiro grau, para crimes graves em concreto (sic), como grandes desvios de dinheiro público (sic), uma eficácia imediata, independentemente do cabimento de recursos” ( Estadão  29/3/15). Fiquei arrepiado e de cabelo em pé com a descabelada e inoportuna ideia, gritantemente inconstitucional e inconvencional.

Shopping de Curitiba deverá garantir espaço de amamentação às empregadas

Imagem
Shopping alegava que não foi ou é empregador das empregadas dos lojistas do estabelecimento por ele administrado A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo do Condomínio  Park   Shopping Barigui, em Curitiba, contra decisão em ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho que garantia às empregadas lactantes espaço reservado para amamentação dentro do shopping. No pedido à Justiça para rever a decisão que o condenou a cumprir com a obrigação de fazer proposta pelo MPT, o shopping alegava que não foi ou é empregador das empregadas dos lojistas do estabelecimento por ele administrado. Segundo a defesa, não há relação de   emprego   direta na forma do artigo 3º da  CLT , ou seja, as empregadas das lojas não prestam serviços para o shopping, nem estão sob sua dependência ou recebem salários. 

Lei Anticorrupção: regulamentação da Dilma busca a farsa

Imagem
                                                           LUIZ FLÁVIO GOMES Jurista e professor universitário. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi promotor de Justiça (1980 a 1983), juiz de Direito (1983 a 1998) e advogado (1999 a 2001). A famigerada lei anticorrupção das pessoas jurídicas (Lei  12.846 /13), vigente desde 29/1/14, demorou 19 meses para ser regulamentada. A rigor, apenas o parágrafo único do art. 7º ( sobre a  compliance ) carecia de normativa complementar. O decreto 8.420 , de 18/3/15, no entanto, conta com 53   artigos . Deitou-se e rolou-se em cima da lei, com o propósito inequívoco de imoralmente coonestar as práticas corruptas das empresas envolvidas na Operação Lava Jato e salvar (tanto quanto possível) seus patrimônios assim como a continuidad...

Revelia não justifica remessa do Juizado Especial Criminal para juízo comum

Imagem
Por  Aury Lopes Jr  e  Alexandre Morais da Rosa Não encontrando o acusado para citação, a competência será declinada ao juízo   comum . Esta regra, inserida pela Lei 9.099/1995 (artigo 66, parágrafo único) continua sendo aplicável até hoje? A pergunta que se faz é: qual o sentido da declinação de competência se o processo fica suspenso no juízo ordinário por força do artigo 366 do Código de   Processo Penal ? Quando da edição da Lei 9.099/1995 o processo contra acusado citado por edital transcorria normalmente, ou seja, nomeava-se defensor, procedia-se instrução   e sentença. Entretanto, já no ano seguinte, com a edição da Lei n. 8.271/96,   a redação   do artigo 366 do CPP foi alterada para determinar a suspensão do processo e da prescrição em face do acusado citado por edital. A Lei 11.719/2008 deu   nova redação   ao dispositivo e manteve tanto a suspensão da prescrição como do processo.

Designação de servidor para suprir necessidade de pessoal em MG é questionada em ADI

Quinta-feira, 02 de abril de 2015 O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5267, noSupremo Tribunal Federal (STF), na qual questiona dispositivo de lei mineira que permite designação para o exercício de função pública para suprir a necessidade de pessoal sem concurso público. A designação alcança cargos de professor e serventuários ou auxiliares da Justiça no caso de substituição, durante o impedimento do titular ou, em caso de cargo vago, até o seu provimento definitivo. A previsão consta do artigo 10 da Lei estadual 10.254/1990 (que institui o regime jurídico dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais) e, segundo a Procuradoria Geral da República (PGR), deve ser considerada inconstitucional porque contraria os princípios constitucionais da isonomia (artigo 5º,  caput , e inciso II), da impessoalidade e da moralidade administrativa (artigo 37,  caput ), da obriga...

Reynaldo Fonseca é indicado para o cargo de ministro do STJ

INSTITUCIONAL O desembargador federal Reynaldo Soares da Fonseca, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), foi indicado pela presidente Dilma Rousseff para ocupar o cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na vaga aberta com a aposentadoria do ministro Arnaldo Esteves Lima, ocorrida em junho do ano passado. A informação foi dada no início da noite desta quinta-feira (2) em nota oficial do Palácio do Planalto. O candidato, escolhido pela Presidência da República a partir de lista tríplice eleita pelo Pleno do STJ em 11 de março, passará agora por sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado e, posteriormente, terá seu nome submetido à aprovação do plenário daquela casa legislativa.