Postagens

Mostrando postagens de dezembro, 2016

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

REQUISITO INDISPENSÁVEL- Venda de bens pessoais só é fraude após citação do sócio devedor, diz STJ

28 de dezembro de 2016, 14h14 A venda de bens pessoais por parte de sócio de empresa executada não configura  fraude à execução , desde que a alienação ocorra antes da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade. Esse foi o entendimento firmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Para relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, a fraude à execução só pode ser reconhecida se a venda do bem for posterior à citação válida do sócio devedor, em situações nas quais a execução postulada contra a pessoa jurídica é redirecionada aos sócios. A magistrada lembrou que a regra prevista no artigo 593, II, do Código de Processo Civil de 1973 é clara ao dispor que o ato ilegal é a alienação de bens feita quando há em curso contra o devedor uma execução capaz de reduzi-lo à insolvência.

OPINIÃO - É hora de acabar com vantagens ilegais de juízes e MP e frear o corporativismo

28 de dezembro de 2016, 10h35 Por Gilmar Mendes *Artigo originalmente publicado no jornal  Folha de S.Paulo  desta quarta-feira (28/12). Os pensadores que se propuseram a ensaiar explicações abrangentes sobre a formação de nosso país, de um modo ou de outro, afirmaram as características da colonização portuguesa e o ranço patrimonialista que dela herdamos. Em seu ensaio sobre o segundo escalão do poder no Império, Antonio Candido afirma que uma das formas de ascensão social no Brasil estava na nomeação para cargo público, o que aproximava o funcionário dos donos do poder, dava-lhe amplo acesso à burocracia, propiciando-lhe, assim, proteção institucional de direitos, interesses e privilégios.

Ação que questiona pec da reforma da previdência tem despacho com pedido de informações

A presidente do supremo tribunal federal (stf), ministra cármen lúcia, solicitou aos presidentes da república, do senado federal e da câmara dos deputados informações sobre a proposta de emenda à constituição (pec) 287/2016 referente à chamada reforma da previdência que tramita no congresso nacional. a pec 287 é objeto da arguição de descumprimento de preceito fundamental (adpf) 438, em que a confederação nacional dos trabalhadores na indústria química (cntq) e outras entidades sindicais questionam as propostas de mudança nas regras para a aposentadoria nos setores público e privado, bem como as regras de transição para o novo sistema.

LIVRE ARBÍTRIO - Supremo invalida condenação porque juiz impôs advogado dativo a réus

21 de dezembro de 2016, 15h40 O direito de o réu escolher um advogado de sua preferência é um dos pilares da Justiça e desrespeitar essa regra é um desrespeito ao devido processo legal. Consequentemente, são nulas as decisões que vieram no processo após esse impedimento da escolha do réu. Com esse entendimento, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus para desconstituir o acórdão que condenou quatro réus em São Paulo por crime contra bancário descrito no artigo 17 da Lei 7.492/1986.

DIREITO DE PETICIONAR - CNJ manda TJ-RJ aceitar peticionamento eletrônico durante rece

sso 21 de dezembro de 2016, 17h55 Por Brenno Grillo Uma liminar do Conselho Nacional de Justiça determinou que o peticionamento eletrônico funcione no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro mesmo durante o recesso forense. O conselheiro Luiz Cláudio Silva Allemand invalidou  regras da corte que suspendiam a apresentação digital de peças  entre os dias 20 deste mês e 6 de janeiro de 2017. Em nota, o TJ-RJ confirmou que foi intimado e informou já ter alterado o sistema para que as peças voltem a ser aceitas. A decisão atende pedido da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro, que cobrava o direito de os profissionais peticionarem quando bem entenderem. Para o conselheiro relator, o sistema de processo eletrônico deve funcionar ininterruptamente e só pode ser suspenso para “eventual manutenção no sistema, [...] preferencialmente, nos finais de semana”, o que não é o caso. Allemand entende ainda que a regra do TJ-RJ “parece ir de encontro” aos princípios da ra

