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Mostrando postagens de junho, 2017

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

BARRADOS NA CASERNA -Advogados impedidos por militares de acompanhar clientes receberão R$ 24 mil

25 de junho de 2017, 10h27 O direito de defesa por meio de advogado em ações administrativas é garantido pela Constituição. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao condenar a União a indenizar em R$ 24 mil por danos morais dois advogados impedidos pelo Comando do Centro Técnico Aeroespacial (CTA) de entrar na instalação militar em São José dos Campos (SP). O caso aconteceu em 2005. Os dois advogados foram ao local para acompanhar clientes que seriam ouvidos em investigação sobre transgressão militar.

DESINTELIGÊNCIA DE COLEGAS - Mensagens amenas em discussão no Facebook afastam dano moral

25 de junho de 2017, 9h08 Por Fernando Martines A troca de mensagens amenas no meio de uma discussão política acalorada afasta a caracterização de dano moral, pois demonstra que o tom inflamado da conversa é aceito entre as partes. Com este entendimento, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo não acolheu recurso de um ex-sindicalista que buscava ser indenizado por um debate no Facebook sobre políticas sindicais que envolveu palavras de baixo-calão contra ele. No caso, um ex-dirigente do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Correio e Telégrafos de São José do Rio Preto (Sintect-SJO) debateu com dois colegas em sua página na rede social. No meio da discussão, os envolvidos perguntaram sobre como estava a vida um do outro e trocaram números de telefone.

CAOS CARCERÁRIO - Detento será indenizado em R$ 5 mil por condições degradantes de presídio no RS

25 de junho de 2017, 7h55 Por Jomar Martins Por ter de cumprir pena em condições degradantes, um detento do Presídio Central de Porto Alegre será indenizado em R$ 5 mil pelo governo gaúcho. A decisão baseou-se na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, em fevereiro, de que é obrigação do Estado reparar os danos, inclusive morais, causados pelas más condições de encarceramento. O detento, representado pelo advogado  Rodrigo Rollemberg Cabral , foi condenado a 14 anos de prisão e cumpre pena no Presídio Central desde 2011. Superlotado e com problemas de saneamento e segurança, o estabelecimento prisional é considerado um dos piores do país. O autor afirmou que as condições degradantes violam sua dignidade.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO - Legislação brasileira protege a paródia, diz STJ ao liberar Falha de S.Paulo

21 de junho de 2017, 20h50 Por Pedro Canário A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou o funcionamento do site  Falha de S.Paulo , paródia do jornal  Folha de S.Paulo . Por quatro votos a um, o colegiado  entendeu  que a legislação de direito autoral autoriza a paródia e protege o direito à irreverência do direito ao entretenimento. A corte também rejeitou a tese da violação de marca, já que elas podem ser reproduzidas se destinadas a fins diferentes, como era o caso da  Falha  com a  Folha . Prevaleceu o voto do ministro Luís Felipe Salomão, primeiro a divergir do relator, ministro Marco Buzzi. O julgamento estava parado desde o dia 21 de fevereiro, por pedido de vista do ministro Raul Araújo. Nesta quarta, ele levou seu voto-vista, acompanhando Salomão, que também foi seguido pelos ministros Antônio Carlos Ferreira e Isabel Gallotti.

1ª Turma converte em domiciliar prisão de Andrea Neves e outros dois denunciados

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Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (20), converteu em domiciliar a prisão preventiva de Mendherson Souza Lima, Andrea Neves da Cunha e Frederico Pacheco de Medeiros denunciados, juntamente com o senador Aécio Neves (PSDB-MG), pelo crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal (CP). Em julgamento de agravo regimental na Ação Cautelar (AC) 4327, interposto por Mendherson Lima, prevaleceu o entendimento de que, como o Ministério Público Federal (MPF) encontrou elementos probatórios suficientes para oferecer a denúncia, já não estão presentes os elementos que fundamentaram a decretação da prisão. Em obediência ao princípio da isonomia, a mesma decisão foi proferida nos recursos dos outros dois acusados.

