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Mostrando postagens de novembro, 2016

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Câmara aprova projeto que cria medidas de combate à corrupção

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Na votação em Plenário, deputados excluíram diversos pontos do texto e aprovaram emenda que prevê casos de responsabilização de juízes e membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade Luis Macedo/Câmara dos Deputados Deputados aprovaram projeto que, entre outras medidas, tipifica o caixa dois como crime eleitoral O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (30), o projeto de lei com medidas contra a corrupção (PL 4850/16), que prevê a tipificação do crime eleitoral de caixa dois, a criminalização do eleitor pela venda do voto e a transformação de corrupção que envolve valores superiores a 10 mil salários mínimos em  crime hediondo . A matéria, aprovada por 450 votos a 1, será enviada ao Senado.

1ª Turma afasta prisão preventiva de acusados da prática de aborto

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a prisão preventiva de E.S. e R.A.F., denunciados pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro pela suposta prática do crime de aborto com o consentimento da gestante e formação de quadrilha (artigos 126 e 288 do Código Penal). A decisão foi tomada nesta terça-feira (29) no julgamento do Habeas Corpus (HC) 124306. De acordo com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que alcançou a maioria, além de não estarem presentes no caso os requisitos que autorizam a prisão cautelar, a criminalização do aborto é incompatível com diversos direitos fundamentais, entre eles os direitos sexuais e reprodutivos e a autonomia da mulher, a integridade física e psíquica da gestante e o princípio da igualdade. Após a prisão em flagrante, o juízo de primeiro grau deferiu a liberdade provisória aos acusados, considerando que as infrações seriam de médio potencial ofensivo e com penas relativamente brandas. O Tribunal de Justiça do Rio d

ATALHO PREFERENCIAL - Advogadas grávidas devem ter vaga em garagem e prioridade em sustentação

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28 de novembro de 2016, 21h44 A partir desta segunda-feira (28/11), advogadas gestantes ou lactantes ganham uma série de prerrogativas no exercício profissional, como prioridade na ordem das sustentações orais e audiências diárias, permissão para entrar em tribunais sem passar por aparelhos de raio-X, vagas reservadas nas garagens dos fóruns dos tribunais e até acesso a creches ou a local adequado para atendimento das necessidades dos bebês. As novas regras estão na  Lei 13.363/2016 , sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB) e  aprovada no Senado no dia 24 de novembro . O texto altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e o Código de Processo Civil de 2015. No caso do CPC, determina que sejam suspensos prazos processuais para as advogadas que derem à luz ou adotarem uma criança, desde que haja notificação por escrito ao cliente e que elas sejam as únicas defensoras na causa. Basta apresentar certidão de nascimento ou documento similar que comprove o parto ou, no

MUITOS CLIENTES - Réu assistido pela Defensoria tem o dobro de prazo para cumprir sentença

28 de novembro de 2016, 17h10 O prazo para cumprimento voluntário de sentença de réu assistido pela Defensoria Pública deve ser contado em dobro. Trata-se de decisão unânime da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, como forma de compensar as condições de trabalho enfrentadas pelos defensores públicos. A decisão foi tomada após julgamento de recurso envolvendo um acidente de trânsito no Distrito Federal. Em 2007, o réu foi condenado a pagar R$ 10 mil a título de danos morais, além de danos materiais de R$ 800 e de uma pensão mensal de 20% do salário mínimo até que a vítima atinja 65 anos.

Ministro suspende decisão que mandou tirar do ar notícias sobre governador da Paraíba

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 25075 para suspender decisão do juízo da 6ª Vara Cível de João Pessoa (PB) que determinou a um jornalista que retirasse da internet matérias que tratam de um possível envolvimento do governador da Paraíba em esquema investigado pela operação Lava-jato, da Polícia Federal (PF). Para o ministro, a decisão questionada viola a autoridade da decisão do Supremo no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130.

Atividade policial aumenta risco de esquecimento e justifica testemunho antecipado

Em situações como a atividade policial, em que o agente é submetido a eventos sucessivos que podem acarretar a perda de memória específica sobre o fato apurado na ação penal, é permitida a antecipação da prova testemunhal, conforme estabelece o  artigo 366  do Código de Processo Penal. Com base nesse entendimento, por maioria, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em habeas corpus que tentava anular a oitiva antecipada de agentes de segurança pública. O caso foi afetado para julgamento na seção em razão da relevância do tema. De acordo com o processo, um homem denunciado por tentativa de homicídio foi citado por edital, mas deixou de comparecer ao juízo. A juíza suspendeu o processo e o prazo de prescrição, e determinou a oitiva antecipada dos policiais arrolados como testemunhas.

