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Mostrando postagens de fevereiro, 2016

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Suspensa decisão que garantia repasses sem deduções relativas a isenção fiscal na PB

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu decisão que garantia ao Município de Gurinhén (PB) o repasse de recursos provenientes de tributos estaduais sem as deduções dos valores referentes às isenções fiscais concedidas pelo Estado da Paraíba. A decisão foi proferida na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 823, na qual o governo paraibano questionou decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-PB) que assegurou o repasse de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) acrescentadas as isenções fiscais. De acordo com o estado, o caso criava risco de efeito multiplicador, ao estimular os outros 222 municípios a buscar decisão idêntica.

STJ mantém indenização a vítima do regime militar

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da União e manteve o julgamento do Tribunal Federal da 3ª Região (TRF3) que determinou o pagamento de indenização a enfermeira aposentada que alega ter sido presa, torturada e banida do Brasil durante o regime militar. No pedido de indenização por danos morais, a aposentada narrou que exercia atividades de enfermagem nas décadas de 60 e 70 e, nas horas vagas, costumava atuar como produtora cultural. Ela disse que, em razão de defender causas como o fim da censura e da tortura, passou a integrar movimentos de resistência, usando inclusive nomes fictícios.

Novo CPC valoriza a conciliação e mediação

Prestes a entrar em vigor, o novo Código de Processo Civil (CPC) traz a expectativa de que se reduza a quantidade de processos, que se arrastam na Justiça há muitos anos. Entre as principais mudanças está a ampla instigação à autocomposição. Método primitivo de resolução de conflitos entre pessoas, a autocomposição consiste em um dos indivíduos, ou ambos, abrirem mão do seu interesse por inteiro ou de parte dele; podendo haver a participação de terceiros. Assim, a nova lei delimita bem o papel da conciliação e da mediação, já que os dois institutos não se confundem. Na conciliação, é imposta a um terceiro imparcial a missão de tentar aproximar os interesses de ambas as partes orientando-as na formação de um acordo.

Testemunho indireto colhido apenas no inquérito não basta para levar réu a júri popular

DECISÃO O estado democrático de direito não admite que uma pessoa seja levada ao júri popular apenas com base em informações colhidas no inquérito policial, não confirmadas em juízo nem submetidas ao contraditório e ao exercício da ampla defesa. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e manteve decisão do Tribunal de Justiça daquele estado que havia livrado do júri um cidadão acusado de homicídio qualificado. Na decisão de pronúncia (que submete o réu a julgamento pelo júri), revertida pelo Tribunal de Justiça, o único elemento de prova considerado pelo juiz foi extraído do inquérito: o depoimento de uma testemunha indireta, que ouvira uma vizinha dizer que o crime teria sido cometido pelo réu. A vizinha não confirmou a informação à polícia e depois não foi localizada para ser interrogada em juízo.

Tribunal mantém decisão que responsabiliza concessionária por acidente em estrada mal sinalizada

DECISÃO A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter o acórdão emitido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que responsabilizou solidariamente a Autopista Litoral Sul por um acidente em rodovia pedagiada, decorrente de má sinalização de obras. Em primeira instância, apenas o condutor do veículo que causou o acidente havia sido condenado a indenizar a vítima. O acidente ocorreu em 2009, em um trecho da BR 101, próximo a Florianópolis (SC). Um veículo fez uma conversão proibida, atravessando cones que sinalizavam a obra, e chocou-se contra uma moto. A condutora da moto ficou tetraplégica em decorrência do acidente.

Registro civil de filho pode ser alterado em virtude do casamento posterior dos pais

18/02/2016 - 15h11 DECISÃO O matrimônio realizado após o nascimento de filho comum do casal, com mudança do nome da mãe, dá direito à alteração do registro civil do filho para que conste o nome atualizado dos pais. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida em julgamento realizado na última terça-feira (16). O entendimento da Terceira Turma foi firmado com base em ação que pedia a retificação de registro de menor, nascida em 2003, cujos pais só se casaram em 2010. Com o casamento, a mãe da menor adotou o sobrenome de seu esposo. Assim, os registros da criança passaram a não retratar a nova realidade da família, pois nos documentos da criança constava o nome de solteira da genitora.

