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Mostrando postagens de maio, 2011

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Lei fluminense que regula briga de galo é inconstitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a Lei estadual nº 2.895/98, do Rio de Janeiro, que autoriza e disciplina a realização de competições entre “galos combatentes”. A questão foi discutida na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1856, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e julgada procedente pela unanimidade dos ministros da Corte. Para a PGR, a lei estadual afrontou o artigo 225, caput, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal, “nos quais sobressaem o dever jurídico de o Poder Público e a coletividade defender e preservar o meio ambiente, e a vedação, na forma da lei, das práticas que submetem os animais a crueldades”. Conforme a ação, a lei questionada possibilita a prática de competição que submete os animais a crueldade (rinhas de brigas de galos) em flagrante violação ao mandamento constitucional proibitivo de práticas cruéis envolvendo animais. Julgamento Para o ministro Celso de Mello, a norma que

Servidor que aceita ocupar cargo em local diverso do escolhido na inscrição perde preferência

27/05/2011- 09h08 DECISÃO Servidor que aceita tomar posse em cargo público fora da cidade escolhida no ato da inscrição no concurso não tem direito a ocupar posto que venha a surgir no local inicialmente selecionado. O entendimento é a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou mandado de segurança impetrado por um analista ambiental. No mandado de segurança contra ato do ministro de Estado do Meio Ambiente, o servidor pediu a nomeação para uma vaga que foi disponibilizada em Brasília. Ele alega que não foi observada a ordem de opções apresentadas previamente e que teria direito de ser nomeado para a Coordenadoria Geral de Licenciamento Ambiental, na capital federal. Ao analisar o processo, o relator do caso, ministro Og Fernandes, observou que o edital do concurso estabeleceu que, no momento da inscrição, os candidatos tinham a opção de selecionar os locais onde poderiam exercer as atividades de analista ambiental. O servidor escolheu primeiramente Brasília

Alimento danificado gera indenização

27/05/2011 Um carrapato e um pedaço de pano encontrados num queijo tipo ricota fresca resultaram no pagamento de indenização a uma família, por danos morais, no valor de R$ 40 mil, em Belo Horizonte. Essa decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Um casal e duas filhas menores contam que, em maio de 2007, compraram uma ricota da marca Roça Grande, no Epa Supermercados. Segundo a família, “após o consumo de mais da metade do queijo encontraram no seu interior um carrapato e um pedaço de pano”. O Epa Supermercados alegou que não existem provas da falha na prestação de serviços. Afirmou ainda que “a responsabilidade civil nos casos de acidente de consumo é restrita ao fabricante”. A empresa Laticínios Fadel Souza Ltda. explicou que “a ricota é fabricada com o soro obtido do leite, dentro dos mais modernos padrões de fabricação e sem utilização de panos. E mais ainda, em altas temperaturas, o que leva à dedução da impossibilidade total da existênci

Terceira Turma rejeita fixação de honorários com base em monitória julgada extinta

26/05/2011- 13h22 DECISÃO A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido de um advogado para que a verba a ele devida em execução de honorários advocatícios fosse calculada sobre o valor pleiteado em uma ação monitória, em que certo processo de execução foi provisoriamente convertido. Para a Turma, que seguiu o voto do relator, ministro Sidnei Beneti, os honorários devem incidir sobre o valor indicado originalmente no processo de execução. A Caixa Econômica Federal promoveu ação de execução de título extrajudicial com base em contrato de abertura de crédito rotativo em conta-corrente e, posteriormente, pediu a conversão do feito em ação monitória, tendo em vista a jurisprudência do STJ, no sentido de que o contrato de abertura de crédito, mesmo quando acompanhado de extrato de conta-corrente, não constitui título executivo extrajudicial. A conversão foi deferida num primeiro momento, mas, em seguida, houve uma sentença de extinção do processo sem julgamen

