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Mostrando postagens de setembro, 2012

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

O salário-maternidade concedido ao homem T heodoro Vicente Agostinho   - 28/09/2012 - 16h36 Recentemente nos deparamos com a notícia de que, tanto na esfera judicial, como na administrativa, decidiu-se conceder o benefício previdenciário salário-maternidade para o homem. Na solicitação judicial, a mãe deixou a criança e o pai se viu sozinho cuidando da criança. Na esfera administrativa, tratava-se de um homem em uma união homoafetiva. O que nos interessa aqui é que ambos são homens e como tal, não estão inseridos, em principio, dentro da legislação previdenciária para o beneficio em comento. Claro, que as decisões inovadoras, no ponto de vista de quem receberá o beneficio previdenciário, causaram sensação. No entanto, nos vemos obrigado a aclarar alguns pontos. A previdência social é um seguro social, mediante contribuições previdenciárias, com a finalidade de prover subsistência ao trabalhador, em caso de perda de sua capacidade laborativa. Ainda, a previdência social é a

Prazo de internação psiquiátrica não pode ser limitado por plano de saúde

28/09/2012 16h30 As operadoras de plano de saúde não podem negar cobertura com base em cláusula contratual que restringe o período de internação psiquiátrica, pois limita período hospitalar.  Caso   - A autora ingressou com ação de internação compulsória, com pedido liminar, contra a Unimed Porto Alegre em favor de seu filho. De acordo com a assessoria de imprensa do TJ/RS, ela afirmou que ele é dependente químico e, em razão disso, furtou repetidas vezes objetos de valor de sua casa com o objetivo de adquirir entorpecentes, comporta-se de forma agressiva e ameaçadora, negando-se a tomar os medicamentos que lhe foram prescritos. Sustentou que o plano de saúde ao qual são associados tem o dever de assegurar a cobertura do tratamento pelo tempo necessário à reabilitação, no entanto quer restringir o período de internação a 30 dias. Em defesa, a Unimed Porto Alegre alegou que o pedido encontra impedimento no contrato do plano de saúde, na legislação e na regulamentação da saúd

Banco terá que pagar indenização por dano moral a consumidor que esperou mais de duas horas para receber atendimento

27 de setembro de 2012 Gerência de Comunicação A Terceira Câmara Cível aprovou, por maioria, a ação de dano moral de R$ 2.500 movida por Antônio Pedro da Silva contra o Banco do Brasil por ter que ficar mais de duas horas na fila do banco, em pé, para realizar um deposito bancário. O processo de nº 001.2009.002875-2/001 é de relatoria de desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. O apelante moveu ação contra a decisão proferida pelo juiz de Direito da 8ª Vara Cível da comarca de Campina Grande que havia jugado improcedente o pedido. Em suas razões afirma que sofreu dano moral passível de indenização porque teve que esperar, na fila do banco, em pé, por duas horas e dezoito minutos, contrariando a Lei Municipal nº 4.330/2005 que prevê o tempo máximo  de espera de 20 minutos em dias normais e de 35 minutos em dias de intenso movimento bancário. O apelado não negou o fato ocorrido e ainda afirmou que o apelante entrou na fila de propósito, com o objetivo de postular futura indeni

Shopping deve ressarcir dono de restaurante que ficou fechado um ano por força de liminar

DECISÃO O condomínio do Shopping Conjunto Nacional, em Brasília, deve indenizar o dono do restaurante Brasil Verde, situado no quarto pavimento do edifício, que permaneceu interditado por aproximadamente um ano em razão de antecipação de tutela. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O shopping ajuizou ação inibitória com pedido de antecipação de tutela contra o proprietário do restaurante, afirmando que ele o explorava de forma irregular, em local impróprio, contrariando laudo técnico de engenharia e a convenção do condomínio. Enfatizou, ainda, que todo o conjunto estrutural, com as mudanças realizadas pelos antigos proprietários, chegara ao seu limite máximo, e que a sobrecarga na área colocava em risco a vida daqueles que frequentam o estabelecimento. Em liminar, foi determinada a interdição do restaurante, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 200 mil. Entretanto, o magistrado advertiu que “o autor, em ca

