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Mostrando postagens de dezembro, 2015

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

PRESIDENTE DA OAB PATOS FAZ BRILHANTE RETROSPECTIVA DA SUA AÇÃO JUNTO A ORDEM

Um conto de uma trajetória. Nos idos de 2009, quando exercia a época o mandato de Vice Presidente da OAB/ Subseção de Patos-PB, por sugestões constantes de grande parte dos Colegas advogados, nosso nome estava sendo, naquele momento, elucubrado para encabeçar a Chapa para o triênio 2010/2012. Em princípio relutamos bastante, todavia, com o passar dos dias, não tivemos como nos furtar ao chamamento da maioria dos Colegas, visto que, a idéia surgiu e logo se avolumou tal qual uma bola de neve. Daí, independente da nossa vontade, o sonho foi tomando forma como uma partitura musical nasce nas mãos do Maestro, sendo o cântico entoado nas expressões de UM NOVO TEMPO.

DECISÃO - Abandono afetivo: Ministros recomendam cautela no julgamento

28/12/2015 - 09h00 Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça recomendaram muita prudência aos magistrados de todo o país quando forem julgar casos de abandono afetivo. O alerta foi dado ao analisarem o recurso especial com o qual uma filha tentou, junto ao tribunal, receber indenização do pai, porque considera que ele não cumpriu a obrigação paterna de cuidado e de afeto, o que caracteriza o abandono afetivo. Ela buscava a compensação econômica alegando ter sofrido danos morais com a situação. Ao negarem o recurso, os ministros alertaram para a complexidade das relações familiares e que o reconhecimento do dano moral por abandono afetivo é uma situação excepcionalíssima, por isso é preciso prudência do julgador na análise dos requisitos necessários à responsabilidade civil. Para os ministros, é preciso evitar que o Poder Judiciário seja transformado numa indústria indenizatória.

IRRESPONSABILIDADE PENAL "Brasil não aguenta mais esse padrão de aumento das taxas de encarceramento"

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27 de dezembro de 2015, 8h00 Por Marcelo Galli Os governos estaduais não suportam mais financeiramente cuidar de tantos presos, avalia o defensor público  Renato Campos Pinto De Vitto , diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão do Ministério da Justiça que coordena a política penitenciária brasileira. Nas contas dele, o gasto anual do sistema passa de R$ 12 bilhões, consequência de um modelo punitivista ineficiente que superlota os presídios e reforça as desigualdades. Além de não respeitar a dignidade e os direitos dos custodiados. “O gasto seria bem maior se fossem observadas as garantias da Lei de Execução Penal”, disse, em entrevista à revista eletrônica  Consultor Jurídico .

INTENÇÃO DE DEFESA - Não há revelia se advogado comparece à audiência sem a parte que representa

27 de dezembro de 2015, 12h08 Não há revelia se advogado comparece à audiência sem estar acompanhado da parte. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora (MG) reformou decisão de primeira instância e deu razão ao recurso apresentado por uma empresa que havia sido declarada revel. No caso, a empresa não compareceu à audiência e também não apresentou qualquer evidência de que a ausência se deu por razão plausível. Diante disso, e lembrando que a revelia é afastada pela apresentação, em audiência, de resposta à pretensão da parte contrária, ocasião em que esta também deve prestar depoimento, o juiz reconheceu a revelia da empresa. Em consequência, tomou como verídicos os fatos narrados pela trabalhadora na petição inicial (artigos 843 e 844 da CLT).

Saúde: Remédio de graça é responsabilidade da União, estados e municípios

DECISÃO União, estados, Distrito Federal e municípios são igualmente responsáveis quando o assunto é garantir aos pobres o acesso grátis a remédios. Este é o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que levou em consideração que todos esses entes federativos formam o Sistema Único de Saúde, o SUS. Os ministros do colegiado julgaram recurso especial que chegou ao STJ contra o estado do Paraná e a União para a aquisição, em caráter de urgência, de medicação especial para tratamento de um agricultor diagnosticado com linfoma não-hodgkin, que é um tipo de câncer.