Plenário decide que Eletronorte não se sujeita ao regime de precatórios

Quarta-feira, 25 de maio de 2011 Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta quarta-feira (25), que a Eletronorte (Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A) é uma empresa de economia mista, que atua em um regime de concorrência, e portanto não se sujeita ao regime de precatórios previsto no artigo 100 da Constituição Federal de 1988. Por meio do Recurso Extraordinário (RE) 599628, a Eletronorte contestava decisão judicial que a impediu de pagar, por meio de precatório, uma dívida com a empresa Sondotécnica Engenharia de Solos S/A. Pela decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a Eletronorte deveria quitar a dívida pelas mesmas regras vigentes para as empresas privadas. O julgamento foi retomado na tarde de hoje com o voto-vista da ministra Ellen Gracie. Até então, haviam votado pelo provimento do recurso os ministros Ayres Britto (relator), Dias Toffoli e Gilmar Mendes. E contra a pretensão da Eletronor

Justiça anula remoção de servidor do município de Bayeux e determina pagamento de indenização

24 de maio de 2011 Gerência de Comunicação A Terceira Câmara Cível do TJ manteve, parcialmente, a decisão do Juízo de primeiro grau, anulando ato administrativo da Prefeitura do Município de Bayeux que havia removido o servidor Charlinton Márcio Correia da Silva, em virtude de reclamações apresentadas pela Ouvidoria. A Câmara manteve o valor da indenização por danos morais fixados em R$ 3 mil e majorou os honorários advocatícios, anteriormente estabelecidos em 10%, para 20% sobre o valor da condenação. Segundo o relator da Apelação Cível nº 075.2006.003186-3/001, desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, a Prefeitura alegou que cabe à administração pública a competência para remoção de servidor, inclusive se posicionar sobre quando e onde deve o servidor prestar seus serviços e que a declaração de nulidade do ato não traria qualquer utilidade para o autor por se tratar de função de confiança que possui nomeação e exoneração “ad nutum”. O desembargador explicou que os argumentos n

Pleno do TJPB decide pelo retorno imediato de grevistas em CG sob pena de multa diária de R$ 10 mil

25 de maio de 2011 Gerência de Comunicação O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu, à unanimidade, na sessão desta quarta-feira (25), a tutela antecipada na Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve, proposta pelo Município de Campina Grande contra o Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste da Borborema (Sintab). Com a decisão, os servidores grevistas devem retornar imediatamente às atividades, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Segundo consta nos autos do processo, o Sintab teria enviado à prefeitura um ofício informando que a categoria havia decidido deflagrar a greve a partir do dia 08 de abril, em virtude da ausência de Planos de Cargos, Carreiras e Remuneração da Saúde e da precariedade das condições de trabalho. De acordo com o relator do processo, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, o Município de Campina Grande sustentou que após 11 dias de paralisação acordou com o Sindicato dos Médicos e Odontólogo um cronograma para

Empresa deve indenizar consumidor que encontrou barata em leite condensado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de indenização por danos morais a um servidor público mineiro que ingeriu leite condensado contaminado por uma barata. O produto é fabricado pela Nestlé Waters Bebidas e Alimentos Ltda. Os ministros da Terceira Turma mantiveram decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia fixado o valor da compensação em R$ 15 mil. Segundo o processo, o consumidor havia feito duas pequenas aberturas na lata para tomar o leite condensado na própria embalagem. Após ingerir parte do produto, percebeu que uma pata de inseto escapava por um dos furos. Então, levou a lata ao Procon, onde ela foi totalmente aberta na presença de funcionários, confirmando-se que se tratava de uma barata. Perícia realizada posteriormente constatou que o inseto, de 23mm de comprimento por 9 mm de largura, estava inteiro, sem sinal de esmagamento. Na primeira instância, a Nestlé foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil. Ao negar parcialmente o recurso

Não cabe ação penal por apropriação indébita contra arrendatário em atraso

DECISÃO A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal por apropriação indébita circunstanciada contra empresário que havia atrasado as prestações de um veículo adquirido em contrato de arrendamento mercantil (leasing). Para os ministros, nos ajustes de natureza civil o descumprimento das cláusulas atrai a incidência das sanções do Direito Civil e não Penal. O relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, constatou que a providência cabível no caso de inadimplência contratual - ação de reintegração de posse - já havia sido tomada. Mesmo assim o Ministério Público denunciou o devedor. O magistrado afirmou que o Direito Penal possui caráter subsidiário, de forma que suas normas só devem ser aplicadas na solução de um conflito quando os demais ramos do Direito se mostrarem ineficazes. Segundo ele, está consolidado no STJ o entendimento de que a responsabilidade por inadimplemento recai sobre o patrimônio pessoal do devedor, e não sobre sua liberdad

