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Mostrando postagens de novembro, 2017

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Suspenso julgamento sobre restrição a foro por prerrogativa de função de parlamentares federais

Quinta-feira, 23 de novembro de 2017 Pedido de vista do ministro Dias Toffoli, apresentado na sessão desta quinta-feira (23), suspendeu o julgamento da Questão de Ordem na Ação Penal (AP) 937, na qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) discute a possibilidade de restringir o alcance do foro por prerrogativa de função conferido aos parlamentares federais. Até o momento, oito ministros proferiram voto na matéria, seis acompanhando o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de que o foro se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas. O ministro Alexandre de Moraes divergiu parcialmente, pois, segundo seu voto, o foro deve valer para crimes praticados no exercício do cargo, mas alcançando todas as infrações penais comuns, independentemente de se relacionaram ou não com as funções do mandato.

JUSTIÇA ANULA PORTARIA EDITADA PELA PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PRINCESA ISABEL-PB QUE CRIOU COMISSÃO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DO SEGUNDO BIENIO.

                        A  juíza da 3ª. Vara da Comarca de Princesa Isabel-PB, julgou procedente Mandado de Segurança impetrado pelos Vereadores Alan Moura, Valmir Pereira, Cleonice Henrique, Ianara Henriques, representados pelo causídico MANOEL ARNÓBIO DE SOUSA,  para fins de anular a Portaria 018/2017 e todos os atos provenientes da mesma,  a qual, fora editada pela senhora Presidente da Casa Legislativa, a senhora, GRACINALDA DOMINGOS DA SILVA MORAIS ,   a qual, entre outras coisa instituía uma comissão eleitoral para realização da eleição para o segundo biênio e regras eleitorais não previstas na Lei Orgânica e no Regimento Interno da Casa Legislativa que terminara por ensejar o indeferimento do registro da Chapa dos impetrantes .                         Por ocasião da petição inicial, fora informado que atendendo requerimento do vereador Ednaldo Melo, (vereador aliado da presidente), a presidência da Câmara convocou eleições da Mesa Diretora do segundo biênio, sendo edita

DIREITOS DA CRIANÇA - Bebê nascido por fertilização in vitrojuridicamente não tem pai

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19 de outubro de 2017, 8h27 Por João Ozorio de Melo O Tribunal Superior da Geórgia, nos EUA, decidiu que crianças nascidas por meio de fertilização  in vitro  (FIV ou Fertivitro) não têm pai, sob o ponto de vista jurídico. A  decisão , tomada em um processo em que a mãe pedia o reconhecimento de paternidade e pagamento de pensão alimentícia para sua filha, reverteu o entendimento de um tribunal inferior. Ao analisar o caso, tribunal dos EUA discutiu a diferença entre inseminação artificial e fertilização  in vitro. Reprodução No caso Patton versus Vanterpool, o casal David Patton e Jocelyn Vanterpool decidiu fazer a fertilização  in vitro  com o processo de divórcio em andamento. Para fazer o procedimento, era necessário o consentimento por escrito do então marido. David Patton concordou em assinar o que poderia ser visto, mais tarde, como um contrato.

JUSTIÇA CONDENA SERVIDOR DE TAVARES POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ EM AÇÃO QUE PLEITEAVA RECEBIMENTO DE QUINQUÊNIO.

O J uízo da 2ª. Vara da Comarca de Princesa Isabel condenou servidor do Município de Tavares ao pagamento de multa em decorrência de litigância de má fé, em virtude, de requerimento de pleitos que tem ciência não fazer jus a percepção. A referida decisão estar relacionada a pleito de concessão de quinquênios, o qual, o servidor não faz jus a percepção, em virtude, a referida gratificação fora extinta no dia 31 de dezembro de 2013, por força de modificação da Lei Orgânica Municipal.

DOCUMENTO INCLUSIVO - Certidões de nascimento passam a ter CPF e paternidade socioafetiva

21 de novembro de 2017, 15h43 A partir de agora, as certidões de nascimento, de casamento e de óbito trarão, obrigatoriamente, o número do CPF do titular. A decisão foi instituída pela Corregedoria Nacional de Justiça, que publicou na última sexta-feira (17/11) o Provimento 63, que institui regras para emissão pelos cartórios de registro civil. Entre as novas medidas está a possibilidade de reconhecimento voluntário da maternidade e paternidade socioafetiva, que até então só era possível por meio de decisões judiciais ou em poucos estados que possuíam normas específicas para isso. Em relação às crianças geradas por meio de reprodução assistida, a legislação retira a exigência de identificação do doador de material genético no registro de nascimento da criança.

