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Mostrando postagens de setembro, 2011

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Empregado de telefonia pede na Justiça direito exclusivo da mulher

O princípio da isonomia, mais precisamente a igualdade entre os sexos, foi a base da argumentação de um ex-empregado da empresa Pampapar S.A – Serviços de Telecomunicações e Eletricidade, prestadora de serviços à Brasil Telecom, para requerer na Justiça o direito ao descanso de 15 minutos antes do início do período extraordinário de trabalho, previsto no artigo 384 da CLT. O pedido, aceito pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), foi negado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que a norma visa exclusivamente à proteção do trabalho feminino. O empregado, contratado como cabista em julho de 2003, foi dispensado, sem justa causa, em novembro de 2007. Dois anos após a demissão, acionou a Justiça do Trabalho com pedidos de horas extras e intervalos entre jornadas. Sustentou o pedido no artigo 384 da CLT que, segundo seu entendimento, tem caráter tutelar, com vistas à segurança e à saúde de trabalhadores de ambos os sexos. A 21ª Vara do Trabalho

STJ limita em mais 120 dias afastamento de prefeito investigado por ato de improbidade

28/09/2011   - 08h32 DECISÃO O afastamento de agente público de cargo eletivo para preservar a instrução processual precisa de prova suficiente de que ele possa dificultar a investigação e deve durar por prazo razoável. Esse é o entendimento do ministro Ari Pargendler, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).   Pargendler concedeu em parte pedido de liminar de José Antônio da Rocha Lima, prefeito de São Francisco (MG), que está afastado do cargo há mais de dez meses. A decisão limitou o afastamento do prefeito por mais 120 dias, a não ser que a instrução seja concluída antes desse prazo.   O prefeito foi afastado do cargo em 3 de novembro de 2010 pela justiça mineira, a pedido do Ministério Público estadual, que ajuizou ação cautelar preparatória de ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Os magistrados de primeiro e de segundo grau entenderam que Lima estava interferindo no depoimento de testemunhas.   O presidente do STJ entendeu que o afastamento e

Município deve pagar adicional de insalubridade a agente de limpeza urbana, decide a Quarta Câmara Cível do TJ

Gerência de Comunicação A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, reunida na tarde nesta terça-feira (27),  determinou que a administração municipal de Monteiro efetue o pagamento do adicional de insalubridade a o funcionário que exerce a atividade de gari, conforme previsto no Estatudo dos Servidores Públicos do Município. José Lucinaldo de Lima, ao ingressar em juízo, alegou que nunca recebeu o respectivo adicional, apesar de exercer suas atividades em condições de trabalhos insalubres. O valor deve ser acrescido de correção monetária INPC e juros de mora de 0,5% ao mês. O processo de nº 024.2010.000.276-5/001 teve a relatoria do juiz convocado Tércio Chaves de Moura. Em seu voto, ele enfatizou que o impetrante realiza um trabalho que contém um indicativo de insalubridade de grau máximo, pois está em contínuo recolhimento de dejetos de toda a ordem. “Não há como negar ao apelante o adicional de insalubridade, assegurado de forma genérica pela Lei Orgânica do Municípi

2ª Turma confirma tese de que embriaguez ao volante constitui crime

Terça-feira, 27 de setembro de 2011 A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão de hoje (27), o Habeas Corpus (HC) 109269, impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado. O crime está previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, mas o juiz de primeira instância absolveu o motorista por considerar inconstitucional o dispositivo, alegando que se trata de modalidade de crime que só se consumaria se tivesse havido dano, o que não ocorreu. A Defensoria Pública pedia ao STF o restabelecimento desta sentença, sob a alegação de que “o Direito Penal deve atuar somente quando houver ofensa a bem jurídico relevante, não sendo cabível a punição de comportamento que se mostre apenas inadequado”, mas seu pedido foi negado por unanimidade de votos. Citando precedente da ministra Ellen Gracie, o relator do habeas corpus, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou ser irrelevante indagar se o compo

Terceira Câmara Cível do TJPB mantém decisão em favor de professora que acumula cargos em turnos diferentes

27 de setembro de 2011 Gerência de Comunicação O professor pode acumular dois cargos, se comprovada a compatibilidade de horários para seu exercício. O entendimento é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, com base no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal. Na sessão realizada na manhã desta terça-feira (27), o órgão julgou Remessa Oficial no Mandado de Segurança, onde figuram como impetrante a professora Vanusa Ribeiro da Silva e impetrado a Prefeitura de Mãe D'Água. Segundo o relator do processo, desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, a professora ingressou com um mandado de segurança com pedido de liminar, informando que exerce o cargo desde 1988 e, em 2010, foi aprovada e nomeada para exerce a função de professora de Educação Básica II. Contudo, foi suspensa do cargo anteriormente exercido, “por entender a edilidade não ser possível acumular ambas as funções devido à incompatibilidade de horários”. A impetrantes alegou que o artigo 37 da CF pe

