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Mostrando postagens de março, 2022

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Decisão do TCU que desvinculou complementação de recursos do Fundeb de pagamento de professores é válida

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  Em decisão majoritária, o Tribunal entendeu que a vinculação de verbas eventuais poderia ter impacto negativo nos orçamentos municipais quando os recursos se esgotarem Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia desobrigado estados e municípios de destinarem percentual mínimo de recursos complementados pela União, via precatórios, para pagamento de profissionais do magistério. A matéria foi decidida no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 528

LIBERDADE DOS ARTISTAS Advogados eleitorais criticam proibição a manifestações políticas no Lollapalooza

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  Por José Higídio O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral, concedeu liminar neste sábado (26/3) para  proibir  manifestações políticas de músicos no festival Lollapalooza, que ocorre em São Paulo. Para advogados eleitorais, a decisão é equivocada e representa censura prévia. Ministro do TSE classificou manifestações no festival como propaganda eleitoral A determinação, com multa de R$ 50 mil para cada descumprimento, ocorreu após representação do Partido Liberal (PL), do presidente Jair Bolsonaro, contra manifestações políticas das cantoras Pabllo Vittar e Marina na sexta-feira (25/3). Vittar ergueu uma bandeira com a foto do ex-presidente Lula, enquanto Marina xingou Bolsonaro. Um ministro do Supremo Tribunal Federal avalia que é difícil impedir os cidadãos de darem opiniões e apoiarem candidatos. Porém, ressalta que existe o período eleitoral para campanha e questiona como seriam cultos evangélicos, m...

PREJUÍZO A BOLSONARO Ministro do TSE proíbe manifestações políticas no festival Lolapalooza

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  27 de março de 2022, 11h14 Por  José Higídio O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral, concedeu liminar neste sábado (26/3) para proibir propagandas eleitorais por parte de músicos no festival Lollapalooza, que ocorre de sexta (25/3) a domingo (27/3) em São Paulo. O magistrado fixou à organização do evento multa de R$ 50 mil para cada descumprimento da ordem. A decisão atende pedido do diretório nacional do Partido Liberal (PL), do presidente Jair Bolsonaro, após as cantoras Pabllo Vittar e Marina se manifestarem politicamente na sexta. Durante sua apresentação no festival, Vittar ergueu uma bandeira com a foto do ex-presidente Lula, atualmente pré-candidato à presidência pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Já a galesa Marina, em seu show, xingou Bolsonaro, pré-candidato à reeleição pelo PL. As manifestações, de acordo com o PL, configuram propaganda eleitoral negativa e antecipada e representam um verdadeiro...

ESPECIAL - A atuação do Ministério Público no STJ: o fazer e o não fazer na defesa do justo e do legal

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  27/03/2022 07:00 A  Constituição Federal de 1988, em seu artigo 127 , definiu o Ministério Público (MP) como instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Ao longo dos anos, o órgão assumiu novas funções e, em uma nova configuração, passou de mero guardião da lei ( custos legis ) a guardião do direito, do justo ( custos juris ). Tal atuação foi reforçada pelo legislador infraconstitucional em 2015, com a edição do novo Código de Processo Civil (CPC). O diploma legal, no seu  artigo 178 , estabeleceu que o órgão será intimado para, no prazo de 30 dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam interesse público ou social, interesse de incapaz e nos litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. Entre as mais variadas d...

Ministra Cármen Lúcia autoriza abertura de inquérito contra o ministro da Educação

  Ela atendeu pedido da PGR para investigar Milton Ribeiro por tráfico de influência, corrupção passiva, prevaricação e advocacia administrativa. Atendendo a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a instauração de Inquérito (INQ 4896) contra o ministro da Educação, Milton Ribeiro, para apurar denúncias de tráfico de influência, advocacia administrativa, prevaricação e corrupção passiva na liberação de verbas oficiais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Ministério da Educação (MEC).

Reajustes automáticos no MP e na advocacia pública de Rondônia são inconstitucionais, decide STF

  A Constituição Federal veda expressamente qualquer vinculação remuneratória que possa gerar aumentos em cadeia. Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais normas de Rondônia que vinculavam o reajuste dos subsídios dos membros do Ministério Público e da advocacia pública estadual, respectivamente, ao dos subsídios dos magistrados e dos promotores e procuradores de justiça. Na sessão virtual finalizada em 18/3, o Plenário do STF acolheu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6610, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. A corte também invalidou regras que previam a vinculação de vantagens pecuniárias de membros do MP à dos magistrados e membros dos Ministérios Públicos de outras unidades da federação.

