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Mostrando postagens de março, 2018

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Primeira Seção fixa teses sobre correção e juros em condenações judiciais contra Fazenda Pública

Em julgamento de recursos especiais submetidos ao regime dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública deve se basear em índices capazes de refletir a inflação ocorrida no período – e não mais na remuneração das cadernetas de poupança, cuja aplicação foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar inconstitucional essa previsão do artigo 1º-F da  Lei 9.494/97  (com redação dada pela Lei 11.960/09). No julgamento dos recursos, que traz solução simultânea para 71 mil processos suspensos em outras instâncias, a Primeira Seção fixou uma série de teses relacionadas à correção monetária e à aplicação dos juros nas condenações contra a Fazenda após a decisão do STF. O tema está cadastrado no sistema de repetitivos do STJ com o número  905 .

Empresa de transporte deve recolher contribuição previdenciária de 20% sobre frete pago a caminhoneiros autônomos

DECISÃO Ao reconhecer a legalidade do  artigo 201 , parágrafo 4º, do Decreto 3.048/99 e da  Portaria MPAS 1.135/01 , a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a validade da contribuição à seguridade social feita pelas empresas de transporte, relativamente à remuneração dos condutores autônomos de veículo rodoviário, no percentual de 20% do valor bruto do frete ou carreto.

Pleno do TJPB declara inconstitucional dispositivo da Lei Tributária de Lucena

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Na manhã desta quarta-feira (28), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei nº 425/2001 do Município de Lucena, que trata sobre o Código Tributário local. Com a decisão, o Órgão Fracionário suspendeu a eficácia do artigo 48, inciso II, da citada Lei, por afronta direta à limitação constitucional ao Poder de Tributar. O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0801625-23.2015.8.15.0000 foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. A ADI foi ajuizada pelo Ministério Público estadual, visando declarar a inconstitucionalidade do referido dispositivo. Este dispõe sobre a isenção do pagamento de Imposto Territorial Urbano (IPTU) sobre imóvel objeto único de residência pertencente a servidor municipal ativo ou inativo, a seus filhos menores ou maior inválido, bem como sua viúva.

AGRAVAMENTO DA SAÚDE - Depois de internação, Toffoli autoriza prisão domiciliar de Paulo Maluf

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28 de março de 2018, 17h44 O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal,  concedeu  Habeas Corpus e enviou o deputado Paulo Maluf (PP-SP) para prisão domiciliar. Ele está preso desde dezembro de 2017, por ordem do ministro Luiz Edson Fachin, relator da ação penal na qual o deputado foi condenado. Para Toffoli, o “precário estado de saúde” de Maluf justifica o cumprimento da pena em regime domiciliar. A decisão é da tarde desta quarta-feira (28/3). Agravamento do quadro de saúde de Paulo Maluf transformou cumprimento da pena em regime domiciliar em questão humanitária, diz Toffoli. Wilson Dias/Agência Brasil Maluf foi condenado por lavagem de dinheiro pela 2ª Turma do Supremo. Em decisão monocrática, o ministro Fachin rejeitou agravo de instrumento apresentado pela defesa do deputado contra a condenação e determinou o cumprimento imediato da pena. Desde janeiro, os advogados  Ricardo Tosto  e  Antônio Carlos de Almeida Castro  (Kak...

SISTEMA CONFUSO Senado aprova projeto sobre prazo apenas em dias úteis para juizados especiais

29 de março de 2018, 17h46 Por Ana Pompeu A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou alteração na lei dos juizados especiais para tentar estabelecer a contagem dos prazos apenas em dias úteis. O  PLS 36/2018  é de autoria do senador Elber Baralha (PSB-SE), com relatoria da senadora Simone Tebet (PMDB/MS). Como a proposta tramita em caráter terminativo, deve ser encaminhada à Câmara dos Deputados sem passar pelo Plenário. O autor defende a necessidade de uniformizar o sistema processual brasileiro quanto à contagem de prazos processuais na área cível. Isso porque a lei dos juizados não previu expressamente a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil de 2015.

RISCO DO NEGÓCIO Carteiro assaltado nove vezes receberá R$ 20 mil de indenização

29 de março de 2018, 12h12 O dono do negócio é o responsável por riscos ou perigos que sua atividade promova, ainda que empregue toda diligência para evitar o dano. Esse entendimento, chamado de teoria do risco do negócio, foi aplicado pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar os Correios a indenizarem em R$ 20 mil um carteiro assaltado nove vezes. Na ação, o carteiro afirmou que sofreu abalo psicológico por causa dos repetidos assaltos entre 2007 e 2015, necessitando de medicamentos controlados. Ao pedir a condenação dos Correios, alegou que a empresa alargou seu portfólio de produtos, sem se preocupar com a segurança dos empregados.

