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Mostrando postagens de novembro, 2012

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Liminares suspendem repasse de verbas para Assembleia e TJ do Amapá

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, concedeu duas liminares para suspender decisões judiciais que determinaram o bloqueio e o repasse, à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, de valores relativos ao remanescente do duodécimo de novembro de 2012 devido a cada um dos órgãos. O ministro, em análise liminar, entendeu plausível o argumento apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado quanto à necessidade de ajuste do cálculo do duodécimo à receita efetiva do estado. As decisões se deram em dois pedidos de Suspensão de Liminar (SL 652 e 653) ajuizados pelo Estado contra decisões do Tribunal de Justiça em mandados de segurança impetrados pela Assembleia e pelo próprio TJ. Os dois órgãos afirmavam que os valores relativos ao duodécimo constitucional repassados pelo Estado estariam aquém do previsto em lei. No caso em questão, as decisões impugnadas determinaram o repasse de R$ 4 milhões ao TJ e de R$ 3,7 milhões à Assemblei

TRF5 confirma competência do Ibama na fiscalização de aterro sanitário

27/11/2012 às 19:20 PREFEITURA DE MOSSORÓ (RN) QUESTIONOU A COMPETÊNCIA E AUTUAÇÃO DO ÓRGÃO FISCALIZADOR FEDERAL O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA) teve confirmada, hoje (27/11), sua competência para fiscalizar aterros sanitários do município de Mossoró (RN). O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 validou decisão do Juízo da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, que negou a segurança requerida pelo município, na qual defendia a competência do órgão estadual na fiscalização, autuação e embargos de atividade. Segundo o relator, desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas, o próprio impetrante (município) reconhece que não tem licenciamento ambiental para permanecer com o descarte dos resíduos sólidos de maneira correta, além de não ter apontado erro da fiscalização que a autuou, em razão da sua omissão no correto gerenciamento dos depósitos de resíduos. A AUTUAÇÃO – O Município de Mossoró foi notificado pelo IBAMA, po

Seção aplica decadência de dez anos para revisão de benefícios concedidos antes de 1997

29/11/2012   - 15h16 RECURSO REPETITIVO Por maioria de cinco votos a três, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo de dez anos para decadência do direito à revisão de benefícios previdenciários, criado pela Medida Provisória 1.523-9/97, que entrou em vigor em 28 de junho de 1997, também se aplica aos benefícios concedidos antes dessa data. Seguindo o voto do relator, ministro Herman Benjamin, a Seção definiu ainda que, nesses casos, o prazo decadencial deve ser contado a partir da edição da MP, e não a partir da concessão do benefício. Para a maioria dos ministros da Primeira Seção, a aplicação do prazo previsto na MP (que alterou o artigo 103 da Lei 8.213/91) sobre os atos de concessão de benefício praticados antes de 28 de junho 1997 não viola o direito adquirido e o ato jurídico perfeito. A decisão é favorável à tese do INSS, que ingressou no STJ com o Recurso Especial 1.309.529 para aplicar o prazo decadencial ao direito de um segura

Ministro Teori Zavascki toma posse no STF nesta quinta-feira (29)

Quarta-feira, 28 de novembro de 2012 Será realizada nesta quinta-feira (29), às 16h, a cerimônia de posse do ministro Teori Albino Zavascki no Supremo Tribunal Federal (STF), em vaga decorrente da aposentadoria do ministro Cezar Peluso, que completou 70 anos no início de setembro. A indicação de Teori Zavascki para o STF foi aprovada no dia 30 de outubro pelo Senado Federal. O decreto de nomeação assinado pela presidenta da República, Dilma Rousseff, e pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, foi publicado no dia 1º de novembro, no Diário Oficial da União. A escolha de ministro para o STF é de livre iniciativa do presidente da República entre cidadãos com idade entre 35 e 65 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada, conforme estabelece o artigo 101 da Constituição Federal. Zavascki é o terceiro ministro nomeado pela presidenta Dilma Rousseff para a Suprema Corte, depois dos ministros Luiz Fux e Rosa Weber. Teori Zavascki integrou o Superior Tribunal de

