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Mostrando postagens de fevereiro, 2019

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Lei de Responsabilidade Fiscal está na pauta do STF desta quarta-feira (27)

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São oito ações que questionam dispositivos da LRF e que devem ser analisadas na sessão plenária marcada para a tarde, a partir das 14h. O Plenário do STF também se reúne para julgamentos pela manhã, a partir das 9h30. 26/02/2019 18h35 - Atualizado há O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se nesta quarta-feira (27) em sessões de julgamento pela manhã, às 9h30, e à tarde, às 14h. Na pauta estão temas previamente determinados pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que divulgou em dezembro passado os processos a serem julgados no primeiro semestre de 2019. Entre as matérias estão dispositivos da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) questionados em sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2238, 2250, 2261, 2256, 2324, 2241 e 2365) e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 24, todas sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Conselho Estadual elege e empossa diretorias das Subseções do Vale do Mamanguape e Princesa Isabel

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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), elegeu, por aclamação, nesta sexta-feira (20), durante sessão do Conselho Pleno da Instituição, as diretorias das Subseções da OAB do Vale do Mamanguape e de Princesa Isabel. Logo após a eleição, as duas diretorias foram empossadas. Os mandatos têm validade até 31 de dezembro de 2021. Na Subseção do Vale do Mamanguape, foram eleitos e empossados os advogados: Ednaldo Ribeiro da Silva (presidente); Mariza de Lourdes Lopes Cavalcanti Melo (vice-presidente); Alberdan Jorge da Silva Cotta (secretário geral); Jaime Carneiro Neto (secretário geral adjunto); Igor Diego Amorim Marinho (diretor tesoureiro). http://portal.oabpb.org.br/exibe-noticia.php?codigo=9977

CONDUTA INDEVIDA Estado deve indenizar em R$ 100 mil mulher presa ilegalmente

18 de fevereiro de 2019, 8h35 Diante de uma prisão ilegal, movida por procedimentos indevidos e excessos policiais, cabe indenização por parte do Estado, já que este feriu a honra de quem submeteu à detenção, algo que estigmatiza a pessoa. Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região estabeleceu indenização por dano moral no valor de R$ 100 mil e dano material no valor de R$ 1,2 mil em face da medida ilegal. “Presente a conduta administrativa indevida (excesso praticado por autoridade policial que, incompetente para assinar mandado de busca e apreensão, maculou provas do envolvimento da autora nos crimes investigados); dano moral, consubstanciado na lesão à honra da autora, em função dos efeitos estigmatizantes da prisão ilícita; e o nexo de causalidade entre prisão ilícita e o estigma acima; há que se reconhecer o dever de indenizar”, apontou a relatora do caso, juíza federal convocada Mara Elisa Andrade.

MORALIDADE ADMINISTRATIVA - Ação popular pede afastamento imediato da ministra Damares Alves do cargo

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Por Fernanda Valente Dois advogados de Campo Grande (MS) foram à Justiça Federal pedir o afastamento imediato da ministra da da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves.  l Conduta de Damares coloca em risco as finalidades institucionais da pasta, diz ação Na ação popular ajuizada nesta terça-feira (12/2), os advogados  José Belga Trad  e  Fábio Martins Neri Brandão  afirmam que a ministra praticou diversos "atos incompatíveis com a moralidade administrativa, a ética e o decoro exigidos para o cargo", que foram revelados pela imprensa e ofendem o artigo 37 da Constituição Federal. O caso está na 4ª Vara Federal de Campo Grande. Segundo a ação, a conduta de Damares coloca em risco as finalidades institucionais da referida pasta "na medida em que estão expostas a métodos manifestamente indecorosos, desleais e indignos". Para exemplificar, a ação aponta que a ministra foi acusada, em reportagem da  Revista Época , de ter retirado uma criança indí

INCÔMODO A MORADORES Igreja deve indenizar vizinha por som alto de instrumentos musicais

17 de fevereiro de 2019, 8h35 Por Ricardo Bomfim Embora seja livre o exercício de cultos religiosos, a prática não pode afetar o sossego do indivíduo em seu lar, que é direito garantido pela Constituição. Foi essa a decisão da 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou uma empresa a indenizar em R$ 2 mil uma vizinha por conta dos sons altos provocados por instrumentos musicais durante os cultos. No caso, uma moradora que vivia perto do Ministério Nacional de Igreja em Células em Itapevi (SP) reclamou que os sons produzidos pela Igreja superavam os 61 decibéis, nível considerado tolerável pelos especialistas da saúde. A instituição religiosa, por sua vez, argumentou que os cultos ocorriam apenas uma vez por semana, aos domingos, das 18h às 21h, que após ter sido notificada extrajudicialmente, tomou medidas como o fechamento de portas para solucionar o problema do barulho e que a reclamante buscou, com a ação, o enriquecimento ilícito e a

