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Mostrando postagens de fevereiro, 2021

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Primeira Câmara mantém condenação de ex-gestores de Cacimba de Areia por Improbidade Administrativa

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  A condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito e vice do Município de Cacimba de Areia, Orisman Ferreira da Nóbrega e Francisco Félix Borges, respectivamente, foi mantida pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça. A Ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual alegando que o ex-vice-prefeito acumulou cargos públicos ilegalmente, com a aquiescência do prefeito. Na sentença, proferida pelo Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Patos, o vice foi condenado ao pagamento de uma multa civil de R$ 50 mil e suspensão dos direitos políticos por quatro anos. Já para o ex-prefeito foi aplicada uma multa civil de uma vez o valor da remuneração percebida à época dos fatos. Os dois recorreram pugnando a reforma da sentença, alegando que inexistiu enriquecimento ilícito ou dano ao erário, não havendo conduta dolosa.  Para o relator do processo nº 0802928-90.2018.8.15.0251, desembargador Leandro dos Santos, "restou comprovado nos autos e é fato incontroverso que, no perí

Leandro dos Santos mantém ato que proíbe a realização de cerimônias religiosas

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  Desembargador  Desembargador Leandro dos Santos Amparado na preponderância do direito à vida e à saúde, o desembargador Leandro dos Santos manteve suspensa a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais, nos termos do Decreto estadual nº 41.053/21. A decisão foi proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0802438-40.2021.8.15.0000 impetrado pelo deputado estadual Jutay Menezes.

ERA DOS CHARLATÕES OAB vai processar a Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil

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  25 de fevereiro de 2021, 16h40 Imprimir Enviar Por  Tiago Angelo O presidente da OAB,  Felipe Santa Cruz , pedirá que a Procuradoria da entidade entre com uma ação contra a Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil por imitação de sigla e marca. Com sede em João Pessoa (PB), o grupo ameaçou processar quem criticar o presidente Jair Bolsonaro e seus familiares. Cartaz da OACB viralizou nesta semana Reprodução "Vou encaminhar à Corregedoria do Conselho Federal da OAB pedido de investigação sobre possível cometimento de infração disciplinar, além de tentativa de uso indevido do nome da Ordem. A Constituição garante a livre manifestação de opiniões e esse é um dos pilares de qualquer democracia. Parece, portanto, que tal 'entidade' desconhece ou despreza a Constituição", afirmou Santa Cruz em nota enviada à  ConJur . Também foi solicitado saber se os advogados estão cometendo infração disciplinar.  Em despacho , o corregedor nacional da OAB,  Ary Raghiant Neto , já or

FALTOU FUNDAMENTAÇÃO STJ anula quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro no caso da 'rachadinha'

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  23 de fevereiro de 2021, 16h03 Por  Danilo Vital A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado pela defesa do senador Flávio Bolsonaro para anular duas decisões que permitiram quebra de sigilo fiscal na investigação do caso de suspeita de "rachadinha" na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Flávio Bolsonaro é suspeito de praticar a 'rachadinha' enquanto deputado estadual Wilson Dias/Agência Brasil A decisão foi tomada por maioria de votos na tarde desta terça-feira (23/2), quando o colegiado julgou apenas o primeiro dos quatro recursos levados pela defesa do senador sobre o caso. Os demais processos serão julgados na sessão da próxima terça. A quebra de sigilo foi pedida após o compartilhamento de informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) junto ao Ministério Público do Rio de Janeiro, dando indícios de movimentação financeira suspeita referente a deputados estaduais e servidores

STF reafirma jurisprudência sobre utilização de período de auxílio-doença como carência para concessão de benefícios

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  Segundo a decisão, para que a contagem seja válida, é necessário que haja novas contribuições após o término do afastamento por auxílio-doença. 22/02/2021 15h00  - Atualizado há 6642 pessoas já viram isso O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência sobre a constitucionalidade da contagem, para fins de carência, do tempo em que o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebeu auxílio-doença. Segundo a decisão, é necessário que o período esteja intercalado com atividade laborativa. A matéria foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1298832, que teve repercussão geral reconhecida ( Tema 1125 ) e mérito apreciado no Plenário Virtual. No caso examinado, o INSS recorreu de decisão da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul em que foi condenado a conceder aposentadoria por idade a uma segurada que retomou o recolhimento das contribuições após o encerramento do auxílio-doença. A Turma Recursal se manifestou pela validade da utilização