INVESTIGAÇÃO INTERNACIONAL - Odebrecht e Braskem fecham acordo e pagarão US$ 3,5 bilhões por propinas

21 de dezembro de 2016, 17h53 A Odebrecht confessou para a Justiça dos Estados Unidos que pagou US$ 788 milhões em propinas para membros de governos de 12 países em um esquema que se iniciou em 2001. O anúncio foi feito nesta quarta-feira (21/12) pelo Departamento de Justiça dos EUA (DOJ). A empresa e a Braskem ( companhia controlada por ela em parceria com a Petrobras que já havia anunciado acordo ) irão pagar US$ 3,5 bilhões para resolver litígios nos Estados Unidos, Brasil e Suíça.  Trata-se do maior acordo já feito na história mundial em um caso de corrupção. Do total de supostas propinas, US$ 439 milhões foram pagos no exterior e US$ 349 milhões no Brasil, segundo reportagem do jornal  Folha de S.Paulo . Em troca dessas propinas, segundo o DOJ, a Odebrecht obteve R$ 12 bilhões, ao câmbio de hoje, em benefícios com contratos nesses países. 

Número de processos julgados pelo STJ aumentou 8,5% em 2016

O número de processos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou 8,5% em 2016, em comparação com o ano passado, chegando a 380 mil. Apesar de ter recebido quase 330 mil processos, uma alta de 4,5%, a corte registrou, pelo segundo ano consecutivo, uma redução do acervo geral de processos em tramitação. O balanço foi feito nesta segunda-feira (19) pela presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, na sessão da Corte Especial que encerrou os trabalhos judiciários do segundo semestre. “Esses resultados, obviamente, advêm do inegável empenho diário de todos os ministros e servidores”, afirmou.

Tarifa para quem faz mais de quatro saques mensais em caixa eletrônico não é abusiva

A cobrança de tarifa bancária para quem faz mais de quatro saques no mês em terminais de autoatendimento não é abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), de acordo com interpretação da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o entendimento unânime dos ministros, a cobrança de tarifa a partir do quinto saque mensal segue a   Resolução 3.518/07 , reproduzida na atual Resolução 3.919/10, ambas do Banco Central do Brasil (Bacen), por deliberação do Conselho Monetário Nacional (CMN), não violando, portanto, as normas do CDC.

RETROSPECTIVA 2016 - Decisões do Supremo repetiram instabilidade do campo político

Por Damares Medina Em 2007, ao julgar o mandado de injunção sobre a greve no serviço público e oferecer uma sentença de caráter aditivo, o STF ultrapassou uma linha divisória que o transformou em um tribunal político, mais preocupado em resolver as grandes questões do pais. O fato é rememorado por Moreira Alves, em rara entrevista, de 2011, na qual ele via um tribunal diferente daquele que integrara. Para o ministro, “o problema é saber se a Constituição outorga esse poder ou se ele foi criado pelo tribunal. Se foi criado pelo tribunal, é uma tendência. E sendo uma tendência da grande maioria, ela deve ser seguida, até porque há uma modificação na orientação da Corte” [1] . Em 2016, o STF e suas decisões avançaram a passos largos na tendência antevista por Moreira Alves. Algumas decisões se destacaram: a possibilidade de execução da pena após condenação em segunda instância (HC 126.292 e ADC 43 e 44) [2] ; a suspensão da posse de Lula como ministro chefe da Casa Civil (MS 34.0

STF julga procedente ação de Sergipe contra repasse do FPE com deduções

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Ação Civil Originária (ACO) 758, por meio da qual o Estado de Sergipe contestava repasse do FPE (Fundo de Participação dos Estados e do DF) com deduções feitas pela União no valor arrecadado a título de Imposto de Renda. O julgamento, que já contava com seis votos pela procedência, seguindo o relator, ministro Marco Aurélio, foi concluído na sessão desta segunda-feira (19) com os votos dos ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin, que acompanharam a  divergência. O governo sergipano alegou ter sido prejudicado no rateio das verbas do FPE com as deduções feitas pela União no valor arrecadado a título de Imposto de Renda (IR) em virtude de dois programas de incentivo fiscal, o Proterra (Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e Nordeste) e o PIN (Programa de Integração Nacional). A União, por sua vez, alegava que a dedução é feita porque a destinação de recursos

Norma de Rondônia que permite execução de título pela procuradoria do TCE é inconstitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional norma estadual de Rondônia que permitia à Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) cobrar judicialmente as multas aplicadas em decisão definitiva do tribunal e não saldadas no prazo. Por unanimidade, os ministros julgaram parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4070 e reafirmaram jurisprudência do STF no sentido de que a norma contraria a Constituição Federal, que não outorgou aos tribunais de contas competência para executar títulos. A ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape).

Liminar garante repasse da CIDE a Estados e DF sem deduções da DRU

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5628, para suspender a parte final do artigo 1º-A da Lei 10.336/2001, que determina a dedução da parcela referente à Desvinculação das Receitas da União (DRU) do montante a ser repartido com Estados e Distrito Federal pela arrecadação da CIDE-combustíveis (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural e álcool, e seus derivados). Diz o citado dispositivo que “A União entregará aos Estados e ao Distrito Federal, para ser aplicado, obrigatoriamente, no financiamento de programas de infra-estrutura de transportes, o percentual a que se refere o artigo 159 (inciso III) da Constituição Federal, calculado sobre a arrecadação da contribuição prevista no artigo 1º desta lei, inclusive os respectivos adicionais, juros e multas moratórias cobrados, administrativa ou judicialmente, deduzidos os

Supremo valida decisão do CNJ que anulou nomeação de comissionados no Tribunal de Justiça da Paraíba

Em decisão unânime tomada na sessão plenária desta segunda-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) validou decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que considerou irregular a contratação, por parte do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), de 100 assistentes de administração nomeados sem concurso público. A nomeação havia sido feita com fundamento na Lei do Estado da Paraíba 8.223/2007, que permitiu a criação dos cargos comissionados. Também foram denegados todos os mandados de segurança que chegaram ao STF contra esse entendimento do CNJ. A decisão do STF foi tomada no julgamento da Petição (PET) 4656, ajuizada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba (Sinjep), e seguiu o voto da relatora do processo, ministra Cármen Lúcia. Em agosto de 2009, ela havia concedido liminar em Ação Cautelar (AC 2390) – cassada na sessão de hoje – para suspender a imediata exoneração dos servidores até a análise definitiva da matéria. Na ocasião, ela ressaltou

CONTRA-ATAQUE TRABALHISTA - "Para empresas, tem valido a pena não pagar empregado e esperar o processo"

Imagem
Por Fernando Martines A ideia de que o país precisa privilegiar o progresso econômico custe o que custar faz com que a Justiça do Trabalho seja vista como entrave. E isso explica, segundo o advogado  Roberto Parahyba Arruda Pinto , os cortes de orçamento deste ramo do Judiciário, as ameaças de extingui-lo e as propostas legislativas que querem enfraquecê-lo. Recentemente eleito presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, Parahyba vê o atual momento como  um dos mais tensos já vividos pela Justiça do Trabalho  e pelos trabalhadores do Direito que atuam junto a ela. Em entrevista à  Conjur , o advogado classificou como “triste e lamentável” que os direitos sociais sejam vistos sob a ótica estritamente econômica. “É uma ameaça até mesmo ao capitalismo”, ressalta. O novo representante da classe dos advogados trabalhistas diz não ter dúvidas que a PEC do Teto de Gastos irá afetar com força a Justiça do Trabalho. Além disso, Parahyba  prevê que a reforma trabalh

Ministro Edson Fachin nega pedido do procurador-geral para afastar Renan Calheiros

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar formulado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para afastar senador Renan Calheiros do cargo de presidente do Senado. Segundo o pedido, formulado na Ação Cautelar (AC) 4293, o senador não pode ocupar o cargo por ser réu em ação em curso no STF. A questão da impossibilidade de que um réu ocupe cargo na linha sucessória da presidência da República começou a ser julgada pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402, na qual já foram proferidos seis votos. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli, em 3 de novembro. Segundo o procurador-geral da República, a concessão da liminar não se subordina ao encerramento do julgamento da ADPF.

Aposentadoria compulsória não se aplica a cargos comissionados, decide Plenário

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que apenas servidor titular de cargo de provimento efetivo se submete à aposentadoria compulsória, não incidindo a regra sobre titulares de cargos comissionados. Na sessão desta quinta-feira (15), os ministros desproveram o Recurso Extraordinário (RE) 786540, com matéria constitucional que teve repercussão geral reconhecida. O recurso foi interposto pelo Estado de Rondônia contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidiu pela inaplicabilidade da aposentadoria compulsória aos servidores que ocupam exclusivamente cargos comissionados, aos quais se aplica o Regime Geral da Previdência Social. Para o STJ, a regra que obriga a aposentadoria de servidor ao completar 70 anos está inserida no artigo 40, da Constituição Federal, “que expressamente se destina a disciplinar o regime jurídico dos servidores efetivos, providos em seus cargos em concursos públicos”. No RE, o estado sustentava que a norma

Expropriação por cultivo de drogas é afastada somente por falta de culpa do proprietário

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que poderá ser afastada a expropriação de terra na qual foram cultivadas plantas psicotrópicas desde que o proprietário comprove que não teve culpa. A decisão unânime ocorreu na sessão desta quarta-feira (14) durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635336, com repercussão geral reconhecida. Na análise do RE, os ministros debateram sobre a natureza da responsabilidade do proprietário de terras com cultivo ilegal de plantas psicotrópicas. O recurso foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que manteve a expropriação de imóveis utilizados para a plantação de maconha, conforme o artigo 243,  caput , da Constituição Federal, regulamentado pela Lei 8.257/1991.

ALÍNEA L - Variações na jurisprudência do TSE mudam resultados de eleições de 2016

Imagem
14 de dezembro de 2016, 20h30 Por Pedro Canário Nem todos os resultados das eleições municipais deste ano estão definidos, embora o pleito tenha se encerrado em novembro. É que o Tribunal Superior Eleitoral voltou a apresentar decisões conflitantes em relação à inelegibilidade por improbidade administrativa nos termos da Lei da Ficha Limpa. Segundo dados da corte, apenas em relação ao segundo turno, feito em 92 cidades, chegaram mil processos. As variações na jurisprudência, portanto, prometem influenciar diretamente nos resultados das urnas. A  última decisão  foi tomada nesta terça-feira (13/12), quando o tribunal cassou o registro de candidatura do prefeito eleito de Foz do Iguaçu (PR). Por quatro votos a três, a corte entendeu que a condenação por improbidade administrativa não precisa dizer expressamente que houve enriquecimento ilícito se a conclusão é inevitável a partir da leitura do acórdão. Portanto, ficou definido que a Justiça Eleitoral pode interpretar o mérito

Supersalários cortados - Senado aprova três projetos para acabar com salários acima do teto

14 de dezembro de 2016, 12h11 O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (13/12) três projetos de lei que fazem parte do pacote para acabar com salários do funcionalismo público acima do teto constitucional. O pacote, apresentado pela relatora Kátia Abreu (PMDB-TO), é composto ainda por uma proposta de emenda à Constituição que deve ser votada nesta quarta-feira (14/12) porque, com o horário avançado, não havia quórum para a deliberação nesta terça. O principal projeto aprovado cria uma tabela estabelecendo todas as remunerações que devem estar submetidas ao teto e o que pode extrapolar este limite. Os servidores públicos que estejam cedidos a outros órgãos não poderão, por exemplo, acumular vencimentos e benefícios que extrapolem o valor do teto, que é de R$ 33,7 mil atualmente.