Ministro concede prazo para Município de Tietê (SP) reverter migração de regime jurídico de servidores

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Segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019 O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de 120 dias para que o Município de Tietê (SP) adote as providências necessárias para a reorganização da administração municipal, cumprindo assim decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que declarou inconstitucional lei local que facultou aos ocupantes de empregos públicos migrar do regime celetista para o estatutário. Na Petição (PET) 8050, o município buscava atribuir efeito suspensivo ao recurso que apresentou ao STF contra a determinação do TJ-SP. O relator considerou que o pedido de suspensão não tinha base jurídica consistente, mas admitiu como razoável o pleito de adiamento de seus efeitos. Ao modular os efeitos da decisão do TJ-SP e conceder 120 dias de prazo para que se reverta a migração de regime de cerca de 800 servidores, o ministro observou que o município apresentou dados indicando as dificuldades, especialmente financeiras, d

Ministro acolhe recurso do MPF e autoriza execução provisória de pena restritiva de direitos

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O ministro Edson Fachin reformou decisão do STJ que vedou a execução provisória de pena restritiva de direito. Ele ressaltou que a jurisprudência do Supremo autoriza a execução provisória de condenação sujeita a recursos de natureza excepcional. 14/02/2019 18h10 - Atualizado há O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a execução provisória de pena restritiva de direitos decorrente de condenação mantida, em segunda instância, pela Justiça de Santa Catarina. O relator acolheu o Recurso Extraordinário (RE) 1161548, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), e reformou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que vedou a medida.

Decano do STF inicia voto sobre omissão do Congresso Nacional em criminalizar homofobia

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Em seu voto, o ministro Celso de Mello afirma que o Parlamento brasileiro encontra-se em situação de mora inconstitucional ao não editar lei penal específica contra práticas de homofobia e de transfobia perpetradas contra a comunidade LGBT. Tal situação, revelou o decano, tem privado essa parcela da sociedade brasileira do reconhecimento de seus direitos básicos.

ESQUEMA EM PEDÁGIOS Juiz indisponibiliza parte do faturamento de concessionária acusada de corrupção

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11 de fevereiro de 2019, 21h38 O juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba concedeu liminar determinando que a concessionária Viapar deposite em conta judicial 33% de sua receita bruta mensal e, além disso, que suas controladoras Queiroz Galvão, Carioca Engenharia e Cowan Engenharia depositem 11% cada uma do valor que receberam da concessionária a partir de 2018. MPF acusa concessionário de participar de esquema de corrupção em contratos de rodovias e pedágios no Paraná. A decisão foi tomada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Paraná com base em investigação da operação integração, um desdobramento da "lava jato" que apura a prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, estelionato e peculato na administração das rodovias federais no estado. O mesmo caso  tornou réu o ex-governador do Paraná, Beto Richa (PSDB). As irregularidades, segundo o MPF, começaram em 1999, quando as concession

INTERPRETAÇÃO LIMITADA Maioria dos juízes entende que não deve seguir jurisprudências, diz pesquisa

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11 de fevereiro de 2019, 16h42 Por Tadeu Rover Os juízes brasileiros não gostam muito de seguir jurisprudência e nem são apegados a precedentes. De acordo com pesquisa sobre o perfil da magistratura divulgada nesta segunda-feira (11/2) pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a maioria dos juízes, de primeira e de segunda instância, acha que o sistema de precedentes prejudica sua independência profissional. Maioria dos juízes brasileiros acha que sistema de precedentes afeta sua independência, mostra pesquisa da AMB De acordo com a pesquisa, 52% dos juízes de primeiro grau entendem que não devem se pautar por jurisprudência. Até mesmo os ministros, responsáveis por criar os precedentes e súmulas, são ressabiados com o sistema: 55% dos 20 entrevistados pela pesquisa concordam que o magistrado deveria poder decidir sem se pautar necessariamente pelo sistema de súmulas e precedentes vinculantes.

"SITUAÇÃO DE FATOS" Teoria da aparência pode ser aplicada a citações de empresas, diz STJ

7 de fevereiro de 2019, 19h31 Por Gabriela Coelho A teoria da aparência pode ser aplicada na citação de empresas, decidiu nesta quinta-feira (7/1) a 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça. O entendimento foi usado para reverter anulação de citação recebida por pessoa que dizia ser representante da empresa citada, mesmo sem apresentar provas. Citações justificadas com a teoria da aparência são válidas, decide STJ Teoria da aparência é o nome que se dá ao procedimento de se reconhecer como verdadeira uma situação que apenas parece real. Decisões judiciais têm divergido quanto aos requisitos para se aplicar a teoria. Nesta quinta, o STJ definiu que os fatos alegados por quem buscava a citação levaram à conclusão de que a teoria pode ser aplicada ao caso concreto — o de documentos que foram recebidos por uma pessoa que dizia representar a companhia em questão, mas sem provas.