MANOEL ARNÓBIO RECEBE MOÇÃO DE APLAUSOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAVARES-PB

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Na ultima sexta feira dia 17 de novembro de 2017, data magna da cidade de Tavares-PB, o advogado e professor Manoel Arnóbio de Sousa, recebeu Moção de Aplausos pelos relevantes serviços prestados ao Município de Tavares-PB, aos longos 13 (treze) anos. A moção de aplausos atendeu uma propositura da vereadora MARIA DO SOCORRO LIMA, Socorrinha, a qual, justificou a sua propositura da seguinte forma: Justificativa   A Moção de Aplausos é uma homenagem conferida pelo Poder Legislativo Municipal a pessoas ou instituições que se destacam por suas virtudes ou realizações. Um merecido reconhecimento àqueles cuja conduta, filosofia de vida e de trabalho tornam-se ve rdadeiros exemplos na sociedade. Assim, esta Moção deve expressar o sentimento de toda a Casa Legislativa. O doutor Manoel Arnóbio de Sousa desempenha a advocacia na cidade de Tavares desde o ano de 2003, onde destaco, quando orientou a criação do SINTEMT - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município, ond

Valor pago a título de arras, mesmo superior a 50% do negócio, pode ser retido integralmente

A quantia dada como garantia de negócio (sinal ou arras) pode ser retida integralmente em razão de inadimplência contratual, mesmo nos casos em que seja superior a 50% do valor total do contrato. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que permitiu a retenção de R$ 48 mil pagos como sinal na negociação de um imóvel que, na ocasião, seria comprado por R$ 90 mil.

Gol terá de pagar danos morais por cancelar volta de passageira que não embarcou na ida

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão que condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar indenização de R$ 25 mil por danos morais a uma passageira que teve o voo de volta cancelado após não ter se apresentado para embarque no voo de ida. O ministro relator, Luis Felipe Salomão, afirmou que condicionar a validade do bilhete de volta à utilização do bilhete de ida fere a lógica da razoabilidade e gera enriquecimento indevido para a empresa aérea em detrimento do usuário dos serviços, que pagou previamente pelos dois trechos. Para ele, o cancelamento unilateral e automático de um dos trechos configura prática abusiva, capaz de gerar dano moral.

Suspensa condenação do TCU a assessor que emitiu parecer na Codevasf

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a condenação imposta pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a ex-chefe da Assessoria Jurídica da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) que, no exercício de suas funções, emitiu parecer favorável à assinatura de termo aditivo em contrato celebrado entre a empresa pública e o consórcio JP/ENCO/TAHAL para a execução de obras de irrigação em Juazeiro (BA). Em análise preliminar do caso, o ministro considerou plausíveis as alegações de que o parecer não vinculava a decisão do administrador e que não foi comprovado o cometimento de qualquer erro grosseiro pelo consultor. A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 35196, impetrado pelo autor do parecer contra ato do TCU que apreciou denúncia sobre possíveis irregularidades na assinatura do termo aditivo e o condenou, solidariamente com outros responsáveis, ao ressarcimento ao erário de R$ 1.399.126,57, além do pagamento d

STF reafirma jurisprudência que veda regime prisional baseado apenas na hediondez do crime

Quinta-feira, 16 de novembro de 2017 O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante no sentido da inconstitucionalidade da fixação de regime inicial fechado para cumprimento de pena com base exclusivamente no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos). A decisão ocorreu no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1052700, de relatoria do ministro Edson Fachin, que teve repercussão geral reconhecida e mérito julgado pelo Plenário Virtual. No caso dos autos, ao condenar um réu pelo crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33,  caput , da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas ), o juízo da 3ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte fixou a pena-base em cinco anos de reclusão e, após aplicar a causa de diminuição da pena prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas, em razão da primariedade do réu e por não integrar organização criminosa, fixou a pena final em um ano e oito meses de reclusão e determinou a substituição da privativ

I FÓRUM PERMANENTE DE DISCUSSÕES TEMÁTICAS - NOSSA PARTICIPAÇÃO

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Nos dia 08, 09 e 10 de novembro Faculdade de Integração do Sertão- FIS realizou o I Fórum de Discussões Temáticas. O evento contou com a adesão da comunidade acadêmica, contando a exposição oral de vários trabalhos de alunos e professores, bem como, minicursos e exposições de filmes e discussões sobre a temática constante nas películas.