Contrato de serviços advocatícios não pode estipular penalidade para rompimento unilateral

​ P ara a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no contrato de honorários advocatícios, não é possível a estipulação de penalidade para as hipóteses de renúncia ou revogação unilateral do mandato do advogado, independentemente de motivação, respeitado o direito de recebimento dos honorários proporcionais ao serviço prestado. Com base nesse entendimento, o colegiado reformou o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). No caso analisado pela turma, o contrato de prestação de serviços advocatícios tinha previsão de vencimento antecipado do valor integral dos honorários na hipótese de revogação unilateral do mandato por parte da cliente.

"CASO ESTARRECEDOR" Mulher que casou com tio de 72 anos não tem direito a pensão, decide STF

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23 de fevereiro de 2021, 10h57 Por  Tábata Viapiana Por vislumbrar má-fé e indícios de fraude, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou mandado de segurança e manteve decisão do Tribunal de Contas da União que julgou ilegal a concessão da pensão de um juiz classista que, em 2010, aos 72 anos, decidiu se casar com sua sobrinha de 25 anos. Stock.XCHNG Por fraude, STF cancela pensão de mulher que casou com tio de 72 anos Ele morreu quatro meses depois de câncer e a viúva passou a receber a pensão. O TCU considerou o pagamento ilegal e determinou não só o fim da pensão como a devolução do dinheiro recebido pela jovem. Para o tribunal, o casamento foi planejado apenas para que ela recebesse o benefício do falecido. Contra a decisão do TCU, a sobrinha levou o caso ao Supremo Tribunal Federal em mandado de segurança impetrado em 2010. Para a viúva, o TCU não teria competência "para declarar inválido o casamento com o instituidor do benefício", alegando que seria ilegal a determi

Primeira Câmara não vê ilegalidade em contrato firmado por analfabeto

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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença oriunda da Comarca de Alagoinha por entender que não houve irregularidade no contrato de empréstimo consignado envolvendo uma pessoa idosa e não alfabetizada. É que, segundo o relator do processo nº 0800607-82.2017.8.15.0521, desembargador Leandro dos Santos, o contrato firmado pelo banco atendeu ao disposto no artigo 595 do Código Civil, o qual diz que no contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas. "Deste modo, verifica-se que os contratos firmados pelas partes consta a digital da demandante, a assinatura a rogo e das duas testemunhas, a documentação pessoal do contratante, ainda, o detalhamento de crédito que demonstra a disponibilidade do valor em conta de titularidade do apelante existente perante o Banco Bradesco S/A na cidade de Mulungu, observando-se, portanto, os requisitos prev

Quarta Câmara mantém ato que demitiu médica por acumular três cargos públicos

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  A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que não houve ilegalidade no ato que demitiu uma médica do quadro de pessoal do município de Catolé do Rocha. De acordo com o processo, a servidora ocupava o cargo efetivo de médica do Município de Catolé do Rocha, bem como os cargos de médica nos Municípios de Pombal e de São Bento, o que é proibido pela Constituição Federal. A parte autora alegou que foi surpreendida ao tomar conhecimento da demissão dias após ter protocolado pedido de licença maternidade e que o processo administrativo correu abusivamente em seu desfavor. Defendeu que possuía estabilidade provisória em virtude do estado gestacional no qual se encontrava.

Suspensa decisão que proibiu pagamento do aumento do subsídio de prefeito e vice em Sousa

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    O desembargador José Aurélio da Cruz atendeu um pedido do Município de Sousa e concedeu liminar suspendendo a decisão de 1º Grau que proibiu os pagamentos dos aumentos salariais deferidos aos membros do Poder Executivo (Prefeito, Vice e Secretários). A medida havia sido determinada pelo juiz Agílio Tomaz Marques, da 4ª Vara Mista de Sousa, nos autos da Ação Popular nº 0800232-07.2021.8.15.0371. Os autores da ação buscaram a declaração de nulidade das leis municipais 190/2020 e 192/2020, sancionadas e publicadas em 26 de junho de 2020, as quais aumentaram os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, entendendo que os atos normativos se mostram desarrazoados, imorais e desconexos da realidade, sobretudo no atual cenário de pandemia decorrente da Covid-19.