Justiça anula processo administrativo disciplinar do Detran e determina a readmissão ao cargo de servidora demitida

26 de setembro de 2012 Gerência de Comunicação   A funcionária Maria do Socorro Brito Oliveira Lima, servidora demitida do Departamento Estadual de Trânsito – Detran, após sindicância, tendo sido afastada de suas funções sob acusação de aprovar candidato “analfabeto”, em exame psicológico para aquisição da carteira de habilitação, deverá ser readmitida ao cargo. A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, acolhendo voto do relator, desembargador José Ricardo Porto, decidiu prover a Apelação Cível e anular o processo administrativo que culminou com sua demissão, alegando irregularidades na constituição da comissão de investigação e a falta de especificação da infração cometida. O processo trata do recurso nº 200.2099.041.294-7/002, interposto contra a sentença do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, nos autos da Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo e Reintegração a Cargo Público. O relator entendeu que o relatório conclusivo do processo administrativ

Juiz solicita apuração de possível crime de falsidade para restituição de tarifas bancárias TAC e TEC em Campina Grande

26 de setembro de 2012 Gerência de Comunicação O juiz do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Campina Grande, Sérgio Moura Martins, remeteu à delegada de Defraudações, Renata Silva, peças de vários processos onde, segundo ele, há aparente falsidade documental para justificar a competência do juízo para garantir restituição de tarifas bancárias, conhecidas por TAC e TEC. De acordo com o magistrado, a quantidade de ações visando a restituição de tarifas TAC e TEC aumentou consideravelmente, sendo que várias delas possuem contratos onde consta como endereço do autor cidades pertencentes a comarcas diversas daquelas onde se deu o ajuizamento. “Isso faz com que o princípio do juiz natural seja violado, pois não se justifica uma ação em que nenhuma das partes possua domicílio nesta comarca, seja ajuizada aqui apenas por ser, talvez, mais cômodo ao escritório, que não precisaria deslocar advogados para outras unidades mais distantes, ou porque a estrutura do juizado permite um jul

Ministro julga procedente ação contra nepotismo em GO

Quarta-feira, 26 de setembro de 2012 O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli julgou procedente a Reclamação (RCL 14223) ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) contra ato do presidente da Assembleia Legislativa daquele estado, deputado Jardel Sebba, que manteve a nomeação de seu cunhado para ocupar o cargo de diretor financeiro da Casa. Na ação, o Ministério Público estadual alegou que a contratação viola a  Súmula Vinculante 13  do STF, que veda o nepotismo na Administração Pública em cargos de direção, chefia ou assessoramento, cargos em comissão ou funções gratificadas. De acordo com a decisão do ministro Dias Toffoli, a classificação em “cargo político”, com o objetivo da não aplicação da Súmula Vinculante 13, “não alcança cargos e funções com atribuições de direção, chefia e assessoramento na estrutura administrativa de entidades e órgãos públicos de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,

Ex-prefeito acusado de assistencialismo eleitoreiro tem pena reduzida, mas continua inelegível

DECISÃO Por entender que a realização de despesas não autorizadas por lei não foi feita em benefício próprio, mas de pessoas carentes da comunidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para reduzir a pena imposta pela Justiça estadual a Paulo Geraldo Xavier, ex-prefeito de Itapissuma (PE). No entanto, foi mantida a inabilitação, por cinco anos, para o exercício de cargos públicos, eletivos ou de nomeação. O ex-prefeito havia sido condenado à privação de liberdade por período total de sete anos, em regime inicial semiaberto, sendo três anos e seis meses de reclusão e outro tanto de detenção, além de multa, perda do cargo e inabilitação para funções públicas por cinco anos. A decisão da Quinta Turma reduziu a pena privativa de liberdade para quatro meses de reclusão e três anos e três meses de detenção. Doações fora da lei  Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), com o propósito de obter vantagens eleitorais, o ex-pr