Nomeação de defensor dativo não pode prescindir da intimação do réu para substituir patrono inerte

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concedeu habeas corpus de ofício para anular ação penal e desconstituir o trânsito em julgado de condenação, permitindo que um homem acusado de crime de roubo de veículo possa se defender com advogado de sua confiança. Inicialmente, o acusado não foi encontrado para citação. Em momento posterior, ele foi localizado e constituiu advogado. Em seguida, houve a determinação judicial de produção antecipada de provas. No entanto, o advogado, apesar de intimado pessoalmente, permaneceu inerte, e os autos do processo foram remetidos à Defensoria Pública para atuar no caso. Não houve intimação prévia do réu para que pudesse nomear outro advogado à sua escolha.

TJ mesmo sem comprovação estipula 20% do salário mínimo para cada uma das seis filhas de senhora de 85 anos a título de pensão

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A 3ª Câmara Civil do TJ deu provimento a agravo de instrumento interposto por uma senhora de 85 anos para garantir que, pelo menos provisoriamente, seus filhos rateiem entre si valor correspondente a pensão alimentícia. Com a decisão, foi fixado o valor de 20% do salário mínimo para cada uma das seis filhas. Apesar de receber mais de R$ 3 mil de pensão, a anciã afirma que seus gastos mensais ultrapassam R$ 4 mil. Com idade avançada e diversos problemas de saúde, a senhora necessita de acompanhante em tempo integral.

Inclusão de crédito trabalhista na recuperação depende da data de sua constituição, não da sentença

DECISÃO Créditos trabalhistas com origem em período anterior à recuperação judicial de uma empresa devem ser incluídos no quadro geral de credores, independentemente da data da sentença trabalhista que declarou seus valores. Com esse entendimento, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deram provimento ao recurso de uma empresa em recuperação para incluir os créditos trabalhistas em discussão no quadro geral de credores.

Partido pede novo julgamento da chapa Dilma-Temer no TSE

O partido Rede Sustentabilidade pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) liminar para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) profira nova decisão no julgamento da chapa Dilma Roussef-Michel Temer, levando em conta o conteúdo de depoimentos de executivos da Odebrecht. O pedido foi formulado na Reclamação (RCL) 27377, na qual se alega que o entendimento adotado pelo TSE contraria decisão proferida pelo Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1082. Na ADI 1082, julgada em 2014, o STF considerou constitucional dispositivo da Lei Complementar 64/1990 (Lei das Inelegibilidades) os quais permitem ao juiz eleitoral formar convencimento a partir de fatos e circunstâncias não alegados pelas partes, desde que constem nos autos, ou com base em fatos públicos e notórios. Segundo a Rede, trata-se de decisão com efeito vinculante para todos os tribunais, inclusive o TSE.

Cooperativas Unimed têm responsabilidade solidária por exame negado indevidamente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou provimento a recurso em que a Unimed Fortaleza alegava ser parte ilegítima para figurar no polo passivo de ação movida por usuária de plano de saúde da Unimed Belém. Mesmo com plano de cobertura nacional, a consumidora teve pedido de exame negado em Fortaleza. O relator, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que, na publicidade feita pela Unimed em seu site, é transmitida ao consumidor a imagem de que o Sistema Unimed garante o atendimento à saúde em todo o território nacional, haja vista a integração existente entre as cooperativas.

Peça publicitária não é enganosa só por usar fonte menor do que 12 pontos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Rio de Janeiro que pretendia obrigar as empresas de telefonia a utilizar fonte de tamanho 12 em suas peças publicitárias divulgadas na imprensa. O Nudecon pediu a aplicação do artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), por analogia, aos anúncios das empresas. Esse artigo prevê que os contratos de adesão e suas cláusulas sejam redigidos em fonte não inferior à 12.

Advogados que receberam honorários de sucumbência devem integrar polo passivo da ação rescisória

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a integração de advogados no polo passivo de ação rescisória que busca desconstituir sentença que julgou procedente pedido de indenização em favor de idoso de 103 anos. Para o colegiado, devem figurar no polo passivo da demanda todos aqueles que foram concretamente beneficiados pela sentença objeto de contestação. “A ação rescisória, quando busca desconstituir sentença condenatória que fixou honorários advocatícios sucumbenciais, deve ser proposta não apenas contra o titular do crédito principal formado em juízo, mas também contra o advogado em favor de quem foi fixada a verba honorária de sucumbência, porque detém, com exclusividade, a sua titularidade”, disse o relator do caso, ministro Moura Ribeiro.