Registro civil de filho pode ser alterado em virtude do casamento posterior dos pais

DECISÃO O matrimônio realizado após o nascimento de filho comum do casal, com mudança do nome da mãe, dá direito à alteração do registro civil do filho para que conste o nome atualizado dos pais. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida em julgamento realizado na última terça-feira (16). O entendimento da Terceira Turma foi firmado com base em ação que pedia a retificação de registro de menor, nascida em 2003, cujos pais só se casaram em 2010. Com o casamento, a mãe da menor adotou o sobrenome de seu esposo. Assim, os registros da criança passaram a não retratar a nova realidade da família, pois nos documentos da criança constava o nome de solteira da genitora.  O juízo de primeiro grau sentenciou favoravelmente à autora e determinou a averbação da certidão de nascimento da menor. Na fundamentação, o juiz entendeu que causaria constrangimento social à mãe da criança a diferença entre seu nome atual e aquele registrado na certidão de na...

Não existe direito de preferência entre condôminos

DECISÃO O direito de preferência deve ser observado apenas nos casos em que a alienação do bem indivisível se pactue entre condômino e estranho, e não entre condôminos.  Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que estendeu o direito aos coproprietários do imóvel. Acompanhando o voto do relator, ministro Marco Buzzi, a turma concluiu que a regra do artigo 504 do Código Civil aplica-se somente quando há concorrência entre o condômino e um terceiro estranho. “Não há que se falar em direito de preferência entre os próprios condôminos, que se igualam, de modo que se um condômino alienar a sua parte a um consorte, nenhum outro poderá reclamar invocando direito de preferência”, ressaltou o relator em seu voto.

EM ANDAMENTO - Pedido de vista suspende julgamento sobre uso da expressão “sem álcool” em rótulo de cerveja

Um pedido de vista suspendeu nesta quarta-feira (17) um julgamento na Corte Especial, órgão máximo que reúne os 15 ministros mais antigos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de um caso envolvendo o uso da expressão “sem álcool” em rótulos de cerveja com graduação alcoólica inferior a 0,5%. O julgamento foi de um embargo proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) à decisão da Quarta Turma do STJ que considerou o uso da expressão “sem álcool” de acordo com a legislação que trata da classificação, produção e fiscalização de bebidas. 

Pena pode ser cumprida após decisão de segunda instância, decide STF

Quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016 Ao negar o Habeas Corpus (HC) 126292 na sessão desta quarta-feira (17), por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência. Para o relator do caso, ministro Teori Zavascki, a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, o que autoriza o início da execução da pena.

Novo Código de Processo Civil e alterações da lei ampliam efeitos do recurso repetitivo

LEGISLAÇÃO Sancionada no último dia 4 de fevereiro, a Lei 13.256, que faz uma série de alterações no novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), traz algumas modificações no processamento e julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos no Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), respectivamente. O rito dos recursos repetitivos dispõe que, quando houver multiplicidade de recursos especiais com fundamento em controvérsia idêntica, a análise do recurso pode ocorrer por amostragem, mediante a seleção de recursos que representem de maneira adequada a controvérsia.

OAB denunciará juíza ao CNJ por desrespeito às prerrogativas

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  Brasília – O Conselho Federal da OAB, juntamente com a seccional do Espírito Santo, irão denunciar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma magistrada que atua na região sul do estado, que negou-se a atender advogados e agiu de maneira agressiva e constrangedora.

PESQUISA PRONTA - Pedido de devolução de valor indevido pago à Fazenda não conta para prescrição

12 de fevereiro de 2016, 19h10 O contribuinte que pede administrativamente a devolução de impostos, taxas e multas pagas sem serem devidas deve estar ciente de que o simples pedido administrativo para o ressarcimento dos valores não interrompe o prazo de prescrição para ingressar com ação judicial de execução contra a Fazenda Pública. Esse é o entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, que está entre os novos itens do projeto  Pesquisa Pronta . Ao todo, 31 acórdãos sobre o assunto podem ser acessados ao se pesquisar o tema “Análise da possibilidade de interrupção do prazo prescricional de demandas fiscais pelo pedido administrativo de compensação tributária”.

JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA - Em caso de furto, bem de pequeno valor é diferente do de valor insignificante, diz STJ

12 de fevereiro de 2016, 16h16 A diferenciação entre o bem de pequeno valor e o de valor ínfimo é essencial para a aplicação do princípio da insignificância aos casos de furtos. É que a falta de repressão à subtração de mercadorias desse tipo pode acabar sendo um incentivo aos pequenos delitos. É o que mostra a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.   Em um caso apreciado, a 5ª Turma negou a aplicação do princípio da insignificância em um processo que envolvia o roubo de um relógio de pulso de um estabelecimento comercial, no valor de R$ 338.

SERVIÇO - União estável é tema da nova edição de Jurisprudência em Teses do STJ

A 50ª edição de Jurisprudência em Teses está disponível para consulta no  portal ( www.stj.jus.br )  do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e aborda a união estável. Com base em precedentes dos colegiados do tribunal, a Secretaria de Jurisprudência destacou duas dentre as diversas teses existentes sobre o assunto. Uma delas define que a existência de casamento válido não obsta o reconhecimento da união estável, desde que haja separação de fato ou judicial entre os casados. Um dos casos utilizados como orientação é o recurso AgRg nos EDcl no AgRg no  AREsp 710780 , de relatoria do ministro Raul Araújo, julgado em outubro de 2015. 

Nome do advogado que utiliza certificado digital deve constar na procuração

SERVIÇO O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento firmado de que, nas ações peticionadas eletronicamente, o nome do advogado titular do certificado digital deve também constar na procuração para que a ação recursal tenha seus efeitos válidos. Esse entendimento foi endossado pela Segunda Turma do STJ ao julgar recurso em medida cautelar (AgRg na MC 24662) cujo acórdão declara que “a jurisprudência do STJ é clara ao afirmar que a opção pela utilização do meio eletrônico de peticionamento implica na vinculação do advogado titular do certificado digital ao documento chancelado, considerando-se-o, para todos os efeitos, o subscritor da peça”.   

Audiência de custódia mantém 55% das prisões em flagrante na Capital

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Lançamento do projeto Audiência de Custódia De agosto de 2015 a janeiro de 2016, período de funcionamento do programa Audiências de Custódia na Paraíba, 867 audiências foram realizadas em João Pessoa. Conforme os números disponibilizados pela coordenadora adjunta do projeto, juíza Higyna Josita Simões, 482 prisões foram mantidas e 385 foram revogadas. São as audiências de custódia que garantem que a pessoa presa em flagrante seja apresentada a um juiz em até 24 horas. Segundo Higyna Simões, algumas mudanças já podem ser verificadas após a implantação do projeto no Estado. “Passou a existir um filtro para presos que permanecem custodiados, o que melhora o ambiente carcerário, já que só permanece preso aquele que não preenche os requisitos legais”, ressaltou.

SEM MALDADE - Servidor não precisa devolver verba indevida que recebeu de boa-fé, julga Fux

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10 de fevereiro de 2016, 20h01 O servidor que recebeu verbas indevidas de boa-fé não deve ser obrigado a devolver tais valores. Com esse entendimento, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, afastou a determinação do Tribunal de Contas da União sobre a devolução de quantias indevidas recebidas por servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A decisão foi tomada nos autos do Mandado de Segurança 31.244, impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus-DF).

ESTABILIDADE JURÍDICA - Administração tem prazo de 5 anos para rever seus atos, decide TJ-DF

10 de fevereiro de 2016, 19h12 O prazo para a Administração rever seus atos é de cinco anos. Com esse entendimento, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença que anulou um decreto e uma portaria da Polícia Militar que autorizava a reintegração do ex-deputado distrital Marco Antônio Santos Lima aos quadros da instituição. Se o retorno ao cargo fosse considerado legal, ele teria direito a receber mais de R$ 1 milhão com o pagamento de retroativos.

