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Mostrando postagens de outubro, 2013

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Mantida condenação contra apresentador Datena por sensacionalismo

DECISÃO O apresentador José Luiz Datena não conseguiu rediscutir a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em razão de reportagem sensacionalista. Para o ministro Luis Felipe Salomão, reexaminar o caso exigiria avaliação de provas e fatos, o que não é possível em recurso especial. Para o TJSP, a reportagem exibida foi marcada pela falta de prudência e cautela. Sem um mínimo de provas sobre as práticas criminosas atribuídas ao ofendido, a reportagem seria “típico exemplo de mau jornalismo, que, afastando-se de sua missão institucional de informação e desvirtuando suas finalidades, descamba para o sensacionalismo, sendo exercido, assim, com o único propósito de aumentar a audiência, elevar os lucros da empresa e, no caso vertente – pior – para resolver assuntos de natureza pessoal”. Ainda conforme o TJSP, o apresentador exerceu de forma ilícita e abusiva a liberdade de informação jornalística. “Na verdade, os réus ofenderam despropositada, desproporci

Aliados públicos e privados dão efetividade à prestação jurisdicional no STJ

30/10/2013   - 07h00 INSTITUCIONAL O Superior Tribunal de Justiça vem ganhando fortes aliados na luta pela celeridade da prestação jurisdicional. Instituições de peso, como Advocacia Geral da União (AGU), Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú-Unibanco e Santander já aderiram à política de redução de litígios e deixaram de recorrer em causas com entendimento já pacificado pelo Tribunal da Cidadania. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil foram as primeiras instituições financeiras a adotarem a política de desistência de recursos. Desde o ano passado, a CEF reduziu em 80% o número de recursos em que é recorrente no STJ, com a desistência de diversos casos e a adoção de critérios que barram os recursos meramente protelatórios. Historicamente, a Caixa sempre esteve entre os maiores litigantes do STJ e chegou a ocupar a primeira colocação em vários momentos. Com a iniciativa de só recorrer em processo efeti

Súmula 502 consolida entendimento sobre criminalização da pirataria

29/10/2013   - 14h37 SÚMULAS Ainda que a pirataria seja amplamente praticada na sociedade, não se admite a aplicação do princípio da adequação social aos casos envolvendo esse tipo de comércio. O entendimento, já pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que é crime a conduta de expor à venda CDs e DVDs falsificados foi sumulado pela Terceira Seção. O princípio da adequação social afasta a tipicidade penal de determinadas condutas socialmente aceitas e muitas sentenças, confirmadas em acórdãos de apelação, absolveram réus em crimes de violação de direitos autorais, por venda de produtos piratas, com base nesse argumento. A Quinta e a Sexta Turma do STJ, que compõem a Terceira Seção, no entanto, há tempos vinham reformando acórdãos para afastar a aplicação do princípio da adequação social para enquadrar o delito como violação de direito autoral, previsto no artigo 184, parágrafo 2o do Código Penal (CP). No julgamento do Recurso Especial 1.193.196, tomado como rep

Pessoa jurídica não tem legitimidade para interpor recurso no interesse dos sócios

29/10/2013 - 07h00 RECURSO REPETITIVO A primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pessoa jurídica não possui legitimidade para propor recurso no interesse dos sócios. O entendimento unânime foi proferido em recurso especial da empresa Serv Screen Indústria e Comércio de Materiais Serigráficos LTDA contra a Fazenda Nacional. A tese foi proferida sob o rito dos recursos repetitivos – artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC) – e deve orientar as instâncias inferiores da Justiça brasileira, sendo aplicada a todos os processos idênticos que tiveram tramitação suspensa até esse julgamento. Caberá recurso ao STJ apenas quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado pela Seção. Direito alheio No recurso especial apresentado no STJ, a empresa se insurgiu contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que afirmou que, o fato de a empresa agravante ser parte na execução fiscal, não lhe confere legitimidade para rec

TJPB RECONHECE PRECLUSÃO CONSUMATIVA EM RELAÇÃO A AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPETRADO DEPOIS DE INDEFERIMENTO DE AGRAVO RETIDO

O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba reconheceu que a impetração de um recurso de agravo retido, obsta a impetração de um recurso de agravo de instrumento, uma vez que, ocorre a preclusão consumativa, pautada no principio unirrecorribilidade. A decisão foi prolatada em Recurso que tem como agravado o Município de Tavares-PB, vejamos: Advogado:  MANOEL ARNOBIO DE SOUSA Diário:  Diário da Justiça da Paraíba   Edição:  14454 Página:  10 a 10 Órgão:  TRIBUNAL DE JUSTIÇA Processo:  2000602-12.2013.815.0000 Publicação:  21/10/2013 Vara:  CONSTA NA PUBLICAÇÃO Cidade:  JOÃO PESSOA Divulgação:  18/10/2013 DESPACHOS DOS (AS) DESEMBARGADORES (AS) Des.João Alves da Silva AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2000602-12.2013.815.0000 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva AGRAVANTE: Gerlane Cordeiro Leite de Almeida (Adv.Damião Guimarães Leite) AGRAVADO: Município de Tavares, representado por seu Proc