FORA DA DISPUTA - Candidato pode ser eliminado por falsa autodeclaração para cotas

12 de novembro de 2017, 7h18 É válida a regra prevista em edital que prevê a eliminação de candidato de concurso público caso sua autodeclaração como negro ou pardo para vagas reservadas a cotistas seja considerada falsa por comissão avaliadora. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região ao negar pedido do Ministério Público Federal que pedia que esses candidatos fossem excluídos apenas das vagas de cotas, concorrendo às vagas de ampla concorrência. Para o MPF, a exclusão definitiva, prevista no edital de concurso para advogado da União, seria desproporcional.

NATUREZAS DIFERENTES - Vereador pode acumular remuneração do mandato com aposentadoria por invalidez

12 de novembro de 2017, 8h19 Por Jomar Martins Não existe impedimento legal para a acumulação de aposentadoria por invalidez com a remuneração por exercício de mandato eletivo. Por se tratar de vínculos de natureza diferente, a incapacidade para o trabalho não acarreta, necessariamente, a invalidez para os atos da vida pública. Com este fundamento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região  manteve   sentença  que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social a voltar a pagar o benefício a um vereador da cidade de Correia Pinto (SC). O INSS terá de pagar ao vereador as parcelas relativas ao período compreendido entre a data da cessação do benefício e a da sua reimplantação.

PLURALIDADE DE IDEIAS - Universidade não pode proibir debates contra comunismo, afirma juiz

12 de novembro de 2017, 14h07 Por Jomar Martins Universidades devem ser locais de manifestações plurais e democráticas, com respeito à diversidade de ideias e opiniões. Assim entendeu o juiz Osni Cardoso Filho, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, ao conceder  liminar  que autorizou debates do evento “Semana Vítimas do Comunismo: 100 anos da maior tragédia do século 20”. As discussões estavam marcadas no auditório do Centro Socioeconômico da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com agenda previamente acertada, mas foram canceladas pela direção do Centro. 

OBJETIVO SOCIAL - Créditos vinculados ao Fies são impenhoráveis, decide 3ª Turma do STJ

. Caracterizados como recursos públicos recebidos por entidades privadas em contraprestação pelos serviços educacionais, os créditos vinculados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) não podem ser submetidos à penhora, conforme estabelece o artigo 649 do Código de Processo Civil de 1973. O entendimento foi fixado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao declarar a impenhorabilidade de créditos advindos do Fies que foram obtidos por instituição privada de ensino. A instituição foi executada em processo promovido por outra empresa, que pediu judicialmente a penhora dos créditos do programa. A decisão de bloqueio, proferida em primeira instância, foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Para o tribunal, como os créditos podem ser negociados por meio de recompra, por se tratar de títulos da dívida pública, eles também poderiam ser penhorados.

SIGILO QUEBRADO TRF-4 - mantém grampos de advogados em processos contra Lula na "lava jato"

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8 de novembro de 2017, 15h08 Por  Pedro Canário Em abril de 2016, depois de  avisado pela  ConJur  que tinha grampeado o telefone central do escritório de advocacia que defende o ex-presidente Lula, o juiz Sergio Moro pediu desculpas ao Supremo Tribunal Federal e se comprometeu a destruir os grampos. Nunca o fez. O grampo ao escritório do advogado Roberto Teixeira foi autorizado em fevereiro de 2016, num dos inquéritos abertos para investigar Lula na operação “lava jato”. De acordo com mandado de segurança impetrado no TRF-4, foram grampeadas 111.024 chamadas, o que resultou em 417 horas e 30 minutos de gravação. Os áudios contêm conversas dos 25 advogados que trabalhavam no escritório na época, a maioria deles em processos sem nenhuma relação com a “lava jato”. Segundo o MS, assinado pelo advogado  Cristiano Zanin Martins , Moro nunca destruiu os grampos e evitou dar explicações à defesa. Só respondeu ao Supremo porque o então relator da “lava jato”, ministro

É abusiva cláusula que obriga cliente de cartão de crédito a fornecer dados a terceiros

No momento em que assina contrato de serviços de cartão de crédito, o cliente tem o direito de autorizar ou não o fornecimento de seus dados pessoais e de movimentação financeira a outras empresas, ainda que parceiras da administradora. Por esse motivo, a imposição da autorização em contrato de adesão é considerada abusiva e fere os princípios da transparência e da confiança nas relações de consumo. O entendimento foi fixado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reconhecer o caráter abusivo de cláusula de fornecimento de informações cadastrais em contratos de adesão de serviços de cartão de crédito oferecidos pelo grupo HSBC. A decisão foi unânime.