STJ determina novo julgamento em ação sobre contratações sem concurso no Rio Grande do Norte

DECISÃO A inconstitucionalidade das contratações sem concurso público e a ausência do princípio da publicidade levaram a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a determinar novo julgamento de ação civil pública que discute nomeações irregulares na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. A decisão foi tomada no último dia 2 de fevereiro, em votação unânime dos ministros. De acordo com a ação civil pública do Ministério Público do Rio Grande do Norte, entre os anos de 1990 e 2002, um grupo de 23 pessoas ingressou em cargos de provimento efetivo da Assembleia Legislativa do Estado sem prévio concurso público, condição fundamental para o vínculo de carreira com a administração pública. Segundo o órgão, muitos dos beneficiados pelas nomeações eram familiares ou tinham apadrinhamento de figuras políticas. 

TJPB pára durante o carnaval, expediente normalizará na quarta-feira (10)

Após o expediente forense desta sexta-feira (5), o Tribunal de Justiça da Paraíba e as demais Comarcas do estado só voltarão a funcionar normalmente no próximo dia 10 (quarta-feira de cinzas), no horário das 12h às 19h, conforme determinação da Presidência do TJPB, por meio do Ato nº 01/2016, assinado pelo desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, presidente do Tribunal. De acordo com o ato, foi decretado ponto facultativo para todas as unidades judiciais da PB no dia 8 de fevereiro (segunda-feira) e feriado no dia 9 de fevereiro (terça-feira). O ato, que foi publicado no Diário da Justiça edição eletrônica do dia 8 de janeiro, antecipa e disciplina todos os feriados e pontos facultativos no Poder Judiciário paraibano, para o exercício de 2016.

STJ restabelece condenação de brasileira que causou a morte de criança no Japão

DECISÃO A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso (AgRg no REsp1.492.582) movido pela defesa da brasileira Patrícia Fujimoto, condenada por provocar a morte de uma criança de dois anos no Japão após avançar o sinal vermelho. O colegiado seguiu o voto do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso. Com a decisão, fica restabelecida a condenação original, segundo a qual a condenada deverá cumprir pena de dois anos e três meses de detenção, em regime aberto, e terá sua habilitação suspensa para dirigir veículos por seis meses.

STJ mantém acórdão que obriga operadoras de cartão de crédito a fornecerem serviço gratuito 0800

DECISÃO A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, manter decisão colegiada de segunda instância (TJ-MG) que obrigou operadoras de cartão de crédito a fornecerem um canal de atendimento gratuito a seus clientes. Além de manter a decisão, o tribunal estendeu os efeitos a todo o país devido ao interesse coletivo na questão.  Ao estender a decisão ao país inteiro, o tribunal considerou a natureza consumerista da demanda, bem como a própria impossibilidade fática de se limitar a eficácia do julgado aos consumidores residentes em apenas um estado da Federação. Outro argumento utilizado pelos magistrados é que a questão envolve interesses difusos e coletivos, portanto a decisão vale em todo o território nacional.

Lewandowski recebe governadores e vice-governadores de 18 estados

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, recebeu no começo da noite de hoje (1º) governadores e vice-governadores de 18 estados. A audiência tinha a finalidade de tratar da questão do uso dos depósitos judiciais pelas administrações estaduais. O ministro Lewandowski informou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) coordena o Fórum Nacional de Precatórios, que está organizando reuniões com entidades da sociedade civil, representantes das associações de magistrados e governadores para debater e encontrar as melhores soluções para o tema, as quais devem ser apresentadas em 30 dias. O presidente do STF destacou, ainda, que o processo sobre a análise da mudança de metodologia de pagamento de precatórios foi convertido em diligências, a fim de possibilitar maior participação dos envolvidos. Assim, o tema só poderá voltar à pauta do Plenário após a conclusão dessa etapa.