Falta de provas do dano ao erário absolve ex-prefeito em ação de improbidade

26/09/2012   - 11h22 DECISÃO Exige-se a demonstração do efetivo dano ao erário para serem caracterizados os atos de improbidade administrativa previstos no artigo 10 da Lei 8.429/92. O entendimento, já cristalizado na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), levou o ministro Napoleão Nunes Maia Filho de reverter decisão do Tribunal de Justiça sul-mato-grossense que havia cassado os direitos do ex-prefeito de Bonito (MS) Geraldo Marques. A ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do estado se baseou em denúncia de irregularidade no pagamento decorrente da prestação de serviço de transporte escolar na região Águas do Miranda, sem licitação. Geraldo Marques foi condenado em primeira instância, mas inocentado pelo TJ. O Ministério Público recorreu no próprio TJ e os desembargadores reformaram a decisão anterior, condenando o ex-prefeito por improbidade em fevereiro deste ano, o que motivou sua defesa a recorrer para o STJ. Ao analisar o

Felix Fischer: filtro para recursos vai melhorar serviço prestado pelo STJ, sem prejudicar as partes

INSTITUCIONAL Um mecanismo processual capaz de aliviar o grande volume de processos que chega ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), sem, contudo, prejudicar o direito de defesa das partes e o acesso à Justiça. Assim o presidente do Tribunal, ministro Felix Fischer, definiu a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 209/2012. Chamada de PEC da relevância da questão federal, a novidade se assemelha à repercussão geral, aplicada aos recursos endereçados ao Supremo Tribunal Federal (STF), e já está em tramitação na Câmara dos Deputados. Nesta terça-feira (25), o ministro Fischer reuniu-se com o relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), deputado Sandro Mabel (PMDG/GO), o deputado Luiz Pitiman (PMDB/DF), um dos autores da PEC, e o advogado Alberto de Paula Machado, vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A PEC 209/2012 teve origem na proposta aprovada pelo Pleno do STJ, em março deste ano, e encaminhada ao L

BRF Foods é condenada em R$ 65 milhões por não pagar período de troca de uniforme

25/09/2012 07h55 Decisão proferida pelo juiz Ari Pedro Lorenzetti, da Segunda Vara do Trabalho de Rio Verde (GO), julgou procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e condenou a “BRF Foods” ao pagamento de multa no valor de R$ 65 milhões. A empresa não pagava aos empregados o período de troca de uniforme. Caso –  De acordo com informações do MPT, a ação foi proposta em face da empresa, originada da fusão entre as grandes do gênero alimentício “Sadia” e “Perdigão”, pelo não pagamento do horário reservado à troca de uniformes e o necessário período de recuperação térmica dos funcionários de frigoríficos. O procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, que é gerente nacional do projeto de adequação das condições de trabalho em frigoríficos, ponderou que a empresa lesava os funcionários tanto no salário quanto na saúde: “a empresa subtrai, de forma intencional, não somente os salários, mas a própria saúde e dignidade dos seus trabalhadores o qu

Faltam 13 dias: tempo médio de votação do eleitor em 2012 será de 40 segundos

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Com base em informações coletadas em eleições anteriores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) calcula que o eleitor levará 40 segundos, em média, para votar nas eleições do próximo dia 7 de outubro. Esse tempo é calculado a partir do momento em que o eleitor se dirige à urna até o instante em que confirma o voto no segundo cargo (prefeito). Nas eleições municipais de 2008, cada eleitor levou 31 segundos, em média, para votar em candidatos a prefeito e a vereador, em 5.563 municípios. O tempo médio de atendimento ao eleitor foi de 39 segundos em 2008. Esse tempo é contado a partir da digitação do número do título do eleitor por parte do mesário até a confirmação do voto no segundo cargo. Cola Para dar maior facilidade ao eleitor no dia da votação, a Justiça Eleitoral incentiva os eleitores a levarem os números de seus candidatos anotados em um papel, a chamada cola eleitoral. Já está disponível no Portal do TSE a “Colinha”, que o eleitor pode imprimir, preenche