PONTO FINAL TRF-4 - rejeita argumentos de Lula e mantém condenação a 12 anos de prisão

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26 de março de 2018, 14h15 A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou, nesta segunda-feira (26/3), argumentos apresentados pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em embargos de declaração. Por unanimidade, o colegiado não viu omissões e contradições no acórdão e manteve a condenação em 12 anos e 1 mês. Lula aguarda agora análise do Supremo sobre pedido de Habeas Corpus preventivo. Reprodução  Para o TRF-4, está comprovado que Lula ganhou um triplex da empreiteira OAS em troca de favorecimento da empresa em contratos da Petrobras. A defesa nega as acusações e diz que o cliente nunca teve a posse do imóvel, localizado em Guarujá (SP). A decisão finaliza, praticamente, a fase de recursos em segundo grau. Lula, porém, não deve ser preso, pois  conseguiu salvo-conduto  até o Supremo Tribunal Federal analisar pedido de Habeas Corpus preventivo, o que deve ocorrer em 4 de abril. 

VERBA DEVIDA Ex-empregado não perde aviso prévio se consegue emprego dias após dispensa

Por Jomar Martins Empregado demitido que consegue trabalhar em outra empresa dias após o desligamento não perde o direito de receber valor referente ao aviso prévio. Com esse entendimento, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS)  reformou sentença  que havia negado o pagamento da verba rescisória a um operário. A Vara do Trabalho de Santana do Livramento declarou a rescisão indireta, porque a empresa deixou de pagar verbas rescisórias e o salário referente ao mês de novembro de 2014. 

Administração pública, agentes e responsabilidades: questões de gestão pública na pauta do STJ

ESPECIAL 25/03/2018 06:52 Ao assumir a posição de gestor em qualquer das esferas da administração, o agente público precisa estar atento a uma série de leis, normas e princípios que devem orientar sua conduta ao realizar contratações, ordenar despesas e gerir as atividades administrativas como um todo. Textos como a Lei de Licitações   ( Lei 8.666/93 ), a Lei de Improbidade Administrativa ( Lei 8.429/92 ) e os regimes de servidores, a exemplo do Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União   ( Lei 8.112/90 ), são alguns dos mais importantes para os administradores públicos, sejam agentes políticos, sejam servidores de áreas de gestão da União, estados ou municípios.

Filhos de paciente que morreu após receber medicamento vedado serão indenizados em 300 salários mínimos

DECISÃO 23/03/2018 07:51 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou indenização por danos morais de 300 salários mínimos em favor de dois filhos de uma paciente que morreu em razão de complicações decorrentes da administração de medicamento que lhe causava alergia. A indenização contra o Hospital Copa D’Or, do Rio de Janeiro, havia sido fixada em R$ 50 mil para cada filho pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), mas a Terceira Turma, com base em casos semelhantes, considerou o valor ínfimo e aumentou-o para 150 salários mínimos em favor de cada um deles.

Terceira Turma isenta supermercado de responder por roubo em estacionamento público

DECISÃO 23/03/2018 06:55 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) e, de forma unânime, afastou a responsabilidade do Supermercado Adega Atacadista Ltda. por roubo ocorrido em estacionamento público localizado em frente à loja. Para o colegiado, não se aplica ao caso a  Súmula 130  do STJ, já que o roubo ocorreu em área pública, externa ao estabelecimento comercial. “Resta incontroverso nos autos que a autora foi vítima de assalto na área de estacionamento público, aberto, gratuito, desprovido de controle de acesso, cercas ou de qualquer aparato que o valha, circunstâncias que evidenciam que não poderia sequer afirmar ser a recorrente responsável por eventual expectativa de segurança eventualmente criada pelo consumidor”, afirmou o relator do recurso especial do supermercado, ministro Villas Bôas Cueva.

V SEMINÁRIO DE DIREITOS HUMANOS-FIS FOI UM SUCESSO

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O V Seminário de Direitos Humanos da Faculdade de Integração do Sertão-FIS, assim como nos anos anterior, teve aumento de trabalhos inscritos e aumento de participantes como ouvintes, numa demonstração que o evento se consolida cada vez mais como uma dos maiores eventos da temática direitos humanos no sertão. O evento aconteceu entre os dias 21 a 23 de março de 2018, de quarta a sexta feira.