DEVER DE ASSISTÊNCIA - Direito a pensão alimentícia é indisponível em contrato de convivência

27 de novembro de 2016, 7h56 Por Jomar Martins O dever de solidariedade conjugal, de mútua assistência entre os conviventes, não é disponível. Por isso, nos contratos de convivência, não é possível inserir cláusula que libere os cônjuges das obrigações alimentares, em caso de dissolução da sociedade matrimonial. Com a prevalência deste entendimento, a maioria dos integrantes da 8ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul  reformou  sentença que indeferiu pedido de fixação pensão alimentícia provisória, feito por uma ex-companheira. A autora e o ex-companheiro haviam firmado contrato de união estável em novembro de 2009, no qual expressamente renunciavam, "de forma irretratável e irrevogável, a qualquer ajuda material, a título de alimentos", segundo os autos do processo.

BRASILEIRÃO DE 1996 - Prefeito é condenado por ceder ônibus para torcedores de futebol assistirem a final

27 de novembro de 2016, 8h31 A final do Campeonato Brasileiro de 1996 entre Grêmio e Portuguesa não acabou com o gol de Aílton, que colocou o placar em 2 a 0 e deu o título para o tricolor gaúcho. Há poucos dias, fatos relacionados à partida ainda eram tema de ação na 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Ao analisar o processo, a corte manteve sentença que condenou solidariamente o prefeito e diversos vereadores de Caçador por improbidade administrativa, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. Os réus aprovaram lei que permitiu a cessão gratuita de um ônibus da prefeitura para transportar um grupo de torcedores até Porto Alegre para ver a decisão.

NOITE INFELIZ - Família que passou Natal esperando manutenção de avião será indenizada

27 de novembro de 2016, 9h10 Uma família que passou o Natal esperando um avião passar por manutenção receberá R$ 15 mil de indenização. A decisão é da juíza Tatiane Bueno Gomes, Vara Cível da Comarca de Palmas (PR), segundo a qual a companhia aérea responde pelos prejuízos causados independentemente de culpa ou de motivo alheio à sua vontade. A família saía de Curitiba rumo a Miami (EUA) para passar o Natal no exterior, mas o avião que os levaria teve que passar por uma manutenção de última hora, gerando um atraso de 31 horas no voo. Como foram acomodados em um outro voo, também perderam o assento de categoria mais confortável que haviam contratado. O fato motivou o pedido de reparação na Justiça, apresentado pelo advogado  Eduardo Tobera Filho . A companhia aérea alegou ausência de responsabilidade civil por causa das cláusulas contratuais. Disse também que o atraso ocorreu por motivos de força maior.

Lei de Abuso de Autoridade é debatida em sessão temática

  Proposições legislativas PLS 280/2016 O presidente do Senado, Renan Calheiros, considerou o abuso de autoridade “uma chaga incompatível com o regime democrático de proteção às liberdades civis”. A manifestação foi feita nesta quarta-feira (23) na abertura da sessão temática destinada a discutir o Projeto de Lei do Senado   (PLS) 280/2016 , que atualiza a Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/1965). O projeto é de autoria do próprio Renan. Participaram da sessão, realizada no Plenário do Senado, a subprocuradora-geral da República, Luíza Cristina Fonseca Frischeisen; o defensor público-geral federal, Carlos Eduardo Barbosa Paz; e o conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral.

Comissão aprova projeto que estabelece medidas contra a corrupção

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Entre outros pontos, o texto mantém como crime o caixa dois eleitoral; criminaliza o eleitor que vender o voto; e prevê recompensa às pessoas que denunciarem desvio de verbas públicas. Proposta seguirá para votação em Plenário Luis Macedo/Câmara dos Deputados Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade a proposta anticorrupção A comissão especial que analisa o projeto que estabelece medidas contra a corrupção (PL 4850/16) aprovou, por 30 votos a zero, o  substitutivo  apresentado pelo deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS). A votação foi concluída na madrugada desta quinta-feira (24). Entre outras medidas, o texto de Lorenzoni mantém como crime o caixa dois eleitoral, além de medida que não estava prevista no seu relatório anterior: a criminalização do eleitor que vender o voto.