Requisito dispensável- Preso do semiaberto pode sair temporariamente sem cumprir 1/6 da pena

14 de dezembro de 2016, 9h32 Por Tadeu Rover O preso que cumpre pena no regime semiaberto pode ser autorizado a sair temporariamente da prisão, ainda que não tenha cumprido um sexto da pena. O entendimento é do desembargador Willian Campos, da 15ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, que deferiu liminar autorizando um preso a passar as festas de fim de ano com sua família. O homem, que cumpre pena no regime semiaberto, pediu autorização para a saída do Natal e Ano Novo, mas o juiz da Vara de Execuções Criminais negou, alegando que ele não preenchia todos os requisitos previstos na Lei de Execução Penal.

Ministro Marco Aurélio afasta execução antecipada de pena determinada pelo STJ

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão da execução provisória da pena de Rodrigo Silveirinha Correa, Hélio Lucena Ramos da Silva e Axel Ripoll Hamer, condenados pelos crimes de lavagem de dinheiro e quadrilha. A concessão de liminar em habeas corpus afasta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em embargos de declaração no recurso especial, determinou a execução antecipada da pena, com a prisão dos condenados. A decisão se deu no exame de liminares nos Habeas Corpus (HC) 138086, 138088 e 138092, impetrados pela defesa de cada um dos condenados, que respondem ao mesmo processo. A sentença condenatória de primeiro grau foi sucessivamente reformada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (que incluiu na condenação o crime de quadrilha) e pelo Superior Tribunal de Justiça (que extinguiu a punibilidade em três delitos). “Não se cuida, portanto, de mero acórdão confirmatório da sentença, uma vez que esta foi reformada para con

Réus em ação penal não podem substituir presidente da República, decide Plenário

Imagem
Réus em ação penal perante o Supremo Tribunal Federal (STF) não podem substituir presidente da República. Com base nesse entendimento, o Plenário do STF decidiu nesta quarta-feira (7) que, na condição de réu, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) não poderá substituir o presidente da República em seus impedimentos eventuais. A maioria dos ministros, porém, votou pela manutenção no cargo de presidente do Senado, referendando parcialmente liminar concedida na segunda-feira (5) pelo ministro Marco Aurélio, que determinava o afastamento do senador da presidência daquela Casa.

Mesa do Senado decide aguardar decisão do Plenário do STF

    A Comissão Diretora do Senado decidiu nesta terça (6) aguardar a deliberação do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para tomar providências sobre o afastamento ou não do presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL). O assunto (arguição de descumprimento de preceito fundamental — ADPF 402) é o primeiro item da  pauta   de julgamentos do STF nesta quarta-feira (7), a partir das 14h. Numa extensa reunião, os senadores que integram a Mesa decidiram conceder prazo regimental para que Renan Calheiros se defenda da decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello de afastá-lo da Presidência da Casa a partir de um pedido do partido Rede Sustentabilidade, após ter se tornado réu em uma ação penal no STF.
O senador Renan Calheiros (PMDB-AL) apresentou pedido de reconsideração da decisão liminar do ministro Marco Aurélio que, nesta segunda-feira (5), determinou seu afastamento da Presidência do Senado Federal. O pedido foi feito nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402, que discute se réus em ação penal perante o Supremo Tribunal Federal (STF) podem ocupar cargos que estão na linha de substituição da Presidência da República. No caso de o pedido de reconsideração não ser acolhido, o senador solicita que ele seja recebido como agravo regimental e levado para análise do Plenário do STF em sessão extraordinária ou, no máximo, na primeira sessão ordinária da Corte. Nesta terça-feira (6), o ministro Marco Aurélio liberou sua decisão liminar para referendo pelo Plenário, com pedido de urgência.