PROVAS INVÁLIDAS TSE - desconsidera delações da Odebrecht e mantém Michel Temer na Presidência

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9 de junho de 2017, 20h46 Por Matheus Teixeira Sem delações, não seria possível provar abusos de chapa que elegeu Temer. Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu manter o presidente Michel Temer no cargo, ao não cassar a chapa que o elegeu como vice-presidente de Dilma Rousseff em 2014. O principal argumento foi a falta de prova de que houve abuso de poder econômico da chapa Dilma-Temer. As provas para isso teriam relação com as delações feitas por executivos da construtora Odebrecht, mas a maioria dos ministros decidiu, nesta sexta-feira (9/6), que tais depoimentos não poderiam ser levados em conta, pois foram incluídos no processo depois de seu início.

MERA INTIMAÇÃO - Pena por confissão ficta só é lícita se parte for convocada pessoalmente, diz TST

9 de junho de 2017, 7h08 Condenação por não comparecimento em audiência só pode ser estabelecida se a parte for pessoalmente convocada. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao anular sentença contra uma operadora de teleatendimento de São Paulo. A trabalhadora havia sido condenada pela 49ª Vara de Trabalho de São Paulo à pena de confissão ficta por não aparecer para depor na audiência de instrução. Em recurso para a 4ª Turma, ela explicou que não compareceu à audiência porque a intimação foi enviada a seu advogado, e não pessoalmente.

COMPENSAÇÃO HISTÓRICA - Lei de Cotas no serviço público federal é constitucional, decide Supremo

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8 de junho de 2017, 21h41 A validade da  Lei 12.990/2014 , que reserva para negros e pardos 20% das vagas em concursos públicos para cargos na administração pública federal, foi reconhecida por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (8/6). O julgamento começou em maio, quando o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade da norma. Relator, ministro Barroso votou pela constitucionalidade da norma e foi seguido por todos os colegas.  Ele considerou que a lei é motivada por um dever de reparação histórica decorrente da escravidão e de um racismo estrutural existente na sociedade brasileira. Naquela sessão, acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux.

FALTA DE ISONOMIA - Ação popular questiona nomeação sem concurso no Procon-MA

5 de junho de 2017, 16h16 Por Marcelo Galli A nomeação de 347 pessoas pelo governo do Maranhão para ocupar cargos comissionados no Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor local foi questionada por ação popular protocolada nesta segunda-feira (5/6) na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Para o autor, advogado  Thiago Brhanner , o ato do governador Flávio Dino (PCdoB) é arbitrário e desproporcional, lesa o patrimônio público e viola o princípio da moralidade administrativa. Segundo a petição, o governo deveria fazer concurso público para preencher os cargos porque o Procon é uma autarquia estadual, integrante da administração indireta. As nomeações foram feitas em 2016.

Especialista afirma que decisões judiciais que bloquearam WhatsApp não respeitaram principio da proporcionalidade

As decisões judiciais que bloquearam o aplicativo WhatsApp não passariam em um teste de proporcionalidade. Este foi o tom da palestra proferida nesta segunda-feira (5) pelo representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Rafael Augusto Ferreira Zanatta, na audiência pública que discute o Marco Civil da Internet e bloqueios judiciais ao WhasApp, no Supremo Tribunal Federal.

DISPUTA POR TERRENO STJ - nega reintegração a herdeira que não comprovou posse do pai sobre imóvel

5 de junho de 2017, 14h54 Por falta de provas sobre a posse de um imóvel, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de reintegração feito por uma herdeira. O caso envolveu um terreno no Rio Grande do Sul. Uma mulher moveu ação contra o ocupante da área, alegando ter recebido por herança de seu pai um sexto dos direitos sobre o imóvel. Apesar de o terreno não ter sido registrado pela viúva e pelos herdeiros, ela defendeu que a transmissão da posse a herdeiro se dá por força da lei.

