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Mostrando postagens de junho, 2012

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

SORAYA MORIOKA IMPETRA AGRAVO REGIMENTAL PARA TENTAR REFORMAR DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO A RECURSO ESPECIAL E RESTABELECEU SUA INELEGIBILIDADE

            A Pré candidata do Partido da República do Município de Flores-PE impetrou Agravo Regimental requerendo a reforma da decisão que deu provimento ao Recurso Especial que restabeleceu a decisão do Juiz da 67ª Zona Eleitoral declarando a inelegibilidade da mesma.             O referido recurso não tem efeito suspensivo, portanto, não havendo decisão pela reforma os efeitos da inelegibilidade persistirão. Vejamos movimentação do processo: Acompanhamento Processual e PUSH Pesquisa   |   Login no Push   |   Criar Usuário Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal. IDENTIFICAÇÃO: Ag/Rg no(a) Recurso Especial Eleitoral Nº 35999   UF:   PE JUDICIÁRIA MUNICÍPIO: FLORES – PE N.° Origem: PROTOCOLO: 139582012 - 28/06/2012 18:22 AGRAVANTE: SORAYA DEFENSORA RODRIGUES DE MEDEIROS

LEITORES DO BLOG NÃO ACREDITAM QUE A LEI DA FICHA LIMPA VAI MORALIZAR A POLITICA BRASILEIRA

Em votação em enquete singela realizada por nosso Blog na qual, 21 pessoas votaram,  23% dos leitores acreditam que a Lei da Ficha Lima vai moralizar a política brasileira, 76% dos leitores não acreditam que a referida lei moralize a nossa política. O referido número expressa a opinião dos que não acreditam que baste um mero diploma legal para mudar a forma de fazer política no Brasil é preciso mudar a consciência, tanto dos candidatos como do povo que escolhe. Manoel Arnóbio

Justiça Eleitoral aplica Lei da Ficha Limpa nas Eleições 2012

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Termina na próxima quinta-feira (5) o prazo para que os partidos políticos e coligações apresentem, nos cartórios eleitorais, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Para todos os cargos, deverão ser obedecidos os critérios estabelecidos pela chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), que prevê os casos em que os candidatos ficam submetidos a inelegibilidade. Contas de campanha eleitoral x contas de gestor público A decisão tomada pelo TSE que permite, nas Eleições 2012, a participação de candidatos que tiveram contas de campanhas eleitorais anteriores reprovadas não impede a aplicação da Lei da Ficha Limpa. As contas de campanha são diferentes das contas relativas ao exercício de funções públicas, ou seja, as contas dos gestores públicos (prefeitos, governadores, secretários estaduais ou municipais etc). As contas de campanha são regidas pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que, em seu texto, condiciona a obtenção do registro de

Supremo conclui julgamento sobre distribuição de tempo de propaganda eleitoral

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Sexta-feira, 29 de junho de 2012 O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na manhã desta sexta-feira (29) julgamento que definiu a forma de distribuição do tempo de propaganda eleitoral entre os partidos políticos. Na sessão plenária de ontem, já havia se formado uma maioria de sete ministros que votou para garantir que legendas criadas após as últimas eleições possam participar do rateio de dois terços do tempo da propaganda, que é dividido entre os partidos com representação na Câmara. O outro um terço do tempo da propaganda será rateado entre todos os partidos. Esse foi o entendimento do relator da matéria, ministro Dias Toffoli, que foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto. Todos votaram sobre o tema na sessão de ontem. A análise da matéria foi finalizada hoje com a posição da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e não pôde participar da sessão d

O TSE libera candidaturas de políticos que tiveram contas de campanha reprovadas e restabelece a elegibilidade da ex-deputada Flora Diniz.

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Eleições 2012 O Tribunal Superior Eleitoral resolveu reconsiderar a decisão que condicionava a emissão de certidão de quitação da justiça eleitoral a aprovação da prestação de contas, podendo, portanto, todos os candidatos de eleições anteriores terem suas certidões emitidas. No caso de Princesa Isabel, a ex-deputada Flora Diniz com a decisão teve sua elegibilidade restabelecida, estando apta para disputar qualquer cargo, vejamos notícia: Ministros voltaram atrás em decisão tomada em março depois de um pedido de reconsideração apresentado por catorze partidos Reprovação de contas de campanha não impede candidaturas   Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a falta de aprovação de contas de campanha não impede a obtenção, pelos candidatos, da certidão de quitação eleitoral e do registro de candidatura nas Eleições 2012.   Ao apresentar seu voto-vista na sessão administrativa desta quinta-feira (28), o ministro Dias To

STF DECIDE, EM VOTAÇÃO NÃO CONCLUIDA, QUE NOVOS PARTIDOS TERÃO DIREITO A PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA.

STF DECIDE, EM VOTAÇÃO NÃO CONCLUIDA, QUE NOVOS PARTIDOS TERÃO DIREITO A PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA. Quinta-feira, 28 de junho de 2012 Direto do Plenário: maioria acompanha relator em julgamento sobre tempo de propaganda eleitoral Sete ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo o relator das ADIs 4430 e 4795, ministro Dias Toffoli, defendem que, para efeito do cálculo da divisão do tempo de propaganda, os novos partidos poderão contar com a representação dos deputados federais que sejam considerados fundadores da nova legenda. No mesmo sentido votaram os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto. Em seu voto, Toffoli deu interpretação conforme a Constituição Federal ao inciso II do parágrafo 2º do artigo 47 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). Nesse sentido, assegurou “aos partidos criados após a realização das eleições para a Câmara dos Deputados, o direito de acesso proporcional aos dois terços do tem

Mundo Verde terá que indenizar consumidora que encontrou grampo dentro de biscoito.

  A rede de lojas Mundo Verde foi condenada a indenizar em R$ 2 mil, a título de danos materiais e morais, a cliente Zely Borges. Ela adquiriu um pacote de biscoito em uma loja do grupo e, enquanto o mastigava, encontrou um grampo dentro dele.  Após a constatação, retornou à loja e contou ao gerente que, em decorrência do fato, sua prótese dentária teria sido danificada. O funcionário ficou com o produto e o objeto encontrado dizendo que entraria em contato com o fabricante para tentar resolver a questão. Em resposta, o fabricante determinou apenas a troca do produto. A autora alegou ainda que sofreu prejuízos com a correção do problema dentário resultante do incidente, inclusive tendo que extrair um dente que ficou comprometido.   Em sua defesa, a loja tentou eximir-se da culpa, alegando que esta seria do fabricante, mas não conseguiu comprová-la. A decisão foi da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Nº do processo: 0001557-05.2005.8.19.0208 Fonte:  www.tjr

Justiça militar é competente para julgar civis em caso de falsificação

Brasília, 12 de junho 2012   – O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a competência da Justiça Militar da União para julgar civis por falsificação de documentos. No entanto, não recebeu a denúncia contra quatro civis por falta de justa causa em face da atipicidade da conduta de todos os acusados. Segundo os autos, uma empresa de tecnologia sediada em Curitiba (PR) resolveu estender seus negócios e criar uma filial no estado de Pernambuco. A empresa seria instalada perto do Aeroporto Internacional Gilberto Freire, uma área de proteção aeroportuária, sob jurisdição da Aeronáutica. Para obter o licenciamento da prefeitura da cidade do Recife, havia a necessidade da apresentação de uma certidão do II Comando Aéreo Regional (II COMAR), informando que o empreendimento não era prejudicial à segurança de voo.  Um escritório contábil recifense foi contratado pela empresa a fim de licenciar o empreendimento. O escritório contábil, por sua vez, subcontratou um despachante para