PROCESSO ÚNICO Honorários em ação coletiva não podem ser fracionados, decide Supremo

7 de fevereiro de 2019, 18h58 Por Ana Pompeu O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (7/2), que honorários de advogados de ações coletivas contra a Fazenda não podem ser fracionados. Por maioria de seis votos a cinco, prevaleceu a tese do relator, o presidente da corte, ministro Dias Toffoli, de que a quantia devida a título de honorários é uma só, fixada de forma global, já que relativa a um processo específico, e, portanto, deve ser executada de forma integral. Honorários são verba única e se referem a processos específicos, por isso não podem ser pagos em frações, decide STF, seguindo entendimento do ministro Dias Toffoli

"CONDUTA IDEOLÓGICA" Na sentença que condenou Lula, juíza distinguiu Leo Pinheiro de José Aldemário

7 de fevereiro de 2019, 14h47 Por Gabriela Coelho Na sentença de  condenação  do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, expedida nesta terça-feira (6/2), a juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, se refere a Leo Pinheiro e José Aldemário como se fossem pessoas distintas.  "Embora a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva tente diminuir a credibilidade dos depoimentos prestados por colaboradores e pelos co-réus Léo Pinheiro e José Aldemário […]", diz o texto.

CRIMES COMPLEXOS De populista a urgente: projeto de reformas divide especialistas

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5 de fevereiro de 2019, 11h02 Por Ana Pompeu O primeiro pacote de medidas voltado à segurança pública apresentado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, nesta segunda-feira (4/1), era aguardado pela comunidade jurídica. Promessa de campanha do presidente Jair Bolsonaro e uma das grandes pautas do espectro político ao qual se alinha, a proposta da política anticrime era o caminho esperado.  Especialistas ouvidos pela  ConJur  divergem sobre a efetividade e constitucionalidade do projeto apresentado por Sergio Moro Dentre as expectativas sobre a efetividade do projeto, comentários sobre inovações e redação do texto, forma de produção do documento e ponderações sobre a política definida pelo Ministério da Justiça e o governo Bolsonaro, especialistas ouvidos pela  ConJur  analisam o pacote. O professor  Henrique Hoffmann , colunista da  Conjur  e delegado de Polícia Civil do Paraná, vê com bons olhos a iniciativa. "As estatísticas confirmam que

PRERROGATIVA DE FORO - Sergio Moro quer transformar deslize da operação "lava jato" em lei

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5 de fevereiro de 2019, 9h58 Por Pedro Canário O ex-juiz Sergio Moro, hoje ministro da Justiça, aprendeu com a operação “lava jato”. No  pacote de reformas legislativas  que apresentou nesta segunda-feira (4/2), por exemplo, pretende evitar que um “descuido” que costumava cometer resulte em nulidade de provas, como quase aconteceu com a operação que o celebrizou. Moro quer acrescentar um artigo 84-A ao CPP para alterar o poder de tribunais de desmembrar processos envolvendo autoridades com prerrogativa de foro. A ideia é retirar dos tribunais onde autoridades tenham prerrogativa de foro o poder de desmembrar processos e deixar a primeira instância com a tarefa. Portanto, os juízes é que passariam a decidir o que ficaria com os tribunais superiores. Hoje, o procedimento é definido pelo Supremo Tribunal Federal. Caso a investigação esbarre em alguém com prerrogativa de foro, o juiz do caso deve enviá-lo ao tribunal competente, para que ele decida sobre o desmembra

Obra digital traz visão de especialistas sobre arbitragem no Brasil e na França

LIVROS 29/01/2019   15:22 Está disponível para  download  a obra  Brasil e França: a Arbitragem na Visão Comparada , organizada pelo ministro Luis Felipe Salomão e pelo professor Cesar Cunha Campos. O livro (em português e francês) é resultado do  seminário   Superior Tribunal de Justiça e Corte de Cassação Francesa: a Arbitragem na Visão Comparada , promovido pelo STJ e pela FGV Projetos em 25 de setembro de 2017, em Brasília.

Ministro Fachin determina baixa de inquéritos envolvendo ex-presidente Temer a instâncias ordinárias

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O relator de dois inquéritos contra o ex-presidente determinou a baixa dos autos em razão do término do mandato e da consequente cessação da competência do STF para processar e julgar os casos. O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio à 10ª Vara Federal de Brasília (DF) e ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) dos autos dos Inquéritos (INQ) 4327 e 4462, que envolvem o ex-presidente da República Michel Temer. Em razão do fim do mandato presidencial, ocorrido no último dia 1º de janeiro, encerra-se a competência do STF para processar e julgar o presidente por supostos crimes cometidos. O fim do mandato acarreta ainda a permissão para que o ex-presidente seja processado e julgado por atos anteriores ao mandato.