SUPERLOTAÇÃO E PRECARIEDADE - Cadeia em Sergipe é interditada após pedido judicial feito pela OAB local

23 de novembro de 2016, 17h51 Após pedido judicial de interdição feito pela seccional de Sergipe da Ordem dos Advogados do Brasil, a Cadeia Territorial de Nossa Senhora do Socorro foi interditada. Os argumentos são de que o Cadeião, como é conhecido o local, não é seguro e apresenta extremo estado de degradação humana e de calamidade pública. O juiz da Vara de Execuções Penais de Aracaju, Hélio Mesquita, julgou procedente o pedido da OAB-SE diante da grave situação de precariedade do presídio, constatada pela Comissão de Direitos Humanos da Ordem. Em sua decisão, o juiz afirma que a situação é insustentável e inadmissível e que há, evidentemente, grave risco de abalo da ordem e da segurança pública.

Negada liminar em MS sobre PEC do Teto dos Gastos Públicos

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar por meio da qual os senadores Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Humberto Costa (PT-PE) pediam a suspensão do trâmite da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/2016, conhecida como PEC do Teto dos Gastos Públicos. Segundo os parlamentares, a PEC que tramita no Senado tem proposições que afrontam a forma federativa de Estado, a separação de poderes, o voto direto, secreto, universal e periódico e os direitos e garantias individuais. Na decisão tomada no Mandado de Segurança (MS) 34507, o relator rejeitou a alegação de violação a cláusulas pétreas da Constituição Federal. Negativa

Ministro nega liminar em ação que discute trâmite de PEC sobre manifestações culturais com animais

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Mandado de Segurança (MS) 34518, impetrado pelo senador Ricardo Izar Júnior com o objetivo de proibir a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional 50/2016, que permite a realização de manifestações culturais que não atentem contra o bem-estar animal. De acordo com o ministro, manter a tramitação da PEC 50/2016, que não viola direitos e garantias individuais, revela-se medida de respeito e deferência ao Poder Legislativo e evita a prática de um paternalismo judicial. O autor do MS informa que, após ser admitida pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, a proposição foi tema de Comissão Especial criada para avaliar a matéria e, atualmente, encontra-se pautada para ser votada. Para o senador, a PEC questionada levaria em consideração, apenas, os interesses de parcela da população que busca justificar a manutenção de uma atividade econômica em total descompasso com a legislação, na medida em que a

Justiça condena anunciante do blog de Sakamoto ao pagamento de R$ 5.500, Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 300

O Hotel Urbano Viagens e Turismo foi condenado ao pagamento de R$ 5.500 por uso indevido de imagem do Centro Histórico de João Pessoa. De acordo com a sentença, a fotografia, utilizada sem indicação nem autorização do autor em um anúncio no site do blogueiro Leonardo Sakamoto, deve ser excluída do site em até 72h. A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira (22), durante sessão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. O autor da fotografia, José Pereira Marques Filho, promovente do recurso de apelação nº 0003285-90.2015.815.2003, é fotógrafo profissional e chegou a fotografar o Centro Histórico em um de seus trabalhos, sendo que a imagem foi usada sem a devida identificação nem autorização pelo anunciante, infringindo, assim, a Lei de Direitos Autorais.

STF decidirá se proibição de jogos de azar prevista em legislação de 1941 é compatível com a Constituição

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará se a definição como infração penal da exploração de jogos de azar, constante da Lei das Contravenções Penais (1941), choca-se com preceitos da Constituição de 1988. Por deliberação do Plenário Virtual, os ministros reconheceram a repercussão geral do tema. O caso concreto a ser examinado é o Recurso Extraordinário (RE) 966177, em que o Ministério Público do Rio Grande do Sul questiona acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais no estado que considerou atípica a conduta de exploração de jogo de azar, desconsiderando a prática uma contravenção penal sob o argumento de que os fundamentos que embasaram a proibição não se coadunam com os princípios constitucionais vigentes.

Prescrição intercorrente sem intimação do credor só incide em execuções após novo CPC

A nova regra sobre prescrição intercorrente, que dispensa a notificação do credor após o transcurso de um ano da suspensão da execução (por falta de bens), deve incidir apenas nas execuções propostas após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC) e, nos processos em curso, a partir da suspensão da execução. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu o feito porque, após o deferimento do pedido de suspensão do processo pelo prazo de 180 dias, o exequente permaneceu inerte por quase 12 anos.

