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Mostrando postagens de outubro, 2022

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Decisão do ministro Fachin que negou pedido de liminar estava sob apreciação em sessão virtual extraordinária.

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  Plenário mantém resolução do TSE sobre combate à desinformação 25/10/2022 21h15   O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou decisão do ministro Edson Fachin que negou pedido para suspender dispositivos de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editada para enfrentar a desinformação no âmbito do processo eleitoral.

ESTADOS E MUNICÍPIOS PODERÃO UTILIZAR VEICULOS DO TRANSPORTE DE ESTUDANTES NO TRANSPORTE DE ELEITORES

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  Entes federados não poderão reduzir oferta de transporte público no dia das eleições Instrução aprovada hoje (25) também autoriza o poder público a criar novas linhas para garantir acesso de eleitores ao local de votação 25/10/2022 21:23   Por unanimidade, na sessão administrativa desta terça-feira (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou medida para determinar que não haja redução do serviço público de transporte coletivo de passageiros no dia 30 de outubro, data em que será realizado o segundo turno das Eleições Gerais de 2022. A norma foi incluída na Resolução nº 23.669/2021, que trata dos atos gerais do processo eleitoral.

FIS REALIZA IV CONGRESSO SERTANEJO DE DIRIETO

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  A Faculdade de Integração do Sertão está realizando o IV Congresso Sertanejo de Direito desde ontem dia 25 até o dia 27 de outubro. O evento é destinado a Acadêmicos do Curso de Direito e profissionais e todos os anos escolhe um tema central para ser abordado através das linhas temáticas que se desdobram do tema, este ano o tem foi DIREITO DIGITAL: Impactos e influências no meio jurídico.

Ação popular não é a via adequada para questionar Lei em tese, decide Terceira Câmara

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  Seguindo os precedentes jurisprudenciais oriundos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que a Ação Popular não é a via adequada para questionar Lei em tese, pois ela não é sucedâneo de Ação Direta de Inconstitucionalidade. A decisão foi tomada nos autos da Apelação Cível nº 0800572-10.2017.8.15.0041, oriunda do Juízo da Vara Única da Comarca de Alagoa Nova. A relatoria do processo foi do Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. A Ação Popular foi ajuizada contra a lei municipal nº 377/2016, que majorou os subsídios do prefeito, vice-prefeito e dos secretários de Alagoa Nova.

Para Terceira Turma, uso do nome mórmon em site não viola direito de igreja que registrou a marca

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  DECISÃO 04/08/2022 14:00 ​ Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi ç a (STJ), o uso do nome m ó rmon no site vozesmormons.com.br n ã o caracteriza viola çã o do direito de propriedade da marca mórmon, registrada pela Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias. Por unanimidade, os ministros confirmaram  acórdão  do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que concluiu não ter havido violação do direito de uso da marca mórmon, pois o termo designa uma religião e possui natureza evocativa. No recurso ao STJ, a Corporation of the President of the Church of Jesus Christ of Latter-day Saints e a Associação Brasileira da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias defenderam o uso exclusivo da marca mórmon, cujo registro lhes foi concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 1992. Sustentaram que o termo não pode ser considerado de uso comum e que o nome do domínio de internet vozesmormons.com.br viola sua propriedade, causa confus

Por unanimidade, TSE concede 24 inserções por direitos de resposta à coligação Brasil da Esperança

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  Por unanimidade, TSE concede 24 inserções por direitos de resposta à coligação Brasil da Esperança 22/10/2022 13:08 -  Atualizado em 22/10/2022 13:45 Por unanimidade, TSE concede 24 inserções por direitos de resposta à coligação Brasil da Esperança O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu, neste sábado (22), por unanimidade, conceder direito de resposta à coligação Brasil da Esperança relativo à peça publicitária da coligação Pelo Bem do Brasil que faz referência à votação obtida pelo candidato Luiz Inácio Lula da Silva em unidades prisionais. O entendimento foi de que a peça publicitária extrai a conclusão de que tal candidatura teria a predileção dos “bandidos”. O material foi veiculado diversas vezes, com idêntico teor, em propaganda eleitoral de TV em bloco, em inserções de televisão e também em horário eleitoral no rádio.

Município de JP deve indenizar pais por erro médico cometido no momento do parto

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  O município de João Pessoa foi condenado a indenizar um casal no valor de R$ 50 mil, a título de danos morais, haja vista o falecimento do filho dos autores da ação por erro médico cometido no momento do parto. O caso é oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital e foi julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. O relator do processo nº 0071697-84.2012.8.15.2001 foi o Desembargador Marcos William de Oliveira. De acordo com os autos, no dia 14 de dezembro de 2011 a mulher, grávida de oito meses de gestação, após sentir fortes dores no baixo ventre, com indicativo de parto, deu entrada no Hospital e Maternidade Cândida Vargas de João Pessoa à procura de atendimento. No entanto, a médica que lhe assistiu receitou apenas medicamentos sintomáticos, informando à paciente que as dores eram normais e que não estava na hora do parto, afirmando ainda que o bebê estava bem, com batimentos cardíacos fetais. Após o decurso de nove horas, a parturiente foi reavaliada