O V SEMINÁRIO DE DIREITOS HUMANOS - SEGUE COM SUA PROGRAMAÇÃO NORMAL DO SEGUNDO DIA

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Informamos aos participantes do V Seminário de Direitos Humanos - FIS, que a programação do segundo dia, dia 22 de março segue normal e a única modificação fora a inclusão da  DIREITOS HUMANOS E MACONHA MEDICINAL: UMA ANÁLISE JURÍDICA PALESTRANTE:  LUCAS LOPES OLIVEIRA que seria ontem a noite na programação de hoje a noite as 19:00hs, portanto, teremos duas palestras hoje no auditório e amanhã também e ainda normalmente a apresentação dos Grupos de Trabalho e baners, CONFIRA:

MERO DESCONTENTAMENTO - Chamar servidor de incompetente, após erro de órgão, não é desacato, diz juiz

19 de março de 2018, 14h44 Dirigir-se a um servidor com adjetivos negativos, quando há erro de órgão público, nem sempre configura o crime de desacato. Com esse entendimento, o juiz Francisco Antônio Alves de Oliveira, do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília, mandou arquivar ação contra um homem que chamou de “incompetente” um representante da Agência de Fiscalização do Distrito Federal. O réu criticou a atuação do servidor após inconformidade com um equívoco cometido pelo órgão. No entendimento do juiz, ele teve a intenção de mostrar o descontentamento com o serviço prestado, e não de atingir a função exercida pelo funcionário que se encontrava no local.

DIGNIDADE HUMANA - Proibição a revista íntima em prisões garante dignidade humana, decide TJ-RJ

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19 de março de 2018, 18h11 Por Sérgio Rodas A revista íntima daqueles que vão visitar familiares em prisões é desproporcional, humilhante e viola a dignidade humana. Assim, lei estadual de iniciativa do Legislativo que só permite a prática após exame de  scanner  e em caso de fundada suspeita foi editada para assegurar o cumprimento de um direito fundamental, e não invade a competência do governador para gerir secretarias do Executivo. Revista íntima é medida "medieval", disse desembargador Reinaldo Alberto Filho. Reprodução Esse foi o entendimento firmado nesta segunda-feira (19/3) pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao negar três ações diretas de constitucionalidade que buscavam invalidar as leis fluminenses  7.010/2015  e  7.011/2015 . Duas delas foram propostas pelo deputado estadual Flávio Bolsonaro (PSL), e a outra, pelo Ministério Público.

PEDIDO INCABÍVEL - Gilmar Mendes nega Habeas Corpus coletivo para suspender prisões antecipadas

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19 de março de 2018, 20h53 Por Pedro Canário e Marcelo Galli O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, julgou incabível Habeas Corpus coletivos que pedia a suspensão da prisão de todos os condenados em segunda instância. Para o ministro, a concessão do pedido não pode ser concedido por não especificar a quem se destina. "Seria temerária a concessão da ordem, um vez que geraria uma potencial quebra de normalidade institucional", escreveu Gilmar, na decisão. "Ainda que pairem dúvidas acerca da manutenção, ou não, do entendimento desta Corte em relação ao tema, as prisões em tela têm justa causa." Incabível HC coletivo contra ato omissivo de ministro do Supremo, decide Gilmar. Impetrado por integrantes da Associação dos Advogados do Ceará (AACE), o HC afirma que a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo, comete inconstitucionalidade ao não pautar  duas ações de controle abstrato  sobre a constitucionalidade da execução d...

SEM TAXAS - Receita Federal não pode tributar produto importado de até US$ 100

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17 de março de 2018, 9h11 A Receita Federal não pode cobrar imposto de importação de produtos comprados pela internet com valor inferior a US$ 100 e destinados a pessoas físicas, ainda que o remetente seja pessoa jurídica. A decisão é da Turma Recursal da Justiça Federal na Paraíba, que anulou a cobrança feita pelo Fisco e determinou a liberação do produtor para o comprador. Justiça Federal na Paraíba entendeu que a Receita Federal não pode tributar produto importado que custe até US$ 100. O autor da ação comprou um fone de ouvido de um site chinês, que custou US$ 22. Após pagar o boleto, ele recebeu um aviso dos Correios de que sua mercadoria havia sido tributada pela Receita Federal do Brasil, condicionando a retirada do produto ao pagamento do imposto no valor de R$ 76. Para justificar a cobrança, a Receita se baseou na Portaria MF 156/99 e na IN 096/99 — hoje revogada pela IN 1.737/17 —, que diz que são isentos de impostos a importação de até US$ 50, de...

