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Mostrando postagens de agosto, 2013

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Segunda Seção decide em repetitivo pela legalidade da pactuação da TAC e TEC até 2008

DECISÃO A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou na última quarta-feira (28) as teses que devem orientar as instâncias ordinárias da Justiça brasileira no que se refere à cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC), tarifa de emissão de carnê ou boleto (TEC) e tarifa de cadastro, e também ao financiamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF). A unanimidade dos ministros seguiu o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, no sentido de que atualmente a pactuação de TAC e TEC não tem mais respaldo legal; porém a cobrança é permitida se baseada em contratos celebrados até 30 de abril de 2008. De acordo com os ministros, a cobrança de tarifas é legal desde que elas sejam pactuadas em contrato e estejam em consonância com a regulamentação das autoridades monetárias. Os ministros Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino, embora acompanhando o voto da relatora, ressalvaram seu ponto de vista. A Seção julgou dois recursos repetit

Ministro ordena a extinção de processo de execução contra Estado estrangeiro

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello julgou extinta a Ação Cível Originária (ACO) 709, em que a União, representada pela Caixa Econômica Federal (CEF), promovia a execução fiscal de dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) contra o Consulado Geral da França em São Paulo. Na decisão, o ministro faz a ressalva de sua posição pessoal, que admite a possibilidade de execução judicial contra Estados estrangeiros, desde que os atos de constrição judicial, como a penhora, recaiam sobre bens não vinculados à atividade diplomática ou consular. O ministro Celso de Mello, ao assim decidir, aplicou ao caso a jurisprudência prevalecente no Supremo Tribunal Federal que reconhece, em favor de Estados estrangeiros, a imunidade jurisdicional ao processo de execução instaurado em território brasileiro. Por essa jurisprudência, a referida imunidade de execução é absoluta, salvo renúncia do Estado estrangeiro: “Em consequência da orientação que tem prev

Segunda Turma isenta ex-prefeito de acusação de improbidade administrativa

DECISÃO A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que isentou o ex-prefeito Reginaldo Felix de Pontes, do município de Monte das Gameleiras (RN), da acusação de improbidade administrativa decorrente de atraso na prestação de contas. A matéria foi relatada pelo ministro Humberto Martins. O TRF5 entendeu que mesmo as contas tendo sido apresentadas com três anos de atraso, não ficou comprovado que tal omissão tenha decorrido de ato doloso ou de má-fé por parte do réu. Além disso, ficou constatada a regularidade das contas, o cumprimento do objeto do convênio e a ausência de prejuízo ao erário. O Ministério Público Federal havia recorrido ao STJ com o argumento de que a Lei de Improbidade Administrativa ( Lei 8.429/92 ), no artigo 21, inciso I, estabelece que a aplicação das sanções independe de dano ao patrimônio público em sentido material, sendo pertinente também aplicar-se a regra que disciplina a

Fiat indenizará consumidores por propaganda enganosa do Palio 2007

30/08/2013   - 07h28 DECISÃO A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, manteve decisão que condenou a Fiat Automóveis S/A ao pagamento de indenização por propaganda enganosa aos compradores da primeira versão do Palio Fire modelo 2007. A decisão favorece apenas os primeiros adquirentes de cada veículo e tem eficácia somente em âmbito estadual, no Rio Grande do Sul. O Ministério Público do Rio Grande do Sul propôs ação coletiva de consumo contra a Fiat, por prática comercial abusiva e propaganda enganosa. Segundo o MP, a montadora de veículos não poderia, já tendo lançado e comercializado, em maio de 2006, o automóvel Palio Fire modelo 2007, passar a produzir e comercializar, logo depois, outro automóvel Palio Fire modelo 2007, com muitos itens modificados, ambos com a especificação “ano 2006, modelo 2007”. Em primeira instância, o pedido do MP foi negado, mas, em apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou a Fiat a indeni

Cautelar da Telexfree é extinta por ser pequena a chance de admissão do recurso especial

28/08/2013   - 17h49 DECISÃO A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), extinguiu medida cautelar movida pela Ympactus Comercial Ltda. ME, representante da Telexfree, e manteve suspensas as atividades da empresa. Seus ativos financeiros também seguem bloqueados. A suspensão foi determinada em liminar no âmbito de ação promovida pelo Ministério Público do Acre (MPAC). A empresa recorreu da suspensão ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que negou o agravo de instrumento. Dessa decisão, a empresa interpôs recurso especial, cuja admissibilidade ainda não foi examinada pelo TJAC. Compete ao tribunal local verificar se os requisitos formais do recurso especial estão atendidos, decidindo se remete o exame de mérito ou não ao STJ. Era a esse recurso que a cautelar buscava conceder efeito suspensivo. Se atendida, a empresa conseguiria retomar suas atividades. Admissão improvável Porém, conforme a relatora, para que o efeito suspensivo a recurso especial

Juros de mora de cheque sem fundos contam a partir da apresentação no banco

29/08/2013   - 07h17 DECISÃO O credor de cheque sem fundos deve receber juros de mora a partir da data da primeira apresentação do título que tem seu pagamento negado pelo banco devido ao saldo insuficiente na conta. A regra está prevista no artigo 52, inciso II, da  Lei 7.357/85  – a Lei do Cheque. O dispositivo estabelece que o portador do cheque pode exigir do devedor os juros legais desde o dia da apresentação. Com base nessa regra, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial de uma devedora que pretendia fazer com que os juros fossem cobrados apenas a partir da citação na ação de cobrança. Em seu recurso, ela apontou violação ao artigo 219 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que a citação constitui em mora o devedor. Mora  ex re O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, destacou que o artigo 219 do CPC, assim como o 405 do Código Civil de 2002, devem ser interpretados à luz do ordenamento jurídico. A mora a p