JURISPRUDÊNCIA REAFIRMADA - MPs estaduais têm legitimidade para atuar em ações no Supremo e no STJ

5 de junho de 2017, 19h42 O Ministério Público dos estados e do Distrito Federal tem a legitimidade para levar casos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, independentemente do Ministério Público Federal. A única condição para isso é que o fato em discussão, na origem, esteja na esfera de competência do MP estadual. Gilmar Mendes definiu que MPs locais podem propor ações desde que o fato, na origem, seja de competência dos órgãos. Assim entendeu o Supremo, por maioria, em votação no Plenário Virtual, ao julgar o  Recurso Extraordinário 985.392 . Ficou vencido o ministro Marco Aurélio. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, propôs a reafirmação da jurisprudência do Supremo sobre o tema com a seguinte tese: “Os ministérios públicos dos estados e do Distrito Federal têm legitimidade para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no STF e no STJ, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da at...

SONEGAÇÃO DE IMPOSTOS - Juiz diferencia "testa de ferro" de 'laranja" ao condenar acusado de sonegação

3 de junho de 2017, 7h25 O "testa de ferro" é aquele aparenta ser o dono de um negócio, mas, na verdade, é apenas um representante dos reais proprietários do empreendimento. Já o "laranja" é a pessoa usada, normalmente sem seu conhecimento, para simular uma ação. A diferença conceitual foi essencial para o juiz federal Ali Mazloum para condenar um homem a pagar R$ 100 mil em danos morais coletivos e cumprir três anos de prisão em regime fechado por sonegação fiscal. O Ministério Público Federal chegou a pedir a absolvição do réu por entender que ele teria sido usado para forjar o negócio, não tendo nenhuma responsabilidade sobre os atos praticados. Porém, Mazloum não aceitou o argumento alegando que isentá-lo de responsabilidade seria um erro grave, pois tornaria lícita a atividade de "testa de ferro".

CÁLCULO POUCO ORTODOXO MPF - quer que multa de Lula seja toda a propina confessada pela OAS

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3 de junho de 2017, 13h03 Por Matheus Teixeira O Ministério Público Federal quer que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva arque com uma multa equivalente ao que seria o total de propina paga pela OAS em contratos com a Petrobras para construção de duas refinarias. Para sustentar a cobrança de R$ 87,6 milhões ao petista, o MPF afirma que, segundo a acusação, Lula teria recebido de maneira ilegal R$ 3,7 milhões, mas ele também seria o “responsável pela geração e pagamento de vantagens indevidas” a outros agentes públicos. Defesa de lula considera pedido "absurdo". A defesa do ex-presidente, feita pelo escritório  Teixeira Martins Advogados , considerou um absurdo imputar a Lula o ressarcimento de valores “oriundos de ilícitos supostamente praticados por terceiros”. O cálculo apresentado pelo MPF está nas alegações finais da instituição no  processo em que Lula foi denunciado  pelos crimes de corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro. Ele é...

ISENÇÃO TEMPORÁRIA - Município pode suspender IPTU quando imóvel é alugado por igreja, decide TJ-SP

2 de junho de 2017, 8h29 Por Felipe Luchete Municípios podem estender isenção de IPTU para donos de imóveis que têm templos religiosos como inquilinos, já que exigir o tributo nesses casos impactaria as próprias igrejas e poderia prejudicar o exercício da liberdade de crença. Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao considerar válida uma lei do município de Suzano (SP) que suspende a cobrança do imposto para o locador que se encaixa nesse requisito, durante o contrato e quando o imóvel seja usado para atividades religiosas.

TESE DEFINIDA - Prazo recursal em intimação por oficial ou carta conta da juntada aos autos

2 de junho de 2017, 11h02 Nos casos de intimação ou citação feita pelos Correios, por oficial de Justiça ou carta de ordem, precatória ou rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido ou da carta. A tese, fixada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, foi estabelecida em julgamento de recurso especial sob o rito dos recursos repetitivos, servindo de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia jurídica.

PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA - Consentimento da vítima não afasta tipificação de estupro de vulnerável

2 de junho de 2017, 11h32 Considerando que o consentimento da vítima não afasta a tipificação de estupro de vulnerável, o ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, condenou um homem pelo estupro de uma menina de 12 anos, com a qual manteve um relacionamento amoroso. O ministro aplicou a tese definida em 2015 no julgamento de um recurso repetitivo, segundo a qual, para a caracterização do crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal), “basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com a pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime”.