Manifestação da parte somente para informar cumprimento de liminar não supre falta de citação

  ECISÃO 24/03/2022 07:10 ​ A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a manifestação da União no cumprimento de tutela antecipada não configurou comparecimento espontâneo ao processo, capaz de suprir a falta de  citação  para responder ao pedido principal da ação. O recurso julgado pelo colegiado teve origem em ação com pedido de antecipação de tutela ajuizada contra a União, o estado da Paraíba e o município de Cabedelo para obter o fornecimento de suplementação alimentar indicada por motivos de saúde, pois a paciente não tinha meios de custear seu tratamento nutricional.

Ministro André Mendonça suspende ações judiciais sobre excessos de linguagem de juízes

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  A liminar foi deferida em ação ajuizada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão dos processos judiciais que visam condenar o poder público com fundamento em impropriedade ou excesso de linguagem de magistrados em atos ou manifestações jurisdicionais. Ele concedeu medida liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 774, ajuizada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

STF valida mudança na Lei Maria da Penha que autoriza ​delegados e policiais a concederem medidas protetivas

  Alteração feita em 2019 permite afastar o suposto agressor do domicílio em caso de risco à vida da mulher sem decisão judicial.   O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida a alteração promovida na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para permitir que, em casos excepcionais, a autoridade policial afaste o suposto agressor do domicílio ou do lugar de convivência quando for verificado risco à vida ou à integridade da mulher, mesmo sem autorização judicial prévia. A decisão, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6138, julgada na sessão desta quarta-feira (23), foi unânime. Risco iminente De acordo com a norma, introduzida pela Lei 13.827/2019, diante do risco atual ou iminente à mulher em situação de violência doméstica e familiar ou a seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado​ do local. A medida poderá ser implementada pelo delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca​ (quando o juiz responsável não mora na localidad...

DANOS MORAIS Dallagnol cometeu abusos ao divulgar denúncia e deve indenizar Lula, diz STJ

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  Por  Danilo Vital  A precisão, certeza, densidade e coerência que se exige da denúncia impõe-se igualmente ao ato de divulgar a denúncia à imprensa e à sociedade. Se na peça de acusação não há adjetivações atécnicas, a divulgação da mesma deve também evitar o enviesamento do caso, Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial do ex-presidente Lula para condenar o ex-procurador da República, Deltan Dallagnol, a indenizá-lo pelos danos morais causados em entrevista na qual divulgou denúncia oferecida pela extinta "lava jato" contra o petista. Dallagnol, que chefiou a extinta “lava jato” curitibana, deverá pagar indenização de R$ 75 mil a Lula, valor que será corrigido a partir da publicação do acórdão, e com juros de mora desde o evento danoso, que ocorreu em agosto de 2016. Com isso, vai ultrapassar a marca de R$ 100 mil. O resultado na 4ª Turma foi alcançado por maioria de votos, conforme a posição do rela...

Juros de mora relativos a diferenças de aluguéis vencidos devem incidir desde a intimação dos executados

  DECISÃO 22/03/2022 07:00 ​ No âmbito da ação renovatória, inexistindo prazo fixado na sentença para a quitação das diferenças dos aluguéis vencidos, os respectivos juros de  mora  devem incidir desde a  intimação  dos executados para pagamento na fase de cumprimento de sentença, conforme o  artigo 523,  caput , do Código de Processo Civil . O entendimento foi firmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao reformar  acórdão  do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia considerado a data de apuração de um novo laudo pericial o termo inicial dos juros moratórios relativos às diferenças de aluguéis. A controvérsia teve origem em ação renovatória de locação de imóvel ajuizada por uma empresa de telefonia, objetivando a renovação compulsória do contrato firmado com os donos de área comercial destinada à colocação de antenas. O juízo de primeiro grau determinou o novo valor do aluguel e fixou as diferenças...

Conversão de separação litigiosa em amigável não impede julgamento de pedido indenizatório conexo, decide Quarta Turma

  DECISÃO 21/03/2022 07:05 ​ A celebração de acordo judicial, que converte a separação litigiosa em consensual, não impede o prosseguimento da ação quanto a pedido de indenização que tenha sido formulado por um dos ex-cônjuges contra o outro. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou que a ex-esposa, ao firmar acordo na separação, renunciou tacitamente ao direito de obter reparação pelo alegado comportamento agressivo do ex-marido. Segundo os autos, o acordo tratou apenas da separação, de alimentos e da guarda do filho do casal. A mulher requereu a separação apontando culpa exclusiva do ex-marido, a quem acusou de agredi-la fisicamente, inclusive na presença da criança. Ele também teria passado a persegui-la e ameaçá-la. Além da separação, ela pleiteou indenização por danos morais e materiais.