Maria da Penha: Medida de proteção à mulher pode ser anulada por meio de habeas corpus

DECISÃO O habeas-corpus, instrumento jurídico que garante o direito de ir e vir do cidadão, pode ser usado para anular medidas de proteção à mulher previstas na Lei Maria da Penha. Este é o entendimento dos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros julgaram o recurso da defesa de um homem acusado de ameaçar a companheira. Ele não concorda com as medidas determinadas pelo Juizado de Violência Doméstica de Maceió, como manter distância mínima de 500 metros da mulher, não frequentar a residência nem o local de trabalho dela e evitar qualquer contato com familiares e testemunhas da vítima.  Em caso de descumprimento, pode ser preso preventivamente.

Trânsito: Entregar veículo a motorista não habilitado é crime mesmo se não ocorrer acidente

DECISÃO Permitir que um motorista sem carteira de habilitação, com habilitação cassada ou com direito de dirigir suspenso, conduza um veículo é crime previsto no Código Brasileiro de Trânsito (CBT), mesmo se não houver um acidente durante a condução irregular. A decisão liminar, em caráter provisório, foi do ministro Nefi Cordeiro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar uma causa do Rio Grande do Sul.

Concurso: Certificado de conclusão substitui diploma para posse em cargo público

DECISÃO O certificado de conclusão de graduação pode substituir o diploma de curso superior como documento exigido para posse em cargo público. A decisão foi tomada pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho  ao julgar uma causa de uma candidata aprovada para uma vaga de professora no Instituto Federal de Ciência e Tecnologia de Sergipe (IFSE).

Liminar suspende obrigatoriedade de vistoria anual de veículos na Bahia

O ministro Luís Roberto Barroso deferiu liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 360, proposta pelo partido Democratas (DEM), e suspendeu a eficácia do artigo 1º, parágrafo 1º, da Portaria Detran/BA nº 151, de 21 de janeiro de 2011, com a redação conferida pela Portaria Detran/BA nº 2.045, de 27 de dezembro de 2012, que estabelece, dentre outras regras, a obrigatoriedade da vistoria veicular periódica para fins de licenciamento. O ato normativo estadual tornou obrigatória a vistoria para o licenciamento anual de automóveis com mais de dez anos, a partir de janeiro de 2014; com mais de cinco anos, a partir de janeiro de 2015; e com mais de um ano, a partir de 1º de janeiro de 2016. Mas, de acordo com o partido Democratas, a portaria é inconstitucional, pois a vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto no Código de Trânsito Brasileiro (artigo 22).

Liminares autorizam que AL, RO e RR voltem a receber verbas da União

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deferiu pedidos de Alagoas, Roraima e Rondônia, apresentados em cinco ações distintas, para que os estados sejam retirados dos cadastros de inadimplentes da União (SIAFI, CAUC, CADIN, entre outros) e voltem a receber repasses federais. O ministro considerou o caráter de urgência para que as unidades da federação possam contar com as verbas para executar políticas públicas imprescindíveis ao bem estar da população.  Todas as decisões destacam que a jurisprudência do STF se firmou no sentido de que a inscrição de entes federativos em cadastros restritivos da União deve observar o devido processo legal, artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal (CF). Para o ministro, a adoção de medidas coercitivas para forçar a administração pública a cumprir deveres “não pode inviabilizar a prestação, pelo estado-membro, de serviços públicos essenciais, máxime quando o ente federativo é dependente dos recurs...

Ministro Lewandowski recebe presidente da Câmara dos Deputados

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, recebeu nesta quarta-feira o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e os deputados Alessandro Molon (Rede-RJ), Sóstenes Cavalcante (PSD-RJ) e Jovair Arantes (PTB-GO). A audiência foi solicitada pelo presidente da Câmara que pretendia obter mais informações sobre a decisão do Plenário do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, que definiu o rito de   impeachment   de presidente da República. O ministro Lewandowski entregou ao presidente da Câmara uma cópia da ata do julgamento e do voto do ministro Luís Roberto Barroso que, por ser o voto condutor da decisão, será o redator do acórdão. Na reunião, o presidente do STF afirmou que dará prioridade à publicação do acórdão, o que ocorrerá tão logo os votos dos demais ministros sejam liberados, e ao julgamento de eventuais embargos de declaração . Leia mais: 18/12/2015 -   Plenário ...