Deus morreu e agora tudo pode? Reflexões sobre a prisão do deputado

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  OPINIÃO 17 de fevereiro de 2021, 13h2001 Por  Lenio Luiz Streck O episódio da prisão do deputado Daniel Silveira coloca uma questão central para a democracia, na sua relação com a sua antítese: a ditadura. Ah: antes de falarem que "matei Deus", leiam até o final. A frase não é minha, se entendem a ironia. Diz o deputado  que estava sob o manto protetor da imunidade. Só que, em primeiro lugar, a finalidade da imunidade é  proteger a democracia  e não a de servir de escudo para destruí-la. Simples assim. E esse é mais um episódio, entre os tantos vários dos últimos tempos, de  algo legítimo sendo usado para defender o seu contrário . Aqui, é a imunidade contrariando sua própria razão de existência.

Ministro tranca inquérito policial aberto após furto de queijo

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  Segundo o ministro Edson Fachin, o crime foi cometido sem violência e o bem furtado é alimento de valor irrisório. 12/02/2021 20h00  - Atualizado há 4930 pessoas já viram isso O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o trancamento do inquérito policial aberto pela Polícia Civil de Monteiro (PB) contra uma desempregada que furtou um pedaço de queijo de uma padaria no valor de R$ 14. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 197530, impetrado pela Defensoria Pública da Paraíba, que qualificava o furto como famélico. Ao conceder o habeas corpus, Fachin afirmou que, em razão do princípio da intervenção mínima, o Direito Penal deve ocupar-se em proteger os bens jurídicos mais valorosos e necessários à vida em sociedade, intervindo somente quando os demais ramos do Direito não forem capazes de fazê-lo.

Corregedoria-Geral de Justiça realiza reunião com candidatos do concurso das serventias extrajudiciais

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  Dialogar sobre os próximos passos do 1º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro pelo Poder Judiciário do Estado. Foi com esse objetivo que o corregedor-geral de Justiça, desembargador Fred Coutinho, se reuniu com o corregedor auxiliar, juiz Ely Jorge Trindade, e candidatos aprovados no certame nesta terça-feira (16).  Participaram da reunião os candidatos Sidnei Perfeito, Leandro Augusto Rodrigues e Cláudia Marques. Eles apresentaram os anseios da categoria, os problemas enfrentados para assumirem seus postos de trabalho e questionaram sobre as medidas que a Corregedoria deverá apresentar.

PGR questiona criação de cargo comissionado de capelão na área de segurança pública no Maranhão

  Segundo Augusto Aras, os cargos devem ser preenchidos por pessoas previamente aprovadas em concurso público. 11/02/2021 15h47  - Atualizado há O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6669, contra a criação, no Maranhão, de cargos em comissão de capelão religioso nos quadros da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Civil e das Secretarias Estaduais de Administração Penitenciária e de Segurança Pública. O relator da ação é o ministro Nunes Marques. As normas questionadas são as Leis estaduais 8.449/2006, 8.950/2009, 10.654/2017 e 10.824/2018. Na avaliação de Aras, elas violam o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que prevê a aprovação prévia em concurso para investidura em cargo ou emprego público. Segundo ele, a possibilidade de investidura em cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, é admitida nos casos em que as funções a serem desempenhadas esteja

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

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  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Ministro requer informações a prefeitos e governadores sobre decretos que suspendem atividades religiosas

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  As normas, relativas à prevenção da Covid-19, são questionadas na Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF) 701. 12/02/2021 15h50  - Atualizado há O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou informações aos prefeitos dos municípios de João Monlevade (MG), Macapá (AP), Serrinha (BA), Bebedouro (SP), Cajamar (SP), Rio Brilhante (MS) e Armação dos Búzios (RJ) e aos governadores do Piauí e de Roraima, no prazo de cinco dias, acerca de decretos municipais e estaduais que, no contexto das medidas de enfrentamento da pandemia da Covid-19, determinam a suspensão irrestrita das atividades religiosas locais. O despacho foi proferido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 701.

Onerosidade excessiva invalida exigência de pagamento mínimo em plano de saúde coletivo

  Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cláusula contratual de cobrança mínima, no caso de evasão de usuários de plano de saúde coletivo, que se torna, ela própria, fator de onerosidade excessiva para a estipulante e vantagem exagerada para a operadora, autoriza a revisão ou rescisão do contrato, nos termos dos artigos 478 e 479 do Código Civil de 2002.