Videoconferência substituirá carta precatória em toda a Justiça Federal

CJF O ministro João Otávio de Noronha, corregedor-geral da Justiça Federal, anunciou terça-feira (27), em Porto Alegre, a adoção do sistema de videoconferência da Justiça Federal da 4ª Região em todo o Judiciário federal do país. O ministro garantiu que até fevereiro de 2013 deve ser aprovada a resolução que determina a utilização do chamado “Projeto XXI”. O sistema, que utiliza equipamentos de videoconferência nas audiências, substituindo a expedição das cartas precatórias, foi desenvolvido em um projeto do Planejamento Estratégico da Justiça Federal no Rio Grande do Sul. A decisão foi tomada na reunião do Fórum Permanente de Corregedores da Justiça Federal brasileira, que aconteceu terça-feira na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). “Vamos normatizar a implantação do sistema em toda a Justiça Federal do país”, revelou o ministro. Economia e rapidez Noronha esteve na sede da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul e, acompanhado da presidenta do TRF4,

Revisor: STF não decretará prisão imediata de condenados

Ter , 27/11/2012 às 16:59 Revisor do processo do mensalão, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou nesta terça-feira que o Supremo Tribunal Federal (STF) não deverá decretar a prisão imediata dos condenados por envolvimento no esquema de compra de votos de parlamentares durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo ele, o julgamento do mensalão deverá terminar na próxima semana, quando a Corte fará uma "recalibragem" das punições, eliminando eventuais discrepâncias entre as penas impostas aos réus. Ao "recalibrar" as penas, o tribunal poderá reduzir as punições estabelecidas, por exemplo, para integrantes do núcleo publicitário, como Marcos Valério Fernandes de Souza, condenado a mais de 40 anos de prisão. "Há uma pretensão de alguns ministros de recalibrar algumas penas, considerar principalmente a possibilidade da continuidade delitiva porque temos discrepâncias muito grandes entre uma pena e outra", disse o revisor.

Trabalhador rural receberá horas extras por intervalos não concedidos

(Ter, 27 Nov 2012, 06:05) Um cortador de cana da Foz do Mogi Agrícola S/A, que desempenhava suas atividades em pé e com sobrecarga muscular, receberá horas extras pela não concessão de pausas para descanso, previstas na Norma Regulamentadora n° 31 do Ministério do Trabalho (que trata de medidas de segurança e saúde no trabalho na agricultura e pecuária). A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que o fato de a norma não especificar o número de pausas e sua duração não afasta o dever de a empresa respeitá-las. Na inicial, o cortador de cana afirmou que a empresa nunca concedeu quaisquer intervalos, e pretendia receber valores correspondentes a todas as pausas não usufruídas. A sentença deu razão ao trabalhador e condenou a Mogi a pagar indenização pela não concessão das pausas previstas na referida NR. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) reformou essa decisão. Os desembargadores concluíram que o juízo de 1º grau careceu de embasamento jurí

Advogados da União conseguem direito à promoção durante estágio probatório

26/11/2012 às 19:15 UNIÃO EXIGIA, DENTRE OUTROS REQUISITOS PARA PROMOÇÃO, CONCLUSÃO DO ESTÁGIO INICIAL DE TRÊS ANOS O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 confirmou, quinta-feira (22/11), decisão de primeira instância que reconheceu o direito de promoção dos advogados Marcio Pereira de Andrade e Federico Biagioli da 2ª para a 1ª categoria do quadro funcional da Advocacia Geral da União (AGU). A União negou a ascensão, sob alegação de proibição da progressão, antes do estágio probatório, constante no edital de promoção, publicado em abril de 2009. Segundo o relator, desembargador federal convocado Maximiliano Cavalcanti, não poderia a Administração Pública inovar o ordenamento jurídico criando exigências para promoção dos advogados gerais da União no seu edital, sobretudo pela ausência de previsão constitucional e infraconstitucional. A PROMOÇÃO NEGADA POR EDITAL – Marcio de Andrade e Federico Biagioli são advogados concursados da AGU desde 05/09/2005, quando tomara