RETROSPECTIVA 2015 - O ano foi de ativismo e não terminará tão cedo

22 de dezembro de 2015, 7h43 Por Lenio Luiz Streck Esta retrospectiva começa pelo final. Começa pelo  ranking de notícias  da ConJur do dia 19 de dezembro. Enquanto Pindorama pegava fogo com a votação do rito do impeachment  no STF, a notícia mais lida na semana foi a do bloqueio do WhatsApp. Aliás, o julgamento do STF, os votos de Fachin e Barroso, não figuraram no rol das dez notícias mais lidas. Isso é emblemático. Parece que as brumas da política e da economia obnubilaram o interesse da própria comunidade jurídica.

CONTROLE PRÉVIO - PEC que tenta driblar jurisprudência do STF afronta separação dos poderes

22 de dezembro de 2015, 12h25 Por Pedro Canário Por ver risco de ofensa à separação dos poderes, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, admitiu um mandado de segurança contra Proposta de Emenda à Constituição 471/2005, a chamada PEC dos Cartórios. O projeto prevê a a nomeação automática, sem concurso, de todos os funcionários interinos de cartórios. Ao analisar o pedido, o ministro explica não ser possível, via de regra, fazer controle material de constitucionalidade de projeto ainda em tramitação no Congresso. A ressalva é apenas para quando se tratar de trâmite de regras descritas na Constituição para a discussão de propostas. Embora não tenha concedido liminar para cassar a tramitação da PEC, o ministro mas pediu informações à Câmara dos Deputados e à Advocacia-Geral da União no prazo de 10 dias.

BOCA SUJA - Partes e advogados não podem usar expressões ofensivas nos autos

21 de dezembro de 2015, 14h08 As partes e seus advogados não podem usar expressões ofensivas ou injuriosas nos escritos que apresentam no processo, conforme estabelece o artigo 15 do Código de Processo Civil. Se isso acontecer, caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las. Essa foi a situação encontrada pela juíza Rosa Dias Godrim, ao analisar uma ação trabalhista ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros. O reclamante trabalhava como instalador de sistemas de segurança, denominados Olho Vivo. Prestava serviços para uma conhecida empresa do ramo de segurança particular por meio de uma empresa interposta, sua real empregadora, e ingressou com ação contra ambas as empresas, com o objetivo de receber verbas trabalhistas que lhe seriam devidas.

Ministro afasta exigência de decisão colegiada para suspender direito de resposta

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar a fim de garantir ao magistrado integrante de tribunal a prerrogativa de suspender, em recurso, o direito de resposta sem manifestação prévia de colegiado. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5415, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e afasta a interpretação literal do artigo 10 da Lei 13.188/2015, a qual atribui a colegiado a competência para conceder efeito suspensivo a recurso contra decisão que assegura o direito de resposta.

Súmulas: novos enunciados tratam de temas como fiscalização de farmácias e execução fiscal

SERVIÇO A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada no julgamento de processos sobre direito público, aprovou, na última semana, nove enunciados de súmulas – de n. 553 a n. 561. Eles estão disponíveis para consulta na página das Súmulas Anotadas, da Secretaria de Jurisprudência do tribunal. A súmula n. 553 trata da competência para julgamento de processos em que a Eletrobras figure como parte. Foi firmado o entendimento de que somente com a intervenção da União no processo os autos podem ser remetidos à Justiça Federal.

Contrato: disputa bilionária de ações da Odebrecht será resolvida por arbitragem

DECISÃO A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a disputa travada pelas empresas Graal Participações Ltda. e Kieppe Participações e Administração Ltda. a respeito de ações da Odebrecht Investimentos S/A (Odbinv) deve ser resolvida por meio de arbitragem. O colegiado voltou a analisar o caso na tarde de hoje (17). O ministro João Otávio de Noronha, que votou para desempatar o julgamento, já que o ministro Luis Felipe Salomão estava impedido, entendeu que as partes assinaram livremente o contrato, em que há cláusula clara de que as dúvidas de interpretação do contrato serão resolvidas por meio de arbitragem. “O que a Kieppe faz é se negar a cumprir aquilo a que ela se obrigou”, afirmou Noronha.