A vida extraeleitoral dos partidos políticos

Nem só da Justiça Eleitoral vivem os partidos. Além de agremiações políticas, eles são associações e pessoas jurídicas, reguladas em muitos aspectos pela legislação não eleitoral. Nesses casos, é a Justiça comum e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidem a vida dessas entidades. E, apesar de críticas à “judicialização” da política, são disputas entre os próprios partidários que resultam nos processos. São recorrentes, por exemplo, os casos que discutem estatutos, regras e procedimentos partidários referentes à filiação e convenções. Para o STJ, quando essas disputas antecedem o período eleitoral, compete à Justiça comum o julgamento. É o que ilustra o Conflito de Competência 105.387. A ação é de um grupo que teria sido desfiliado arbitrariamente pelo presidente de um diretório municipal do PMDB. Segundo alegavam, o presidente teria feito com que assinassem um documento que, supostamente, viabilizaria a candidatura de sua esposa às eleições de 2008, mas cujo texto tratava de

DEM questiona MP que abriu crédito extraordinário de R$ 26 bi

Sexta-feira, 20 de maio de 2011 Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (20) mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4607) contra a Medida Provisória 515, de 28 de dezembro de 2010, que abriu crédito extraordinário de R$ 26,6 bilhões para a Justiça do Trabalho e diversos órgãos do Poder Executivo. Desta vez, a norma foi questionada pelo Democratas (DEM). Para a partido político, a edição da norma desrespeitou o regramento constante dos artigos 62, parágrafo primeiro, inciso I, alínea “d” e 167, parágrafo terceiro, ambos da Constituição Federal de 1988. Os dispositivos autorizam a abertura de crédito extraordinário por meio de Medida Provisória somente para acudir despesas imprevisíveis e urgentes. De acordo com o partido, na medida provisória não existe nenhuma despesa que possa ser enquadrada como imprevisível ou urgente. Entre os gastos autorizados, diz o DEM, incluem-se apenas despesas ordinárias. “Todos os gastos autorizados fazem frente a situações pr

Negada liminar para tirar o goleiro Bruno da prisão

DECISÃO    19/05/2011 - 13h01 Em seu último dia de atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), terça-feira (17), o desembargador convocado Celso Limongi negou liminar para que o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza pudesse deixar a prisão. Ele é acusado pelo homicídio da modelo Eliza Samudio, ocorrido no ano passado, e está em prisão cautelar, aguardando o julgamento. A liminar foi pedida em habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que havia negado a liberdade ao goleiro. O ex-jogador do Flamengo responde com outras pessoas pelo envolvimento nos crimes de homicídio qualificado, sequestro e ocultação de cadáver. No pedido dirigido ao STJ, a defesa alegou que o atleta estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte do TJMG, que considerou fundamentada – e por isso manteve – a ordem de prisão expedida pelo juiz quando do recebimento da denúncia contra ele. Com a liminar, a defesa pretendia que Bruno pudesse permanecer em liberda

É cabível ação de reintegração de posse fundada exclusivamente no constituto possessório

19/05/2011 - 11h54 DECISÃO http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=101881 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de uma antiga proprietária de imóvel em Uberlândia, Minas Gerais, que contestava ação de reintegração de posse movida pelo novo dono contra ela. Os ministros mantiveram decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que reconheceu ser possível tal tipo de ação estar fundada exclusivamente no constituto possessório constante em escritura pública regular de compra e venda. Na ação de reintegração de posse ajuizada, o homem alegou que adquiriu, por escritura, o imóvel vendido pela ré por intermédio de seu procurador. Disse que a posse do bem, que se encontrava desocupado, foi transferida no ato da escritura. Entretanto, pouco mais de um mês depois da compra, a antiga proprietária reocupou o imóvel, contratando faxineiras para limpá-lo e trocando as chaves para impedir que ele entrasse. Em respos