V SEMAC – FIS – AGRADECIMENTOS

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ACADÊMICOS ASSISTINDO EXPOSIÇÃO PROCESSO ELETRÔNICO E ADVOCACIA PRÓ BONO DIREITO COMO CIÊNCIA VULGARIZADA Queremos agradecer, na qualidade de membro da Comissão Organizadora V Semana Acadêmica FIS, a todos os acadêmicos e professores e demais funcionários que participaram ou contribuíram com o evento seja, na organização, apresentando trabalho ou na qualidade de ouvinte. Queremos agradecer ainda aqueles que construíram trabalhos a partir de temas sugeridos por nós e que também conosco expuseram seus trabalhos. Como já dissemos várias vezes a academia deve ir além da sala de aula e o ENED, a Semana Acadêmica e a Semana da Consciência Negra, são eventos que tem este propósito, e, ultimamente vem tendo adesão da  comunidade acadêmica. Ficam os agradecimentos e o convite para participação nos próximos eventos, afinal,direito não se aprende; direito se discute. Manoel Arnóbio Professor  e Membro da Comissão da SEMAC. MESA - PRISÃO CIVIL NO

A tutela antecipada contra a fazenda pública na visão do STJ

ESPECIAL A  Lei 9.494/97  disciplina a aplicação da tutela antecipada contra os cofres públicos. Desde sua edição, como todas as quase 13 mil leis já editadas no Brasil desde o início do século passado, a norma é submetida com frequência ao crivo do Judiciário. Veja como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) interpreta essa legislação. Para o Tribunal, a vedação do artigo 1º dessa lei à concessão de tutela antecipada contra a fazenda pública nos casos de aumento ou extensão de vantagens a servidor público não se aplica, por exemplo, na hipótese de se buscar nomeação e posse em cargo público em razão de sua aprovação. É o que foi decidido pelo ministro Arnaldo Esteves Lima na Quinta Turma, no Agravo de Instrumento (Ag) 1.161.985. A mesma Quinta Turma afirmava, em 2009, que os artigos 1º e 2º-B da lei devem ser interpretados de forma restritiva. Assim, não incidiriam na vedação à tutela antecipada a ordem de reintegração de militar ao serviço ativo e a realização de tratament

OAB encaminha lista com grupo de advogados para definição de requisitos do PJe

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25/10/2013 15h58   Em atenção a um ofício do Conselho Nacional de Justiça o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indicou um grupo e encaminhou a relação de nomes de advogados que representem a entidade para aprimorar o sistema do  Processo Judicial Eletrônico  (PJe). O PJe agora entra em nova fase de desenvolvimento. O CNJ solicitou os nomes dos representantes para que o grupo indicado aprecie as modificações e atualizações que afetam diretamente o trabalho de advogados. PJe  – O PJe é um software desenvolvido pelo CNJ em parceria com os tribunais para a automação do Judiciário que foi lançado oficialmente em 2011. O sistema a partir de então, vem passando por constante evolução, em razão de melhorias sugeridas por usuários ou pela equipe do PJe em testes para liberação das novas versões. A versão atual do PJe é 1.6. O sistema é gerido por um comitê com 15 integrantes, em que há um representante da OAB, um da Advocacia-Geral da União, um do Conselho Naci

Reconhecida imunidade tributária parcial à Companhia de Saneamento de AL

Sexta-feira, 25 de outubro de 2013 Ao conceder parcialmente antecipação de tutela na Ação Civil Originária (ACO) 2243, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu à Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) o direito à imunidade de impostos sobre seu patrimônio, renda ou serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou delas decorrentes, conforme previsto no artigo 150 (parágrafo 2º) da Constituição Federal. A empresa apresentou pedido ao STF requerendo a declaração do direito à imunidade tributária prevista no texto constitucional, afastando a incidência de Imposto de Renda, IOF e IPTU, bem como a sujeição ao regime cumulativo de PIS/Cofins, em decorrência de sua natureza autárquica. Participação acionária A Casal argumenta ser membro da Administração indireta do Estado de Alagoas, destinada à prestação exclusiva e obrigatória de serviço público essencial de abastecimento de água e tratamento de esgoto, fora da livre exploração e conc