Ministro Barroso abre divergência no julgamento sobre processo de impeachment

Com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (17) o julgamento de liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, na qual se discute a validade de dispositivos da Lei 1.079/1950 que regulamentam o processo de impeachment   de presidente da República. Em seu entendimento, a Câmara dos Deputados apenas dá a autorização para a abertura do processo de   impeachment , cabendo ao Senado fazer juízo inicial de instalação ou não do processo. O ministro entende também que a votação para escolha da comissão especial na Câmara dos Deputados deve ser aberta e que o afastamento do presidente ocorre apenas se o Senado abrir o processo. O ministro destacou que o papel do STF no processo de   impeachment   deve ser o de árbitro, no sentido de preservar a segurança jurídica e garantir o uso de normas claras, estáveis e que estejam vigendo antes do início do jogo. Barroso destac...

STF reafirma rito aplicado ao processo de impeachment de Fernando Collor

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, que discute a validade de dispositivos da Lei 1.079/1950 que regulamentam o processo de   impeachment   de presidente da República. Com o julgamento, firmou-se o entendimento de que a Câmara dos Deputados apenas dá a autorização para a abertura do processo de   impeachment , cabendo ao Senado fazer juízo inicial de instalação ou não do procedimento, quando a votação se dará por maioria simples; a votação para escolha da comissão especial na Câmara deve ser aberta, sendo ilegítimas as candidaturas avulsas de deputados para sua composição; e o afastamento de presidente da República ocorre apenas se o Senado abrir o processo.

MANOEL ARNÓBIO RECEBE A MAIS ALTA CONDECORAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PRINCESA ISABEL-PB

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No último dia 11 de dezembro de 2015 Manoel Arnóbio de Sousa, recebeu  da Câmara Municipal de Princesa Isabel, atendendo uma propositura do vereador Antonio Rialtoan Araújo a Comenda Dona Nathália do Espirito Santo. A comenda Dona Nathália do Espirito Santo foi instituída através de Resolução da Câmara Municipal de Princesa Isabel, sendo a mais alta condecoração concedida pela Câmara Municipal aos cidadãos que prestaram relevantes serviços a sociedade princesense.

SEM SERVIÇO - Oi entra com Habeas Corpus para tentar suspender bloqueio ao WhatsApp

17 de dezembro de 2015, 0h08 Por Pedro Canário A operadora de telecomunicações Oi impetrou, na noite desta quarta-feira (16/12), um Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo para tentar suspender a  decisão que determinou o bloqueio dos serviços do aplicativo WhatsApp no Brasil . A ordem, desta quarta, foi dada por uma juíza de São Bernardo do Campo e manda as operadoras suspenderem o acesso ao aplicativo por 48h, a partir da meia-noite desta quinta-feira (17/12). O caso corre sob sigilo.

INÉRCIA DO AGENTE - Eduardo Azeredo é condenado a 20 anos de prisão por mensalão mineiro

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Por Felipe Luchete O ex-senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) foi condenado a 20 anos e 10 meses de prisão em regime fechado porque, segundo a Justiça de Minas Gerais, desviou R$ 3,5 milhões de estatais mineiras para sua campanha à reeleição ao governo estadual, em 1998. A sentença, proferida nesta quarta-feira (16/12), afirma que o dinheiro foi lavado por meio de empresas de publicidade de Marcos Valério — condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão —, o que batizou o esquema de “mensalão mineiro”. O caso foi julgado após 17 anos. Ficou no Supremo Tribunal Federal quando Azeredo tinha foro por prerrogativa de função, mas em 2014 foi enviado à primeira instância. Depois, passou mais um tempo na gaveta, porque a 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte ficou sem juiz depois que a titular se aposentou.

CRIME ORGANIZADO - Bloqueio ao WhatsApp tem como pivô homem que foi solto pelo STF há um mês

16 de dezembro de 2015, 21h42 Por Brenno Grillo O processo que  bloqueou o WhasApp por 48 horas  investiga um homem que foi preso pela Polícia Civil de São Paulo em 2013, acusado de latrocínio, tráfico de drogas e associação ao Primeiro Comando da Capital (PCC). Em novembro deste ano, depois de ficar preso preventivamente por dois anos, ele foi solto pelo Supremo Tribunal Federal, em Habeas Corpus. A decisão do Supremo se deu por excesso de prazo. Acusado de trazer cocaína da Colômbia e maconha do Paraguai, o homem teve sua prisão preventiva decretada em outubro de 2013, mas a sentença de primeira instância foi prolatada somente em novembro de 2015. Condenado a 15 anos e dois meses de prisão, teve o direito de responder em liberdade reconhecido pelo STF, até o trânsito em julgado do processo.