STF garante ao Estado do Espírito Santo recálculo de valores do FPE

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  Segundo a decisão, valores recolhidos para os programas federais PIN e Proterra não podem repercutir nos repasses do Fundo de Participação dos Estados. 12/02/2021 10h14  - Atualizado há   O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União refaça o cálculo dos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) destinados ao Espírito Santo para incluir os valores recolhidos para o Programa de Integração Nacional (PIN) e o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste (Proterra). O colegiado, por maioria de votos, julgou parcialmente procedente a Ação Cível Originária (ACO) 637, na sessão virtual encerrada em 5/2.

STF conclui que direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal

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  Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso. 11/02/2021 20h03  - Atualizado há Por decisão majoritária, nesta quinta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que é incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento que possibilite impedir, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos em meios de comunicação. Segundo a Corte, eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, com base em parâmetros constitucionais e na legislação penal e civil.

Mais quatro ministros votam em julgamento sobre direito ao esquecimento

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  O julgamento prossegue nesta quinta-feira (11). Até o momento, quatro votos reconhecem que não há direito ao esquecimento no Brasil. 10/02/2021 20h04  - Atualizado há Na sessão desta quarta-feira (10), quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) apresentaram seus votos no Recurso Extraordinário (RE) 1010606, em que se discute o direito ao esquecimento na área cível. O julgamento terá continuidade nesta quinta-feira (11), com os demais votos. Até o momento, mais três ministros seguiram o entendimento do relator de que o direito não está previsto no ordenamento jurídico brasileiro e que não caberia ao Judiciário instituí-lo.

Governadores do MA e de SP pedem intervenção do Supremo para reativar leitos de UTI custeados pela União

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Segundo Flávio Dino e João Doria, apesar do recrudescimento da pandemia, a União deixou de custear leitos e não atende aos novos pedidos de reativação. 10/02/2021 18h46  - Atualizado há Os governadores do Maranhão, Flávio Dino, e de São Paulo, João Doria, ajuizaram Ações Cíveis Originárias (ACOs 3473 e 3474) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pedem a concessão de tutela de urgência para que o Ministério da Saúde seja obrigado a reativar, com a retomada do custeio, leitos de UTI exclusivos para o tratamento da Covid-19 que foram desativados após dezembro de 2020. Desde o início da pandemia, a União instituiu sistemática específica para a habilitação desses leitos, com diárias de R$ 1.600 por leito, custeadas pelo Ministério da Saúde.

STF impede Ministério Público de questionar contratação de honorários advocatícios

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  Data: 10/02/2021 A Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia negou provimento ao Recurso do Ministério Publico contra a Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso (OAB-MT) e impediu o Ministério Público Estadual (MPE) de questionar a contratação dos honorários advocatícios. Processo em questão envolve Advogada do Interior do Mato Grosso, que segundo alegou o MPE, estaria efetuando a cobrança abusiva de honorários em ações previdenciárias, de pessoas idosas e portadoras de deficiência, em 50% dos valores em atraso, além de parcelas sobre os benefícios previdenciários inicialmente recebidos. O Ministério Público instaurou inquérito civil acerca de defesa do patrimônio público, recorrendo ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso e não obteve êxito. O entendimento foi de que não cabe ao MPE estabelecer um tabelamento de honorários. O MPE perdeu em todas as instâncias, tendo o caso chegado ao STF e, em decisão do dia 1° de fevereiro publicada no último dia 8 no Diário Oficial

2ª Turma garante a Lula acesso a arquivos da Operação Spoofing

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  O colegiado negou pedido de membros do Ministério Público de reconsideração da decisão em que foi determinado o compartilhamento das mensagens. 09/02/2021 19h47  - Atualizado há A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, não admitiu o recurso interposto por procuradores integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato e manteve o acesso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva às mensagens apuradas pela Operação Spoofing que lhe digam respeito. O colegiado entendeu que os membros do Ministério Público de primeiro grau não possuem legitimidade para postular na causa.