Liminar suspende expulsão de holandês com filho brasileiro

Terça-feira, 27 de novembro de 2012 O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar a M.A., cidadão holandês, para impedir sua expulsão do Brasil até o julgamento final do Habeas Corpus (HC) 114901. O principal fundamento da decisão foi o fato de M.A. ter um filho menor nascido após a prática do delito (tráfico de drogas) pelo qual foi condenado a cinco anos e quatro meses de prisão. “O Estado tem o dever constitucional de preservar a unidade e de proteger a integridade da entidade familiar, fundada, ou não, no casamento”, afirmou o ministro. Após o cumprimento total da pena, M.A. obteve, em abril de 2006, a extinção da punibilidade. Em abril de 2005, porém, o ministro da Justiça resolveu expulsá-lo do território brasileiro. Naquele mesmo ano nasceu seu filho com uma brasileira com quem vive em união estável desde 2004, conforme informou. O relator observou que a jurisprudência do STF tem considerado legítima a expulsão se, apesar da existência de

Rejeitada desconsideração de personalidade jurídica de empresa extinta antes da ação de cobrança

27/11/2012   - 08h59 DECISÃO Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a desconsideração da personalidade jurídica de empresa, para que suas obrigações atinjam os sócios, exige a prática de atos que configurem a ocorrência de confusão patrimonial ou desvio de finalidade da sociedade empresarial. Só assim é possível afastar a separação patrimonial entre sócios e sociedade. De acordo com a jurisprudência da Corte, embora destinada à satisfação do direito do credor, a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional. Por isso, não pode ser aplicada nos casos em que for constatada a insolvência da empresa ou a simples impossibilidade de serem honradas obrigações em razão do encerramento das suas atividades. Seguindo esse entendimento, a Quarta Turma do STJ negou recurso especial em que o autor pretendia a declaração da desconsideração da personalidade jurídica de empresa que já havia encerrado suas atividades antes do ajuizamento da ação principal do recorrente.

Comarca incentiva projeto “Pai Presente” para estimular reconhecimento de paternidade no município de Patos

26/11/2012 A maior comarca do Sertão e um dos principais municípios do Estado – Patos – distante 300 km de João Pessoa, concluiu, nessa sexta-feira (23), um dos projetos mais significativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no tocante a área da infância e juventude. Denominado “Pai Presente”, a iniciativa objetiva estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem esse registro.    Segundo informações da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça da Paraíba (Coinju), durante cinco dias de atendimento, 529 mães foram atendidas e houve 78 reconhecimentos de paternidades espontâneos. Ainda foram regularizadas 156 certidões de nascimento e seis crianças foram encaminhadas para adoção. Por outro lado, tramitam 37 ações de reconhecimento de paternidade e 88 audiências foram designadas.   O juiz titular da 3ª Vara de Patos, Henrique Jácome, disse que “embora pareça simples, a ausência do nome do pai na certidão de nascimento potencializa e reforça a carê

Para Segunda Seção, tarifas em financiamento são legais desde que previstas no contrato

DECISÃO A fixação de tarifas administrativas em contrato de financiamento é prática legal, desde que elas sejam pactuadas em contrato e em consonância com a regulamentação do Banco Central. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso em processo no qual o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou nula a cobrança de tarifas ou taxas feita por uma instituição bancária. O TJRS entendeu que a prática violaria os artigos 46 e 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ao transferir para o cliente custos próprios da atividade bancária. No entendimento da Seção, a cobrança é legal, desde que pactuada em contrato, o que possibilita que o consumidor esteja plenamente informado sobre sua existência. A decisão atinge todos os tipos de concessão de crédito bancário ou financeiro e envolve taxas com diferentes denominações, como taxas para abertura de cadastro (TAC), emissão de carnês (TEC) ou análise de crédito. De acordo co