Ministro Edson Fachin profere voto em ADPF sobre processo de impeachment

 O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu hoje seu voto na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) para questionar a Lei 1.079/1950, que disciplina o processamento dos crimes de responsabilidade, incluindo o impeachment   do presidente da República. Em seu voto, o ministro deu procedência parcial à ação, rejeitando alguns dos principais pedidos feitos pelo partido. Entre os pontos negados, estão a necessidade de defesa prévia do presidente da República, a vedação ao voto secreto para a formação da comissão especial e a possibilidade de o Senado rejeitar a instauração do processo. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (17), a partir das 14h.

JUSTIÇA DETERMINA BLOQUEIO DO APLICATIVO WHATSAPP

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    A 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo determinou a operadoras de telefonia o bloqueio do aplicativo WhatsApp, pelo período de 48 horas. O prazo passa a contar a partir da 0 hora seguinte ao recebimento do ofício da Justiça.

STF - Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (16)

Confira, abaixo, os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária desta quarta-feira (16), às 14h, no Supremo Tribunal Federal. A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube ( www.youtube.com/stf ). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378   – Medida Cautelar Relator: ministro Edson Fachin Partido Comunista do Brasil (PCdoB) x Congresso Nacional Trata-se de ADPF, com pedido de medida cautelar, "objetivando seja reconhecida a ilegitimidade constitucional de dispositivos e interpretações da Lei nº 1.079, de 1950", bem como "seja determinada a adoção de providências listadas ao final, tendentes a sanar as lesões a preceitos fundamentais da Constituição Federal". A ação pede que sejam impedidas "interpretações que, ao regular o processo de   impeachment   de presidente da República, sejam incompatíveis com o texto constitucional vigente e gerem instabilidade jurídi...

César Maia: Primeira Turma absolve ex-prefeito de crime de improbidade

DECISÃO Em decisão unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que condenou o ex-prefeito César Maia por improbidade administrativa. Maia foi condenado por ter destinado R$ 150 mil do orçamento municipal à construção de uma igreja no bairro de Santa Cruz, Zona Oeste do Rio. Para o TJRJ, o financiamento da obra feriu o caráter laico do estado brasileiro (sem religião oficial) por ter beneficiado uma religião em detrimento de outras. O relator no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu pela mudança da decisão. Segundo ele, a laicidade do estado não pode ser confundida com antirreligiosidade.

COMPORTAMENTO ILÍCITO Tim é condenada em R$ 100 milhões por prática de "derrubar" chamadas

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14 de dezembro de 2015, 15h07 Devido à prática de “derrubar” chamadas — sistema de interrupção automática, com objetivo de cobrar tarifa por nova ligação —, a operadora Tim foi condenada pela 18ª Vara Cível de Brasília a pagar R$ 100 milhões ao Fundo Distrital da Lei de Ação Civil Pública por dano moral coletivo. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal.

Liberdade: STJ manda soltar moradores de rua presos por pegar telhas em prédio abandonado

DECISÃO O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a soltura imediata de dois moradores de rua que estão presos desde 8 de setembro, em Teresina, pela tentativa de furto de três telhas de amianto velhas e quebradas, retiradas de uma agência abandonada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Audiência pública: cobrança de direito autoral por música na internet gera divergência

AUDIÊNCIA PÚBLICA A possibilidade cobrança de direito autoral de músicas transmitidas pela internet gerou divergência nesta segunda-feira (14) entre participantes de audiência pública no Superior Tribunal de Justiça (STJ). De um lado, representantes de empresas e de associações de radiodifusão mostram-se contrários à cobrança. De outro, entidades ligadas ao meio cultural defendem o recolhimento de direitos autorais pela transmissão na rede mundial de computadores.

Audiência pública: cobrança de direito autoral por música na internet gera divergência

AUDIÊNCIA PÚBLICA A possibilidade cobrança de direito autoral de músicas transmitidas pela internet gerou divergência nesta segunda-feira (14) entre participantes de audiência pública no Superior Tribunal de Justiça (STJ). De um lado, representantes de empresas e de associações de radiodifusão mostram-se contrários à cobrança. De outro, entidades ligadas ao meio cultural defendem o recolhimento de direitos autorais pela transmissão na rede mundial de computadores. Convocada pelo ministro Villas Bôas Cueva, a audiência pública teve por objetivo fornecer subsídios aos ministros do STJ no julgamento de um processo (Recurso Especial 1.559.264) que discute se quem transmite músicas via internet deve ou não pagar direitos autorais. O caso será julgado pela Segunda Seção do STJ. Ao longo de todo o dia, 23 expositores em 12 diferentes painéis apresentaram argumentos contrários e a favor da cobrança.