Anistia concedida pela União não abrange punição administrativa de servidor estadual

25/10/2013   - 11h15 DECISÃO Apenas os estados podem legislar sobre anistia às infrações administrativas de servidores públicos estaduais, cabendo à União o papel exclusivo de produzir anistias referentes à esfera penal. Com base nesse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de ex-servidor militar estadual para que fosse reintegrado aos quadros da Polícia Militar da Bahia, após ter sido excluído devido à participação em movimento grevista. No recurso, o ex-policial argumentou que teria direito à reincorporação pelo advento da Lei Federal 12.191/10, que concedeu anistia a policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal, punidos por participar de movimentos reivindicatórios. Sustentou também que o processo penal derivado do mesmo ato foi arquivado. O servidor recorreu de decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que considerou que

Montadora é responsabilizada por carro que concessionária vendeu e não entregou

25/10/2013   - 07h46 DECISÃO A montadora pode responder solidariamente pela inadimplência da concessionária que deixa de entregar veículo vendido ao consumidor, decidiu a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que a Fiat tentava reverter sua condenação pela Justiça paulista. O caso envolve o consórcio Top Fiat, administrado pela concessionária Mirafiori, alvo de ação civil pública que tramita na 40ª Vara Civil de São Paulo. Segundo o Ministério Público, 3.800 consumidores chegaram a aderir ao plano da concessionária, cujos primeiros carros foram entregues em 1997. Com a insolvência da empresa, muitos compradores ficaram sem ver o veículo pelo qual pagaram. Uma consumidora ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos morais e materiais contra Mirafiori S/A – Distribuidora de Veículos e Fiat Automóveis S/A. No processo – independente da ação civil pública –, a mulher alega ter firmado contrato de compra e venda para e

Prorrogação automática prevista em contrato bancário vincula fiador que não se exonerou da obrigação

23/10/2013 - 08h31 DECISÃO A prorrogação automática de contrato bancário de longa duração vincula o fiador, sem que haja violação ao artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial do Banco do Brasil contra fiador que não fez notificação resilitória e pediu na Justiça a exoneração da fiança a partir da prorrogação automática do contrato. O recorrido e sua esposa firmaram contrato de adesão a produtos de pessoa jurídica com a instituição bancária, na condição de fiadores. O contrato se encerrava em abril de 2007, entretanto, havia uma cláusula afirmando que, caso não houvesse manifestação em contrário das partes, ele poderia ser prorrogado sucessivamente por iguais períodos de 360 dias. Os fiadores ajuizaram ação de declaração de exoneração da fiança, alegando que tal cláusula do contrato é abusiva, pois permite a prorrogação indefinida e eterna do contrato. O juízo

Sem prova de nexo causal, parecer sobre dispensa de licitação não autoriza ação penal contra procuradores

23/10/2013   - 09h10 DECISÃO A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para trancar a ação penal a que respondem uma procuradora do município de Campos dos Goytacazes (RJ), responsável por parecer técnico que amparou a dispensa de licitação para construção de apartamentos populares, e o procurador-geral daquele município, que teria aprovado o documento. A obra foi realizada sob a vigência do Decreto Municipal 1/07, que declarou estado de calamidade pública no município. Entre os meses de dezembro de 2006 e janeiro de 2007, as chuvas provocaram enchentes que deixaram muitas famílias desabrigadas ou em áreas de risco. Há informações de que a empresa Construsan Serviços Industriais, contratada para a obra, teria sido beneficiada com a quantia R$ 21.607.812. Os procuradores foram denunciados pelo Ministério Público estadual, juntamente com outros dez corréus, como incursos no artigo 89,  caput , da Lei 8.666/93. Diante disso, eles impetraram h

Quinta Turma muda entendimento sobre natureza do crime de descaminho

21/10/2013   - 07h36 DECISÃO A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou entendimento sobre a natureza do crime de descaminho, previsto no artigo 334 do Código Penal. No julgamento de habeas corpus, o colegiado definiu que o crime possui natureza formal, não sendo necessária a indicação do valor do imposto que deixou de ser recolhido para a sua caracterização. O acusado foi preso em flagrante com diversos produtos eletrônicos, trazidos do exterior sem documentação. Após a impetração de dois habeas corpus, sem sucesso, o juiz de primeira instância concedeu liberdade ao preso, em razão do excesso de prazo da prisão. O paciente apresentou então habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em que pediu o trancamento da ação penal, alegando ausência de constituição definitiva do crédito tributário. No STJ os ministros não conheceram da impetração. Não material Segundo a ministra Laurita Vaz, relatora do habeas corpus, o crime de de