TJRS Declara Inconstitucionais dezenas de cargos comissionados de São Leopoldo

O Órgão Especial do TJRS declarou a inconstitucionalidade de partes de duas leis de 2010 do Município de São Leopoldo, que criaram 263 cargos para serem providos em confiança, sem concurso público, na estrutura administrativa.   Acolhendo também a solicitação da Procuradora-Geral de Justiça que propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade em 2010, Simone Mariano da Rocha, o colegiado por unanimidade declarou a inconstitucionalidade de 23 Leis anteriores que também criaram cargos em confiança. A decisão atinge diretamente 68 cargos de Diretor, 2 cargos de Chefe de Departamento Técnico, 47 de Assessor e 146 de Assessor de Diretoria. Liminar proferida pelo relator, Desembargador Genaro José Baroni Borges, em 21/9/2010, já suspendera o provimento dos cargos. Durante o julgamento ocorrido nesta segunda-feira, o magistrado ratificou o entendimento já manifestado quando deferira a liminar. Para o Desembargador Genaro, as atribuições dos cargos impugnados são de regra comuns a todos, quando n

Consumidor que agiu de má-fé terá que indenizar sapataria

O juiz da 31ª Vara Cível do Rio, Belmiro Fontoura Ferreira Gonçalves, condenou um consumidor a pagar R$ 2.279,00 à sapataria Di Santinni por litigância de má-fé (alterar a verdade dos fatos e usar o processo para conseguir objetivo ilegal). O autor da ação alegava não ter feito compras na loja e que seu nome fora posto nos cadastros restritivos de crédito indevidamente. Laudo pericial, porém, confirmou serem dele as assinaturas nos boletos.  Ao ajuizar a ação de indenização, o cliente afirmou que uma pessoa estranha se fez passar por ele, realizando compras em seu nome e não honrando os pagamentos. Acusou a Di Santinni de não ter tomado as cautelas necessárias para a abertura da ficha cadastral, deixando de conferir cuidadosamente a documentação apresentada. Por fim, pediu que fosse declarada a inexistência do débito, no valor de R$ 52,93, bem como a condenação da empresa, em danos morais, no patamar de 60 salários mínimos.  Em sua defesa, a sapataria argumentou que, em novembro de 200

Justiça nega devolução de imóvel por inadimplência à construtora

        A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que negou antecipação de tutela para liberação de imóvel para venda, em razão de inadimplência dos compradores.         De acordo com a petição inicial, Wilson Oliveira do Nascimento Junior e Nadia Conceição Nascimento celebraram com a Schain Incorporadora compromisso de compra e venda de um imóvel. Sob alegação de estarem os compradores inadimplentes desde abril do ano passado, a empresa ajuizou ação para pleitear a rescisão contratual e a liberação do imóvel para venda.         Por entender não haver risco de dano irreparável que justificasse o deferimento da medida a título de tutela antecipada, a decisão da 9ª vara cível de São Bernardo do Campo indeferiu o pedido.         Insatisfeita com a decisão, a incorporadora recorreu sob o fundamento de que a liberação da unidade para venda é fundamental para o empreendimento. O pedido, no entanto, foi negado pelo desembargador Antonio Vilenilson.   

A falta de critério para definir a potencialidade de condutas eleitorais ilícitas e o seu reflexo no pleito eleitoral.

                        Como forma de equilibrar os pleitos eleitorais foram instituídos diplomas determinando prazos de afastamento das funções públicas, definindo condutas vedadas no período eleitoral e punições por infringência destas condutas e por abuso de poder econômico, a chamada compra de voto.                          No que concerne a compra de votos foi feito um grande movimento de setores da sociedade civil, em destaque, a Confederação Nacional dos Bispos Brasileiros – CNBB, buscando aprovação de Lei que buscasse coibir a pratica da captação de sufrágio.                         O referido movimento resultou na aprovação de lei que acresceu a Lei Eleitoral 9504 de 30 de novembro de 1997, o art. 41-A, o qual vinca o seguinte: "Art. 41 – A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer na