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Mostrando postagens de junho, 2011

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Entidade pede cancelamento das Súmulas Vinculantes 15 e 16

A Federação Sindical dos Servidores dos Departamentos de Estradas de Rodagem do Brasil (Fasderbra) ajuizou Ação Originária (AO 1675) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o cancelamento das Súmulas Vinculantes (SV) nº 15 e 16. Para a entidade, a edição das súmulas contestadas vem provocando abusos por parte da Administração Pública de todas as esferas. A SV 15 diz que “o cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o mínimo”. Já a SV 16 prevê que “os artigos 7º, inciso IV, e 39, parágrafo 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público”. Para a entidade, após a edição dessas súmulas, os servidores públicos “têm visto seu ganho efetivo diminuir paulatinamente, enquanto a soma de seus rendimentos brutos não atingir patamar do salário mínimo nacionalmente vigente”. A aplicação do entendimento sumulado, prossegue a Fasderbra, estaria desestimulado po

Empregador é condenado por pagar rescisão em moedas de pequeno valor

Segunda Turma do TRT 10ª Região-DF considera ato ilícito, por excesso aos limites da finalidade econômica e social, da boa-fé e dos bons costumes, a atitude de um empregador que no acerto rescisório paga a verba de R$400,00 em moedas de R$0,05 e R$0,10. O autor informou que exerceu a função de estagiário na reclamada de 06/2009 a 11/04/2010, recebendo o valor de R$550,00. Ocorre, que no momento de sua dispensa a reclamada alegou que ele não teria nada a receber. No entanto, foi informado pela empresa que intermediou o estágio, que teria direito ao pagamento de R$415,00 de rescisão. O autor passou 3 meses para receber e quando foi chamado para o acerto rescisório, ficou surpreso ao perceber que o pagamento estava todo em moedas de 5 e 10 centavos, dentro de sacolas de supermercado que, por sua vez, estavam dentro de um saco de lixo. O estagiário concluiu que o pagamento feito dessa forma, foi por represália, em virtude de sua atitude, ao requerer suas verbas da forma correta. Em defes

Sustação de cheque não configura crime

28/06/2011 O juiz da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, absolveu um empresário denunciado por estelionato, porque o fato ocorrido não apresentou características que configurariam o crime previsto no artigo 171 do Código Penal. Ele afirmou que o fato deveria ser discutido na esfera cível, pois o que ocorreu, na verdade, foi uma “desavença comercial”. De acordo com a denúncia, em meados de 2006, o empresário adquiriu um fundo de comércio – conjunto de bens e direitos necessários para o exercício de determinada atividade – de um executivo de vendas e pagou com carros, computadores e quatro cheques. Uma semana depois, ele sustou os cheques, porque na loja só havia caixas de mercadorias vazias, além do que tomou conhecimento da existência de uma ação de despejo pendente. Analisando o processo, o juiz concluiu que o empresário não agiu com a intenção de causar prejuízo, “agiu por ingenuidade ou sem o devido conhecimento jurídico”, por não concord

Fórum Cível da Capital terá sistema “Drive-thru” para permitir que advogados protocolem documentos sem sair do veículo

Gerência de Comunicação O Drive-thru é o novo serviço que será oferecido pela Justiça estadual através do Fórum Cível da Capital “Des.Mário Moacyr Porto”. Com esse sistema os advogados poderão dar entrada em petições sem sair do veículo, numa cabine que está sendo instalada no estacionamento no andar subterrâneo do prédio. A Diretoria de Engenharia do Tribunal de Justiça da Paraíba já concluiu o projeto e aguarda, apenas a execução das obras, previstas para serem concluídas em 45 dias. Para o juiz diretor do Fórum Cível da Capital, Fábio Leandro da Cunha Ramos, a medida é mais uma ação do Judiciário com o objetivo de dar mais celeridade aos procedimentos judiciais, garantindo economia de tempo para os advogados, reduzindo assim o congestionamento de veículos no local, bem como a dificuldade para estacionar. O magistrado disse, ainda, que pesquisou o funcionamento do serviço em outros tribunais do país e do Estado, para implementação do modelo. “Os advogados estão ansiosos. O layout j

Premiações por produtividade não podem fazer pagamento maior que o teto remuneratório

28/06/2011- 08h01 DECISÃO   Mesmo que os servidores façam jus a premiação periódica por produtividade, esse prêmio não pode fazer com que os pagamentos superem o teto remuneratório do serviço público. O entendimento foi adotado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de recurso interposto pelo Sindicato dos Funcionários Fiscais do Amazonas (Sindifisco). Anualmente, se as metas estabelecidas para o período forem superadas, os fiscais do estado do Amazonas recebem o Prêmio Anual de Produtividade Fazendária. Mas, em 2004, o Decreto Estadual n. 24.022 determinou que o prêmio não seria pago, pois, somado aos vencimentos, superaria o valor do teto remuneratório. O Sindifisco ingressou em juízo contra a medida, mas o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou o mandado de segurança afirmando que não haveria direito líquido e certo dos servidores, por ofensa a normas constitucionais. No recurso ao STJ, alegou-se que não houve adequada prestação jurisdic

TJPE condena Caixa Seguradora a pagar R$ 20 mil à segurada

quarta-feira, 22 de junho de 2011 - 16:07:00 A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou a Caixa Seguradora a pagar R$ 20 mil por danos morais causados à segurada Maria Isabel Motta da Costa. O relator do caso foi o desembargador Jones Figueirêdo. Maria Isabel celebrou contrato de seguro em grupo e acidentes pessoais coletivos com a seguradora. Em 2001, o acordo chegou ao fim de sua vigência e não foi renovado pela segurada devido às novas condições impostas pela Caixa. Em seu voto, o desembargador Jones Figueirêdo considerou que, ao modificar inesperadamente as condições do seguro não renovando o ajuste da mesma forma anteriormente assentada, a seguradora ofendeu os princípios da boa-fé objetiva, da cooperação, da confiança e da lealdade que devem reger os contratos que digam respeito às relações de consumo. “Deve-se garantir à segurada uma indenização compensatória pelos danos morais ocasionados pelo ato lesivo da seguradora, evitando-se

Deferida liminar a deficiente auditivo aprovado para o TCE de Goiás

Segunda-feira, 27 de junho de 2011 O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que impediu a posse de um deficiente auditivo em vaga reservada a pessoas com deficiência no concurso público para o cargo de auditor do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O candidato foi aprovado nas quatro fases do certame e nomeado para o cargo. Mas, após perícia médica, teve a posse negada em razão de dispositivos da Lei estadual nº 14.715/2004 que impedem que portadores de deficiência auditiva tenham direito a um percentual de vagas em concurso público, se a deficiência for passível de correção com utilização de próteses ou órteses, aparelho auditivo, tratamento clínico ou cirúrgico capazes de devolverem funcionalidade às partes afetadas. Com isso, o candidato impetrou mandado de segurança no TJ-GO e chegou a obter liminar a fim de que fosse feita a reserva de sua vaga até o julgament

Assédio horizontal: empresa indenizará empregado humilhado por colegas de trabalho

Em uma convivência diária, durante um longo período, é comum que os profissionais acabem iniciando relacionamentos amorosos com colegas de trabalho. Entretanto, quando profissionais se envolvem em um relacionamento amoroso, há risco de o trabalho invadir os assuntos pessoais e vice-versa. Por isso, o empregador deve estar atento, cercando-se de cuidados para que o local de trabalho não se transforme em ambiente hostil, onde proliferam boatos e comentários indesejados. Mas, então, que providências devem ser tomadas pela empresa no caso de incidentes envolvendo a vida particular de seus empregados? No julgamento de uma ação que tramitou perante a 5ª Vara do Trabalho de Betim, a juíza substituta Maila Vanessa de Oliveira Costa trouxe a sua resposta para esse questionamento: "É certo que a empregadora não pode interferir na vida privada de seus empregados, mas deve garantir um meio ambiente de trabalho saudável e respeitoso, não podendo se furtar à obrigação de coibir abusos". A

Reafirmada jurisprudencia sobre aplicação de juros de mora em condenações contra a Fazenda

Foi reafirmada jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à aplicabilidade imediata do artigo 1º-F da Lei 9.494/97 – com alteração dada pela Medida Provisória 2.180-35/2001 –, em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor. Esse dispositivo determina que os juros de mora, nas condenações impostas contra a Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, não poderão ultrapassar o percentual de 6% ao ano. A questão constitucional tratada no processo, Agravo de Instrumento (AI) 842063, teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF. O ministro Cezar Peluso, relator do recurso, considerou admissível o agravo e lhe deu provimento, convertendo-o em recurso extraordinário. No mérito, a Corte reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencidos os ministros Marco Aurélio e Ayres Britto. Por meio deste recurso, a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) contesta decisão

Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV

26/06/2011- 10h00 ESPECIAL A Aids, doença infecciosa e ainda sem cura, foi descoberta há 30 anos. De lá para cá muita coisa mudou. Novos medicamentos foram desenvolvidos, o tempo de vida aumentou e a Aids passou a ser considerada doença crônica como é o caso do diabetes e da hipertensão. Mas não é por isso que deve ser banalizada. Desde sua descoberta, a doença já matou mais de 30 milhões de pessoas. Levando em consideração os direitos de quem já desenvolveu a doença ou é portador do vírus HIV, decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm contribuído para firmar uma jurisprudência sólida sobre o tema, inclusive contribuindo para mudanças legislativas. Erro em diagnóstico No julgamento do Recurso Especial 1.071.969, os ministros da Quarta Turma condenaram o Instituto de Hematologia do Nordeste (Ihene) a indenizar por danos morais um doador de sangue. Após doação realizada em outubro de 2000, o laboratório informou ao doador erroneamente que ele estaria infectado pelo ví