A perda do que nunca se teve: a evicção na jurisprudência do STJ

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  ESPECIAL 20/03/2022 06:55 O vocábulo "evicção" vem do latim  evictio  e significa desapossar judicialmente ou recuperar uma coisa. Para o direito civil, evicção é a perda de um bem por ordem judicial ou administrativa, em razão de um motivo jurídico anterior à sua aquisição. Em outras palavras, é a perda de um bem pelo adquirente, em consequência de reivindicação feita pelo verdadeiro dono. Um exemplo de evicção se dá quando alguém vende um objeto e, posteriormente, descobre-se que ele não pertencia ao vendedor, mas a um terceiro.

Ministro Alexandre de Moraes revoga bloqueio após Telegram cumprir determinações do STF

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  Na véspera, ministro havia dado prazo para cumprimento integral de decisões anteriores. Aplicativo indicou representante legal no Brasil e apresentou ações de combate à desinformação. 20/03/2022 18h00  - Atualizado há O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogou neste domingo (20) a ordem de bloqueio ao aplicativo Telegram após o cumprimento de determinações da Corte que estavam pendentes.

Ministro Alexandre de Moraes dá prazo para Telegram cumprir integralmente determinações do STF

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  O ministro manteve a decisão que ordenou o bloqueio do aplicativo e afirmou que o cumprimento total é necessário para que seja suspensa a ordem de tirar o Telegram do ar. 19/03/2022 18h05  - Atualizado há O ministro Alexandre de Moraes deu neste sábado (19) prazo de 24 horas para que o Telegram indique um representante oficial no Brasil, informe providências para combate à desinformação e cumpra integralmente decisões que determinaram retirada de conteúdo ou bloqueio de canal.

AFRONTA AO JUDICIÁRIO Alexandre de Moraes ordena bloqueio de aplicativo de mensagens Telegram no país

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  Por Sérgio Rodas Devido ao descumprimento de diversas decisões ordenando o bloqueio de canais ligados ao blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes determinou, nesta sexta-feira (18/3), a suspensão do aplicativo de mensagens Telegram no país. Alexandre ordenou que o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações, Wilson Diniz Wellisch,  adote imediatamente todas as providências necessárias para a suspensão do aplicativo, que deverá perdurar até o cumprimento das decisões desrespeitadas. O ministro também mandou que a Apple e o Google bloqueiem o aplicativo e o retirem da Apple Store e da Google Play Store. As empresas que administram serviços de acesso a backbones no Brasil, bem como as provedoras de serviço de internet, como Algar Telecom, Oi, Sky, Live TIM, Vivo, Net Virtua e GVT, devem inserir obstáculos tecnológicos capazes de inviabilizar a utilização do Telegram. Em caso de descumprimento da...

Vitória da advocacia: STJ decide que honorários devem ser fixados de acordo com o CPC

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       A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu nesta quarta-feira (16/3), por maioria, os recursos especiais em que a OAB requeria a fixação dos honorários de sucumbência em obediência aos critérios estabelecidos pelo novo Código de Processo Civil (CPC). Segundo a decisão, os honorários devem ser fixados de acordo com os índices estabelecidos pelo CPC e não por equidade, como defendia a Fazenda Pública.

Supremo mantém possibilidade de PM-MG lavrar termo circunstanciado

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  Para o Plenário, a função não é exclusiva da Polícia Judiciária, pois não se trata de atividade investigativa, mas apenas a constatação da ocorrência em crimes de menor potencial ofensivo. Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional dispositivo de lei do Estado de Minas Gerais que confere à Polícia Militar (PM) a possibilidade de lavrar termo circunstanciado, instrumento previsto para os casos de crime de menor potencial ofensivo. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 11/3, na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5637, julgada improcedente.

STF invalida normas estaduais que autorizavam porte de arma para procuradores estaduais

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O entendimento da Corte é de que os estados não podem legislar sobre regulamentação, fiscalização e porte de arma de fogo, por ser tema de competência privativa da União.   O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou normas dos Estados do Rio de Janeiro e do Ceará que autorizavam porte de arma aos procuradores estaduais. Na sessão virtual encerrada em 8/3, o colegiado julgou procedente o pedido formulado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, respectivamente, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 884 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6978. Em ambos os casos, a decisão foi tomada por unanimidade, nos termos do voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.