Herdeiros não têm legitimidade para impugnar reconhecimento de paternidade

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os herdeiros não são parte legítima para impugnar o reconhecimento de paternidade. Com esse entendimento, os ministros julgaram extinto um processo movido na Justiça do Paraná por irmãos que pretendiam declarar inexistente o vínculo de filiação e anular o registro de nascimento de uma irmã. Após um relacionamento amoroso, um homem assumiu a paternidade de uma filha, mesmo sem evidências que comprovassem o vínculo biológico. Em 2004, exame de DNA comprovou que ele não era pai biológico da menor. Mesmo assim, ele não ajuizou ação para anular a paternidade.

Casal que criou neto como filho e dependia dele tem direito a receber pensão por morte

DECISÃO 22/11/2016 08:08 A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para assegurar o pagamento de pensão por morte do INSS a um casal que criou um neto como se fosse seu próprio filho. O caso envolve uma criança que ficou órfã aos dois anos de idade e foi criada pelos avós. Ao atingir a maioridade, tornou-se responsável pelas despesas da casa. Com seu falecimento, em 2012, os avós requereram a concessão do benefício de pensão por morte, o que foi negado pelo INSS.

Liminar permite transferência de José Carlos Bumlai de presídio para prisão domiciliar

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar para substituir a prisão preventiva do empresário e pecuarista José Carlos Bumlai pelo recolhimento domiciliar, com as mesmas condições impostas pelo juízo de primeira instância – uso de tornozeleira eletrônica e enquanto durar o tratamento de saúde. Ao deferir a transferência de Bumlai do Complexo Médico Penal de Pinhais (PR) para casa, o ministro solicitou ainda informações ao juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, especialmente quanto às condições de saúde do pecuarista. José Carlos Bumlai está preso preventivamente desde novembro de 2015 por colocar em risco as investigações, a instrução criminal e a ordem pública, segundo consta na decisão do juízo de primeira instância. A defesa impetrou habeas corpus contra o decreto prisional no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o pedido foi recusado.

Senadores pedem suspensão de tramitação da PEC do Teto dos Gastos Públicos

Os senadores Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), Lindbergh Farias (PT/RJ) e Humberto Costa (PT/PE) impetraram Mandado de Segurança (MS 34507) no Supremo Tribunal Federal visando ao arquivamento da Proposta de Emenda 55/2016, conhecida como PEC do Teto dos Gastos Públicos. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso. Segundo os parlamentares, o debate que a tramitação da proposição tem suscitado sinaliza a possibilidade de efetivas repercussões sobre a forma federativa de Estado, a separação de poderes, o voto direto, secreto, universal e periódico e os direitos e garantias individuais. Eles sustentam que o estabelecimento de limites individuais de despesas primárias para os próximos 20 exercícios financeiros para Poderes e órgãos da União com base na despesa de 2016, corrigida pela inflação, é “medida draconiana” que “estrangula e mitiga a independência e a autonomia financeira” do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, na medida em que im

DIVERGÊNCIA DE VALORES - Defesa de Edemar Cid Ferreira pede suspensão de leilão de obras de arte

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Por Fernando Martines A escultura Tríade Trindade, de Tunga, é uma das obras que estão no processo do leilão Por achar que os valores colocados são muito inferiores aos praticados no mercado, o ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo para suspender o leilão de suas obras de arte. As vendas foram autorizadas pelo juiz Paulo Furtado, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, e começaram na última sexta-feira (11/11) e vão até o dia 29. .  O contexto do pedido de suspensão continua o mesmo dos outros episódios do processo de falência do Banco Santos, que já se arrasta por mais de dez anos. O banqueiro e parte dos credores acusam o administrador judicial, Vânio Aguiar, de agir com má-fé e de tentar obstruir a finalização do processo. O juiz Paulo Furtado é acusado de ser ineficiente e não perceber os supostos desmandos de Aguiar, ou de agir em conluio.

Suspensa decisão que impedia trâmite de projeto de lei na Alerj

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, determinou a suspensão dos efeitos de liminar que impedia a tramitação de projeto de lei na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, o qual aumenta a alíquota previdenciária dos servidores do estado. O Projeto de Lei 2241/2016, de autoria do governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (PMDB), propõe uma alíquota provisória de 16% sobre a remuneração dos servidores do Rio. A decisão liminar do STF foi proferida na Suspensão de Segurança (SS) 5156. A tramitação do projeto de lei foi suspensa por liminar proferida por desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), em resposta a mandado de segurança ajuizado por um deputado estadual. De acordo com a decisão do TJ-RJ, o desconto, caso realizado, representaria dano de difícil reparação aos servidores, e os privaria de verba de natureza alimentar.

Juiz vai até a casa de idosa para lhe conceder aposentadoria

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Um  caso incomum aconteceu há alguns meses, onde a justiça (literalmente) foi até a casa de uma senhora de 100 anos para conceder aposentadoria a ela. O caso incomum aconteceu em Itapuranga, município de 27 mil habitantes no interior de Goiás, a 165 quilômetros da capital Goiânia. O juiz Thiago Cruvinel Santos foi até a residência da lavradora centenária Alvarina Maria de Jesus.

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - Sindicato é condenado por cobrar na Justiça contribuição de empresa sem funcionários

12 de novembro de 2016, 6h41 Por Fernando Martines Os sindicatos têm livre acesso a documentos que mostram quantos funcionários uma empresa tem. Por isso, acionar a Justiça para cobrar contribuição sindical de uma companhia que não tem funcionários demonstra má-fé. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) confirmou decisão de primeiro grau e sentenciou o Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região (Sinthoresp) a pagar 20% do valor da causa por litigância de má-fé em um caso no qual tentava fazer cobrança de um  buffet . A desembargadora Ana Maria Moraes Barbosa Macedo ressaltou na decisão que na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) da empresa do ano-base 2014, “não consta nenhum vínculo empregatício, o que, por si só, demonstra a má-fé do sindicato, quando indica na sua planilha de cálculos a existência de três empregados”.

Liminar determina depósito em favor de PE referente à multa da Lei da Repatriação

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Cível Originária (ACO) 2939 para determinar à União que deposite em conta judicial, à disposição do STF, o valor correspondente do Fundo de Participação dos Estados (FPE) devido a Pernambuco, incidente sobre a multa prevista na Lei 13.254/2016 (Lei da Repatriação). Segundo a petição inicial, os recursos provenientes do imposto de renda incidente sobre os valores repatriados estão sendo divididos com os estados e municípios. Porém, a União não tem realizado a divisão no tocante à multa prevista no artigo 8º da Lei da Repatriação. O estado alega que esta discrepância estaria provocando impacto negativo profundo nos recursos do FPE. Ainda de acordo com a ACO, a repartição dos recursos resultantes da multa, nos mesmos termos previstos para as receitas do Imposto de Renda (IR), foi vetada pela ex-presidente Dilma Rousseff sob o argumento de que essa multa (devida em decorrência da adesão ao Regime Especia

STF reafirma jurisprudência sobre execução da pena após condenação em segunda instância

Por maioria, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência no sentido de que é possível a execução provisória do acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, mesmo que estejam pendentes recursos aos tribunais superiores. A decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 964246, que teve repercussão geral reconhecida. Assim, a tese firmada pelo Tribunal deve ser aplicada nos processos em curso nas demais instâncias. O recurso foi interposto em ação penal na qual o réu foi condenado à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de roubo (artigo 157, parágrafo 2º, incisos I e II, do Código Penal). A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento à apelação da defesa e determinou expedição imediata de mandado de prisão, para início da execução da pena. O caso trata do mesmo sentenciado a favor do qual foi impetrado o Habeas Corpus (HC) 126292, julgado pelo Pl

SURDEZ OBRIGATÓRIA - Punir preso com proibição de falar com advogado é inconstitucional, diz OAB

10 de novembro de 2016, 9h26 Por Marcelo Galli Nem mesmo em estado de defesa, que pode ser decretado pelo presidente da República para preservar ou restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por “grave e iminente instabilidade institucional", presos podem ficar incomunicáveis. A medida, prevista no artigo 136 da Constituição, suspende algumas garantias individuais do cidadão, mas não essa, considerada essencial ao direito de defesa. Apesar disso, o presídio de Catanduvas, no Paraná, tem proibido presos de conversarem com seus advogados por até 90 dias, em função de uma norma interna. A portaria é de 2014 e prevê a incomunicabilidade como punição para o preso que falar com seu advogado sobre informações que não têm relação direta com o “interesse jurídico processual do preso”, de forma verbal, escrita ou por qualquer forma não audível, “inclusive mímica”. Além disso, o estabelecimento grava as conversas entre profissionais

DÍVIDA PROTELADA - TJ-RS autoriza penhora de FGTS de homem que deve pensão alimentícia a filha

10 de novembro de 2016, 10h10 Por Jomar Martins O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi criado para assegurar o futuro do trabalhador em caso de dispensa, mas pode sofrer penhora, excepcionalmente, se o seu titular for credor de alimentos e não dispor de outros meios para honrar sua obrigação legal. O entendimento levou a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a  deferir  o pedido de penhora do FGTS para quitar a dívida de pensão alimentícia de um pai inadimplente com a Justiça desde 2011. No primeiro grau, o juiz da 1ª Vara Judicial da Comarca de Taquari, Rodrigo de Azevedo Bortoli, indeferiu o pedido de penhora dos valores existentes na conta de FGTS do pai, por se tratar de medida excepcional. Ele disse que a parte autora não demonstrou ter esgotado os meios de localização de bens passíveis de penhora. Nesse sentido, citou precedente no Agravo 70040172314. Segundo o acórdão, "embora possível a penhora sobre saldo de FGTS em se tratando de dí

SERVIÇO DE CARTÓRIO - Protesto extrajudicial de certidões de dívida ativa é constitucional

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9 de novembro de 2016, 21h05 O protesto extrajudicial, em cartório, da dívida ativa tributária é constitucional, segundo o Supremo Tribunal Federal. O Plenário da corte finalizou nesta quarta-feira (9/11) o julgamento da  Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.135 , movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que questionou o parágrafo único do artigo 1º da  Lei 9.492/1997 . A norma, acrescentada pelo artigo 25 da  Lei 12.767/2012 , incluiu, no rol dos títulos sujeitos a protesto, as Certidões de Dívida Ativa (CDA) da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Por maioria — 7 votos pela improcedência da ação contra 3 favoráveis —, o Supremo entendeu que a utilização do protesto pela Fazenda Pública para promover a cobrança extrajudicial é constitucional e legítima. Supremo decidiu que protesto extrajudicial é constitucional. Gil Ferreira/SCO/STF A tese fixada foi a seguinte: “O protesto das certid

CORTE REPUBLICANA - Vitória de Trump significa grandes transformações jurídicas nos EUA

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9 de novembro de 2016, 18h35 Por João Ozorio de Melo Na madrugada desta quarta-feira (9/11), ocorreram dois fenômenos surpreendentes: a eleição de Donald Trump para a Presidência dos Estados Unidos, que desmoralizou as pesquisas eleitorais, e a ação de eleitores americanos frustrados que “derrubaram” o site da imigração do Canadá, tentando, em massa, se mudar para o país vizinho. Contrariando as pesquisas eleitorais, Donald Trump venceu Hillary Clinton na disputa para a Presidência dos EUA. A eleição de Trump foi, por si só, uma notícia ruim para quase metade dos eleitores, mas não veio sozinha. Os republicanos também garantiram ao presidente eleito maioria no Senado e na Câmara dos Deputados e as condições para, a médio e longo prazo, exercer um controle decisivo sobre o Judiciário. Essa é a parte mais dura de aceitar. Com a ajuda do Legislativo, Trump tornará a Suprema Corte totalmente conservadora (ou republicana) por muitas décadas ainda por vir. Dessa forma, o nov

Relator propõe criminalizar caixa 2 eleitoral e tornar corrupção crime hediondo

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Projeto das medidas anticorrupção deve ser votado na próxima semana Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados O relator das medidas anticorrupção, Onyx Lorenzoni (E) retirou pontos polêmicos, como a possibilidade de prisão preventiva para evitar dissipação de bens desviados ou a fuga do suspeito O deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), relator do projeto de lei (PL)  4850/16 , conhecido como “Dez medidas contra a corrupção”, acatou parcialmente as propostas originais, apresentadas pelo Ministério Público em março, deixou de fora ou alterou medidas consideradas inconstitucionais por especialistas ouvidos em audiências públicas da comissão especial e acrescentou outras no relatório que deve ser discutido e votado na próxima semana.

VERBA ALIMENTAR - Desconto em salário de servidor grevista deve ser parcelado, diz 2ª Turma do STJ

8 de novembro de 2016, 12h31 Não é razoável descontar salário de servidor em greve em uma única parcela. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que ressaltou tratar-se de verba alimentar e, por isso, deve ser em alguma medida preservada. O STJ recorreu ao artigo 46,  caput  e parágrafo 1º, da Lei 8.112/90, segundo o qual as reposições e indenizações ao erário serão previamente informadas ao servidor, podendo ser parceladas, a pedido do interessado. O dispositivo também garante que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 10% da remuneração, provento ou pensão. O relator do recurso, ministro Francisco Falcão, reconheceu ser pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que é lícito o desconto dos dias não trabalhados em decorrência de movimento grevista e que essa compensação prescinde de prévio processo administrativo.

CENTRO ACADÊMICO E FIS PROMOVEM DEBATE SOBRE PROJETOS POLÊMICOS

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SEGUNDA LEITURA - Sentença disciplinando ação da PM em protesto é de discutível validade

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Por Vladimir Passos de Freitas O Brasil tem assistido nos últimos quatro anos ao crescimento do interesse e da vontade da sociedade em participar das decisões políticas. O fato tem promovido uma maior conscientização da população e resultado em uma mobilização nunca antes imaginada. O que está acontecendo deve ser visto com otimismo. O controle exercido pela sociedade não é apenas a melhor forma de melhorarem as instituições públicas, na verdade é a única. E estas formas de controle podem ir da vaia constrangedora a um político corrupto em um restaurante ao voto consciente nas eleições. Entre as formas de manifestação, destacam-se a liberdade de reunião e de protestos.  Assegurar o exercício destes direitos é dever do Estado. Contudo, é também dever do Estado assegurar que eles sejam exercidos de forma a não colocar em risco outros bens jurídicos também protegidos, como a vida, a liberdade de locomoção e o patrimônio, seja  público ou privado. Em outras palavras, o direito d

Primeira Turma mantém condenação de ex-secretários do DF por contratação irregular

Dois ex-secretários do governo do Distrito Federal tiveram a condenação por improbidade administrativa mantida pelos ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, embora com redução das penas. José Geraldo Maciel e Benjamin Segismundo de Jesus Roriz foram condenados pela contratação de uma consultoria (Instituto Euvaldo Lodi) para elaborar o projeto do trem-bala que ligaria Brasília a Goiânia.

ESPECIAL - STJ observa critérios taxativos para conceder remoção a servidor

06/11/2016 08:00 A concessão do direito de remoção a servidor público para acompanhar cônjuge ou companheiro tem amparo na Constituição Federal. Esse direito visa à proteção da família, considerada base da sociedade brasileira, e é medida “de alto e sensível alcance social”, conforme observa o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho ( MS 22.283 ). Contudo, de acordo com a jurisprudência do STJ, essa tutela à família não é absoluta, justamente para que não sejam cometidas injustiças ou preterição em favor de uma pequena parcela social. O ministro Herman Benjamin explica que, para o deferimento da remoção do servidor pelo Poder Judiciário, nos casos em que a pretensão for negada pela administração, “ele tem de comprovar que sua situação se subsume em uma das hipóteses taxativamente previstas para concessão do benefício quando inexistente interesse administrativo no ato” ( AgRg no REsp 1.453.357 ).

SOCORRO FINANCEIRO - Governo libera R$ 57 milhões em créditos extraordinários à Justiça

    3 de novembro de 2016, 21h06 O governo federal liberou mais de R$ 57 milhões em  créditos extraordinários  ao Judiciário. Os valores foram destinados à Justiça Federal de primeiro grau, à Justiça Militar da União, ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e aos tribunais regionais do trabalho da 1ª (RJ), 3ª (MG), 4ª (RS), 6ª (PE), 8ª (PA/AP), 11ª (AM/RR), 12ª (SC), 18ª (GO), 23ª (MT) e 24ª (MS) regiões. A Justiça Federal de primeiro grau foi o destino da maior parte: R$ 18,6 milhões — ou 32%. Em seguida vem o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que recebeu mais de R$ 15 milhões, que representam 27% dos R$ 57 milhões. No terceiro lugar está o STJ, com R$ 9,8 milhões. Os R$ 57 milhões transferidos à Justiça são parte de um pacote de R$ 82 milhões. A diferença fica a cabo da Câmara dos Deputados. O aporte de mais de R$ 24,7 milhões vem uma semana depois que a Casa aprovou, em segundo tur

SENSO INCOMUM - O solilóquio epistêmico do ministro Roberto Barroso sobre precedentes

3 de novembro de 2016, 8h00 Por Lenio Luiz Streck e Georges Abboud Recentemente, o ministro Roberto Barroso publicou, em coautoria com Patrícia Perrone Campos Mello,  artigo  intitulado “Trabalhando com uma nova lógica: a ascensão dos precedentes no direito brasileiro”. No referido trabalho, há diversas inconsistências teóricas e sincretismos que denunciamos, tanto no nosso livro  O que é isto – O Precedente Judicial e as Súmulas Vinculantes [1]  quanto nos  Comentários ao Código de Processo Civil . [2] Em síntese, o ministro Barroso e Mello fazem uma apologia aos mecanismos vinculatórios do Direito brasileiro, sem praticamente enfrentar nenhum argumento de quem se opõe ao tema tal qual ele é apresentado no Brasil. Aliás, o artigo não dialoga. Seguindo certo tipo de modelo de doutrina brasileira, ignora a história institucional acerca do fenômeno. Ora, dezenas de juristas têm posição contrária. Mas Barroso e Mello preferem o solilóquio epistêmico. Basicamente, o artigo incorre

Ministro Fachin convoca audiência pública para debater bloqueios judiciais do WhatsApp

Quinta-feira, 03 de novembro de 2016 O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência pública, em data ainda a ser definida, para discutir o bloqueio do aplicativo WhatsApp por decisões judiciais no Brasil. A questão chegou ao STF por meio de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 403) ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS). A ação questiona a constitucionalidade dos bloqueios judiciais do aplicativo. O PPS alega que a suspensão dos serviços viola o preceito fundamental da liberdade de expressão e comunicação, previsto no artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal e também na Lei 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet. A ação foi ajuizada em julho deste ano para questionar decisão do juiz da Vara Criminal de Lagarto (SE) que bloqueou o aplicativo. Em 19 de julho, o partido reiterou o pedido de liminar na ADPF, dessa vez contra decisão do juiz da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias (RJ).

NÃO HÁ SIGILO - Polícia Federal pode usar dados do Coaf sem autorização, decide 6ª Turma do STJ

3 de novembro de 2016, 13h08 Como as informações prestadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ficam à disposição de interessados, a Polícia Federal pode usá-las em investigações sem que isso caracterize quebra de sigilo. Dessa forma, o órgão não precisa pedir autorização judicial para usar tais dados. Esse foi o entendimento firmado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar Recurso em Habeas Corpus que corre em sigilo. A decisão vai na contramão do que o colegiado já decidiu no âmbito da operação faktor, que apurou suspeitas de lavagem de dinheiro e crimes contra a ordem tributária no Maranhão. Na ocasião, em 2011, a 6ª Turma entendeu que o único fator que motivou a quebra de sigilo dos investigados foi um relatório de movimentações atípicas fornecido pelo Coaf. Para os ministros, seriam necessárias outras diligências e mais provas para justificar a quebra de sigilo, e não apenas o relatório do Coaf. Assim, a operação foi considerada ilegal d

JULGAMENTO SUSPENSO - Maioria do Supremo é contra réu assumir Presidência da República

     3 de novembro de 2016, 16h44 O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta quinta-feira (3/11) o julgamento de uma ação para decidir se réus em ações penais podem ou não fazer parte da linha sucessória direta da Presidência da República. O julgamento foi suspenso por causa de pedido de vista do ministro Dias Toffoli, mas já há maioria no sentido de que aqueles que figurem como réus em processo-crime no Supremo não podem ocupar cargo cujas atribuições constitucionais incluam a substituição do Presidente da República. O relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é o ministro Marco Aurélio. Para ele, os presidentes da Câmara, do Senado e do STF, que podem assumir a Presidência temporariamente em caso de vacância do titular ou do vice, devem ser pessoas sem ações na Justiça. “Dizer-se que réu em processo-crime a tramitar neste tribunal pode, no desempenho de certa função, assumir a Presidência da República gera estado de grave perplexidade”, disse em seu  voto .