PONTO CRUCIAL Ação contra fim da contribuição sindical deve alegar inconstitucionalidade

17 de março de 2018, 8h35 Por Fernando Martines Questionamentos sobre o fim da contribuição sindical obrigatória — previsto na  Lei 13.467/2017 , conhecida como reforma trabalhista — devem ser feitos por alegação de inconstitucionalidade. Se no pedido de liminar esse ponto não é levantado, então a ação deve ser rejeitada. Esse foi o entendimento do juiz Marco Antonio Miranda Mendes, da 2ª Vara do Trabalho de Dourados (MS), ao negar pedido do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria do Couro para que uma empresa fosse obrigada a voltar a impor a contribuição sindical obrigatória aos empregados.

OPINIÃO Supremo acertou ao garantir a liberdade de expressão de portal de notícias

18 de março de 2018, 6h42 Por Wilson Sales Belchior As transformações sociais impulsionadas pela globalização que oferecem o caráter hipermoderno à sociedade atual modificaram a forma como as notícias são publicadas e divulgadas, de tal maneira que o caráter instantâneo se tornou sua marca distintiva. Da mesma maneira, o Brasil assiste nos últimos anos ao acelerado protagonismo do Judiciário, avançando não apenas em temas políticos para englobar inúmeras e diversificadas relações sociais — que antes estavam restritas a diferentes âmbitos de discussão e decisão.

Ministro nega novos pedidos apresentados no HC do ex-presidente Lula

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O ministro verificou que não há circunstância posterior ao indeferimento da liminar que sustente agora sua concessão, lembrando que são se alterou o entendimento do STF sobre a execução da pena após condenação em segunda instância. 16/03/2018 20h50 - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu novos pedidos formulados pela defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva no Habeas Corpus (HC) 152752. Na decisão, o relator negou pedidos de reconsideração do indeferimento de liminar que buscava suspender eventual ordem de prisão contra o ex-presidente, de submissão do processo à Segunda Turma do Tribunal ou de sua apresentação em mesa para julgamento pelo Plenário.

V SEMINÁRIO DE DIREITOS HUMANOS - PROGRAMAÇÃO

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PROGRAMAÇÃO Dia 21 AUDITÓRIO 14:00 14:30 18:00 19:00 20:00 CREDENCIAMENTO MESA REDONDA - AUDITÓRIO IDENTIDADE DE GÊNERO, DIREITOS HUMANOS E O PAPEL DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE Expositores:   Adilson Fernando Sales de Barros   Karla Milene Rita de Cássia Albuquerque Araújo Mediador: Professor Renato Pordeus CREDENCIAMENTO ABERTURA - AUDITÓRIO ATRAÇÃO CULTURAL: VINÍCIUS GREGÓRIO – POETA: São José do Egito, autor de livros e CDs de declamações, membro da Academia de Letras do Sertão Pernambucano. COMPOSIÇÃO DA MESA DE ABERTURA PALESTRA - AUDITÓRIO DIREITOS HUMANOS E MACONHA MEDICINAL: UMA ANÁLISE JURÍDICA PALESTRANTE: LUCAS LOPES OLIVEIRA Mestre em Direitos Humanos – Universidade Federal da Paraíba/ PPGDH Mediador: Professor Magno Leite

ACÚMULO DE EMPREGOS Seguindo o Supremo, TCU permite que servidor acumule salários

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15 de março de 2018, 20h23 O Tribunal de Contas da União decidiu, nesta quarta-feira (14/3), que servidores públicos que acumulam dois cargos públicos podem receber acima do teto constitucional. Os ministros seguiram  decisão  do Supremo Tribunal Federal de que o teto, atualmente de  R$ 33,7 mil,  deve valer para cada um dos empregos  isoladamente, e não pela soma total.  O julgamento do TCU foi em resposta a uma consulta feita pela Câmara dos Deputados em 2012. O precedente citado pelos ministros do TCU foi julgado em abril de 2017. O STF permitiu a flexibilização da regra  em respeito à “valorização do valor do trabalho” e ao princípio da igualdade. A decisão vale para aqueles casos em que a própria Constituição permite o exercício de duas funções, como por exemplo, de funcionários de determinado órgão que também são professores numa universidade federal, ou de médicos que acumulam dois postos na rede pública. O Plenário...

Exposição pornográfica não consentida é grave forma de violência de gênero, diz Nancy Andrighi

“A ´exposição pornográfica não consentida´, da qual a ´pornografia de vingança´ é uma espécie, constitui uma grave lesão aos direitos de personalidade da pessoa exposta indevidamente, além de configurar uma grave forma de violência de gênero que deve ser combatida de forma contundente pelos meios jurídicos disponíveis.”

RESPONSABILIZAÇÃO POSTERIOR É possível controlar abusos da imprensa sem censura, defendem advogados

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13 de março de 2018, 13h54 Por  Tadeu Rover A liberdade de imprensa e de informar não comporta censura. Mas é possível criar mecanismos de controle contra abusos, desde que não sejam prévios. A afirmação é do advogado Antonio Nabor Bulhões, que participou nesta terça-feira (13/2) de audiência pública sobre a liberdade de informar promovida pela seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil. Publicidade opressiva deve ser tratada como crime de coação no curso do processo, defende Nabor Bulhões. Em sua exposição, Bulhões contou que há uma preocupação mundial com essa discussão dialética entre liberdade de imprensa e outros direitos do cidadão, principalmente ao de um julgamento justo e imparcial.

LISTA DE COMPENSAÇÃO Consultar empregado sobre trabalho em feriado não gera dano moral

13 de março de 2018, 17h11 Não configura assédio moral a adoção de sistema de lista de compensação para a troca de feriados no meio da semana por trabalho em outros dias, especialmente aos sábados. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, por unanimidade, isentou uma empresa de indenizar por dano moral pela prática. Na ação, um trabalhador sustentou que a compensação era imposta pela empresa e que os empregados eram coagidos a assinar e concordar com as listas. Em sua defesa, a indústria afirmou que os trabalhadores tinham a liberdade de compensar os feriados com a jornada de sábado, podendo optar pelo descanso normal no feriado.

Plano de Saúde deverá custear tratamento de criança com Síndrome de Down em clínica especializada não conveniada

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Terceira Câmara Cível do TJPB manteve liminar que deferiu pleito A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a liminar deferida pelo Juízo de 1ª Grau, que determinou à Unimed o custeio do tratamento de uma criança com Síndrome de Down, nos moldes determinados em laudo médico, junto à única clínica especializada na Capital. Conforme a decisão, a operadora do plano de saúde deverá arcar com todas as despesas necessárias, decorrentes do tratamento solicitado pelo especialista, sob pena de multa diária no valor de mil reais, até o limite de R$ 50 mil. A relatoria foi da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. A decisão ocorreu na tarde desta terça-feira (13), ocasião em que a Câmara, por unanimidade e em harmonia com o parecer do Ministério Público, negou provimento ao Agravo de Instrumento nº 0802107-97.2017.815.0000 interposto pela Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico, que visava suspender a liminar deferida em parte.

Litigância de má-fé não é punível com revogação da assistência judiciária gratuita

DECISÃO 13/03/2018   07:21 A condenação por litigância de má-fé não implica a revogação do benefício da assistência judiciária gratuita. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento que analisou um caso de inclusão de nome de cliente em cadastros de restrição de crédito. A cliente das Lojas Riachuelo pediu compensação por danos morais pela inclusão de seu nome em cadastros de restrição de crédito por suposta inadimplência no pagamento de dívidas, alegando que o valor seria indevido em decorrência de parcelas a título de seguro residencial e de proteção contra perda e roubo.  

2ª Turma nega HC que questionava criminalização de desacato de civil contra militar

Por maioria, o colegiado seguiu o voto do relator do HC, ministro Gilmar Mendes, no sentido de manter a condenação de civil que desacatou militar no exercício da função, julgando válido o tipo penal previsto no Código Penal Militar 13/03/2018 A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 141949) a um civil condenado pelo crime de desacato a militar que se encontrava no exercício de suas funções. Segundo entendimento da maioria do colegiado, a tipificação do delito (artigo 299 do Código Penal Militar) não é incompatível com a Constituição Federal e com a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).

AUTONOMIA EDUCACIONAL- Cabe à instituição de ensino decidir se aluno pode abreviar graduação

10 de março de 2018, 9h25 Independentemente dos méritos ou habilidades de determinado estudante, é papel da instituição de ensino, em conselho próprio, analisar a possibilidade de reduzir o período de um curso de graduação. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou pedido de uma estudante de Psicologia da Universidade Paulista (Unip). Ela queria encurtar a conclusão do curso, de cinco para quatro anos, porque já é formada em Ciências Sociais e tem especialização em Psicologia Clínica, mestrado em Filosofia, doutorado em Antropologia e MBA em Marketing.