Entrega de direção a motorista alcoolizado pode caracterizar homicídio com dolo eventual

21/09/2012   - 08h08 DECISÃO Entregar a direção de veículo automotivo a motorista alcoolizado pode caracterizar homicídio qualificado com dolo eventual. Ele ocorre quando o agente, mesmo sem buscar o resultado morte, assume o risco de produzi-lo. O entendimento foi dado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em pedido de habeas corpus contra julgado do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Em fevereiro de 2010, segundo a acusação, o réu, já alcoolizado, entregou a direção de seu carro a uma amiga, que também estava embriagada. Ocorreu um acidente e a amiga, que conduzia o carro, morreu. No veículo foi encontrada pequena quantidade de cocaína. O réu foi acusado de homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, incisos II, III e IV do Código Penal). Impetrou-se habeas corpus para trancar a ação, sustentando haver inépcia de denúncia e falta de justa causa. Entretanto, o TJPE negou o pedido, afirmando que a adequação da acusação seria verificada no curso

STJ impõe limites à greve de policiais federais

DECISÃO O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para impor limites à greve dos policiais federais. Portos e aeroportos devem manter 100% de suas atividades de plantão, pela essencialidade do controle de imigração e emigração, bem como para o atendimento das demandas da Justiça Eleitoral no primeiro e segundo turno das eleições que se aproximam. O ministro frisou que, mantida a paralisação sem critérios, há risco aos bens jurídicos protegidos pela atuação da Polícia Federal. A liminar do STJ também determina a manutenção de 70% do serviço nas atividades da Polícia Judiciária, de inteligência e em unidades de fronteira; 50% nas funções de Polícia Administrativa; e 30% nas tarefas residuais. Caso os percentuais mínimos não sejam cumpridos, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) está sujeita a multa diária de R$ 100 mil. O pedido para estabelecer limites ao movimento grevista foi apresentado em uma Petição pela Uniã

Poupança até 40 salários mínimos é impenhorável, mesmo que o dinheiro esteja em várias contas

24/09/2012 - 08h01 DECISÃO A impenhorabilidade de depósito em caderneta de poupança limita-se ao valor total de 40 salários mínimos, mesmo que o dinheiro esteja depositado em mais de uma aplicação dessa natureza. Esse é o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros debateram a interpretação do artigo 649, inciso X, do Código de Processo Civil (CPC), que diz, expressamente, que é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos, conforme norma instituída pela Lei 11.382/06. A controvérsia estava em definir se a impenhorabilidade podia ser estendida a mais de uma caderneta ou se, havendo múltiplas poupanças, deveria ficar restrita apenas a uma delas. A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, analisou que o objetivo da impenhorabilidade de depósito em poupança é, claramente, garantir um “mínimo existencial” ao devedor, com base no princípio da dignidade da pessoa humana. “Naturalmente

O STJ e as possibilidades de mudança no registro civil

23/09/2012   - 08h00 ESPECIAL O nome é mais que um acessório ou simples denominação. Ele é de extrema relevância na vida social, por ser parte intrínseca da personalidade. Tanto que o novo Código Civil trata do assunto em seu Capítulo II, esclarecendo que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome. Ao proteger o nome, o Código de 2002 nada mais fez do que concretizar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Essa tutela é importante para impedir que haja abuso, o que pode acarretar prejuízos e, ainda, para evitar que sejam colocados nomes que exponham ao ridículo seu portador. Porém, mesmo com essa preocupação, muitos não se sentem confortáveis com o próprio nome ou sobrenome: ou porque lhes causam constrangimento, ou porque querem apenas que seu direito de usar o nome de seus ascendentes seja reconhecido. E, nestes casos, as pessoas recorrem à justiça. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem firmando jurisprudência sobr