Seguradora Sinaf terá que indenizar consumidora por erro cometido

Notícia publicada em 26/09/2011 15:03 A 19ª Câmara Cível condenou a Seguradora Sinaf a indenizar uma segurada em R$ 10 mil, a título de danos morais. Luciana Alves utilizou os serviços da ré no funeral de um familiar e, primeiro, foi surpreendida com a notícia da mudança do dia e horário do velório, após já ter avisado a todos os familiares, e depois, durante o velório, foi avisada de que a calça vestida no finado que velava seria de outro cadáver, e que a mãe dele exigia a troca, que foi efetivada ali mesmo, na capela, na frente de todos. Em sua defesa, a ré alegou que providenciou a troca rápida e discreta da calça do velado e que o fato ocorreu cedo, quando havia poucas pessoas na capela, e que, por este motivo, não houve choque emocional, resistência ou abalo psicológico por parte da família, o que não gera o dever de indenizar. Em primeira instância, a autora teve o pedido de indenização negado. Para os desembargadores, é claro que se toda a preparação do corpo fica a cargo da

Empresa de ônibus terá que indenizar passageiro

Notícia publicada em 26/09/2011 16:56 A empresa de transporte urbano Viação Cometa terá que indenizar em R$10 mil, por danos morais, um usuário que se acidentou dentro de um de seus ônibus. Francisco de Assis Silva estava no interior do coletivo quando, ao tentar uma ultrapassagem, o motorista realizou uma manobra imprudente fazendo com que o veículo se chocasse violentamente com um caminhão, que transitava na outra pista, em sentido contrário. Por conta disso, o autor da ação sofreu graves lesões, perdendo sua capacidade laborativa, o que lhe trouxe prejuízo. A empresa por sua vez tentou eximir seu funcionário da culpa, alegando que o carro invadiu a pista de surpresa, vindo do acostamento à sua direita, e que o motorista do ônibus estava em velocidade moderada, dirigindo dentro dos padrões aplicáveis. A decisão é da juíza Adriana Therezinha Cavalho Souto Castanho de Carvalho, da 1ª Vara Cível da Capital. Ela  considerou que a responsabilidade do ocorrido é da empresa ré. “Ao tent

TRF5 mantém multa contra rede de farmácias do NE por propaganda irregular

26/09/2011 às 17:07 ANVISA NEGOU RECURSO ADMINISTRATIVO E A JUSTIÇA NEGOU RECURSO JUDICIAL A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 confirmou, na última quinta-feira (22), a decisão da 1º Instância que manteve o auto de infração, lavrado em 2004, e a penalidade de multa, no valor de R$ 10 mil, aplicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA à empresa Empreendimentos Pague Menos S/A, por irregularidades em propaganda de medicamentos. A empresa alegou que o auto de infração era nulo, pois segundo ela, a ANVISA não teria competência para lavrar o auto; a instituição autuante teria informado o endereço incorreto da autuada; e os fatos narrados não correspondem à realidade, além da ilegalidade da multa aplicada. O relator, desembargador federal convocado Bruno Leonardo Câmara Carrá, entendeu que a ANVISA é competente para lavrar auto da infração e que, apesar do erro cometido na indicação do endereço da empresa, não houve prejuízo, pois há dados sufi

Encontro de presidentes dos TJs do Brasil em João Pessoa terá a participação da ministra Eliana Calmon

27 de setembro de 2011 Gerência de Comunicação A comissão especial criada pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, para organizar o 89º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, que acontece em João Pessoa, entre os dias 13 e 15 de outubro, já está fechando a programação preliminar do evento e confirmou a participação da ministra do STJ, Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, bem como do professor Mauro Gomes Matos, da Faculdade Cândido Mendes (RJ), que fará a primeira palestra sobre “Competência Subsidiária do CNJ para fins disciplinares”. O encontro, que também faz parte das comemorações do 120º aniversário do Tribunal de Justiça da Paraíba, será aberto às 17 horas do dia 13, no Auditório Wilson Pessoa da Cunha, no Anexo do TJPB, pelo presidente do Colégio Permanente, desembargador Marcus Faver. Na oportunidade, o presidente do TJ, desembargador Abraham Lincoln, usará da palavra pa