Sistema prisional: STJ reconhece que progressão para regime aberto não depende de proposta de emprego

DECISÃO A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, por unanimidade, o benefício da progressão do regime semiaberto para o regime aberto a condenado por roubo, mesmo sem apresentação de proposta de emprego. A progressão de regime é a passagem do preso de um regime prisional mais rigoroso (fechado ou semiaberto) para outro mais brando (semiaberto ou aberto). Ela está prevista no artigo 112 da Lei 7.210/84 (Lei de Execuções Penais - LEP). Para que o condenado tenha direito ao benefício da progressão, é necessário que ele preencha requisitos específicos.

Ministro Edson Fachin suspende formação e instalação de comissão especial do impeachment

Quarta-feira, 09 de dezembro de 2015 Em decisão liminar, sujeita a referendo do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro do STF Edson Fachin suspendeu a formação e a instalação da comissão especial da Câmara que analisará o pedido de impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, de autoria do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), e deverá ser levada para análise do plenário no próximo dia 16.

Justiça gratuita: sem despesa processual também para recurso que pede o benefício

DECISÃO Em decisão unânime, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando um recurso discute se uma pessoa tem direito à justiça gratuita, não pode ser exigido o pagamento das despesas judiciais relativas ao pedido, chamadas de recolhimento de preparo recursal. O relator, ministro Raul Araújo, reconheceu que em decisões anteriores o STJ entendeu que o pagamento era necessário, mas defendeu uma visão mais sensível do tribunal em relação ao tema. Para o ministro, não há lógica em se exigir que a pessoa pague a despesa judicial se ela está justamente procurando a Justiça gratuita.

Música: EMI não pode mais vender discos de João Gilberto sem autorização dele

DECISÃO A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão de proibir a EMI de vender os discos de João Gilberto sem o consentimento do artista. Na mesma sessão, os ministros também mantiveram condenação da gravadora ao pagamento de royalties, pelo período de 1964 a 1988, ao cantor e compositor, ícone da Bossa Nossa, por violação ao direito moral do músico. A condenação aconteceu em razão do CD duplo remasterizado “O Mito”, lançado pela EMI sem a autorização do artista.

Justiça Gratuita: empresas também podem ter direito

DECISÃO A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as pessoas jurídicas (empresas) podem ter direito à Justiça gratuita. O colegiado negou recurso em que a União contestava decisão que havia concedido a uma empresa gaúcha o benefício da assistência judiciária gratuita. Seguindo o voto do relator, ministro Herman Benjamin, a turma reafirmou o entendimento da Corte Especial de que, independentemente do fato de se tratar de pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, a concessão do benefício está condicionada à demonstração da impossibilidade de a empresa arcar com os custos de um processo na Justiça.

Ministro Celso de Mello determina arquivamento de MS impetrado por deputado contra processo de impeachment

Sexta-feira, 04 de dezembro de 2015 O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu do Mandado de Segurança (MS) 33920, impetrado pelo deputado Rubens Junior (PCdoB-MA), para questionar a abertura de processo, na Câmara dos Deputados, contra a presidente da República, Dilma Rousseff, por crime de responsabilidade. "Não conheço da presente ação de mandado de segurança por ilegitimidade ativa “ad causam” de seu autor, restando prejudicado, em consequência, o exame do pedido de medida liminar", disse o ministro, ao determinar o arquivamento do pedido, com base em diversos precedentes da Corte. Leia a íntegra da decisão. Leia mais: 03/12/15 -  Abertura de processo de impeachment contra presidente da República é questionada no STF

Ação entregue pelo PCdoB está sob relatoria de Edson Fachin

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Ministro Edson Fachin quer ouvir Dilma, Congresso e PGR a respeito de pedido de impeachment O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (3) que a presidente Dilma Rousseff, o Senado, a Câmara dos Deputados e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem em cinco dias sobre a decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que aceitou pedido de abertura de processo de impeachment contra a presidente.