COLAÇÃO DE GRAU DOS CURSOS DE ADMINISTRAÇÃO, DIREITO, CONTÁBEIS E ENGENHARIA CIVIL - FIS: Manoel Arnóbio discursa como paraninfo da turma de direito

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  No último dia 10 de março de 2022, ocorreu a colação de grau da Faculdade de Integração do Sertão-FIS, na ocasião Manoel Arnóbio de Sousa, o qual, havia sido escolhido como paraninfo da turma de direito, foi escolhido para discursar representando os demais paraninfos dos Curso de Administração, Contábeis e Engenharia Civil. Ao proferir o discurso o Professor Manoel Arnóbio, saudou os presentes, destacou a importância da homenagem que recebia no momento, atribuindo a recompensa pelo exercício profissional. Agradeceu por integrar a Faculdade de Integração do Sertão - FIS. Falou sobre a missão social que cada um dos formandos possui frente ao exercício profissional, destacando que: Na construção do edifício, na contabilidade do dia-a-dia, na administração dos bens e serviços e nos julgamentos dos embates sempre haverá uma sociedade, haverá vidas, esperando que cada um der o melhor. Dar o melhor, continua:   não é ser individualista, não e ter sucesso financeiro é saber ...

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

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  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...

Relator nega absolvição e mantém júri para ex-policial acusado de matar Marielle Franco há quatro anos

  DECISÃO 14/03/2022 19:10 O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz negou provimento a agravo em recurso especial do policial militar reformado Ronnie Lessa, que buscava a sua absolvição sumária ou o afastamento da decisão que o mandou a julgamento perante o tribunal do júri pelo assassinato da vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes. O crime foi cometido há exatos quatro anos, em 14 de março de 2018. Para o magistrado, a sentença de pronúncia – mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) – apresentou razões concretas tanto para negar a absolvição sumária quanto para submeter Lessa ao tribunal do júri. Ronnie Lessa foi pronunciado, em relação à morte de Marielle, pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe e por uso de recuso de dificultou a defesa da vítima; e, em relação a Anderson Gomes, por homicídio qualificado pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e pelo objet...

ICMS incide somente na energia consumida pelo cliente e não pode ser cobrado pela demanda contratada e não utilizada

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  Em decisão unânime, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou provimento à apelação interposta pelo estado de Pernambuco, confirmando o entendimento jurisprudencial de que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) só deve incidir na energia efetivamente consumida por um cliente empresarial e não pode ser cobrado pela demanda de potência contratada mas não utilizada pelo consumidor corporativo em contratos firmados com Companhia Energética de Pernambuco (Celpe - Neoenergia). O relator da apelação é o desembargador Ricardo Paes Barreto. A decisão colegiada foi publicada nesta  quarta -feira (23/02), no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). Cabe recurso.

Empresa do ramo de bebidas é condenada por uso indevido da marca Sidra Cereser

  A empresa L&M Indústrias LTDA está proibida de comercializar o produto "Sidra Golden" em garrafas identificadas com a marca “Cereser" e ainda pagará indenização no valor de R$ 10 mil a título de danos morais à Viti Vinicola Cereser S/A, proprietária legítima da marca. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que negou provimento, de forma unânime, à apelação da L&M. O órgão colegiado manteve a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Igarassu, no qual a empresa foi condenada por uso indevido de marca. O acórdão foi publicado na última sexta-feira (18/02). O relator do recurso é o desembargador Adalberto de Oliveira Melo.

Escritório de advocacia é condenado a pagar indenização por danos morais

  A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de 1º Grau que condenou um escritório de advocacia ao pagamento da quantia de R$ 4 mil, a título de danos morais, em razão da prática abusiva de efetivar repetidas ligações telefônicas para um cliente fazendo cobranças por dívidas inexistentes. O caso, que foi relatado pelo Desembargador Leandro dos Santos, é oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Na Apelação Cível nº 0850820-17.2017.8.15.2001, a parte contrária pugnou pela reforma parcial da Sentença recorrida, pugnando pelo levantamento da fixação da indenização por danos morais, tendo em vista que as ligações telefônicas de cobrança já foram suspensas e que não passaram de mero aborrecimento. Alternativamente, pleiteou a minoração do valor indenizatório estipulado. Em seu voto, o relator do processo observou que o autor da ação suportou por vários meses essas ligações telefônicas abusivas, ao ponto de, por exemplo, atender em nove de outubro d...