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Mostrando postagens de setembro, 2018

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

STF nega recurso que pedia reconhecimento de direito a ensino domiciliar

Para a maioria dos ministros, não há lei que ampare o direito de educar crianças e adolescentes em casa. Prevaleceu no julgamento a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. 12/09/2018 20h30   O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 888815, com repercussão geral reconhecida, no qual se discutia a possibilidade de o ensino domiciliar ( homeschooling ) ser considerado como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação. Segundo o fundamentação adotada pela maioria dos ministros, o pedido formulado no recurso não pode ser acolhido, uma vez que não há legislação que regulamente preceitos e regras aplicáveis a essa modalidade de ensino.

Ação revisional de financiamento habitacional não impede execução da parte incontroversa da dívida

DECISÃO 13/09/2018 09:46 Mesmo quando o mutuário ajuíza ação revisional de contrato de financiamento habitacional, a execução dos débitos contratuais é possível, pois a propositura da ação para rediscutir o saldo devedor não retira a liquidez da parte incontroversa da dívida. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento a recurso do Bradesco para permitir que o banco execute uma dívida de financiamento habitacional e, em caso de não pagamento, inscreva o nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito.

STF dá início a julgamento sobre ensino domiciliar

Julgamento foi suspenso após manifestação das partes e do voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, e deve ser retomado na sessão plenária do dia 12. 06/09/2018 19h50  Nesta quinta-feira (6), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 888815, que discute se o ensino domiciliar ( homeschooling ) pode ser considerado meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover a educação dos filhos. Para o relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso, o ensino domiciliar formal é compatível com a Constituição Federal. A análise do RE deverá ser retomada na sessão da próxima quarta-feira (12).

Plano de saúde não pode recusar tratamento com base em uso off label de medicamento

DECISÃO 04/09/2018 14:29 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a operadora de plano de saúde não pode negar cobertura a tratamento prescrito por médico, sob o fundamento de que o medicamento a ser utilizado está fora das indicações descritas em bula registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ao negar provimento a um recurso especial da Amil, o colegiado manteve a obrigação de que a operadora forneça o medicamento Temodal, destinado a tratamento de câncer. O uso de medicamentos para situações não previstas na bula é conhecido como  off label .

Encerrada ação penal contra assessora que emitiu parecer favorável a inexigibilidade de licitação

04/09/2018 21h10  A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento a agravo regimental e concedeu Habeas Corpus (HC 155020) para trancar ação penal aberta contra assessora técnica acusada de crime contra a lei de licitações. A posição majoritária do colegiado foi de que a denúncia não demonstrou suficientemente dolo na conduta da chefe da Assessoria Técnica da Administração do Paranoá (DF), que emitiu parecer no sentido de que não haveria impedimento legal para que fosse celebrado contrato, para realização de evento esportivo no DF, mediante inexigência de licitação.

CONFUSÃO NO ELEITOR TSE suspende mais uma propaganda que Lula aparece como candidato

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3 de setembro de 2018, 19h32 Por Fernanda Valente Mais uma propaganda eleitoral do PT foi suspensa pela Justiça Eleitoral por mostrar Lula como candidato a presidente. Em liminar desta segunda-feira (3/8), o ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral, estabelece multa diária de R$ 500 mil caso o partido não deixe de veicular uma propaganda na televisão. Mais cedo, o ministro Luis Felipe Salomão havia tomado a mesma decisão, mas em relação a uma propaganda veiculada no rádio. Manter Lula como candidato nas propagandas mesmo depois da decisão do TSE é estratégia para confundir o eleitor, afirma Carlos Horbach.   “É inegável que a utilização de espaço de propaganda oficial, custeado pelo contribuinte, para divulgação de candidatura que não mais existe tem a potencialidade de confundir o eleitor, criando, artificialmente, estados mentais e emocionais equivocados”, afirma Horbach, na decisão.

Ex-empregado não tem direito à permanência em plano de saúde custeado exclusivamente pelo empregador

RECURSO REPETITIVO 31/08/2018 06:59 Na hipótese de planos coletivos de saúde custeados exclusivamente pelo empregador, o ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa não tem direito a permanecer como beneficiário, salvo disposição expressa em contrato, acordo ou convenção coletiva de trabalho. Nessas situações, o pagamento de coparticipação não é caracterizado como contribuição. Além disso, a oferta de serviços médicos pelo empregador, diretamente ou por meio de operadora de plano de saúde, não configura salário indireto.  A tese foi fixada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar dois recursos especiais repetitivos ( Tema 989 ). Com o julgamento – que consolida para os efeitos jurídicos de repetitivo um entendimento já pacificado no âmbito do STJ –, pelo menos 615 ações que estavam suspensas poderão agora ter solução definitiva nos tribunais de todo o país.