Entenda como é o processo de impeachment

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Postado por Magno Martins às 18:12 Do G1 O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB/RJ), informou, há pouco, que autorizou a abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT). O peemedebista afirmou que, dos sete pedidos de afastamento que ainda estavam aguardando sua análise, ele deu andamento ao requerimento formulado pelos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Júnior. O que acontece agora? A autorização é apenas o primeiro passo. Agora, o pedido será analisado por uma comissão especial formada por deputados de todos os partidos. A presidente terá um prazo para se defender. A comissão vai dar um parecer a favor ou contra a abertura do processo, que vai ao plenário. Se for aprovado por dois terços dos deputados, o processo é aberto e vai para o Senado, que vai julgar a conduta da presidente.   Veja a seguir a tramitação completa: http://www.blogdomagno.com.br/?pagina=2

Entidade precisa de autorização de associado para propor ação coletiva que busca obter medicamento produzido no exterior

DECISÃO Associações precisam da autorização expressa de seus associados para propor ação coletiva em defesa do interesse de seus representados. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao jugar um recurso especial envolvendo uma associação que pleiteava o fornecimento obrigatório de um remédio por parte das operadoras de planos de saúde Sul América e Porto Seguro. A Associação Brasileira de Asmáticos de São Paulo argumentou que o acesso ao medicamento Xolair para o tratamento de asma alérgica deveria ser um direito básico dos usuários de planos de saúde dos segmentos hospitalar e ambulatorial.

PEDALADAS FISCAIS - Eduardo Cunha aceita pedido deimpeachment da presidente Dilma

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2 de dezembro de 2015, 19h15 O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), decidiu abrir um processo de  impeachment  da presidente Dilma Rousseff. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (2/12) e informada em entrevista coletiva no Salão Verde da Câmara. Presidente Dilma Rousseff enfrentará processo de  impeachment  protocolado pelo advogado e ex-petista Helio Bicudo. José Cruz/Agência Brasil A decisão é reflexo direto do processo de cassação de Cunha, na Comissão de Ética da Câmara. Os deputados da Comissão devem decidir se abrem ou não o processo. O andamento do  impeachment significa que Cunha teve a certeza de que o processo será aberto — e que, portanto, foi derrotado no colegiado.

Rejeitadas queixas-crime do ex-presidente Lula contra o senador Ronaldo Caiado

Terça-feira, 01 de dezembro de 2015 A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou duas queixas-crime apresentadas pelo ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva contra o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO). As queixas, apreciadas nos Inquéritos (Inq) 4088 e 4097, sustentam a prática de crimes contra a honra pela publicação de declarações relativas ao ex-presidente na página pessoal do senador no Facebook nos dias 25 de fevereiro e 25 de junho deste ano. Para o relator dos inquéritos, ministro Edson Fachin, as declarações publicadas pelo senador são protegidas pela imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição Federal. As manifestações, a seu ver, possuem cunho político, uma vez que a atividade parlamentar não abrange apenas atividades legislativas, mas inclui a fiscalização e a investigação da administração pública.

Valores de previdência complementar recebidos por tutela antecipada posteriormente revogada devem ser devolvidos

DECISÃO Os valores de benefícios de previdência complementar recebidos por tutela antecipada, e que depois foi revogada, devem ser devolvidos. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu que tais verbas são repetíveis – isto é, valor pago indevidamente e que deve ser devolvido. O caso tratou de uma ação de revisão de aposentaria complementar que buscava incluir no benefício o valor do auxílio-cesta-alimentação. A decisão beneficiou a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ). A tutela antecipada é uma decisão judicial que atende provisoriamente o pedido do autor da ação. Em regra, é reversível. O relator, ministro Villas Bôas Cueva, levou em conta justamente essa reversibilidade, ausência de boa-fé objetiva do beneficiário e a vedação do enriquecimento sem causa.

É impossível adotar juros abusivos para devolver valores pagos indevidamente por consumidor a banco

DECISÃO A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou impossível devolver a consumidor valores pagos indevidamente a instituição financeira, nos mesmos índices de juros abusivos antes fixados em contrato em favor do banco. O entendimento do colegiado se deu ao julgar recurso do Banco Santander, sucessor do Banco América do Sul, contra uma empresa de veículos. A empresa entrou na Justiça pedindo a revisão de contratos firmados com o banco e a devolução dos valores pagos a mais, em virtude dos juros abusivos.