CBF não vai indenizar escultor por foto em ingresso de jogo da Seleção

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) para dispensar a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) do pagamento de indenização pelo uso da imagem de uma escultura em ingressos de jogo do Brasil. A imagem da escultura “Araras”, do artista Cleir Ávila Ferreira Júnior, foi impressa nos ingressos do jogo disputado em 2009 entre as seleções do Brasil e da Venezuela, em Campo Grande, pelas eliminatórias da Copa do Mundo de 2010. A escultura foi feita em uma praça pública da capital sul-mato-grossense em 1996.

PROTEÇÃO GARANTIDA - Impenhorabilidade de bens necessários ao trabalho se aplica a pequena empresa

4 de dezembro de 2016, 17h23 Criada inicialmente para proteger o trabalhador autônomo, pessoa física, a impenhorabilidade de bens necessários à profissão prevista no Código de Processo Civil também protege os empresários individuais, as pequenas e as micro-empresas, onde os sócios exerçam sua profissão pessoalmente. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que determinou o retorno de processo à Justiça mineira, para que tribunal reaprecie alegação de impenhorabilidade de bens feita por um hotel. A corte de origem havia negado recurso de apelação da empresa por entender que o benefício da impenhorabilidade previsto no artigo 649, V, do Código de Processo Civil de 1973 (artigo 833, V, do CPC/2015) só poderia ser aplicado às pessoas físicas.

DEFESA CONSTITUÍDA - Se menor tem ajuda de parente, MPT não tem competência em ação trabalhista

5 de dezembro de 2016, 16h07 Se um menor de idade entra com ação trabalhista com a ajuda de um parente, não é necessário que o Ministério Público do Trabalho participe do caso. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a ilegitimidade do MPT para recorrer de sentença que absolveu uma empresa de indenizar as filhas e a neta, menor de idade, de uma cobradora de ônibus atropelada e morta quando se dirigia ao posto da empresa para repassar o dinheiro arrecadado com a venda das passagens. Como a neta foi representada por uma tia, desde o início do processo, e elas não contestaram a decisão do juiz, os ministros concluíram pela incompetência do MPT para interpor o recurso.

Liminar afasta Renan Calheiros da Presidência do Senado

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para determinar o afastamento do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) do cargo de presidente do Senado Federal. Na decisão tomada nesta segunda-feira (5), o ministro leva em conta o entendimento de que réus não podem ocupar cargos que estejam na linha sucessória da Presidência da República, tema em discussão no Plenário do Supremo, mas que já tem maioria formada nesse sentido.

15 ANOS DE SERVIÇOS PRESTADOS - MANOEL ARNÓBIO - ADVOCACIA E CONSULTORIA

Imagem
Há 15 Anos, No Dia 02 de Dezembro de 2001 era inaugurado,   a   rua Coronel Marcolino - Princesa Isabel o nosso   Escritório: MANOEL ARNÓBIO - Advocacia E Consultoria. Desde aquela a data colocamos nossos serviços a disposição da população do Estado Da Paraíba e Pernambuco.   Durante este tempo com a graça de deus somamos, experiência conquistas e acima de tudo conquistamos além de clientes, verdadeiros amigos. Obrigado a todos que confiam em nosso nome entregando em nossas mãos os seus direitos.

Plenário rejeita pedido de cancelamento da Súmula Vinculante nº 5 feito pela OAB

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido de cancelamento da Súmula Vinculante (SV) 5, segundo a qual “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição". A SV 5 foi editada em maio de 2008, por unanimidade de votos, e, desde então, sua observância e aplicação são obrigatórias em todas as instâncias do Poder Judiciário, vinculando também a Administração Pública. O pedido de cancelamento foi feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sob o argumento de que o verbete foi editado sem a observância de um dos pressupostos constitucionais necessários para o ato, no caso, a existência de reiteradas decisões no mesmo sentido. A OAB argumentou que, além do Recurso Extraordinário (RE) 434059, que deu origem à súmula, o STF indicou apenas outros três julgados que, supostamente, configurariam as reiteradas decisões (AI 207197, RE 244027 e MS 24961). Quanto ao mérito, a