Programa Mais Médicos é questionado no Supremo

Segunda-feira, 26 de agosto de 2013 O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5035) ajuizada pela Associação Médica Brasileira (AMB) contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 621/2013, que criou o Programa Mais Médicos. A entidade acusa o programa de ser “elaborado sob uma base jurídica contrária aos ditames constitucionais”. A ação pede a concessão de liminar, com efeito retroativo, para suspender os dispositivos impugnados e, no mérito, a sua declaração de inconstitucionalidade. A AMB argumenta que a situação da gestão da saúde pública no Brasil é um problema crônico, de culpa exclusiva dos poderes públicos, e que não será resolvido com uma “solução mágica” criada por meio de medida provisória, instituto legal que somente pode ser adotado em caso de relevância e urgência. Segundo a entidade, o programa Mais Médicos foi criado “em verdadeiro toque de caixa” com intuito único “de tentar abafar o

Retirada cirúrgica de baço é reconhecida como hipótese de invalidez permanente e deve ser indenizada

DECISÃO A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a cobertura do seguro DPVAT por invalidez permanente abrange a hipótese de retirada cirúrgica do baço, decorrente de acidente de trânsito ocorrido antes da existência de previsão expressa nesse sentido. Segundo o relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a retirada cirúrgica do baço em decorrência de acidente de trânsito deve ser considerada hipótese de invalidez permanente, já que, a partir de 2009, a situação passou expressamente a constar da tabela incluída na Lei 6.194/74. “A nova tabela, ainda que não vigente na data do acidente, pode e deve, em razão do princípio constitucional da igualdade, ser utilizada como instrumento de integração da tabela anterior, cujo rol é meramente exemplificativo”, afirmou Sanseverino. Dessa forma, o colegiado condenou a Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A ao pagamento de indenização no valor de R$ 1.350, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data

Empresa punida na esfera estadual pode ser inscrita no Portal da Transparência da CGU

DECISÃO A suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública não se restringe ao estado que aplicou a sanção, mas se estende a todos os órgãos públicos, federais e dos demais estados. Assim, é lícita a inclusão do nome da empresa no  Portal da Transparência  e no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), geridos pela Controladoria-Geral da União (CGU), que pode firmar acordo de cooperação com o estados para troca de informações. Essas são conclusões da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar mandado de segurança impetrado pela Cozil Equipamentos Industriais contra ato do ministro da CGU. Punida pelo estado de Minas Gerais com a suspensão do direito de contratar com a administração pública estadual por dois anos, em razão de irregularidade na execução de contrato, a empresa questionou sua inclusão no Portal da Transparência, de âmbito federal. A empresa alegou que essa inscrição seria ilegal, pois a punição e

Desmatamento em área de preservação permanente deve seguir hipóteses autorizativas previstas em lei

DECISÃO Em se tratando de área de preservação permanente (APP), a sua supressão (desmatamento) deve respeitar as hipóteses autorizativas taxativamente previstas em lei, tendo em vista a magnitude dos interesses de proteção do meio ambiente envolvidos no caso. A conclusão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu recurso do Ministério Público (MP) de Mato Grosso do Sul contra um empreendedor que construiu na margem do rio Ivinhema. Para a Turma, de acordo com o Código Florestal (Lei 12.651/12) e a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), a flora nativa, no caso de supressão, encontra-se uniformemente protegida pela exigência de prévia e válida autorização do órgão ambiental competente, qualquer que seja o seu bioma, localização, tipologia ou estado de conservação (primária ou secundária). Decisão reformada O MP recorreu ao STJ contra decisão do tribunal de origem que reformou sentença de primeiro grau. Sustentou, em síntese, q

GRATUIDADE DAS DESPESAS DE REGISTRO COM A AQUISIÇÃO DO PRIMEIRO IMÓVEL – LEI 6015/73.

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                                A Lei de Registros Públicos assegura o direito de redução de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas relacionadas com o Registro do primeiro imóvel residencial que venha a ser adquirido pelo Sistema Nacional de Habitação, vejamos:   Art. 290. Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento).   (Redação dada pela Lei nº 6.941, de 1981) § 1º - O registro e a averbação referentes à aquisição da casa própria, em que seja parte cooperativa habitacional ou entidade assemelhada, serão considerados, para efeito de cálculo, de custas e emolumentos, como um ato apenas, não podendo a sua cobrança exceder o limite correspondente a 40% (quarenta por cento) do Maior Valor de Referência.   (Redação dada pela Lei nº 6.941, de 1981) § 2º - Nos demais programas de interesse social, executados pela

STJ CONFIRMA ENTENDIMENTO DE QUE A AUSENCIA DE LEI REGULAMENTADORA IMPEDE A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FLORES-PE

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                        Os servidores da Saúde do Município de Flores-PE, requerem a concessão de gratificação de insalubridade, em decorrência de prestarem serviço em condições insalubres.                         Por ocasião do requerimento administrativo, á época, o Procurador Jurídico do Município e defensor do Município no presente processo, Manoel Arnóbio de Sousa,  fundamentou o indeferimento na ausência de norma regulamentadora.                         A justiça em primeira e segunda instância entendeu ser necessária a norma regulamentadora, para que o servidor possa ter direito de perceber a referida gratificação.                         O causídico das partes na maioria dos processos em que discute tais direitos recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo confirmada a decisão, vejamos: Advogado:  MANOEL ARNOBIO DE SOUSA Diário:  Diário da Justiça da União   Edição:  1350 Página:  1279 a 1279 Órgão:  SUPE