RESOLUÇÃO CJF Decisão facilita resgate de precatórios e RPVs por advogados

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  A norma prevista no parágrafo 5º do artigo 40 da  Resolução CJF 458/2017  não se aplica aos advogados que já tenham poderes decorrentes da cláusula  ad judicia et extra , desde que dela constem poderes para dar e receber quitação, e, ainda, que seja acompanhada de certidão emitida pela secretaria da vara/juizado em que tramita o processo, atestando a habilitação do advogado para representar o titular do crédito a ser liberado. Presidente do STJ, ministro Humberto Martins Gustavo Lima/STJ A decisão foi tomada nesta segunda-feira (8/2), pelo presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, ao analisar pedido de providências apresentado pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Sergipe em relação à determinação dos magistrados das 5ª e 8ª Varas Federais da Seção Judiciária daquele estado. Controvérsia O pedido de providências foi interposto em razão da exigência, por parte dos magistrados, de apresentação de nova procuração, atualizada e com

Privatização da Casa da Moeda e de outras estatais dispensa autorização por lei específica

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  A autorização genérica prevista no Programa Nacional de Desestatização fundamenta o processo de retirada do poder público do controle acionário de empresa estatal. 08/02/2021 18h45  - Atualizado há 3028 pessoas já viram isso O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) assentou que, para a privatização ou a extinção de empresas estatais, é suficiente a autorização genérica prevista em lei que veicule programa de desestatização. Na sessão virtual encerrada em 5/2, os ministros, por maioria, julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6241, em que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) defendia a necessidade de lei específica para a desestatização de empresas públicas e sociedades de economia mista e buscava suspender o processo de privatização da Casa da Moeda do Brasil, do Serviço de Processamento de Dados (Serpro), da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S/A (ABG

Vacinas: ministro determina que governo detalhe ordem de preferência em grupos prioritários

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  Lewandowski deu prazo de cinco dias para que a divulgação seja feita de forma clara e com base em critérios técnico-científicos. 08/02/2021 19h40  - Atualizado há 1463 pessoas já viram isso O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao governo federal a divulgação, no prazo de cinco dias, da ordem de preferência entre os grupos prioritários para a vacinação contra a Covid-19. Segundo o ministro, a ordem de precedência dos subgrupos nas fases distintas da imunização deve ser especificada de forma clara e com base em critérios técnico-científicos.

Corte Especial vai decidir sobre apreciação equitativa na definição de honorários em causas de grande valor

  ​ A   Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou ao rito dos repetitivos dois recursos especiais para definir se a regra do Código de Processo Civil que prevê a apreciação equitativa do juiz na fixação dos honorários advocatícios de sucumbência, em causas de valor irrisório, também pode ser aplicada na hipótese de demandas com proveito econômico elevado.

Encerrada ação penal contra advogada que desobedeceu ordem de não utilizar celular em audiência

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  O relator do HC, ministro Gilmar Mendes, explicou que a conduta narrada nos autos não se enquadra no crime de desobediência. 05/02/2021 17h08  - Atualizado há O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu Habeas Corpus (HC 194092) para determinar o trancamento de ação penal aberta contra uma advogada que desobedeceu à ordem de um juiz do trabalho de não usar o aparelho de celular durante uma audiência. Segundo o ministro, o uso do celular por advogado em audiência está previsto em lei e independe de autorização judicial.

TCE-PB DECIDE QUE PREFEITOS E VEREADORES NÃO PODEM APLICAR REAJUSTES DE SUBSÍDIOS EM 2021

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  Por   Edição: Fábia Carolino Os prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais e vereadores não podem aplicar qualquer aumento salarial ou de subsídios no ano de 2021, em razão de vedação imposta pela Lei Complementar nº 173/20, editada em decorrência da calamidade pública do Covid-19 e publicada em maio de 2020.  A decisão é do Tribunal de Contas do Estado, ao apreciar, na sessão desta 4ª feira (03), consultas formuladas pelo prefeito de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira e pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Radamés Genesis Marques Estrela. Os salários terão que ser igual ao praticado em 2020.

Direito ao esquecimento: julgamento de recurso com repercussão geral prossegue nesta quinta-feira (4)

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  Na quarta-feira (3), o ministro Dias Toffoli apresentou a primeira parte de seu voto. A sessão, a partir das 14h, será transmitida pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube. 03/02/2021 20h19  - Atualizado há O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (3), o Recurso Extraordinário (RE) 1010606, em que se discute o direito ao esquecimento na área cível, com a leitura do relatório e da primeira parte do voto do relator, ministro Dias Toffoli. O julgamento será retomado na sessão de quinta-feira (4). O recurso tem repercussão geral reconhecida (Tema 786), e o entendimento adotado no caso deverá ser seguido nos demais processos sobre o mesmo tema em tramitação em todas as instâncias.