Negada revogação de adoção à brasileira

A 7ª Câmara Cível do TJRS negou o pedido de um homem que queria anular seu registro como pai socioafetivo da certidão de nascimento da filha de sua ex-companheira. Caso O autor narrou que quando conheceu a mãe da menina, com quem se relacionou durante dois anos, a menor já havia nascido. Ele registrou a criança como sendo sua filha, pois esta havia sido abandonada pelo pai biológico.  Ele afirmou ainda que registrou a menina não só pelo afeto e carinho que tinha, mas também porque acreditava que poderia sustentar a menor por toda a vida. Após dois anos, o relacionamento com a mãe da criança foi rompido. O autor também foi preso e está recolhido junto ao Presídio de Santo Ângelo, para cumprimento de pena por tráfico de drogas. Ele ingressou com ação para anular o registro como sendo pai da menina e pediu exoneração da ação de alimentos que move contra a criança. Sentença O processo tramitou em segredo de Justiça na Comarca de Santo Ângelo. O juiz de direito Carlos Alberto Ely Fon

Escola sem habilitação para o Ensino Fundamental deverá indenizar aluna que teve que refazer o 1º ano

Escola Infantil que ministrou o 1º ano do Ensino Fundamental sem autorização deverá ressarcir as mensalidades paga por aluna e ainda pagar indenização por danos morais. Para os Juízes da 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais é preocupante não apenas o fato de a criança ter tido que refazer a 1ª série, mas o fato de que os pais foram iludidos pela escola. A autora da ação ajuizou ação no Juizado Especial Cível de Novo Hamburgo narrando que sua filha frequentava a Escola Pequeno Paraíso desde 2004, sendo que em 2009 teria iniciado o Ensino Fundamental. Ao tentar trocar de escola, para cursar o 2º ano, tomou conhecimento que a ré possuía habilitação apenas para ministrar a Educação Infantil. A mãe tentou matricular a menina em diferentes escolas, mas nenhuma aceitou que ela começasse já na 2º ano. Indenização Em razão disso, a escola infantil foi condenada pelo JEC ao ressarcimento das mensalidades, além do pagamento de indenização de R$ 2 mil, por dano moral. A ré recorreu da

Pleno do TJ concede medida cautelar e suspende emendas da Câmara Municipal à Lei Orçamentária de Cajazeiras

23 de setembro de 2011 Gerência de Comunicação O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária, deferiu uma medida cautelar, pleiteada pela Prefeitura Municipal de Cajazeiras, para suspender as mudanças que a Câmara Municipal promoveu na proposta de orçamento para 2011, remanejando recursos das secretarias municipais para reforçar a dotação orçamentária do Poder Legislativo. Os membros da Corte acompanharam, à unanimidade, o voto da relatora, desembargadora Maria das Neves do Egito de Araújo D. Ferreira. Segundo o relatório, a prefeitura impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI,  inconformada com a decisão da casa legislativa, que aprovou emendas junto à Lei Orçamentária Anual, exercício financeiro de 2011, alterando a destinação de recursos de diversas secretarias municipais para o Poder Legislativo. A projeto de Lei foi encaminhado ao prefeito com as alterações, o que motivou o veto do Executivo às emendas. Os parlamentares mirins derrubaram o veto do

Câmara do TJ assegura direito a aprovado em concurso que não foi intimado para prosseguir no certame

Gerência de Comunicação A Primeira Câmara do Tribunal de Justiça negou provimento a um Agravo Interno interposto pelo Estado da Paraíba para modificar decisão monocrática, que determinou a convocação de candidato, aprovado em concurso público da Polícia Militar, para a realização de exame médico e demais etapas do certame. Aplicando o princípio da razoabilidade, o relator do processo, desembargador José Ricardo Porto, entendeu que o candidato deveria ter sido intimado pessoalmente para a próxima etapa do concurso, tendo em vista o lapso de tempo decorrido. “Não se mostra razoável exigir do demandante a leitura do Diário Oficial ao longo de mais de dois anos para verificar a possibilidade de sua nomeação”, disse o magistrado, que teve seu entendimento acatado pelos demais membros da Câmara Cível. “A administração deveria, em face do longo tempo decorrido em relação à aplicação da primeira avaliação, comunicar pessoalmente o autor sobre sua chamada”, reforçou ele. O relator do processo,

Não pode haver manutenção de demissão de servidor que agiu em estado de necessidade

23/09/2011   - 08h34 DECISÃO A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial no qual o estado de Alagoas pedia a demissão de servidor que se apropriou de R$ 28,6 mil reais dos cofres públicos. Na esfera penal, o servidor foi absolvido do crime de peculato porque o Judiciário entendeu que ele agiu em estado de necessidade, o que exclui a ilicitude da conduta. Ele estava há oito meses sem salário.   Seguindo o voto da ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora, a Turma negou o recurso porque tanto a doutrina quanto a jurisprudência pacificaram o entendimento de que a esfera administrativa e a penal são independentes, salvo nas hipóteses de absolvição penal por excludente de ilicitude. Dessa forma, os ministros consideram incabível a manutenção de demissão baseada exclusivamente em fato reconhecido em sentença penal como lícito.   A relatora destacou que o próprio Código Penal, no artigo 65, estabelece que “faz coisa julgada no cível a se