Os Gêmeos siameses e as consequências na seara penal

1 – Introdução O homem em sua saga pelo universo sempre se deparou com forças alienígenas, sejam estas as doenças, deformidades, imperfeições na nossa biologia. Em meio a tantos impasses, o ser humano avança, ainda que a passos lentos, em busca de novas respostas para suprir a sua deficiência estrutural-fisiológica, a fim de prolongar os seus dias sobre a terra. A formação cultural do homem hodierno por muitas vezes representa um impasse à sua própria evolução já que, a cada dia que se passa ignoradas são as situações das pessoas que sofrem com deficiências, o que acarreta um marasmo na dinâmica social. O nosso artigo se aterá a analisar a situação dos gêmeos siameses (ou xifópagos) pessoas que por uma má formação no disco embrionário, são fadadas a perecer em um sistema marcado pelo atraso social e pela sua difícil situação, que muitas vezes gera controvérsias e dissidências na opinião das autoridades gerais. 2 – Gêmeos Siameses ou xifópagos Por gêmeos siameses ent

Câmara Criminal do TJPB mantém ação penal contra empresa acusada de cometer crime ambiental no Rio Jaguaribe

21 de junho de 2011 Gerência de Comunicação Em decisão unânime, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba denegou um Habeas Carpus, com pedido de liminar, que tinha o objetivo de trancar uma ação penal imputada aos denunciados Heronaldo de Andrade Marinho e outros, pela possível prática de crime contra o meio ambiente. O julgamento ocorreu na sessão desta terça-feira (21). O relator do processo foi o desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Segundo os autos, no dia 5 de dezembro de 2008, a Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de João Pessoa recebeu denúncia anônima sobre aterramento no Rio Jaguaribe, na confluência com o rio Timbó, no bairro do Altiplano, área considerada especial de conservação do município. Fiscais se dirigiram até o local e constataram a colocação mais de 30 cargas de material argiloso. Em seguida, chegou um caminhão dirigido por Alex Santos da Silva. O veículo estava lotado de material argiloso. O motorista informou que cumpria orden

SINTEF-PB REALIZA PARALISAÇÃO COM RESPONSABILIDADE

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PARALISÃO COM RESPONSABILIDADE Servidores no 1º. dia de paralisação No dia 16 de junho de 2011 participamos na qualidade de palestrante da paralisação dos servidores do Instituto Federal da Paraíba – IFPB, o movimento contou com reivindicações, mas também muita informação e busca de qualificação profissional. Manoel Arnóbio de Sousa Os servidores não pensaram somente em paralisar; mas em aproveitar o tempo decorrente da paralisação para discutirem temas de importância da categoria e buscar conhecimentos também de igual interesse. O movimento levou ao conhecimento da sociedade princesense quais os seus pleitos e a motivação. No campo de palestra Dr. Rivaldo Rodrigues ministrou palestra sobre a Lei 8112/90 (Estatuto dos Servidores Federais) e Manoel Arnóbio de Sousa, ministrou palestra sobre o Assédio Moral com enfoque no serviço público, destacando a caracterização e forma de buscar na justiça os meios de coibir tal prática e os projetos de lei em andamento no congresso naci

Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados

Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados As cooperativas não têm o poder de substituir seus cooperados em processos judiciais do interesse destes. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caráter da cooperativa, de sociedade simples, não lhe dá direitos similares aos de associações ou sindicatos. Para o ministro Luis Felipe Salomão, a “regra de ouro” da legitimidade para ingressar com ações judiciais é a de que o indivíduo não pode ser exposto a situação da qual não quer tomar parte, já que sofrerá as consequências da sentença. É o que prevê o Código de Processo Civil: “Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei” (artigo 6º). A Cooperativa de Arroz de São Lourenço do Sul (RS) alega que tal poder era conferido pelo artigo 83 da Lei n. 5.764/71, que dispõe: “A entrega da produção do associado à sua cooperativa significa a outorga a esta de plenos poderes para a sua livre disposição, inclus

STF admite fixar aviso prévio proporcinal ao tempo de serviço

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira, o julgamento de quatro Mandados de Injunção (MI) cujos autores reclamam o direito assegurado pelo artigo 7º, inciso XXI, da Constituição Federal (CF), de “aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei”. Os mandados foram impetrados diante da omissão do Congresso Nacional que, após a promulgação da CF de 1988, ainda não regulamentou o dispositivo. O julgamento foi suspenso depois que o relator, ministro Gilmar Mendes, se pronunciou pela procedência das ações. Por sugestão do próprio relator, entretanto, o Plenário decidiu pela suspensão do julgamento para que se possa examinar a explicitação do direito pleiteado, nos casos concretos em exame. Dentre o manancial a ser pesquisado, há experiências de outros países, recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e, também, projetos em tramitação no Congresso Nacional, propondo a regulamentação do dis