TRF5 determina que União indenize família de vereador por acidente com vítima fatal em PE

16/09/2011 às 18:57 CULPA DOS DOIS ENVOLVIDOS REDUZIU INDENIZAÇÃO IMPOSTA À UNIÃO O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 condenou, na última quinta-feira (15), a União ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à família do vereador Ivanildo Antunes Bezerra, 33, de Carnaubeira da Penha (PE), vítima fatal de um acidente automobilístico, ocorrido em 4/02/2002, na BR 232, no município de Serra Talhada, mas reduziu o total da indenização estipulado na sentença da 1ª instância. A relatora do processo, desembargadora federal convocada Cíntia Menezes Bruneta, reconheceu a culpa dos dois envolvidos no acidente. De acordo com os autos, o carro conduzido pela vítima teria se chocado com uma caminhonete S10 da Polícia Federal, conduzida pelo policial Jorge Washington Cavalcante e, segundo a relatora do processo, “o veículo da Polícia Federal trafegava em alta velocidade, bem acima da permitida, e foi o carro da vítima que desviou do trajeto previsto e invadiu a faixa em que

Tribunal concede direito para que portador de necessidades especiais adquira veículo com isenção de ICMS

22 de setembro de 2011 Gerência de Comunicação O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada nessa quarta-feira (21) concedeu, à unanimidade, a segurança a Napoleão Madruga Ferreira Lima para assegurar o direito à isenção tributária na aquisição de veículo automotor, adequado às suas necessidade especiais. O relator do processo de nº 999.2011.000653-6/001 foi o desembargador Fred Coutinho. Conforme relatório, o impetrante solicitou isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, ao secretário da Receita do Estado, tendo seu pedido indeferido, mesmo estando amparado pelo artigo 1º, do Decreto nº 30.363/09. Napoleão alega ser portador de artrose fixada com parafuso e espôndilo artrose lombar, anomalia prevista no CID: M96 e que por isso mesmo, necessita de automóvel adaptado às suas necessidades. Ao conceder, a segurança, o desembargador Fred Coutinho ressaltou que o impetrante já foi autorizado pela Secretaria da Receita Federal a adquirir um veí

Mutirão dos juizados especiais terá como foco ações que envolvem INSS

23/09/2011 - 00h00 Concluído o mutirão do programa Judiciário em Dia no Tribunal Regional Federal da 3ª. Região (TRF 3), a Corregedoria Nacional de Justiça mira agora os Juizados Especiais Federais com o objetivo de solucionar processos envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “Já fixamos a primeira meta dos Juizados Especiais Federais: vamos, até o fim do ano, solucionar todos os processos que estão com sentença, com acordo e os que estão inseridos dentro da repercussão geral que é julgada pelo Supremo Tribunal Federal”, informou a ministra Eliana Calmon, corregedora Nacional de Justiça, em relação a tais processos.   Prioridade -   A determinação de priorizar as ações que têm como parte o INSS foi definida pela corregedoria em parceria com a Previdência Social. “Sem a ajuda do Instituto Nacional do Seguro Social seria praticamente impossível fixarmos essa meta”, comentou a ministra. Segundo ela, a expectativa do INSS é cumprir a meta antes de dezembro.   Para is

OAB/PATOS recebe José Rivaldo representante dos Advogados da Região de Princesa Isabel

A OAB/PATOS   recebeu no dia de hoje , 21 de Setembro de 2011,   a visita do advogado   José Rivaldo Rodrigues,   novo representante da   OAB/PATOS   em Princesa Isabel. Rivaldo   que   fez uma visita de cortesia aos presidentes   Alexandre Nunes e Marcos Dias Novo   relatou suas metas para a próxima gestão como presidente da Associação dos advogados de Princesa Isabel e como representante da OAB/PATOS na região. Lembre-se que a criação da associação dos advogados de Princesa Isabel se dera em decorrência da inércia da OAB/PATOS que nunca prestara assistência aos colegas daquele rincão. Daí a necessidade de fortalecimento e união da classe independente da OAB e consequente criação da associação. José Rivaldo   sucedeu   Manoel Arnóbio de Sousa   que exerceu com afinco e brilhantismo a representação da OAB/PATOS e da associação dos advogados de Princesa Isabel durante os últimos 12(Doze) meses. A eleição aconteceu no último dia 02 de Setembro de 2011 em Princesa Isabel. O novo represen